SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO
Amazonas , 11 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XI | Nº 2441
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ANAMÃ
Onde se lê: EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº 009/2019
Leia – se: EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº 011/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO
ERRATA DO EXTRATO DE PUBLICACAO DA CARTA CONTRATO Nº 011/2019
O Prefeito Municipal de Anamã, no uso de suas atribuições legais, declara que na publicação do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, ANO X, Edição 2429, pagina 5, publicado em 26 de agosto de 2019:
Publique-se, com efeito, ex tunc, a partir da data da publicação
Anamã/AM, em 26 de agosto de 2019.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito de Anamã
O presente Extrato de Despacho de Homologação foi publicado no quadro de informações oficiais, art. 65 da Lei Orgânica do Município de Anamã
Expediente:
Associação Amazonense de Municípios - AAM Conselho Diretor
Presidente XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Maués
Vice-Presidente - XXXXX XXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Primeiro Secretário - XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Autazes
Segundo Secretário - XXXXXX XX XXXXXX XXXX, Prefeitura Municipal de Itapiranga
Primeiro Tesoureiro - XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Novo Aripuanã
Segundo Xxxxxxxxxx - XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos
Conselho Fiscal Efetivo
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Prefeita Municipal de Ipixuna
XXXX XXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Tabatinga XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Careiro da Várzea
Conselho Fiscal Suplente
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Boca do Acre XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Novo Airão
XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Alvarães Conselho de Vices-Presidentes Regionais
Vice-Presidência do Alto Solimões - NONATO DO NASCIMENTO TENAZOR, Prefeito Municipal de Atalaia do Norte
Vice-Presidência do Triângulo Jutaí/Solimões/Juruá - NORMANDO BESSA DE SÁ, Prefeito Municipal de Tefé
Vice-Presidência do Purus - OTONIEL LIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Canutama
Vice-Presidência do Xxxxx - XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Eirunepé
Vice-Presidência do Madeira – HERIVÂNEO XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Humaitá
Vice-Presidência do Alto Rio Negro - EDSON DE XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Barcelos
Vice-Presidência do Rio Negro/Solimões - XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Coari
Vice-Presidência do Médio Amazonas - ROMEIRO XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeita Municipal de Presidente Figueiredo
Vice-Presidência do Baixo Amazonas - XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Parintins
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Publicado por:
Xxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:8BDF9AC7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 009/2019 – CMDCA
Dispõe sobre a homologação das candidaturas definitivas dos candidatos do processo de escolha dos membros ao cargo de Conselheiro Tutelar de Anamã, quadriênio 2020-2024.
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DE CONSELHEIROS TUTELARES
DE ANAMÃ/AM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 003/2019, que regulamenta o Processo Eleitoral para a escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Anamã, torna público a RELAÇÃO FINAL COM OS NOMES E AS
NUMERAÇÕES que estarão registrados nas cédulas de votação, dos CANDIDATOS APTOS A CONCORREREM AO CARGO DE CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ANAMÃ,
que será realizado no dia 06 de outubro de 2019, na Escola Municipal Xxxx Xxxxxx, localizada a Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx.
NOME DO CANDIDATO | NOME DE PROPAGANDA | NUMERO DO CANDIDATO |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXX | 10 |
DIENE PAIVA BARATA | DIENE PAIVA | 08 |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX | 04 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXX DA RADIO | 03 |
ERNANDES FLEURY DOS SANTOS | ERNANDES FLEURY | 06 |
XXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXXX XXXXX | 06 |
XXXXXXXXXXX XXXXX DA COSTA | NEIDE | 05 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXX DO JANDECO | 02 |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXX XXXXX | 12 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXX | 11 |
XXXXXXXXX XX XXXXX DIAS | XXXXX XXXX | 01 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXX AMÂNCIO | 09 |
Sala do Presidente da Comissão do Processo de Escolha Unificada para Conselheiros Tutelares, em 09 de Setembro de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Organizadora do Processo De Escolha Unificada Para Conselheiros Tutelares – CMDCA
O Presente Documento foi publicado no Placar Oficial de Publicação da Prefeitura de Anamã, em acordo com o Art. 65 da LOAN. Em 09 de setembro de 2019 e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, conforme (Lei Municipal nº 203/11 – Decreto nº 354/11). Em 11 de setembro de 2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE APUÍ
Código Identificador:0494719B
Apuí/AM, 09 de Setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício de Apuí-AM.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº. 034/2019
OBJETO: Contratação imediata de contratação de empresa a fornecer
135 pares de botinas em couro, com solados emborrachados, costurados e bicos reforçados de diversos tamanhos para suprir as necessidades dos agentes de endemias.
CELEBRANTES: Prefeitura Municipal de Apuí, como Município Contratante, e a empresa R. DE SOUZA SANTOS COMERCIAL EPP, CNPJ: 01.776.529/0001-64, localizada na rua Bahia, Bairro centro, n° 18, XXX 00.000-000 Apuí/AM.
VALOR GLOBAL: R$ 6.480,00(Seis mil e quatrocentos e oitenta reais).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA – O prazo de vigência compreenderá o período de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato, encerrando sua vigência na data de 09 de outubro do ano de 2019.
DA EXECUÇÃO – A execução do objeto ora contratados será iniciada a partir da data de assinatura do presente contrato.
DA FORMA DE PAGAMENTO – A CONTRATANTE efetuará o
pagamento após a entrega do objeto através Transferência bancaria do Sicoob, Ag 3271 Conta Corrente 220013-9 mediante atesto da nota fiscal, requerida a solicitação de pagamento emitido pela secretaria municipal de Assistência Social, na sede da Secretaria de Fazenda, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Apuí/AM.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA– UNIDADE
ORÇAMENTARIA: 04.01.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Projeto Atividade: 10.305.0051-02060– Manutenção Do Programa de Vigilância em Saúde.
Elemento de Despesa: 33.90.30– Material de Consumo.
Fonte: 702- VIGILÂNCIA EM SAÚDE- (CUSTEIO)
Ficha:414
VALOR PARCIAL: R$ 6.480,00 (SEIS MIL QUATROCENTOS E OITENTA REAIS).
ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE APUÌ DO ANO 2019 DATA DA ASSINATURA: 09 /09/2019.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Apuí-AM
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:4988170B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 064/2019. DISPENSA DE LICITAÇÃO N°010/2019
TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2019 –PROCESSO LICITATÓRIO N°064/2019. OBJETO-
contratação de empresa á fornecer 135 pares de botinas em couro, com solados emborrachados, costurados e bicos reforçados de diversos tamanhos para suprir as necessidades dos agentes de endemias. Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos e com base no Parecer Jurídico exarado dentro da legislação pertinente, no uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com art. 24 incisos II da Lei 8666/93, RATIFICO E HOMOLOGO a Dispensa de Licitação N°010/2019 em favor da R. DE SOUZA SANTOS COMERCIAL EPP, CNPJ:
01.776.529/0001-64, localizada na rua Bahia, Bairro centro, n° 18, XXX 00.000-000 Apuí/AM apresentou o menor preço cotado no valor de R$6.480,00(Seis mil e quatrocentos e oitenta reais).
