APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. Em aditamento a Cláusula 26ª - APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS das condições gerais, fica ajustado que, os prejuízos indenizáveis serão calculados, atendidas todas as disposições deste seguro, mediante aplicação da seguinte fórmula: IND = {PG x PP x AS x [(PG – PO) / PG]} – S – F Onde: IND = indenização Condições Contratuais – Sompo Agrícola Produtividade s/FESR - Subvencionável - Processo SUSEP nº 15414.900321/2018-59 - Versão 1.4 - 2022 59 SOMPO PRODUTIVIDADE PG = produtividade garantida (kg/ha) PO = produtividade obtida (kg/ha) PP = preço do produto no momento da contratação (R$/kg) AS = área total segurada por cultura, expressa em hectares (ha) S = salvados, somente quando estes não ficarem de posse da Seguradora F = franquia
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APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. Em aditamento a Cláusula 26ª - APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS das condições gerais, fica ajustado que, os prejuízos indenizáveis serão calculados, atendidas todas as disposições deste seguro, mediante aplicação da seguinte fórmula: Condições Contratuais – Sompo Agrícola Produtividade s/FESR - Subvencionável - Processo SUSEP nº 15414.900321/2018-59 - Versão 1.4 - 2022 61 SOMPO PRODUTIVIDADE IND = {PG x PP x AS x [(PG – PO) / PG]} – S – F Onde: IND = indenização Condições Contratuais – Sompo Agrícola Produtividade s/FESR - Subvencionável - Processo SUSEP nº 15414.900321/2018-59 - Versão 1.4 - 2022 59 SOMPO PRODUTIVIDADE PG = produtividade garantida (kg/ha) PO = produtividade obtida (kg/ha) PP = preço do produto no momento da contratação (R$/kg) AS = área total segurada por cultura, expressa em hectares (ha) S = salvados, somente quando estes não ficarem de posse da Seguradora F = franquia
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APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. Em aditamento a Cláusula 26ª - APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS das condições gerais, fica ajustado que, os prejuízos indenizáveis serão calculados, atendidas todas as disposições deste seguro, mediante aplicação da seguinte fórmula: IND = {PG x PP x AS x [(PG – PO) / PG]} – S – F Onde: IND = indenização Condições Contratuais – Sompo Agrícola Produtividade s/FESR - Subvencionável - Processo SUSEP nº 15414.900321/2018-59 - Versão 1.4 - 2022 59 57 SOMPO PRODUTIVIDADE PG = produtividade garantida (kg/ha) PO = produtividade obtida (kg/ha) PP = preço do produto no momento da contratação (R$/kg) AS = área total segurada por cultura, expressa em hectares (ha) S = salvados, somente quando estes não ficarem de posse da Seguradora F = franquia
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APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. Em aditamento a Cláusula 26ª - APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS das condições gerais, fica ajustado que, os prejuízos indenizáveis serão calculadosrelativos ao custeio, atendidas todas as disposições deste seguro, serão calculados mediante aplicação da seguinte fórmula: IND = {PG (VC x PP x AS AS) x [(PG – PO) / PG]} – S – F Onde: IND = indenização Condições Contratuais – Sompo Agrícola Produtividade s/FESR - Subvencionável - Processo SUSEP nº 15414.900321/2018-59 - Versão 1.4 - 2022 59 SOMPO PRODUTIVIDADE PG VC = produtividade garantida valor de custeio por hectare (kg/ha) PO = produtividade obtida da área sinistrada, expresso em Reais (kg/ha) PP = preço do produto no momento da contratação (R$/kgR$) AS = área total segurada por cultura, expressa em hectares (ha) PG = produtividade garantida, isto é, nível de cobertura multiplicado pela produtividade esperada em kg/ha PO = produtividade obtida em kg/ha S = salvados, somente quando estes não ficarem de posse da Seguradora F = franquia
