ATIVIDADES DA CAMPANHA DO ALEITAMENTO MATERNO Cláusulas Exemplificativas

ATIVIDADES DA CAMPANHA DO ALEITAMENTO MATERNO. Quantidades de mililitros recolhidos: 1.017.120 no Hospital Regional de Taguatinga; 624.930 no Hospital Regi- onal de Ceilândia; 811.850 no Hospital Regional do Gama; 283.330 no Hospital Regional da Asa Sul; 152.950 no Hospital Regional da Asa Norte.
ATIVIDADES DA CAMPANHA DO ALEITAMENTO MATERNO. No trimestre foram feitas 6.486 visitas domiciliares, 1.269 Doadoras. Com 2.158 Receptores. Foram co- letados 3.603,3 litros de leite humano, não sendo informado, não sendo informado quantos litros foram distribuídos; 19 produção cadastrada.
ATIVIDADES DA CAMPANHA DO ALEITAMENTO MATERNO. No trimestre foram visitadas 7.748 mães e coletados 4.347,7 litros de leite materno.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.