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato, conforme Dotação do Orçamento vigente, e publique-se o presente ato, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Código Identificador:CBCCDA85
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE
PORTARIA Nº 013-A-GAB, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a designação do Exmo. Senhor Vice- Prefeito para o cargo de Prefeito Municipal em Exercício e dá outras providências.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE/AM NONATO DO NASCIMENTO TENAZOR no
uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO, o que dispõe o § 4º do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, a necessidade de Deslocamento do Exmo. Senhor NONATO DO NASCIMENTO TENAZOR - Prefeito Municipal, para que o mesmo possa cumprir agenda administrativa no período do dia 08 a 11 de Setembro de 2019, na Cidade de Manaus.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Exmo. Senhor Vice - Prefeito XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX ao cargo de PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO, durante a ausência do Exmo. Senhor. NONATO DO NASCIMENTO TENAZOR- Prefeito Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Atalaia do Norte/AM, em 04 de Setembro de 2019.
NONATO DO NASCIMENTO TENAZOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:B025AB39
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 181 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 115, de 04 de junho de 2013; CONSIDERANDO-O, processo Nº 5135/2019, de 02 de Setembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Sra. Deivania Tenazor da Silva Cargo: Chefe de Gabinete, para que a mesma possa providenciar materiais a serem utilizados durante a programação da Semana da Pátria pelo Gabinete do Prefeito, em Tabatinga- AM, no período de 02 a 04 de Setembro de 2019.
Art. 2º. Conceder-lhe 03 (três) Diárias no Interior do Estado no valor de R$ 750,00 conforme Lei nº 115, de 04/06/2013.
Art. 3º. “Fica o servidor, obrigado a apresentar na Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, que efetuou o pagamento de diárias, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno da viagem, o Relatório para a Prestação de Contas, conforme modelo do Anexo III, além dos bilhetes e dos comprovantes de embarques de viagens correspondentes.” “Em se tratando de participação em cursos,
seminários e/ou outro procedimento de capacitação, deverá também apresentar fotocópia do certificado obtido, ou do material fornecido naquela ocasião.” (Art. 7º, § § 1º e 2º, Lei 115, de 04/06/2013).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE/AM, EM 02 DE SETEMBRO DE 2019.
NONATO DO NASCIMENTO TENAZOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:9F21EBDF
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 183 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 115, de 04 de junho de 2013; CONSIDERANDO-O, processo Nº 5213/2019, de 09 de Setembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Conselheiro Xxxxxxx, para participar da IV etapa da capacitação dos Conselheiros Tutelares, em Tabatinga- AM, no período de 09 a 13 de Setembro de 2019.
Art. 2º. Conceder-lhe 05 (cinco) Diárias no Interior do Estado no valor de R$ 500,00 conforme Lei nº 115, de 04/06/2013.
Art. 3º. “Fica o servidor, obrigado a apresentar na Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, que efetuou o pagamento de diárias, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno da viagem, o Relatório para a Prestação de Contas, conforme modelo do Anexo III, além dos bilhetes e dos comprovantes de embarques de viagens correspondentes.” “Em se tratando de participação em cursos, seminários e/ou outro procedimento de capacitação, deverá também apresentar fotocópia do certificado obtido, ou do material fornecido naquela ocasião.” (Art. 7º, § § 1º e 2º, Lei 115, de 04/06/2013).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Atalaia do Norte/AM, em 09 de Setembro de 2019.
NONATO DO NASCIMENTO TENAZOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:FD37B8AD
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 184 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 115, de 04 de junho de 2013; CONSIDERANDO-O, processo Nº 5212/2019, de 09 de Setembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Conselheiro Tutelar, para participar da IV etapa da capacitação dos Conselheiros Tutelares, em Tabatinga- AM, no período de 09 a 13 de Setembro de 2019.
Art. 2º. Conceder-lhe 05 (cinco) Diárias no Interior do Estado no valor de R$ 500,00 conforme Lei nº 115, de 04/06/2013.
Art. 3º. “Fica o servidor, obrigado a apresentar na Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, que efetuou o pagamento de diárias,
até o 5º (quinto) dia útil após o retorno da viagem, o Relatório para a Prestação de Xxxxxx, conforme modelo do Anexo III, além dos bilhetes e dos comprovantes de embarques de viagens correspondentes.” “Em se tratando de participação em cursos, seminários e/ou outro procedimento de capacitação, deverá também apresentar fotocópia do certificado obtido, ou do material fornecido naquela ocasião.” (Art. 7º, § § 1º e 2º, Lei 115, de 04/06/2013).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Atalaia do Norte/AM, em 09 de Setembro de 2019.
NONATO DO NASCIMENTO TENAZOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:2ABB42C4
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE AUTAZES
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018.
ERRATA DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018.
A Comissão Geral de Licitação torna publico e oficializa, para conhecimento dos interessados, a presente errata do QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018, publicado no
Diário dos Municípios do Estado do Amazonas, conforme as disposições a seguir alinhadas:
Onde lê-se:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogada o prazo de execução do Contrato nº 014/2018, por mais 90 (noventa) dias, passando a vigorar de 01/07/2019 a 28/10/2019.
Leia-se:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogada o prazo de execução do Contrato nº 014/2018, por mais 90 (noventa) dias, passando a vigorar de 01/07/2019 a 28/09/2019.
Autazes, 08 de Setembro de 2019.
A COMISSÃO
Publicado por:
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:B94DCFAD
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BARCELOS
GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 008 - 2019 – CMDCA
EDITAL Nº 008/2019 – CMDCA, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
RETIFICA O EDITAL Nº 01/2019 – PROCESSO ELEITORAL PARA FUNÇAO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO QUADRIÊNIO 2020/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, Xxxxxx Xxxxx
Guimarães, no exercício de suas atribuições, com esteio na Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei n.º 545/2015 (Dispõe sobre a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente no Município de Barcelos/AM e dá outras providências) e nas regras estabelecidas no Edital Nº 001/2019 – PROCESSO ELEITORAL PARA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO
QUADRIÊNIO 2020/2023, de 05 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a decisão judicial da Excelentíssima Juíza de Direito da Comarca de Barcelos, Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx no Processo Judicial 0000097-08.2019.8.04.2601, que determinou nova data para realização de prova de suficiência de conteúdos específicos do certame em favor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
Resolve Tornar pública, conforme a seguir especificado:
A prova escrita em favor de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx será aplicada no dia 22 de Setembro de 2019, das 08 às 12 h, terá duração máxima de 04 (quatro) horas, em local a ser divulgado pelo presidente do CMDCA, utilizando-se o atrium do Fórum de Justiça local.
XXXXXXXX XX 0000, ÀS 10:00 HORAS, foi SUSPENSO, por
motivo de adequações no Termo de Referência. A reabertura do mesmo será informada oportunamente através de publicações na forma da lei. Maiores informações na Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX, no horário de 08h às 12h, de segunda à sexta.
Fundamento legal: Lei n° 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
BARREIRINHA - AM, 10 de setembro de 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro Municipal
Decreto nº 079/2019 - GPMB
Todos os itens não explicitados acima permanecem inalterados no edital.
Barcelos, 09 de Setembro de 2019.
CÁSSIO BAHIA GUIMARÃES
Presidente do CMDCA
ANEXO III
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:0B428952
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX
INSTITUITO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE XXXXXXXX XXXXXXXX
PORTARIA Nº 019/2019 - BCPREV
PORTARIA Nº 019/2019 - BCPREV Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 31 de julho de 2019.
CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DO 4º PROCESSO ELETIVO DOS CONSELHEIROS TUTELARES – 2019 | |
2ª ETAPA | |
DATA | ATIVIDADES |
22/09/2019 | Prova de suficiência de conhecimentos específicos, de 08 às 12 h, na Escola Estadual Padre Xxxx Xxxxxxxxx. |
23/09/2019 | Divulgação do gabarito |
25/09/2019 | Divulgação do resultado da prova |
25/09/2019 | Início do prazo para recurso |
02/10/2019 | Encerramento do prazo para apresentação de recurso |
09/10/2019 | Divulgação do resultado final da prova, com os nomes dos candidatos aptos ao processo de escolha unificada. |
3ª ETAPA | |
DATA | ATIVIDADES |
10/10/2019 | Início da campanha eleitoral |
23/11/2019 | Término da campanha eleitoral às 17:00 h |
24/11/2019 | Dia da eleição (votação), de 08:00 às 17:00 h, na Escola Estadual Padre Xxxx Xxxxxxxxx. |
24/11/2019 | Apuração da eleição, a partir das 18:00 h |
25/11/2019 | Divulgação do resultado da eleição |
25/11/2019 | Início do prazo para recurso |
02/12/2019 | Encerramento do prazo para recurso |
09/12/2019 | Resultado final |
16/12/2019 | Início do Curso de Formação |
18/12/2019 | Término do Curso de Formação |
10/01/2020 | Posse dos Conselheiros Tutelares |
Barcelos, 09 de Setembro de 2019.
CÁSSIO BAHIA GUIMARÃES
Presidente do CMDCA
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:A4DCF662
Autoriza concessão de 02 (uma) diárias para os dias 01 e 02/08/2019, retornando dia 03/08/2019, ao senhor XXXXX XXXXXXXX PAIVA PINHEIRO.
O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Xxxxxxxx Xxxxxxxx – AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere.
CONSIDERANDO que preconiza a Lei nº 941/97 – BC 2000, de 04 de janeiro de 1997,
CONSIDERANDO o que consta do Decreto Nº 035/2013, de 14 de janeiro de 2013,
CONSIDERANDO a Lei 1019/2002 – BC 2004, de 27 de março de 2002.
CONSIDERANDO ainda o teor do processo 0192/2013-PBMC, de 22 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Paiva Pinheiro, Presidente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos servidores de Xxxxxxxx Xxxxxxxx - BCPREV, 02 (duas) diárias no valor de, R$ 312,74(Trezentos e doze reais e setenta e quatro centavos) para atender as necessidades de alimentação, transporte e hospedagem na cidade de Tabatinga-AM, durante sua estadia com o objetivo de Participar reunião junto ao Conselho Fiscal do IPRETAB. Art. 2º - AUTORIZAR o Presidente do Fundo a efetuar o pagamento da diária constante no Art. 1º da presente Portaria.
Art. 3º - DETERMINAR que ao retorno, o beneficiário apresente ao Instituto de Previdência Social relatório de Viagem, nos termos do
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP 033/2019-CPL/PMB
O Município de Barreirinha/AM, através da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, torna público e aos interessados que a sessão do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 033/2019 - CPL/PMB, objetivandooRegistro de Preços para Eventual Contratação de Empresa para Fornecimento de Equipamentos e Materiais Hospitalares, Laboratoriais e Odontológicos, com a finalidade de atender as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, Hospital Coriolano Cidade Lindoso e demais Unidades Básicas de Saúde do Município de Barreirinha/AM, de acordo com as condições e exigências descritas no Termo de Referência e seus anexos, AGENDADA PARA O DIA 20 DE
Decreto 035/2013 com descrições dos resultados da mesma, juntamente com os comprovantes de passagem.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES DE XXXXXXXX XXXXXXXX/AM, EM 31 DE JULHO DE 2019.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretora Presidente
REGISTRADO E PUBLICADO, NA SEDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE XXXXXXXX XXXXXXXX – BCPREV, 31 DE JULHOO DE 2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:8C12DE9F
INSTITUITO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE XXXXXXXX XXXXXXXX
PORTARIA Nº 020/2019 - BCPREV
PORTARIA Nº 020/2019 - BCPREV Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 08 de agosto de 2019.
Autoriza concessão de 02 (duas) diárias para os dias 12/08 a 13/08, para a senhora Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx.
O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Xxxxxxxx Xxxxxxxx – AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere.
CONSIDERANDO que preconiza a Lei nº 941/97 – BC 2000, de 04 de janeiro de 1997,
CONSIDERANDO o que consta do Decreto Nº 035/2013, de 14 de janeiro de 2013,
CONSIDERANDO a Lei 1019/2002 – BC 2004, de 27 de março de 2002.
CONSIDERANDO ainda o teor do processo 0192/2013-PBMC, de 22 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a Senhora Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Diretora Presidente do Instituto de Previdência Social dos servidores de Xxxxxxxx Xxxxxxxx - BCPREV, 02 (duas) diárias no valor de, R$ 312,74 (Quatro mil duzentos e vinte e dois reais e dezessete centavos) para atender as necessidades de alimentação, transporte e hospedagem na cidade de Manaus/AM, durante sua estadia com o objetivo de tratar de assuntos relacionados a Nota Fiscal da L S Computadores, referente ITEM que veio incorreto e ir ao Banco do Brasil, referente senha para acesso a consulta do PASEP.
Art. 2º - AUTORIZAR o Presidente do Fundo a efetuar o pagamento da diária constante no Art. 1º da presente Portaria.
Art. 3º - DETERMINAR que ao retorno, o beneficiário apresente ao Instituto de Previdência Social relatório de Viagem, nos termos do Decreto 035/2013 com descrições dos resultados da mesma, juntamente com os comprovantes de passagem.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE XXXXXXXX XXXXXXXX/AM, EM 08 DE AGOSTO DE 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Admnistrativo e Financeiro
REGISTRADO E PUBLICADO, NA SEDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE XXXXXXXX XXXXXXXX – BCPREV, 09 XXXXXX XX 0000.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:938819E9
INSTITUITO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE XXXXXXXX XXXXXXXX
PORTARIA Nº 021/2019 - BCPREV
PORTARIA Nº 021/2019 - BCPREV Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 13 de agosto de 2019.
Autoriza concessão de 09 (nove) diárias para os dias 16/08 a 28/08, para a senhora Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx.
O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Xxxxxxxx Xxxxxxxx – AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere.
CONSIDERANDO que preconiza a Lei nº 941/97 – BC 2000, de 04 de janeiro de 1997,
CONSIDERANDO o que consta do Decreto Nº 035/2013, de 14 de janeiro de 2013,
CONSIDERANDO a Lei 1019/2002 – BC 2004, de 27 de março de 2002.
CONSIDERANDO ainda o teor do processo 0192/2013-PBMC, de 22 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a Senhora Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Diretora Presidente do Instituto de Previdência Social dos servidores de Xxxxxxxx Xxxxxxxx - BCPREV, 09 (cinco) diárias no valor de, R$ 4.222,17 (Quatro mil duzentos e vinte e dois reais e dezessete centavos) para atender as necessidades de alimentação, transporte e hospedagem na cidade de Manaus/AM, durante sua estadia com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Tribunal de Contas do Estado referente a Notificação do Exercício 2018, resposta a Manifestação nº 071/2019- Processo 12395/2019 e RECORD para elaboração e resposta ao TCE referente a Notificação exercício 2018 e nos dias 22 e 23/08/2019, participar da Reunião do CONAPREV a ser realizada em Manaus, no prédio da MANAUSPREV.
Art. 2º - AUTORIZAR o Presidente do Fundo a efetuar o pagamento da diária constante no Art. 1º da presente Portaria.
