ASSÉDIO SEXUAL. Nas Empresas do Sistema BNDES, será considerado falta grave o assédio sexual, entendido como tal qualquer manifestação que, mediante ameaça ou coação, objetive a prática de ato libidinoso ou conjunção carnal, consideradas nulas todas as penalidades, inclusive as dispensas imputadas à vítima em razão da resistência ao assédio previsto.
Appears in 8 contracts
Samples: Collective Bargaining Agreement, Collective Bargaining Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
ASSÉDIO SEXUAL. Nas Empresas do Sistema BNDES, será considerado falta grave o assédio sexual, entendido como tal qualquer manifestação que, mediante ameaça ou coação, objetive a prática de ato libidinoso ou conjunção carnalcarnal ou que resulte em constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, consideradas nulas todas as penalidades, inclusive as dispensas imputadas à vítima em razão da resistência ao assédio previsto.
Appears in 1 contract
Samples: Collective Labor Agreement