ATIVIDADES DOS PROGRAMAS SOCIAIS Cláusulas Exemplificativas

ATIVIDADES DOS PROGRAMAS SOCIAIS. 3.5.2.1 O PROGRAMA BOMBEIRO MIRIM: Estão sendo realizados trabalhos com a Briga- da Mirim nas seguintes Unidades do CBMDF: 8° GBM – Ceilândia, 180 crianças atendidas; 12º GBM – Xxxxxxxxx, 000 crianças atendidas; 20º GBM - Recanto das Emas, 58 crianças atendidas; 16º GBM – Gama, 141 crianças atendidas; 18º GBM – Santa Xxxxx, 68 crianças atendidas; 6º GBM – Núcleo Bandeirante, 87 crianças atendidas; 10º GBM – Paranoá, 217 crianças atendidas; 22º GBM – Sobradinho, 86 crianças atendidas; 9° GBM – Planaltina, 51 crianças atendidas. Unidades suspensas devido à implantação de novas instalações: 19º GBM – Candangolândia; 7º GBM – Brazlândia; 17º GBM – São Sebastião.

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  • Objetivos Específicos 14. As questões de auditoria estão assim definidas:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ENCARGOS SOCIAIS Com o objetivo de assegurar a exeqüibilidade dos contratos prestados pelas empresas assistidas por esta CCT e a conseqüente adimplência do cumprimento das obrigações decorrentes dos ENCARGOS SOCIAIS e TRABALHISTAS, fica convencionado que deve ser praticado pelas empresas albergadas nesta convenção o percentual mínimo de encargos sociais e trabalhistas conforme ANEXO I que passa a fazer parte integrante desta CCT.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.