Art. 3º - DETERMINAR que ao retorno, o beneficiário apresente ao Instituto de Previdência Social relatório de Viagem, nos termos do Decreto 035/2013 com descrições dos resultados da mesma, juntamente com os comprovantes de passagem.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE XXXXXXXX XXXXXXXX/AM, EM 13 DE AGOSTO DE 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Administrativoe Financeiro
REGISTRADO E PUBLICADO, NA SEDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE XXXXXXXX XXXXXXXX – BCPREV, 15 XXXXXX XX 0000.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:6C82A6E9
INSTITUITO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE XXXXXXXX XXXXXXXX
PORTARIA Nº 022/2019 - BCPREV
PORTARIA Nº 022/2019 - BCPREV Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 13 de agosto de 2019.
Autoriza concessão de 05 (três) diárias para o dia 20, (saindo de Xxxxxxxx Xxxxxxxx dia 19/08/2019), retornando dia 26/08/2019, ao senhor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Xxxxxxxx Xxxxxxxx – AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere.
CONSIDERANDO que preconiza a Lei nº 941/97 – BC 2000, de 04 de janeiro de 1997,
CONSIDERANDO o que consta do Decreto Nº 035/2013, de 14 de janeiro de 2013,
CONSIDERANDO a Lei 1019/2002 – BC 2004, de 27 de março de 2002.
CONSIDERANDO ainda o teor do processo 0192/2013-PBMC, de 22 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor Administrativo do Instituto de Previdência Social dos servidores de Xxxxxxxx Xxxxxxxx - BCPREV, 05 (cinco) diárias no valor de, R$ 2.345,65 (Dois mil trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) para atender as necessidades de alimentação, transporte e hospedagem na cidade de Manaus-AM, durante sua estadia com o objetivo de Participar dos Cursos Formação e Capacitação de Ouvidores e III Simpósio Nacional de Ouvidores, a serem realizados na Escola de Conta Publicas –TCE-AM, no período de 20 a 23/08/2019
Art. 2º - AUTORIZAR o Presidente do Fundo a efetuar o pagamento da diária constante no Art. 1º da presente Portaria.
Art. 3º - DETERMINAR que ao retorno, o beneficiário apresente ao Instituto de Previdência Social relatório de Viagem, nos termos do Decreto 035/2013 com descrições dos resultados da mesma, juntamente com os comprovantes de passagem.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE XXXXXXXX XXXXXXXX/AM, EM 13 DE AGOSTO DE 2019.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretora Presidente
REGISTRADO E PUBLICADO, NA SEDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE XXXXXXXX XXXXXXXX – BCPREV, 15 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:66699E71
INSTITUITO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE XXXXXXXX XXXXXXXX
PORTARIA Nº 023/2019 - BCPREV
PORTARIA Nº 023/2019 - BCPREV Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 13 de agosto de 2019.
Autoriza concessão de 05 (três) diárias para o dia 20, (saindo de Xxxxxxxx Xxxxxxxx dia 19/08/2019), retornando dia 26/08/2019, ao Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx.
O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Xxxxxxxx Xxxxxxxx – AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere.
CONSIDERANDO que preconiza a Lei nº 941/97 – BC 2000, de 04 de janeiro de 1997,
CONSIDERANDO o que consta do Decreto Nº 035/2013, de 14 de janeiro de 2013,
CONSIDERANDO a Lei 1019/2002 – BC 2004, de 27 de março de 2002.
CONSIDERANDO ainda o teor do processo 0192/2013-PBMC, de 22 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Previdenciário do Instituto de Previdência Social dos servidores de Xxxxxxxx Xxxxxxxx - BCPREV, 05 (cinco) diárias no valor de, R$ 2.345,65 (Dois mil trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) para atender as necessidades de alimentação, transporte e hospedagem na cidade de Manaus-AM, durante sua estadia com o objetivo de Participar dos Cursos Formação
e Capacitação de Ouvidores e III Simpósio Nacional de Ouvidores, a serem realizados na Escola de Conta Publicas –TCE-AM, no período de 20 a 23/08/2019
Art. 2º - AUTORIZAR o Presidente do Fundo a efetuar o pagamento da diária constante no Art. 1º da presente Portaria.
Art. 3º - DETERMINAR que ao retorno, o beneficiário apresente ao Instituto de Previdência Social relatório de Viagem, nos termos do Decreto 035/2013 com descrições dos resultados da mesma, juntamente com os comprovantes de passagem.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE XXXXXXXX XXXXXXXX/AM, EM 13 DE AGOSTO DE 2019.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretora Presidente
REGISTRADO E PUBLICADO, NA SEDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE XXXXXXXX XXXXXXXX – BCPREV, 15 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:38C1993D
INSTITUITO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE XXXXXXXX XXXXXXXX
PORTARIA Nº 024/2019 - BCPREV
PORTARIA Nº 024/2019 - BCPREV Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 27 de agosto de 2019.
Autoriza concessão de 03 (três) diárias para os dias saindo dia 27/08/2019 e retornando dia 30/08/2019, as 07:00 horas, para o senhor MOISE SOLIMÕES PAIVA PINHEIRO.
O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Xxxxxxxx Xxxxxxxx – AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere.
CONSIDERANDO que preconiza a Lei nº 941/97 – BC 2000, de 04 de janeiro de 1997,
CONSIDERANDO o que consta do Decreto Nº 035/2013, de 14 de janeiro de 2013,
CONSIDERANDO a Lei 1019/2002 – BC 2004, de 27 de março de 2002.
CONSIDERANDO ainda o teor do processo 0192/2013-PBMC, de 22 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Paiva Pinheiro, Presidente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos servidores de Xxxxxxxx Xxxxxxxx - BCPREV, 03 (três) diárias no valor de, R$ 469,11(quatrocentos e sessenta e nove reais e onze centavos) para atender as necessidades de alimentação, transporte e hospedagem na cidade de Tabatinga-AM, durante sua estadia com o objetivo de Participar do Curso de Licitações e Contratos, Prestação de Contas e Controle Interno, promovido pela Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas- CIAMA, a ser realizado na cidade de Tabatinga-AM.
Art. 2º - AUTORIZAR o Presidente do Fundo a efetuar o pagamento da diária constante no Art. 1º da presente Portaria.
Art. 3º - DETERMINAR que ao retorno, o beneficiário apresente ao Instituto de Previdência Social relatório de Viagem, nos termos do Decreto 035/2013 com descrições dos resultados da mesma, juntamente com os comprovantes de passagem.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE XXXXXXXX XXXXXXXX/AM, EM 26 DE AGOSTO DE 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Admnistrativo e Financeiro
REGISTRADO E PUBLICADO, NA SEDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE XXXXXXXX XXXXXXXX – BCPREV, 27 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:5C3939EA
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI
COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO ERRATA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 029/2019 - CPL/PMB
Conforme Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 29 de Agosto de 2019, Edição 2432, que trata da Dispensa de Licitação N°. 029/2019 - CPL/PMB. Secretaria Municipal de Educação.
ONDE SE LÊ: Entidade: 02.06.01 – Secretaria Municipal de Educação; Classificação Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: 011 – FUNDEB 40%.
LEIA-SE: Entidade: 02.06.01 – Secretaria Municipal de Educação; Classificação Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação; Elemento de Despesa: 3.3.90.30
– Material de Consumo; Fonte de Recurso: 010 – REC.ORD.
Ficando inalterados os demais dados. Beruri, em 26 de Agosto de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal de Beruri
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:98EE060F
COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº 13-A, de 26 de abril de 2019.
