Atos do Poder Executivo. Empresa: VM NEW COMERCIO E SERVICOS LTDA. Lote: 07 Descrição: Compressor odontológico - 100 litros com as seguintes especificações técnicas mínimas: compressor odonto - medicinal; isento de óleo; baixo nível de ruído = intervalo de 50db a 90 db; reservatório = capacidade aproximada e não inferior a 100 (cem) litros; reservatório de ar com pintura interna de acordo com a norma nr13; pistão da unidade compressora confeccionado em ferro fundido; deslocamento teórico = não inferior a 12 pés² por minuto e 340 litros por minuto; alimentação = 220 v; número de cilindros = no mínimo - 02 (dois) cilindros; pressão máxima (libras/pol²) / bar = não inferior a 120/8; pressão mínima (libras/pol²) / bar = não inferior a 80/5,5; rotação por minuto (r.p.m.) = não inferior a 1.700 x.x.x; xxxxx xx xxxxxxxxxxxx xx xx = manual; filtro de ar na entrada e saída do ar; válvula de segurança para alívio da pressão; protetor térmico contra sobreaquecimento; assistência técnica em todo território nacional; prazo de garantia do fabricante = mínimo de 01 (hum) ano. Unidade: UN Marca: Dentemed Valor Unitário: R$ 4.600,00 Lote: 12 Descrição: Mocho odontológico à gás pressurizado com as seguintes especificações técnicas mínimas: mocho odontológico à gás, com 5 rodízios, encosto com regulagem, estofamento poliuretano ou similar, de densidade d28, lavável e resistente a utilização diária e aos meios químicos de desinfecção, sem costura. Base com 5 rodízios giratórios de 2 polegas no mínimo, com movimento livre em qualquer direção; suporte para os pés em aro cromado ou similar; elevação e descida do assento impulsionada mecanicamente; encosto com regulagem de altura e trava. Garantia mínima de 1 ano da entrega; assistência técnica e peças de reposição. Unidade: UN Marca: Dentemed Valor Unitário: R$ 550,00 Ata de Registro de Preços n.º 045/2021 Empresa: GIOMETTI & GIOMETTI LTDA.
Atos do Poder Executivo. Após apresentação foi aberto espaço para dialogar e questionar os participantes, onde alguns importantes pontos foram mencionados: - Tipo de autorização de Uso por parte da Prefeitura para CAVL – foi explanado que é uma conceção de uso para o CAVL. - O Museu será uma parceria da Secretaria de Cultura com o Clube, onde haverão treinamentos e o Clube será responsável. - O Centro de Informações Turísticas será de responsabilidade da Secretaria de Turismo. - Terreno adjacente ao Pouso, ´pertencente ao “Sr. Brito”, ainda está em negociação para permuta com a Prefeitura de Atibaia. - O Conselheiro Sr. Xxxxxxxxx Xxxx questionou sobre o item 10, no descritivo do projeto quanto a uma área de lazer atualmente construída sem permissão as margens do córrego que corta parte da área do pouso, conforme projeto anexo, onde é uma área de preservação permanente, levantando uma discussão do quão útil seria a utilização de dinheiro publico para construção de churrasqueiras para entretenimento de pilotos, sugeriu a sua retirada do projeto final. O Sr. Presidente Xxxxxxx iniciou uma votação para retirada do item 10 de dentro do projeto e aprovação do mesmo conforme descritivo apresentado, evitando problemas de conformidade entre Projeto e ATA do COMTUR como ocorreu nas fases da Xxxxx também aprovadas com Verba DADE. Aprovado por unanimidade dos presentes o Projeto Revitalização do Pouso Livre com a tirada do item 10 do projeto final. Votos a favor: Xxxxxxxxx Xxxxxx – Secretaria de Turismo, Monica Fontes – Associação de Empresários, Xxxxxxxxx Xxxx – A&B, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Turismo Rural, Xxxx xx Xxxxxx – Ensino de Turismo, Xxxxxx Xxxxxxx – CONSEG, Xxxxx Xxxxxxxx – Produtores Rurais, Xxxxxxxxx Xxxx – Guias de Turismo, Xxxx Xxxxxxxxx – Associação dos Artesãos, Xxxxx Xxxxxx – Ensino Superior de Turismo, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Esportes e Lazer. Também foi bastante destacado por este conselho e seus participantes, da importância de uma visão turística para os projetos realizados na cidade, como o do Pouso Livre de Atibaia, para que continuemos a ser a Primeira Cidade do Interior e não a última de São Paulo. O Sr. Xxxxx Xxxx, Secrtário de Turismo de Atibaia, faz os informes da pasta de turismo, onde: - No 5º Festival Gastronômico de Atibaia, tivemos mais de 2.000 votações pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Destinos Inteligentes – Uma plataforma por meio de um aplicativo para celulares, que é uma tendência para cidades turísticas, onde conseguiremos mensurar informações importante...
