DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 21.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega do produto com a apresentação da Nota Fiscal emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ - PR, desde que o objeto tenha sido entregue conforme foi solicitado, e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo;
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 14.1 O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica de pagamentos a cargo da Tesouraria Municipal, conforme previsto no contrato.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 10.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento definitivo do item, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1 O pagamento pela execução do objeto contratado será feito em 01 (uma) única parcela mediante apresentação da nota fiscal/fatura e todas as certidões exigidas no instrumento Contratual.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 15.1 – O(s) pagamento(s) ser(ão) efetuado(s) mensalmente, após a prestação dos serviços e mediante a apresentação ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal do documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras, e ter ocorrido a conclusão dos serviços, na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data apresentação da nota Fiscal na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 10.1 – O Município de Ponte Serrada efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor(es) 30 dias após a apresentação das respectivas notas fiscais eletrônicas e mediante a apresentação de todas as CNDS descritas no item 6 desse edital, por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos entregues.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 22.1 – O Município efetuará o pagamento do objeto desta Licitação, ao(s) Licitante(s) Vencedor(es) no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtos.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 12.1 -O Município de Xxxxx Xxxxxxxxx efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor(as), em parcelas mensais e sucessivas, após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada(s) pelo(a) servidor(a) responsável pelo recebimento e conferência do serviço prestado, através de depósito em conta corrente de titularidade da futura Contratada, sendo:
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 16.1 – A licitante vencedora apresentará nota fiscal da entrega do veículo para regular liquidação e pagamento da despesa pelo Município de Mondaí, através de ordem bancária mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data regular liquidação da despesa.