DA COMISSÃO Cláusulas Exemplificativas
DA COMISSÃO. Fica convencionada a comissão de (xxx)% (por cento), que incidirá sobre o valor da venda.
DA COMISSÃO. Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, observando a legislação vigente, será constituída comissão integrada por:
a) um representante da respectiva Coordenadoria Regional de Educação;
DA COMISSÃO. 9.1.1. A Seleção dos projetos estará a cargo de uma Comissão Especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, a ser designada pelo Prefeito do Município do Paudalho/PE.
9.1.2. A Comissão de Seleção de habilitação técnica e jurídica será composta por 05 (cinco) membros sendo 03 (três) Técnicos para análise documental e 02(dois) Técnicos para análise jurídica.
9.1.3. A Comissão de Habilitação Técnica será composta por 03 (três) Técnicos da Prefeitura;
9.1.3.1. A Comissão será responsável pela avaliação dos projetos apresentados, habilitando-os para a avaliação jurídica dos selecionados, observadas as exigências constantes deste EDITAL;
9.1.4. A Comissão de Habilitação Jurídica será composta de 02 (dois) Técnicos da Prefeitura;
9.1.4.1. A Comissão de Seleção será responsável pela avaliação dos projetos apresentados, habilitando-os técnico e juridicamente, observada as exigências constantes deste EDITAL. Caso a Comissão de Avaliação não seja constituída da forma prevista no item 9.1.2 ou haja impossibilidade de participação dos indicados, a justificativa da ausência será registrada na ata de abertura da comissão, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos. A Comissão de Avaliação é soberana, cabendo solicitação de reconsideração às suas decisões, e será presidida por representante indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DO PAUDALHO/PE, ao qual se atribuirá o voto de ▇▇▇▇▇▇▇/desempate, quando necessário.
DA COMISSÃO. O CONTRATADO, neste ato, renuncia à comissão prevista no artigo 24 do Decreto Federal nº 21.981/32, de 19 de outubro de 1932 que seria de responsabilidade do Tribunal de Justiça.
DA COMISSÃO. 3.1. A LICITAÇÃO de que trata este EDITAL será processada e julgada pela COMISSÃO, a qual caberá conduzir os trabalhos referentes à realização e ao julgamento da LICITAÇÃO.
3.2. A COMISSÃO será assessorada por técnicos do MUNICÍPIO e/ou contratados para este fim, que participarão dos procedimentos desta LICITAÇÃO e de seu julgamento.
3.3. A Procuradoria Jurídica do MUNICÍPIO dará o suporte jurídico aos trabalhos da presente LICITAÇÃO.
3.4. A COMISSÃO poderá, a qualquer momento, solicitar de qualquer LICITANTE esclarecimento sobre quaisquer DOCUMENTOS. O não atendimento ao estabelecido neste item, nos prazos estipulados, implicará a inabilitação da LICITANTE.
3.5. É facultado à COMISSÃO, durante a análise da DOCUMENTAÇÃO apresentada pela LICITANTE, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente na DOCUMENTAÇÃO. 3.6.A COMISSÃO poderá, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior, prorrogar os prazos de que tratam este EDITAL.
3.7. Em caso de alteração do EDITAL, a COMISSÃO poderá modificar a data fixada para entrega dos envelopes, prorrogando-a ou reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, observado o art. 21, § 4º da Lei Federal 8.666/93.
DA COMISSÃO. A REPRESENTANTE fará jus a uma comissão, cujo percentual será de 5%% (Cinco por cento) sobre o valor líquido das vendas realizadas por seu intermédio e em sua área ou zona de atuação estabelecida pela REPRESENTADA.
DA COMISSÃO. A comissão do contratado será no percentual de 10% (dez por cento) do valor do bem arrematado, que deverá ser paga pelo arrematante, no ato da venda, não sendo abatida no valor do lance do bem arrematado.
DA COMISSÃO. 5.1 A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o percentual de XX% (por extenso) sobre o aporte do investimento realizado pelo cliente no produto comercializado pelo CONTRATADO.
5.2 O pagamento da comissão será devido uma única vez ao CONTRATADO e sempre que houver um novo aporte ou renovação de investimento.
5.3 O pagamento da comissão para o CONTRATADO, será quitado pela CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao fechamento do mês corrente, após o aporte do investimento.
5.4 Na hipótese de atraso no pagamento total ou parcial dos valores devidos pela CONTRATANTE ao CONTRATADO, deverá ser acrescido juros compensatórios de 1% (um por cento), salvo acordo estipulado entre as partes.
DA COMISSÃO. 18.1. Compete a Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação
a) Elaborar o Edital do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária da Saúde (PROFISSIONAIS DA SAÚDE PARA ATUAREM NO ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA);
DA COMISSÃO. 7.1.1. A avaliação das Propostas apresentadas será realizada por Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento (CISA), especialmente designada, composta de representantes dos Centros de Ensino ou Unidades Universitárias envolvidas para este fim, com base na regulamentação estabelecida pela Propesq e em conformidade com a regulamentação do CNPq.
7.1.2. Caberá à CISA:
a) Avaliar as Propostas apresentadas no período de 24/04/2019 a 06/06/2019;
b) Avaliar eventuais pedidos de reconsideração no período de 10/06/2019 a 16/06/2019;
c) Avaliar os vídeos apresentados no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SIC) no período de 26/08/2019 a 20/09/2019;
d) Avaliar os relatórios finais no período de 15/07/2019 a 20/09/2019;
e) Eventualmente reavaliar relatórios finais que tenham sido reprovados e que foram refeitos até 03/10/2019.
