DA COMISSÃO Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO. Fica convencionada a comissão de (xxx)% (por cento), que incidirá sobre o valor da venda.
DA COMISSÃO. Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, observando a legislação vigente, será constituída comissão integrada por: a) um representante da respectiva Coordenadoria Regional de Educação;
DA COMISSÃO. 9.1.1. A Seleção dos projetos estará a cargo de uma Comissão Especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, a ser designada pelo Prefeito do Município do Paudalho/PE. 9.1.2. A Comissão de Seleção de habilitação técnica e jurídica será composta por 05 (cinco) membros sendo 03 (três) Técnicos para análise documental e 02(dois) Técnicos para análise jurídica. 9.1.3. A Comissão de Habilitação Técnica será composta por 03 (três) Técnicos da Prefeitura; 9.1.3.1. A Comissão será responsável pela avaliação dos projetos apresentados, habilitando-os para a avaliação jurídica dos selecionados, observadas as exigências constantes deste EDITAL; 9.1.4. A Comissão de Habilitação Jurídica será composta de 02 (dois) Técnicos da Prefeitura; 9.1.4.1. A Comissão de Seleção será responsável pela avaliação dos projetos apresentados, habilitando-os técnico e juridicamente, observada as exigências constantes deste EDITAL. Caso a Comissão de Avaliação não seja constituída da forma prevista no item 9.1.2 ou haja impossibilidade de participação dos indicados, a justificativa da ausência será registrada na ata de abertura da comissão, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos. A Comissão de Avaliação é soberana, cabendo solicitação de reconsideração às suas decisões, e será presidida por representante indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DO PAUDALHO/PE, ao qual se atribuirá o voto de xxxxxxx/desempate, quando necessário.
DA COMISSÃO. O CONTRATADO, neste ato, renuncia à comissão prevista no artigo 24 do Decreto Federal nº 21.981/32, de 19 de outubro de 1932 que seria de responsabilidade do Tribunal de Justiça.
DA COMISSÃO. 3.1. A LICITAÇÃO de que trata este EDITAL será processada e julgada pela COMISSÃO, a qual caberá conduzir os trabalhos referentes à realização e ao julgamento da LICITAÇÃO. 3.2. A COMISSÃO será assessorada por técnicos do MUNICÍPIO e/ou contratados para este fim, que participarão dos procedimentos desta LICITAÇÃO e de seu julgamento. 3.3. A Procuradoria Jurídica do MUNICÍPIO dará o suporte jurídico aos trabalhos da presente LICITAÇÃO. 3.4. A COMISSÃO poderá, a qualquer momento, solicitar de qualquer LICITANTE esclarecimento sobre quaisquer DOCUMENTOS. O não atendimento ao estabelecido neste item, nos prazos estipulados, implicará a inabilitação da LICITANTE. 3.5. É facultado à COMISSÃO, durante a análise da DOCUMENTAÇÃO apresentada pela LICITANTE, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente na DOCUMENTAÇÃO. 3.6.A COMISSÃO poderá, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior, prorrogar os prazos de que tratam este EDITAL. 3.7. Em caso de alteração do EDITAL, a COMISSÃO poderá modificar a data fixada para entrega dos envelopes, prorrogando-a ou reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, observado o art. 21, § 4º da Lei Federal 8.666/93.
DA COMISSÃO. 5.1 Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, segundo os critérios previstos na Lei, foi constituída comissão integrada por servidores nomeados através da Portaria 119 de 09 de outubro de 2019. 5.2 A comissão iniciará a análise das inscrições, seleção e classificação dos candidatos imediatamente após o encerramento das inscrições.
DA COMISSÃO. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
DA COMISSÃO. A Comissão de Seleção será composta por cinco membros da Secretaria de Estado de Esporte e terá a seguinte composição: o Subsecretário de Políticas Sociais para o Esporte, Leandro Nonato Mota; o Subsecretario de Esporte e Lazer, Ebér Gabriel Perea; o Diretor da Diretoria de Futebol, João Cleber Fernandes de Araújo; o Gerente da Gerência Admi- nistrativa do Centro Olímpico da Estrutural, Robielisson Lima Medeiros; e o Chefe do Núcleo de Atividade de Lazer da Gerência Administrativa do Centro Olímpico de Santa Maria, Breno Rangel de Oliveira Campos. Os membros da Comissão de Seleção ficam proibidos de manter qualquer tipo de vínculo profissional, direto ou indireto, com nenhu- ma das organizações proponentes envolvidas. Caberá a Comissão constituída avaliar os projetos que foram habilitados no ato da inscrição para o cadastramento em consonância com critérios dispostos neste edital e encaminhará ao Secretario de Estado de Esportes do Distrito Federal para a sua aprovação final.
DA COMISSÃO. A Comissão do Concurso, na forma da deliberação da Congregação da Academia de Polícia “Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE - Executivo, Seção I, página 07, em 18/02/2020, é constituída pelos Professores: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (presidente); Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (vice-presidente); Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx (membros); Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx (suplentes) e pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito na OAB/SP sob o nº 200.638.
DA COMISSÃO. A comissão de avaliação, designada pela Secretária Municipal de Administração e pelo Secretário Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico, será composta por 05 (cinco) servidores, sendo 03 efetivos e 02 ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, relacionados: