Candidaturas Cláusulas Exemplificativas

Candidaturas. Candidatas/os deverão apresentar os seguintes documentos para participar do processo seletivo:
Candidaturas. Os estudantes do IPCB, que pretendam realizar um programa de mobilidade, deverão candidatar-se ao estatuto de estudante em mobilidade nos prazos fixados anualmente e publicitados na página (website) do IPCB.
Candidaturas. 1 — O período de candidaturas é definido anualmente e divulgado em local próprio no portal WEB da UAc, por correio eletrónico e junto das unidades orgânicas. 2 — A candidatura é submetida mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado online. 3 — A candidatura é acompanhada dos seguintes documentos: a) Carta de motivação; b) Cópia do cartão de cidadão (opcional); c) Comprovativo do NIB.
Candidaturas. As/os candidatas/os interessadas/os em participar do processo seletivo deverão preencher o formulário online aqui e apresentar os seguintes documentos: 1) Currículo atualizado, ou Formulário P11 aqui preenchido e assinado. 2) Evidências dos requisitos mínimos e desejáveis. 3) Proposta financeira, em documento separado, incluindo valor das parcelas por produto e o valor total da consultoria, em reais, conforme a seção “Produtos, Cronograma e Pagamentos”. Candidatas/os interessadas/os e qualificadas/os devem enviar todos os documentos para: xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx até 23:59 do dia 14 de outubro de 2018. Especificar no assunto da mensagem: “Consultor/a local - Liderança, empoderamento, acesso e proteção das mulheres em resposta à crise humanitária”. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos necessários devem ser encaminhados para xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx. Especificar no assunto da mensagem: “DÚVIDA: Consultor/a local - Liderança, empoderamento, acesso e proteção das mulheres em resposta à crise humanitária”. Dado o grande número de candidaturas recebidas, somente as/os candidatas/os selecionadas/os serão notificadas.
Candidaturas. 1- Podem propor listas de candidatura à eleição da CT 20 % ou 100 trabalhadores da empresa inscritos nos cader- nos eleitorais. 2- Podem propor listas de candidatura à eleição da SUBCT 10 % de trabalhadores do respectivo estabelecimento inscri- tos nos cadernos eleitorais. 3- Nenhum trabalhador pode subscrever ou fazer parte de mais de uma lista de candidatura. 4- As candidaturas deverão ser identificadas por um lema ou sigla. 5- As candidaturas são apresentadas até 15 dias antes da data para o acto eleitoral. 6- A apresentação consiste na entrega da lista à comissão eleitoral, acompanhada de uma declaração de aceitação as- sinada, individual ou colectivamente, por todos os candida- tos, e subscrita, nos termos do número 1 deste artigo, pelos proponentes. 7- A comissão eleitoral entrega aos apresentantes um reci- bo, com a data e a hora da apresentação e regista essa mesma data e hora no original recebido. 8- Todas as candidaturas têm direito a fiscalizar, através do delegado designado, toda a documentação recebida pela comissão eleitoral, para os efeitos deste artigo.
Candidaturas. Selecionado este botão surge a página onde deve inserir os documentos necessários à candidatura. <.. image(Uma imagem com texto, Tipo de letra, número, captura de ecrã Descrição gerada automaticamente (Retângulo)) removed ..> É obrigatório inserir um ficheiro zipado com o máximo de 8 MB para cada um dos seguintes tipos de documentos: • Documentos Administrativos ꟷ Documento comprovativo de situação contributiva regularizada do candidato perante a Autoridade Tributária (administração fiscal), a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações; ꟷ Cópia dos estatutos das sociedades, associações, fundações ou outros do candidato; ꟷ Código de acesso válido a certidão comercial permanente ou documento bastante onde constem os membros atuais dos órgãos sociais do candidato ou instrumento legal de representação bastante; ꟷ Cópia dos registos criminais dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência do candidato. • Autorização de Funcionamento e caraterização das Instalações ꟷ Equipamentos incluindo os disponibilizados aos alunos para uso individual ou coletivo e respetivas condições, no âmbito do ensino artístico especializado; ꟷ Cópia da autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino. • Documentos Pedagógicos ꟷ Projeto Educativo; ꟷ Regulamento Interno; ꟷ Plano Anual de Atividades (2023/2024). • Declarações ꟷ Declaração sob compromisso de honra, em como não foi objeto, nos últimos três anos, de qualquer rescisão de apoio financeiro concedido por entidades públicas por incumprimento das suas obrigações na execução de contrato de apoio financeiro; ꟷ Declaração assinada, sob compromisso de honra, pelo(a) representante da entidade titular junto do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e pelo(a) diretor(a) pedagógico(a) do estabelecimento de ensino, relativa à veracidade das declarações prestadas na candidatura apresentada. <.. image(Uma imagem com texto, Tipo de letra, logótipo, símbolo Descrição gerada automaticamente (Retângulo)) removed ..> Após ter inserido todos os documentos solicitados, selecionar o botão Submeter4.
Candidaturas. 5.1. Apresentação das candidaturas a) A apresentação de candidaturas está sujeita a períodos limitados, a definir e publicitar pelo IEFP.
Candidaturas. As candidaturas deverão ser formalizadas e enviadas, obrigatoriamente, no sistema de submissão de candidaturas on-line disponível na página Web da Reitoria da Universidade do Porto (xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxx), até ao próximo dia 30 de novembro 2021, onde poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção, sendo acompanhadas da seguinte documentação, de apresentação obrigatória: a) Curriculum Vitae em língua portuguesa, devendo constar a identificação completa, a residência e endereço de correio eletrónico, para o qual, por essa indicação, aceita ser notificado para todos os efeitos no âmbito deste procedimento concursal; b) Comprovativos (cópia) relativos aos requisitos de admissão das alíneas a) a b) do ponto 1 do presente anúncio; c) Carta de candidatura que deverá conter: i. descrição da motivação para a função a que concorre; ii. referência à disponibilidade imediata para o início de funções; d) Comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.) e restantes requisitos exigidos/valorizados no ponto 2 do presente anúncio; e) Os candidatos podem ainda indicar outros aspetos que considerem relevantes e diferenciadores da candidatura, bem como anexar outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
Candidaturas. 1- Podem propor listas de candidatura à eleição da CT os trabalhadores da empresa inscritos nos cadernos eleitorais. 2- Nenhum trabalhador pode fazer parte de mais de uma lista de candidatura. 3- As candidaturas deverão ser identificadas por uma sigla. 4- As candidaturas são apresentadas até 10 dias úteis antes da data marcada para o acto eleitoral. 5- A apresentação consiste na entrega da lista à comissão eleitoral, acompanhada de uma declaração de aceitação as- sinada por todos os candidatos e subscrita, nos termos do número 1 deste artigo pelos proponentes. 6- A CE entrega aos apresentantes um recibo com a data e a hora da apresentação e regista essa mesma data e hora no original recebido. 7- Todas as candidaturas têm direito a fiscalizar, através de delegado designado, toda a documentação recebida pela CE para os efeitos deste artigo.
Candidaturas. 3.1 — Constituição do processo de candidatura 3.1.1 — Candidatura obrigatória entregue na Divisão de Gestão Aca- démica, sita na Av. Prof. Egas Moniz, no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.2. 3.1.2 — A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no mon- tante de oitenta (80) euros por área de especialização. 3.1.3 — A candidatura a diferentes áreas exige uma formalização e processo independentes e pagamento dos respetivos emolumentos. 3.1.4 — A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2015-2016. 3.2 — O requerimento de candidatura deve obrigatoriamente ser acom- panhado dos seguintes documentos, podendo autenticar as fotocópias no momento da entrega, mediante prova dos documentos originais. a) Documento de identificação válido e N.º de Identificação Fiscal;