Designa colaborador para exercer a função de Fiscal e Gestor do contrato abaixo.
A Prefeita Municipal de Beruri, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Prefeitura Municipal de Beruri;
Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
Indicar eventuais glosas das faturas.
RESOLVE
Art. 1º Designar a servidora XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula n°4927, como Fiscal e Gestor do Termo de Contrato nº 01/2017 vinculado a Pregão Presencial nº01 /2017 celebrado com a EMPRESA SAVIA X.XX XXXXXXXX, CNPJ nº 08.187.6590/0001-
15 para contratação de empresa para Serviços Contínuos de Contabilidade Pública para atender Prefeitura Municipal de Beruri.
Art. 2º Dê ciência aos interessados. Art. 3º Autue-se no processo Beruri/AM,26 de abril de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal de Beruri
Publicado por: Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:8D10257C
COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº 14-A, de 26 de abril de 2019.
Designa colaborador para exercer a função de Fiscal e Gestor do contrato abaixo.
A Prefeita Municipal de Beruri, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Prefeitura Municipal de Beruri;
Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
Indicar eventuais glosas das faturas.
RESOLVE
Art. 1º Designar a xxxxxxxxx XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula n°4927, como Fiscal e Gestor do Termo de Contrato nº 02/2019 vinculado a Pregão Presencial nº 29/2018 celebrado com a EMPRESA O.S.M. CONSULTORIA, ASSESSORIA E TREINAMENTO EIRELI, CNPJ nº 25.072.788/0001-72para
contratação de serviços de licenças de uso de software tributos no município de Beruri, oriundo do processo administrativo nº 1196/2019/PMB.
Art. 2º Dê ciência aos interessados. Art. 3º Autue-se no processo
Beruri/AM,26 de abril de 2019. RESOLVE:
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal de Beruri
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Art. 1º - NOMEAR, a contar do dia 10/09/2019, o Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 2849773-2 e CPF nº032.287.942
-61 , para o Cargo de Provimento em Comissão de Agente de Segurança Especial, Simbologia CC-5, dentro da estrutura de cargos
Código Identificador:5109DC41
COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº 15-A, de 26 de abril de 2019.
Designa colaborador para exercer a função de Fiscal e Gestor do contrato abaixo.
A Prefeita Municipal de Beruri, no uso de suas atribuições, e,
do Poder Executivo Municipal / no âmbito do Gabinete da Prefeita; Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BERURI, em Beruri,
Estado do Amazonas, 10 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita
Prefeitura Municipal de Beruri/AM
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Prefeitura Municipal de Beruri;
Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
Indicar eventuais glosas das faturas.
RESOLVE
Art. 1º Designar a xxxxxxxxx XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula n°4927, como Fiscal e Gestor do Termo de Contrato nº 03/2019 vinculado a Pregão Presencial nº 29/2018 celebrado com a EMPRESA C.L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 18.718.109/0001-2 4para
contratação de serviços de licenças de uso de software tributos no município de Beruri, oriundo do processo administrativo nº 1196/2019/PMB.
Art. 2º Dê ciência aos interessados. Art. 3º Autue-se no processo Beruri/AM,26 de abril de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal de Beruri
Publicado por: Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:0F8F8348
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 072/2019 – GPMB.
Dispõe sobre nomeação de servidor do cargo de Provimento em Comissão no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 54, da Lei Orgânica do Município de Beruri, c/c o art. 40, da Lei nº 255/2017.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:C214879D
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 073/2019 – GPMB.
Dispõe sobre nomeação de servidor do cargo de Provimento em Comissão no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 54, da Lei Orgânica do Município de Beruri, c/c o art. 40, da Lei nº 255/2017.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a contar do dia 10/09/2019, o Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 1736981-9 e CPF nº 811.782.202- 49, para o Cargo de Provimento em Comissão de Agente de Segurança Especial, Simbologia CC-5, dentro da estrutura de cargos do Poder Executivo Municipal / no âmbito do Gabinete da Prefeita; Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BERURI, em Beruri,
Estado do Amazonas, 10 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita
Prefeitura Municipal de Beruri/AM
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:AA8812B7
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO RAMOS
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL POR SRP Nº 025/2019
O PREFEITO DE BOA VISTA DO RAMOS, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão Municipal de Licitação;
CONSIDERANDO, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumprido todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;
CONSIDERANDO, que as empresas participantes compareceram à sessão pública do referido processo licitatório, conforme consta registrado na Ata da Sessão Pública, que apresentaram todos os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos consignados no Edital no que se refere à proposta de preços e habilitação;
CONSIDERANDO, ainda, que os documentos que constam acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02; CONSIDERANDO, por fim, o teor do parecer conclusivo emitido pela Assessoria Jurídica interna desta Prefeitura Municipal, opinando pela regularidade do certame e pela consequente adjudicação e homologação do resultado final do certame em favor das empresas declaradas vencedoras.
RESOLVE:
I – ADJUDICAR o objeto do processo licitatório em referência à empresa SP COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EIRELI, inscrita
regularmente sob o CNPJ nº 31.672.379/0001-00, estabelecida à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 12, bairro Petrópolis – CEP: 69.063-300, cidade de Manaus, Estado do Amazonas, os itens 01 a 05 totalizando o valor global de R$ 974.880,00 (Novecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais);
II – HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento licitatório referenciado, realizado através do Pregão Presencial por SRP nº 025/2019, em favor da empresa vencedora do item a ela adjudicado, pelo critério menor preço, no valor global de R$ 974.880,00 (Novecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais), tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de locação de embarcações visando atender as necessidades da Prefeitura de Boa Vista do Ramos, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos;
III – DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para as futuras contratações;
IV – PUBLICAR o presente Xxxxxxxx, na forma da Lei, para fins de eficácia.
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 10 de setembro de 2019.
