Candidaturas Cláusulas Exemplificativas

Candidaturas. Candidatas/os deverão apresentar os seguintes documentos para participar do processo seletivo:
Candidaturas. 1- Podem propor listas de candidatura à eleição da CT, 20 % ou 100 trabalhadores da empresa inscritos nos cader- nos eleitorais, ou no caso de listas de candidatura à eleição de subcomissões de trabalhadores, por 10 % de trabalhado- res do respectivo estabelecimento. 2- Nenhum trabalhador pode subscrever ou fazer parte de mais de uma lista de candidatura. 3- As candidaturas deverão ser identificadas por um lema ou sigla. 4- As candidaturas são apresentadas até 15 dias antes da data para o acto eleitoral. 5- A apresentação consiste na entrega da lista à CE, acom- panhada de uma declaração de aceitação assinada por todos os candidatos e subscrita, nos termos do número 1 deste arti- go, pelos proponentes. 6- A CE entrega aos representantes um recibo com a data e a hora da apresentação e regista essa mesma data e hora no original recebido. 7- Todas as candidaturas têm o direito a fiscalizar, através de delegado designado, toda a documentação recebida pela CE para os efeitos deste artigo.
Candidaturas. Os estudantes do IPCB, que pretendam realizar um programa de mobilidade, deverão candidatar-se ao estatuto de estudante em mobilidade nos prazos fixados anualmente e publicitados na página (website) do IPCB.
Candidaturas. 1 — O período de candidaturas é definido anualmente e divulgado em local próprio no portal WEB da UAc, por correio eletrónico e junto das unidades orgânicas e serviços. 2 — A candidatura é submetida mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado online. 3 — A candidatura é acompanhada de carta-convite da IES de aco- lhimento.
Candidaturas. As/os candidatas/os interessadas/os em participar do processo seletivo deverão preencher o formulário online aqui e apresentar os seguintes documentos: 1) Currículo atualizado, ou Formulário P11 aqui preenchido e assinado. 2) Evidências dos requisitos mínimos e desejáveis. 3) Proposta financeira, em documento separado, incluindo valor das parcelas por produto e o valor total da consultoria, em reais, conforme a seção “Produtos, Cronograma e Pagamentos”. Candidatas/os interessadas/os e qualificadas/os devem enviar todos os documentos para: xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx até 23:59 do dia 14 de outubro de 2018. Especificar no assunto da mensagem: “Consultor/a local - Liderança, empoderamento, acesso e proteção das mulheres em resposta à crise humanitária”. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos necessários devem ser encaminhados para xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx. Especificar no assunto da mensagem: “DÚVIDA: Consultor/a local - Liderança, empoderamento, acesso e proteção das mulheres em resposta à crise humanitária”. Dado o grande número de candidaturas recebidas, somente as/os candidatas/os selecionadas/os serão notificadas.
Candidaturas. As listas de candidatura à eleição devem ser propostas por um mínimo de 100 ou 20 % dos trabalhadores do BK.
Candidaturas. Os representantes das listas candidatas aceites integra- rão a CE imediatamente após a notificação da sua aceitação. 2- As candidaturas aceites são identificadas por meio de uma letra atribuída por ordem alfabética a cada uma delas e
Candidaturas. 1- As listas de candidatura compreendem o mínimo de três e o máximo de cinco elementos e são ordenadas em função do seu registo de entrega pela CE, sendo obrigatoriamente acompanhadas dos seguintes elementos: a) Subscrição de, pelo menos, 20 % ou 100 trabalhadores do SNQTB, inscritos nos cadernos eleitorais;
Candidaturas. 1 — A candidatura aos CTeSP realiza-se através de concurso organizado pelo IPS. 2 — O calendário de candidatura é fixado pelo/a presidente do IPS, por xxxxxxxx, e deverá, para cada fase, incluir as seguintes etapas: a) Afixação das vagas;
Candidaturas. 1 — A obtenção do certificado de competências está dependente de um processo de avaliação, a cargo do júri designado pela comissão permanente, composto por: a) Análise curricular efectuada a partir dos dossiers de candidatura;