ARBITRAGEM 12. ARBITRATION Cláusulas Exemplificativas

ARBITRAGEM 12. ARBITRATION. 12.1. Qualquer controvérsia relacionada a este Contrato será resolvida por arbitragem, compulsória e vinculante, de acordo com as Regras da Comissão Internacional de Arbitragem Econômica e de Comércio da China Sub Comissão Shangai. Será permitida a instrução sumária, caso solicitada por escrito por qualquer uma das Partes. Um árbitro nomeado de acordo com as referidas regras conduzirá a arbitragem. 12.1. Any controversy related to this Contract shall be ultimately solved by arbitration, compulsory and binding, according to the Rules of Arbitration of China International Economic and Trade Arbitration Shanghai Sub- Commission. The opening of pretrial inquest shall be allowed, if requested in writing by either of the Parties. An arbitrator appointed under the referred rules shall conduct the arbitration.

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  • IMEDIATA Engenharia Civil / Segurança do Trabalho 1 12 meses/40h Bacharel em Engenharia Civil ou Tecnólogo em Construção Civil Imediata D/101 40 HORAS GRADUAÇÃO R$ 3.130,85 D/101 40 HORAS ESPECIALIZAÇÃO R$ 3.600,48 Obs: Para os candidatos com titulação superior à mínima exigida para ingresso na função pretendida (vide anexo III) não será concedida Retribuição por Titulação.

  • ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.

  • NATUREZA CIVIL 3.1. Nesta cobertura, o termo “SEGURADO” é uma referência à PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA constituída na forma da lei, através de seu representante legal.

  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;