a. A presente Xxx tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica, pelo Sistema de Registro de Preços, para contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de locação de embarcações visando atender as necessidades da Prefeitura de Boa Vista do Ramos, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, pelo critério menor preço por item, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 023/2019, o qual é parte integrante desta Ata de Registro de Preços, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS
a. Os preços registrados, as especificações dos objetos, os quantitativos, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta de preços são as que seguem:
Atenciosamente,
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito de Boa Vista do Ramos
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Netto
Item | Descrição/Especificação | Unid. | Qtde. | Valor Unitário (R$) |
1 | LANCHA em alumínio, motor de popa de 20 a 40 HP; Lotação: 03 a 06; Características: com assentos acolchoados com encosto, capota lonada com safenas em plástico transparente nas laterais; embarcação em conformidade com as normas, requisitos e objetos de segurança; Características Adicionais: com comandante; sem combustível. | Mensal | 24 | R$ 3.420,00 |
2 | LANCHA em alumínio, motor de popa de 90 a 115 HP; Lotação: 08 a 12; Características: com assentos acolchoados com encosto, capota lonada com safenas em plástico transparente nas laterais; embarcação em conformidade com as normas, requisitos e objetos de segurança; Características Adicionais: com comandante; sem combustível. | Mensal | 12 | R$ 4.520,00 |
3 | LANCHA em alumínio, motor de popa de 150 a 250 HP; Lotação: 12 a 20; Características: com assentos acolchoados com encosto, capota lonada com safenas em plástico transparente nas laterais; embarcação em conformidade com as normas, requisitos e objetos de segurança; Características Adicionais: com comandante; sem combustível. | Mensal | 48 | R$ 6.120,00 |
4 | BARCO REGIONAL, casco em madeira, motor de potência de 114 a 315 HP; Aplicação: cargas e passageiros; Lotação: 20 a 35 pessoas; Capacidade de carga: mínima de 10.000 Kg; embarcação em conformidade com as normas, requisitos e objetos de segurança; Características: com tripulação mínima de 04 pessoas; com comandante; sem combustível. | Mensal | 48 | R$ 8.420,00 |
5 | BARCO REGIONAL, casco em madeira, motor de potência de 114 a 315 HP; Aplicação: cargas e passageiros; Lotação: 40 a 60 pessoas; Capacidade de carga: mínima de 10.000 Kg; embarcação em conformidade com as normas, requisitos e objetos de segurança; Características: com tripulação mínima de 10 pessoas; com comandante; sem combustível. | Mensal | 12 | R$ 11.720,00 |
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato em Diário Oficial;
b. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas
Código Identificador:EF7ADC09
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 034/2019
PREGÃO PRESENCIAL POR SRP Nº 025/2019
A PREFEITURA DE BOA VISTA DO RAMOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 04.629.283/0001- 96, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – CEP: 69.195-000, Boa Vista do Ramos, Estado do Amazonas, RESOLVE registrar os preços SP COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS EIRELI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. nº 31.672.379/0001-00, estabelecida à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 12, bairro Petrópolis – CEP: 69.063-300, cidade de Manaus, Estado do Amazonas, de acordo com os itens adjudicados e nas quantidades cotadas e estabelecidas nas propostas de preços, sob o critério menor preço por item, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
as condições e respectivos atos do Pregão Presencial nº 025/2019.
c. Fica eleito o Foro da Comarca de Boa Vista do Ramos – Estado do Amazonas, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata de Registro de Preços foi lavrada em 10 de setembro, em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Cumpra-se e Publique-se
XXX XXXXX XX XXXXX/XX, 00 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Administrador
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:4B94521D
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO FINAL TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019
A Prefeitura de Boa Vista do Ramos, por meio da Presidente da Comissão Municipal de Licitação, nomeado pela Portaria nº
026/2019, publicada no Diário Oficial dos Munícipios do Estado do Amazonas no dia 16/01/2019, torna público para conhecimento dos interessados o RESULTADO DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade Tomada de Preços n° 012/2019, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE NA ÁREA URBANA DE BOA VISTA DO RAMOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS
ANEXOS”, e por ter atendido a todos os requisitos do Edital e de Habilitação julgou HABILITADA a empresa R F SERVIÇOS DE ENGENHARIA – LTDA, CNPJ: 28.505.099/0001-00, sendo lavrado
em ata e concedido a manifestação recursal nos termos do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal n° 8.666/93, e que foi transcorrido sem a interposição de recurso e com base aos termos do art. 43, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93, passou-se à abertura do envelope de proposta de preços das empresas habilitadas. Ato contínuo, após a análise da proposta de preço apresentada pela empresa habilitada na licitação passou-se ao RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS e considerando a aprovação do setor de engenharia por meio do parecer técnico datado de 06 de setembro de 2019, resolveu considerar CLASSIFICADA a empresa R F SERVIÇOS DE ENGENHARIA – LTDA, CNPJ: 28.505.099/0001-
00 por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a administração nos termos do item 13.1 do Edital do certame e com base nos termos do art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei Federal n° 8.666/93.
Ficando desde já, aberto o prazo recursal aos interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo eventualmente efetuar interposição de recurso pelo período de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato por meio da efetiva publicação na imprensa oficial.
Maiores informações disponível na Sala da CML na sede da Prefeitura de Boa Vista do Ramos, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira
XXX XXXXX XX XXXXX (XX), 00 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Municipal de Licitação
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:6DB77EC7
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 41/2019, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
Institui o “Programa de Registro Civil na Maternidade”, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Boca do Acre, Amazonas, no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Boca do Acre o "Programa de Registro Civil na Maternidade", destinado a manter no Hospital Xxxxx Xxxx Xxxx, Posto de Atendimento pelos oficiais de registro civil, para efetuar o registro de nascimento e conceder a respectiva Certidão de Nascimento.
§ 1º- A Certidão de Nascimento a que se refere o caput deste artigo será aquela Certidão simples oferecida quando do registro efetuado em Cartório de Registro Local.
§ 2º - A Certidão de Nascimento será emitida de forma gratuita.
Art. 2º Para atender aos fins previstos nesta Lei, no hospital Xxxxx Xxxx Xxxx deverá manter de forma permanente em suas dependências internas, local adequado destinado à instalação do posto de atendimento para abrigar os serventuários que estiverem realizando o trabalho.
Art. 3º O Cartório de Registro Públicos de Boca do Acre às suas expensas, deverá manter servidor capacitado para a emissão da Certidão de Nascimento, dentro das dependências do Hospital Xxxxx Xxxx Xxxx.
Art. 4º A Direção do Hospital Xxxxx Xxxx Xxxx, ao entregar o atestado de nascido vivo, deverá orientar os pais, informando-os que deverão realizar o registro de imediato e encaminhando-los ao posto de atendimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boca do Acre-AM, 10 de setembro de 2019.
XXXX XXXXX XXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal de Boca do Acre/AM
Publicado por: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:5684B656
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 42/2019, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
Cria o Programa Municipal de Alfabetização na Idade Certa (PMAIC) ano âmbito da Secretaria Municipal de Educação, como política permanente do Município de Boca do Acre-AM e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor XXXX XXXXX XXXXX XX XXXX, Prefeito Municipal de Boca do Acre, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Boca do Acre, por seus representantes, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Alfabetização na Idade Certa (PMAIC) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a função precípua de alfabetizar.
Art. 2º. No âmbito do Programa Municipal de Alfabetização na Idade Certa (PMAIC) fica criada a Equipe Pedagógica de Alfabetização (EPA).
Art. 3º. A instituição deste programa visa a alfabetizar com letramento todas as crianças com idade compreendida entre 5 e 7 anos matriculadas no Sistema Municipal de Ensino do Município de Boca do Acre.
Art. 4º. O Município de Boca do Acre tem entre seus objetivos a concretização do Programa Municipal de Alfabetização na Idade Certa (PMAIC), tendo como foco a criança, uma ação inédita que conta com a participação articulada da Prefeitura Municipal de Boca do Acre e da Semed.
Art. 5º. O Programa Municipal de Alfabetização na Idade Certa é um compromisso formal assumido pela Prefeitura de Boca do Acre e a Semed para assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os sete anos de idade, ao final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Art. 6º. O Programa ao ser implementado terá como base os seguintes objetivos:
I – Alfabetizar todas as crianças em Língua Portuguesa e Matemática; II – Realizar avaliações municipais aplicadas pela Secretaria Municipal de Educação nos meses de abril e novembro.
III – Disponibilizar aos professores alfabetizadores o material didático necessários a implementação concreta do Programa.
Art. 7º. O Programa Municipal de Alfabetização na Idade Certa, dentre os seus objetivos, visa dinamizar o processo de aprendizagem dos alunos matriculados no Sistema Municipal de Ensino do município de Boca do Acre, destacando que é preciso ter um olhar especial com as crianças com menor rendimento escolar, com o intuito de que todos os alunos tenham o mesmo desenvolvimento, igualando-se aos demais.
