O PROGRAMA. O Contratante é o único e responsável por todos: (a) todas as palavras-chave (b) opções de segmentação (c) todo conteúdo, informações e URLs de todos os anúncios (“Criativos"), sejam eles gerados por ou para o Contratante; e (d) todos os websites e páginas eletrônicas para os quais tais Criativos façam link ou direcionem os visitantes, bem como por todos os serviços e produtos anunciados (em conjunto, “Serviços"). O Contratante deverá proteger suas senhas e assumirá responsabilidade integral pelo uso por si ou por parte de terceiros de quaisquer de suas contas. Os Anúncios poderão ser colocados em (a) qualquer conteúdo ou propriedade da Google (“Propriedade da Google"), a menos que recusado pelo Contratante; (b) qualquer conteúdo ou propriedade de Parceiros em que a Google disponibilize anúncios (“Propriedade do Parceiro") a menos que recusado pelo Contratante. Com relação aos anúncios baseados em leilão online do AdWords, a Google Brasil poderá, a seu exclusivo critério, enviar ao Contratante, um e-mail informando que o Contratante poderá dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas (“Período de Alteração") modificar as palavras-chave ou configurações. O referido anúncio será considerado aprovado pelo Contratante, após o Período de Alteração e a Google Brasil somente será responsável por discrepâncias perante o Contratante se o Contratante puder comprovar por meio de evidências documentais da época, que, durante o Período de Alteração, o Contratante solicitou modificações para a Google Brasil e que a Google disponibilizou anúncios, após esta solicitação, sem as modificações solicitadas pelo Contratante. Com relação a todos os outros anúncios, o Contratante deverá fornecer à Google Brasil todos os Criativos relativos ao Programa, conforme estabelecido pela Google em suas Políticas. O Contratante concede à Google Brasil permissão para utilizar um programa automatizado para buscar e analisar websites associados aos Serviços para fins de verificação de qualidade dos anúncios, a menos que o Contratante decida não participar da avaliação da forma como foi estabelecida pela Google. A Google, a Google Brasil e/ou os Parceiros poderão rejeitar ou remover qualquer anúncio, palavra-chave ou opções de segmentação, a qualquer momento, em virtude de violação às Políticas, às leis aplicáveis ou a estes Termos. A Google poderá modificar o Programa, estes Termos e as Políticas, a qualquer momento, sendo que o uso do Programa pelo Contratante após notificação da alteração ...
O PROGRAMA. 1.1. As presentes disposições visam regular o Programa de Recompensa Credicard Exclusive que tem como objetivo premiar os titulares dos cartões de crédito Credicard Exclusive, administrados pelo Banco Citicard S.A. (“Credicard”), abaixo identificados ( os “TITULAR(ES)”), por sua fidelidade e uso contínuo do cartão (o “Programa de Recompensa Credicard Exclusive”).
1.1.1 Os cartões de Crédito Credicard Exclusive integrantes do Programa de Recompensa Credicard Exclusive (o “Cartão(ões) Participante(s)”) são:
1.2. Mediante o acúmulo de pontos adquiridos através de transações com os Cartões Participantes do Programa de Recompensa Credicard Exclusive, os TITULARES poderão trocá-los por prêmios e serviços, adiante denominados simplesmente “Prêmios”, descritos no item 5.6 do presente Regulamento. Os prêmios aqui mencionados estarão especificados em catálogo divulgado na web site da Credicard (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx).
1.2.1. A Credicard reserva-se o direito de incluir ou excluir parceiros ao Programa de Recompensa Credicard Exclusive a seu livre critério. Os mesmos estarão divulgados e atualizados no web site da Credicard (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx).
O PROGRAMA. A programação da cerimônia varia de acordo com as decisões do ministro, contudo, segue mais ou menos o programa abaixo:
1. Saudação à Assistência;
2. Oração;
3. Oportunidade (Opcional);
4. Palavra aos Noivos;
5. Aconselhamento;
6. Pacto Individual;
7. Oportunidade (Opcional); 8. Pacto Matrimonial; 9. Alianças:
a. Palavra;
b. Oração;
c. Entrega.
O PROGRAMA. 1. O PROGRAMA aplicará somente a PARTICIPANTES registrados e previamente aceitos. A empresa poderá realizar iniciativas que entreguem VOUCHERS por atividades específicas. O PROGRAMA se aplica às atividades descritas no site do ARUBA ACTION PARTNER CLUB: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/ ou xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx. As atividades incluem, mas não se limitam a, registro, trocas, treinamentos, bem como outras atividades que a ARUBA decidir implementar na plataforma.
