Apuração e Recuperação como Custo em Óleo. S erão recuperados como Custo em Óleo, segundo a metodologia e procedimentos estabelecidos no Anexo V, os gastos que tenham sido: previamente aprovados pelo Comitê Operacional ou cuja aprovação seja dispensada por este Contrato; e reconhecidos pela Gestora. Poderão ser recuperados como Custo em Óleo os gastos incorridos pelos Contratados no período anterior à assinatura do Contrato e até a constituição do Comitê Operacional que sejam, cumulativamente: diretamente relacionados à aquisição de dados e informações, obtenção de licenças, autorizações e permissões governamentais; passíveis de recuperação segundo os critérios previstos no Anexo V; e ratificados pelo Comitê Operacional, previamente à sua efetiva recuperação como Custo em Óleo. S erá recuperável como Custo em Óleo a compensação devida à Cessionária pelos gastos incorridos em Exploração e Produção na Área Coparticipada, até a Data Efetiva do Acordo de Coparticipação, nos termos da Resolução CNPE nº 02/2019 e conforme metodologia definida na Portaria MME nº 213/2019, observadas as alíneas “a” e “b” do parágrafo 5.2.
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Apuração e Recuperação como Custo em Óleo. S erão recuperados como Custo em Óleo, segundo a metodologia e procedimentos estabelecidos no Anexo V, os gastos que tenham sido: previamente aprovados pelo Comitê Operacional ou cuja aprovação seja dispensada por este Contrato; e reconhecidos pela Gestora. Poderão ser recuperados como Custo em Óleo os gastos incorridos pelos Contratados no período anterior à assinatura do Contrato e até a constituição do Comitê Operacional que sejam, cumulativamente: diretamente relacionados à aquisição de dados e informações, obtenção de licenças, autorizações e permissões governamentais; passíveis de recuperação segundo os critérios previstos no Anexo V; e ratificados pelo Comitê Operacional, previamente à sua efetiva recuperação como Custo em Óleo. S erá recuperável O s valores pagos pelo Contratado a título de Compensação serão recuperáveis como Custo em Óleo a compensação devida à Cessionária pelos gastos incorridos em Exploração e Produção na Área Coparticipada, até a Data Efetiva do Acordo de CoparticipaçãoÓleo, nos termos da Resolução CNPE nº 02/2019 03/2021 e conforme metodologia definida na Portaria MME nº 213/2019, alterada pela Portaria Normativa MME nº 08/2021, observadas as alíneas “a” e “b” do parágrafo 5.2. O reconhecimento dos gastos indicados no parágrafo 5.3 prescinde da aprovação do Comitê Operacional.
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