Atos do Poder Executivo. Imprensa Oficial Eletrônica da Estância de Atibaia - IOE Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Colicgno Regina Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx O Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX PISSULIN, portador da cédula de identidade RG nº 17.050.072-X e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeado no cargo de agente político de Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, para cumular, em comissão, o emprego de Coordenador Especial de Planos de Contribuição de Melhoria, no Gabinete do Prefeito, sem perceber a remuneração inerente ao emprego acumulado, com seus efeitos retroativos ao dia 16 de outubro de 2017. ATIBAIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso IX, c.c. art.101, inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município, resolve, DESIGNAR, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 378 de 21 de dezembro de 2001, a servidora municipal, abaixo relacionada, contratada em regime de trabalho CLT, no emprego de Professor, para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico, mediante a retribuição salarial correspondente à jornada básica semanal de 40 (quarenta) horas, reconduzida pelo período de 01 (um) ano. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2017. Revogam-se as disposições em contrário. Cria Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária municipal - GEMAT dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências.
Atos do Poder Executivo. CONTRATO Nº: 037/2016. TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADO E A EMPRESA ALTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO: PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADO - PB, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº: 01.612.553/0001-68, LOCALIZADA À XXX XXXXXX XX XXXXX, S/N. CENTRO. SOBRADO - PB. CEP: 58.342-000, NESTE ATO REPRESENTADA PELO PREFEITO CONSTITUCIONAL O SRº XXXXXX XXXX X. X. XXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, INSCRITO NO CPF SOB O Nº: 618.167.524-88. RESIDENTE NA RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, S/N. CENTRO. SOBRADO - PB. CEP: 58.342-000. DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATANTE, E DO OUTRO LADO A EMPRESA ALTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº: 22.751.736/0001- 34, LOCALIZADA À AV. MIN. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 442. SALA 903. TORRE. JOÃO PESSOA - PARAÍBA. CEP: 58.040-300. NESTE ATO REPRESENTADA PELO O SRº XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, BRASILEIRO, CASADO, INSCRITO NO CPF SOB O Nº: 000.000.000-00, DORAVANTE SIMPLESMENTE CONTRATADO, DECIDIRAM AS PARTES CONTRATANTES ASSINAR O PRESENTE CONTRATO, O QUAL SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Atos do Poder Executivo. TOMADA DE PREÇOS Nº: 002/2016. E INSTRUÇÕES DO CONTRATANTE, DOCUMENTOS ESSES QUE FICAM FAZENDO PARTES INTEGRANTES DO PRESENTE CONTRATO, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO.
Atos do Poder Executivo. A - EFETUAR O PAGAMENTO RELATIVO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE REALIZADOS, DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS CLÁUSULAS DO PRESENTE CONTRATO;
Atos do Poder Executivo. TESTEMUNHAS PELO CONTRATANTE XXXXXX XXXX X. X. XXXXXX PREFEITO CONSTITUCIONAL CPF: 618.167.524-88 PELA CONTRATADA ALTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME CNPJ: 22.751.736/0001-34
Atos do Poder Executivo. LICITAÇÃO Nº: 002/2016. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO(S) Nº: 037/2016. OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) CONSTRUTORA VISANDO A AMPLIAÇÃO DA E.M.E.F. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, CONFORME PLANILHAS ANEXA AO PROCESSO.
Atos do Poder Executivo. O servidor municipal Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Atos do Poder Executivo. LEI nº 5.140, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 XXXXXX XXXXXX XXXXXX Prefeito XXXXXX XXXXXX Secretário Municipal de Administração XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo DECRETO nº 298/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019. D E C R E T A XXXXXX XXXXXX XXXXXX Prefeito XXXXXX XXXXXX Secretário Municipal de Administração DECRETO nº 299/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019. D E C R E T A XXXXXX XXXXXX XXXXXX Prefeito XXXXXX XXXXXX Secretário Municipal de Administração DECRETO nº 301/2019, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.