Corpo De Bombeiros Militar Cláusulas Exemplificativas

Corpo De Bombeiros Militar. 1º BBM – Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 1401068000002/12. O Ordenador de Despesas do 1º BBM, torna público que estará rece- bendo propostas para aquisição de ração para cães com fornecimento parcelado para o CBMMG, conforme especificações detalhadas no Anexo I, do Edital. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09:00h do dia 04Abr12, no Portal de Compras do Estado. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licita- ção do 1º BBM, à Xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, através do telefone (00) 0000 0000 e o edital no site: www.compras. xx.xxx.xx. BH, 22Mar12. Xxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxx, Maj BM.
Corpo De Bombeiros Militar. Processo nº 08810071.000195/2021-09 - SEI Contrato: 52/2021 - CBMRN Assunto: Aquisição de conjuntos de capa e calça para combate a incêndio florestal e salvamento Interessado: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN. Contratada: RESGATECNICA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE RES- GATE EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 15.453.449/0001-82; Contratante: Corpo de Bombeiros Militar do RN; Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de vestuário composto por capa e calça para combate a incêndio florestal e salvamento; Vigência: O prazo de vigência do Contrato será até o final do exercí- cio financeiro, contados a partir da data da assinatura, obedecido ao disposto no caput do art. 57, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores; Valor: R$ 1.409.510,00 (um milhão e quatrocentos e nove mil e quinhentos e dez reais), equivalente ao período contratual; Data: 09/11/2021; Assinaturas: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Junior - Cel. BM - Comandante Geral/Contratante, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Procuradora/Contratada; Testemunhas: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
Corpo De Bombeiros Militar 

Related to Corpo De Bombeiros Militar

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40