DA COMISSÃO. Cláusula 9ª. Fica convencionada a comissão de (xxx)% (por cento), que incidirá sobre o valor da venda.
DA COMISSÃO. Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, observando a legislação vigente, será constituída comissão integrada por:
DA COMISSÃO. 9.1.1. A Seleção dos projetos estará a cargo de uma Comissão Especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, a ser designada pelo Prefeito do Município do Paudalho/PE.
DA COMISSÃO. O CONTRATADO, neste ato, renuncia à comissão prevista no artigo 24 do Decreto Federal nº 21.981/32, de 19 de outubro de 1932 que seria de responsabilidade do Tribunal de Justiça. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA e XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXX CASTELO e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX. Data da última assinatura: 23/11/2020 às 09:30:44. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8516639-57.2020.8.06.0000 e o código QJ57KP08. devolução da comissão por parte do CONTRATADO.
DA COMISSÃO. Art. 9º A Comissão Permanente de Ajuda de custo (CAJ-PI) para participação em eventos científicos, tecnológicos, culturais e esportivos e eventos de representação estudantil, será designada pela Direção Geral do Campus Princesa Xxxxxx e instituída através de portaria.
DA COMISSÃO. 10.1 A comissão de avaliação, designada pela Secretária Municipal de Administração e pelo Secretário Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico, será composta por 05 (cinco) servidores, sendo 03 efetivos e 02 ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, relacionados:
DA COMISSÃO. 18.1. Compete a Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação
DA COMISSÃO. 22.1. O Chamamento Público será processado pela comissão designada pela Portaria nº 043/15-SMT.GAB, que terá a incumbência de conduzir todos os atos para a adequada condução dos trabalhos necessários à realização do chamamento público.
DA COMISSÃO. 3.1. A LICITAÇÃO de que trata este EDITAL será processada e julgada pela COMISSÃO, a qual caberá conduzir os trabalhos referentes à realização e ao julgamento da LICITAÇÃO.
DA COMISSÃO. 5.1 A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o percentual de XX% (por extenso) sobre o aporte do investimento realizado pelo cliente no produto comercializado pelo CONTRATADO.