Aprovação das candidaturas e notificação do candidato Cláusulas Exemplificativas

Aprovação das candidaturas e notificação do candidato. 6.1. Compete à Câmara Municipal de Leiria, com faculdade de delegação no presidente e de subdelegação deste nos vereadores, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deferir ou indeferir as candidaturas, no prazo de 15 dias úteis contados da sua entrada.

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