DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 10.1 – O Município de Xxxxx Xxxxxxx efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor(es) no prazo de até 30 dias após a apresentação das respectivas notas fiscais eletrônicas e mediante a apresentação de todas as CNDS dispostas no item 6 desse edital, por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos entregues.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 21.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega do produto com a apresentação da Nota Fiscal emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ - PR, desde que o objeto tenha sido entregue conforme foi solicitado, e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo;
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1 O pagamento pela execução do objeto contratado será feito em 01 (uma) única parcela mediante apresentação da nota fiscal/fatura e todas as certidões exigidas no instrumento Contratual.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 14.1 O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica de pagamentos a cargo da Tesouraria Municipal, conforme previsto no contrato.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1 Os pagamentos serão efetuados a favor da licitante vencedora até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada pelo setor competente
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 15.1 – O Município efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao(s) licitante(s)vencedor(es) no prazo de 10 dias mediante apresentação das notas fiscais. A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos materiais/serviços, conforme itens, objeto deste Edital, devidamente atestada pelo responsável do recebimento.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 10.1. O pagamento será efetuado até o 10 (décimo) dia útil, da prestação dos serviços e ou entrega dos materiais, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, conforme autorização de serviços/compras emitida pelas Secretarias Municipais, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 20.1 – O Município efetuará o pagamento do objeto desta Licitação, a licitante Vencedora, mediante apresentação das faturas seguindo o Decreto Municipal 4273/2024.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 17.1 O Município de Faxinal dos Guedes efetuará o pagamento do objeto desta licitação, nos termos do Decreto n. 0034/2021, ao(s) licitante(s) vencedor(es), após a apresentação das respectivas notas fiscais devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos entregues.