Art. 8º. Para este Programa, uma criança alfabetizada implica sua capacidade de interagir por meios de textos escritos em diferentes situações como, ler e produzir textos para atender a diferentes propósitos. A criança alfabetizada deve compreender o sistema
alfabético da escrita, sendo capaz de ler e escrever, com autonomia, textos de circulação social que tratem de temáticas familiares ao aprendiz.
Art. 9º. O período de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental é um tempo sequencial de três anos (600 dias letivos) sem interrupções, dedicados à inserção da criança na cultura escolar, aprendizagem da leitura e da escrita, ampliação das capacidades de produção e compreensão de textos orais e escritos.
Art. 10. Ao final do período de alfabetização, a criança tem o direito de saber ler e escrever, como domínio do sistema alfabético da escrita, textos para atender a diferentes propósitos. Considerando a complexidade de tais aprendizagens, concebe-se que tempo de 600 dias letivos é período necessário para que seja assegurado a cada criança o direito às aprendizagens básicas da apropriação da leitura e da escrita;
Art. 11. O método de alfabetização adotado por este programa é baseado com as novas demandas colocadas pelas práticas sociais de leitura e escrita, consubstanciadas com nas novas metodologias adotadas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) que contempla as novas formas de pensar e conceber o fenômeno da alfabetização, partindo da premissa que a leitura está intrinsecamente associada ao letramento.
Art. 12. O êxito no processo de alfabetização reside também na capacidade de acompanhar continuamente a evolução da aprendizagem das crianças, por meio de avaliações contínuas, que podem ser baseadas em observações e registros sistemáticos de cada criança, com finalidade única de mensurar a aprendizagem dos alunos participantes do programa.
Art. 13. À Semed cabe, de forma sistemática, através Equipe Pedagógica de alfabetização, o desempenho dos alunos através de avaliação bimestral (zona urbana) e semestral (zona rural).
Art. 14. O Programa Municipal de Alfabetização na Idade Certa será monitorado pela Equipe Pedagógica de Alfabetização (EPA), formada por professores alfabetizadores bem preparados, motivados e comprometidos com o desafio de orientar os professores e as crianças nesta etapa da trajetória escolar, estes centralizados na Secretaria Municipal de Educação, bem como todos os professores alfabetizadores localizados em cada estabelecimento escolar do Sistema Municipal de Ensino de Boca do Acre.
Art. 15. Para o Programa Municipal de Alfabetização na Idade Certa, é necessário investir na formação continuada dos professores alfabetizadores, pois eles são a figura central e tem caráter determinante no processo de alfabetização bem sucedido.
Art. 16. A formação continuada dos professores alfabetizadores precisa garantir, dentre outros aspectos, as ferramentas para alfabetizar com planejamento consistente, capaz de efetivar essa árdua e imprescindível tarefa.
Art. 17. Os professores alfabetizadores serão treinados e orientados pela Equipe Pedagógica de Alfabetização (EPA).
Art. 18. A Equipe Pedagógica de Alfabetização será responsável pela seleção dos professores alfabetizadores de todo o Sistema Municipal de Ensino de Boca do Acre-AM.
Art. 19. Cada professor alfabetizador terá uma turma de até 25 alunos do Pré II ao 2º Ano.
Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação com apoio fundamental da Prefeitura Municipal de Boca do Acre, e com planejamento consistente dará prioridade a formação continuada dos professores; Art. 21. Para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, ficam criados os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, para jornada de trabalho de 40 horas semanais, com as quantidades e valores descritos abaixo, e com descrição constante dos anexos I, II e III da presente lei.
a) 04 cargos de Psicólogo Educacional, com remuneração R$ 3.400,00;
b) 04 cargos de Assistente Social, com remuneração de R$ 3.400,00;
c) 04 cargos de Fonoaudiólogo, com remuneração de R$ 3.400,00 Art. 22. Fica instituída a Avaliação Municipal de Alfabetização (AMA), com regulamento a ser aprovado por Portaria do Secretário Municipal da Educação;
Art. 23. Para atender a demanda do art. 20, a Semed dentro do seu orçamento financiará todo o aperfeiçoamento profissional.
Art. 24. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boca do Acre-AM, 10 de setembro de 2019.
XXXX XXXXX XXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal de Boca do Acre/AM
ANEXO I
Atribuições do Cargo de Assistente Social Educacional
I - Colaborar com a gestão e administração da escola.
II - Desenvolver políticas de conscientização de pais relacionados ao contexto socioeconômico no qual eles se encontram e oferecer perspectivas positivas aliadas à educação;
III - Colaborar com o desenvolvimento pessoal dos alunos;
IV - Participar do aconselhamento psicossocial de pais, alunos e professores sempre que necessário;
V - Propor através do trabalho em conjunto dos setores um diagnóstico sócio-médico-educativo eficiente que consiga diagnosticar com precisão as variáveis que possam comprometer o desenvolvimento dos alunos na instituição;
VI - Lançar mão dos conhecimentos aprendidos para realizar pesquisas sociais envolvendo as informações econômicas e familiares;
VII - Elaborar programas de orientação social e familiar, com intenção de prevenir quanto a evasão e repetência, visando o melhor desempenho do aluno e a prática da democracia e cidadania;
VIII - Elaborar programas e projetos que objetivem a prevenção e combate à violência, alcoolismo, as drogas e demais mazelas sociais, considerando, quando houver, as classes de alunos especiais; esclarecer quanto as doenças infectocontagiosas e demais questões de saúde pública;
IX - Articular com as demais instituições públicas, com vistas ao encaminhamento de pais e alunos, conforme necessidades;
X- Ampliar os conhecimentos sobre a realidade social e familiar do aluno, de maneira que possa assisti-lo e encaminhá-lo adequadamente; colocar em prática as ações previstas nos artigos 4º e 5º da Lei 8.662, de 1993.
XI - Fortalecimento da parceria com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS e unidades de saúde para viabilizar o atendimento e acompanhamento integrado da população atendida, Participação semanal em reunião de supervisão, estudo de casos e planejamento.
ANEXO II
Atribuições do Cargo de Fonoaudiólogo Educacional:
A Lei Federal nº 6.965/1981 regulamenta a profissão de fonoaudiólogo, definindo-o como “o profissional com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e da voz”.
As diretrizes de ação do fonoaudiólogo educacional, as atribuições e competências desse especialista encontram-se nas Resoluções específicas do Conselho Federal de Fonoaudiologia que definem sua atuação.