2. Os VOUCHERS creditados estarão de acordo com a lista de produtos autorizados que está descrita no PROGRAMA. Os VOUCHERS serão creditados ao PARTICIPANTE de acordo com as compras de 10 APs ou 10 Switches realizadas entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022. O participante resgatará o AP e / ou o Swtich gratuito com base na validação dos produtos através de um VOUCHER que será gerado na plataforma. A plataforma enviará uma solicitação ao distribuidor e / ou atacadista autorizado que ficará responsável pela entrega dos APs e Switches resgatados.
3. A Aruba se reserva o direito de admissão neste programa. O registro e o acesso serão revogados para os usuários que não estiverem em conformidade com o perfil do Parceiro Integrador.
4. O Parceiro Integrador, ao aceitar os termos e condições, é responsável por qualquer conflito de interesses que possa existir, se aplicável.
5. O HPE Engage & Grow e o Partner Ready for Networking não têm vínculo com este programa.
O PROGRAMA. ETAPA ENTREGA RESPONSABILIDADES
O PROGRAMA. Diretrizes do Parceiro
O PROGRAMA. A Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nº 918/2023 regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de PD&I dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural. Seu objetivo é promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços. Além de possibilitar investimentos em projetos de PD&I, como pesquisa básica e aplicada, e projetos equiparados a PD&I, como melhoria de infraestrutura laboratorial e formação de recursos humanos, a norma permite o estabelecimento de programas voltados para determinados fins. Assim, considerando a importância de estimular o empreendedorismo para responder aos novos e expressivos desafios tecnológicos do setor de energia, a ANP tomou a iniciativa de criar o NAVE – Programa ANP de Empreendedorismo (NAVE ANP), que é o tema central desta Chamada. O NAVE ANP é um programa de inovação aberta multiclientes que tem a finalidade de desenvolver startups nas cadeias produtivas consideradas prioritárias para o setor; estimular o empreendedorismo; e induzir a cooperação entre instituições credenciadas e startups, explorando a sinergia entre ambas e estimulando a transferência de conhecimentos e tecnologias entre estes atores. Os recursos para o desenvolvimento da 1ª edição do Programa NAVE ANP serão provenientes da cláusula de PD&I da ANP, a partir de aportes realizados pelas empresas de energia que aderiram ao Programa, em conformidade com a Resolução ANP nº 918/2023. A entidade gestora da 1ª edição do Programa NAVE ANP é a organização da sociedade civil Fundep, Fundação de Apoio da UFMG, instituição de direito privado sem fins lucrativos. A Fundep é a responsável pela proposição, estruturação, implementação e gerenciamento da 1ª edição do Programa NAVE ANP, com destaque para as seguintes funções: • Seleção e contratação das startups; • Abertura de conta específica para o Programa e estruturação de procedimentos financeiros para receber os recursos diretamente das empresas petrolíferas; • Repasse dos recursos às startups e acompanhamento de sua utilização; • Análise das prestações de contas (técnica e financeira) das startups; • Prestação de contas à ANP (técnica e financeira).
O PROGRAMA. O programa GERDAU CHALLENGE FIEMG LAB é uma realização da GERDAU, em conjunto com o FIEMG LAB, que busca identificar, conectar e testar soluções inovadoras com aderência ao DESAFIO INSPEÇÃO AUTOMATIZADA DO TARUGO e ao DESAFIO PREVISÃO DE FIM DE CORRIDA DE GUSA.
O PROGRAMA. O Programa FIEMG Energia Renovável, tem por objetivo reconhecer e divulgar as empresas que utilizam fontes renováveis para consumo de energia, contribuindo para o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável aliado a economia financeira.
O PROGRAMA. O Programa de Educação para a Sustentabilidade (PES) implementa, desde 2012, um conjunto de projetos que visam oferecer modelos educacionais replicáveis que promovam uma educação relevante, contextualizada e inovadora visando a formação integral de pessoas que possam ser protagonistas do desenvolvimento social, econômico e ambiental da Amazônia. A atuação do PES está estruturada em três eixos: educação relevante, cidadania e políticas públicas. Na primeira, a proposta entende a floresta como uma grande sala de aula, na cidadania, um olhar com ações e atitudes que promovam a equidade, a justiça, o respeito, a ética e liberdade das pessoas que vivem na floresta. Por último, o eixo de políticas públicas para estabelecer parcerias que possibilitem a elaboração de estratégias que promovam o desenvolvimento das comunidades. Nesse contexto o PES possui 4 subprogramas: Infância e Cidadania, Núcleo de Inovação, Educação para o Desenvolvimento Sustentável, Educação Ribeirinha e Educação Ambiental. O subprograma de Educação Ambiental, através de diversas atividades proporciona o envolvimento das comunidades ribeirinhas em prol da educação para o desenvolvimento sustentável, com o enfoque holístico em temáticas estratégicas em aderência com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).