Common use of ASSÉDIO SEXUAL Clause in Contracts

ASSÉDIO SEXUAL. Nas Empresas do Sistema BNDES, será considerado falta grave o assédio sexual, entendido como tal qualquer manifestação que, mediante ameaça ou coação, objetive a prática de ato libidinoso ou conjunção carnal, consideradas nulas todas as penalidades, inclusive as dispensas imputadas à vítima em razão da resistência ao assédio previsto.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, www.afbndes.org.br