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APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. Em aditamento a Cláusula 26ª - APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS das condições gerais, fica ajustado que, os prejuízos indenizáveis serão calculados, atendidas todas as disposições deste seguro, mediante aplicação da seguinte fórmula: Condições Contratuais – Sompo Agrícola Produtividade s/FESR - Subvencionável - Processo SUSEP nº 15414.900321/2018-59 - Versão 1.4 - 2022 55 SOMPO PRODUTIVIDADE IND = {PG x PP x AS x [(PG – PO) / PG]} – S – F Onde: IND = indenização Condições Contratuais – Sompo Agrícola Produtividade s/FESR - Subvencionável - Processo SUSEP nº 15414.900321/2018-59 - Versão 1.4 - 2022 59 SOMPO PRODUTIVIDADE PG = produtividade garantida (kg/ha) PO = produtividade obtida (kg/ha) PP = preço do produto no momento da contratação (R$/kg) AS = área total segurada por cultura, expressa em hectares (ha) S = salvados, somente quando estes não ficarem de posse da Seguradora F = franquia
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APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. Em aditamento a Cláusula 26ª - APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS das condições gerais, fica ajustado que, os prejuízos indenizáveis serão calculados, atendidas todas as disposições deste seguro, mediante aplicação da seguinte fórmula: Condições Contratuais - SOMPO Seguro Agrícola Produtividade s/FESR MPCI - Sub. - Processo SUSEP nº 15414.900320/2018-12 - Versão 1.2 – 2020 SOMPO AGRÍCOLA PRODUTIVIDADE IND = {PG x PP x AS x [(PG – PO) / PG]} – S – F Onde: IND = indenização Condições Contratuais – Sompo Agrícola Produtividade s/FESR - Subvencionável - Processo SUSEP nº 15414.900321/2018-59 - Versão 1.4 - 2022 59 SOMPO PRODUTIVIDADE PG = produtividade garantida (kg/ha) PO = produtividade obtida (kg/ha) PP = preço do produto no momento da contratação (R$/kg) AS = área total segurada por cultura, expressa em hectares (ha) S = salvados, somente quando estes não ficarem de posse da Seguradora F = franquia
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APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. Em aditamento a Cláusula 26ª - APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS das condições gerais, fica ajustado que, os prejuízos indenizáveis serão calculados, atendidas todas as disposições deste seguro, mediante aplicação da seguinte fórmula: IND = {PG x PP x AS x [(PG – PO) / PG]} – S – F Onde: IND = indenização Condições Contratuais – Sompo Agrícola Produtividade s/FESR - Subvencionável - Processo SUSEP nº 15414.900321/2018-59 - Versão 1.4 - 2022 59 49 SOMPO PRODUTIVIDADE PG = produtividade garantida (kg/ha) PO = produtividade obtida (kg/ha) PP = preço do produto no momento da contratação (R$/kg) AS = área total segurada por cultura, expressa em hectares (ha) S = salvados, somente quando estes não ficarem de posse da Seguradora F = franquia
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APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. Em aditamento a Cláusula 26ª - APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS das condições gerais, fica ajustado que, os prejuízos indenizáveis serão calculados, atendidas todas as disposições deste seguro, mediante aplicação da seguinte fórmula: IND = {PG x PP x AS x [(PG – PO) / PG]} – S – F Onde: IND = indenização Condições Contratuais – Sompo Agrícola Produtividade s/FESR - Subvencionável - Processo SUSEP nº 15414.900321/2018-59 - Versão 1.4 - 2022 59 43 SOMPO PRODUTIVIDADE PG = produtividade garantida (kg/ha) PO = produtividade obtida (kg/ha) PP = preço do produto no momento da contratação (R$/kg) AS = área total segurada por cultura, expressa em hectares (ha) S = salvados, somente quando estes não ficarem de posse da Seguradora F = franquia
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APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. Em aditamento a Cláusula 26ª - APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS das condições gerais, fica ajustado que, os prejuízos indenizáveis serão calculados, atendidas todas as disposições deste seguro, mediante aplicação da seguinte fórmula: IND = {PG x PP x AS x [(PG – PO) / PG]} – S – F Onde: IND = indenização Condições Contratuais – Sompo Agrícola Produtividade s/FESR - Subvencionável - Processo SUSEP nº 15414.900321/2018-59 - Versão 1.4 - 2022 59 47 SOMPO PRODUTIVIDADE PG = produtividade garantida (kg/ha) PO = produtividade obtida (kg/ha) PP = preço do produto no momento da contratação (R$/kg) AS = área total segurada por cultura, expressa em hectares (ha) S = salvados, somente quando estes não ficarem de posse da Seguradora F = franquia
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APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. Em aditamento a Cláusula 26ª - APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS das condições gerais, fica ajustado que, os prejuízos indenizáveis serão calculados, atendidas todas as disposições deste seguro, mediante aplicação da seguinte fórmula: IND = {PG x PP x AS x [(PG – PO) / PG]} – S – F Onde: IND = indenização Condições Contratuais – Sompo Agrícola Produtividade s/FESR - Subvencionável - Processo SUSEP nº 15414.900321/2018-59 - Versão 1.4 - 2022 59 45 SOMPO PRODUTIVIDADE PG = produtividade garantida (kg/ha) PO = produtividade obtida (kg/ha) PP = preço do produto no momento da contratação (R$/kg) AS = área total segurada por cultura, expressa em hectares (ha) S = salvados, somente quando estes não ficarem de posse da Seguradora F = franquia
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APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. Em aditamento a Cláusula 26ª - APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS das condições gerais, fica ajustado que, os prejuízos indenizáveis serão calculados, atendidas todas as disposições deste seguro, mediante aplicação da seguinte fórmula: Condições Contratuais – Sompo Agrícola Produtividade s/FESR MPCI - Processo SUSEP nº 15414.900320/2018-12 - Versão 1.3 – out 2021 44 SOMPO PRODUTIVIDADE MPCI IND = {PG x PP x AS x [(PG – PO) / PG]} – S – F Onde: IND = indenização Condições Contratuais – Sompo Agrícola Produtividade s/FESR - Subvencionável - Processo SUSEP nº 15414.900321/2018-59 - Versão 1.4 - 2022 59 SOMPO PRODUTIVIDADE PG = produtividade garantida (kg/ha) PO = produtividade obtida (kg/ha) PP = preço do produto no momento da contratação (R$/kg) AS = área total segurada por cultura, expressa em hectares (ha) S = salvados, somente quando estes não ficarem de posse da Seguradora F = franquia
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APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. Em aditamento a Cláusula 26ª - APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS das condições gerais, fica ajustado que, os prejuízos indenizáveis serão calculados, atendidas todas as disposições deste seguro, mediante aplicação da seguinte fórmula: IND = {PG x PP x AS x [(PG – PO) / PG]} – S – F Onde: IND = indenização Condições Contratuais – Sompo Agrícola Produtividade s/FESR - Subvencionável - Processo SUSEP nº 15414.900321/2018-59 - Versão 1.4 - 2022 59 51 SOMPO PRODUTIVIDADE Onde: IND = indenização PG = produtividade garantida (kg/ha) PO = produtividade obtida (kg/ha) PP = preço do produto no momento da contratação (R$/kg) AS = área total segurada por cultura, expressa em hectares (ha) S = salvados, somente quando estes não ficarem de posse da Seguradora F = franquia
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APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. Em aditamento a Cláusula 26ª - APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS das condições gerais, fica ajustado que, os prejuízos indenizáveis serão calculados, atendidas todas as disposições deste seguro, mediante aplicação da seguinte fórmula: IND = {PG x PP x AS x [(PG – PO) / PG]} – S – F Onde: IND = indenização Condições Contratuais – Sompo Agrícola Produtividade s/FESR - Subvencionável - Processo SUSEP nº 15414.900321/2018-59 - Versão 1.4 - 2022 59 53 SOMPO PRODUTIVIDADE PG = produtividade garantida (kg/ha) PO = produtividade obtida (kg/ha) PP = preço do produto no momento da contratação (R$/kg) AS = área total segurada por cultura, expressa em hectares (ha) S = salvados, somente quando estes não ficarem de posse da Seguradora F = franquia
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