I - Disponibilizar e discutir informações/conhecimentos a respeito dos aspectos concernentes à Fonoaudiologia que beneficiem o educador e o aluno;
II - Prestar assessoria fonoaudiológica e dar suporte à equipe escolar discutindo e elegendo estratégias que favoreçam o trabalho com alunos que apresentam dificuldades de fala, linguagem oral e escrita, voz e audição;
III - Contribuir para a inclusão efetiva dos alunos com necessidades educacionais especiais, de modo especial promovendo a acessibilidade na comunicação;
IV - Realizar ações promotoras de saúde que resultem no desenvolvimento dos alunos e na saúde da equipe escolar, no que se refere à linguagem oral, escrita, audição, motricidade orofacial e voz;
V - Orientar as famílias ou os cuidadores em relação ao desenvolvimento das crianças, principalmente as de maior vulnerabilidade social;
VI - Conhecer a realidade local e elencar ações de promoção à saúde a serem desenvolvidas no âmbito escolar, por todos os atores sociais;
VII - Participar de reuniões com a equipe multiprofissional para acompanhamento sistemático e contínuo das ações desenvolvidas com os educandos, equipes escolares, pais ou responsáveis;
VIII - Contribuir para o diagnóstico da situação de saúde auditiva dos ambientes escolares, apontando necessidades, pedindo avaliações de aferição de ruído e buscando soluções para contribuir com a saúde auditiva;
IX - Participar de formação continuada e capacitação específica aos professores e equipes escolares, buscando disseminar o conhecimento em assuntos fonoaudiológicos;
X - Favorecer, junto à equipe pedagógica, encaminhamentos dos alunos para exames específicos e/ou acompanhamentos terapêuticos que se fizerem necessários aos equipamentos de referência ou unidades de referência, articulando, dentro do possível, a troca de informações entre os profissionais da saúde e da educação;
XI - Orientar pais ou responsáveis quanto às necessidades educacionais de seu(s) filho(s), de forma a buscar parceria no trabalho pedagógico e às intervenções necessárias em outros âmbitos (saúde, assistência social etc.);
XII - Participar de reuniões pedagógicas, conforme necessidades levantadas pela equipe técnica e/ou escolar;
potencialidades, a auto realização e o exercício da cidadania consciente.
IV - Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento.
VI - Planejar, executa e/ou participa de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares.
VI - Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas
VII - educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participa da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e praticas educacionais implementados.
VIII - Desenvolver programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho.
IX - Diagnostica as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminha, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnostico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transceda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade.
X - Supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de Psicologia Educacional.
XIII - Participar do processo de elaboração da avaliação dos alunos, discutindo suas necessidades educacionais especiais, as adaptações realizadas e a serem feitas, objetivando o encaminhamento educacional mais adequado;
XIV - Desenvolver projetos ou programas de articulação intersecretarias de saúde e educação, e intersetoriais, contribuindo para a integralidade de atendimento ao munícipe;
XV - Orientar hábitos de saúde e realizar campanhas educativas, de acordo com a necessidade da comunidade escolar;
XVI - Apoiar o professor ao participar do horário de trabalho pedagógico coletivo (HTPC) e do horário de trabalho pedagógico individual (HTPI).
ANEXO III
Atribuições do Cargo de Psicólogo Educacional:
I - Colaborar com a adequação, por parte dos educadores, de conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis.
II - Desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes.
III - Desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de
Publicado por: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:243DFEA4
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA POR INEXECUÇÃO DE OBRA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE/AM, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XX XXXX, e no uso das suas atribuições Legais, vem por meio deste NOTIFICAR a empresa ELFA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA –
ME, referente ao Contrato 020/2019, advindo do Processo Licitatório da Modalidade Tomada de Preço Nº. 002/2019 do qual seu Objeto é CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE BOCA DO
ACRE/AM, nos seguintes termos:
Considerando que a notificação realizada em 29/08/2019, não teve resposta, e ainda que esta foi disponibilizada no e-mail da empresa, que de igual sorte não se manifestou, a administração, no fito de garantir a legalidade, NOTIFICA PELA SEGUNDA VEZ, a empresa para que inicie a obra do contrato em epígrafe.
Diante do exarado, e considerando as obrigações legais impostas mutuamente entre as partes, considerando todos os pedidos, conforme contrato firmado e ainda baseado no que determina a Lei 8.666/93, o Municipio NOTIFICA a Empresa para que no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas improrrogaveis, se inicie a obra contratada, sob pena de incorrer nas penalidades determinadas na Cláusula 15.1 e seguintes do contrato, culminadas com o que determina o Art. 78 da Lei 8.666/93.
Boca do Acre, 09 de setembro de 2019.
XXXX XXXXX XXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal de Boca do Acre - AM
Publicado por:
Publicado por:
Kleber Reis Mattos
Código Identificador:359F8F23
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:929CC2B1
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA POR INEXECUÇÃO DE OBRA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE/AM, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XX XXXX, e no uso das suas atribuições Legais, vem por meio deste NOTIFICAR a empresa ELFA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA –
ME, referente ao Contrato 022/2019, advindo do Processo Licitatório da Modalidade Tomada de Preço Nº. 003/2019 do qual seu Objeto é CONSTRUÇÃO DE UM ESTÁDIO DE FUTEBOL NO
MUNICIPIO DE BOCA DO ACRE/AM, nos seguintes termos: Considerando que a notificação realizada em 29/08/2019, não teve resposta, e ainda que esta foi disponibilizada no e-mail da empresa, que de igual sorte não se manifestou, a administração, no fito de garantir a legalidade, NOTIFICA PELA SEGUNDA VEZ, a empresa para que inicie a obra do contrato em epígrafe.
Diante do exarado, e considerando as obrigações legais impostas mutuamente entre as partes, considerando todos os pedidos, conforme contrato firmado e ainda baseado no que determina a Lei 8.666/93, o Municipio NOTIFICA a Empresa para que no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas improrrogaveis, se inicie a obra contratada, sob pena de incorrer nas penalidades determinadas na Cláusula 15.1 e seguintes do contrato, culminadas com o que determina o Art. 78 da Lei 8.666/93.
Boca do Acre, 09 de setembro de 2019.
XXXX XXXXX XXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal de Boca do Acre - AM
Publicado por: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:A4611DD1
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BORBA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL
Nº 020-CPL/PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BORBA, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO. Nº 4.923/2019-PMB, oriundo da Comissão Permanente de Licitação-CPL/PMB, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº. 020/19–CPL/PMB; Objeto: Registro de Preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTROLADO para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Borba/AM. CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido processo licitatório. CONSIDERANDO a deliberação do Pregoeiro do Município de Borba. RESOLVE: HOMOLOGAR em favor das empresas: DECARES COMÉRCIO LTDA - CNPJ Nº 01.708.499/0001-59 os itens: 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25,
32, 33, 34, 36, 37, 38 e 39 com Valor Total de R$ 440.283,00; MAPEMI-BRASIL MAT. MEDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ Nº 84.487.131/0001-35, os itens: 10, 23, 26, 27, 28 e
35 com Valor Total de R$ 71.611,80. O valor global do SRP importa em R$ 511.894,80.
Borba/AM, 10 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito de Borba
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL
Nº 021-CPL/PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BORBA, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Adm. Nº Nº 4.924/2019-PMB, oriundo da Comissão Permanente de Licitação-CPL/PMB, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº. 021/19–CPL/PMB; Objeto: Registro de Preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS de uso comum, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Borba/AM. CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido processo licitatório. CONSIDERANDO a deliberação do Pregoeiro do Município de Borba. RESOLVE: HOMOLOGAR em favor das empresas: DECARES COMÉRCIO LTDA – CNPJ Nº 01.708.499/0001-59, os itens: 11, 20, 41, 44, 45,
49, 59, 63, 73, 81, 99, 101, 112, 113, 133, 136, 143, 158 e 176, com Valor Total de R$ 334.559,68; MAPEMI-BRASIL MAT. MEDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ Nº
84.487.131/0001-35, os itens: 00, 00, 00, 00, 00 e 138 com Valor Total de R$ 149.304,40; XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX-EPP – CNPJ Nº 22.636.233/0001-18, os itens: 28, 46, 85,
86, 100, 107, 116, 147 e 161 com valor total de R$ 284.844,00; R M NAVECA PROD. HOSPITALARES – CNPJ Nº 05.613.884/0001- 73, os itens: 1,2, 3, 8, 12, 13, 16, 17, 18, 22, 23, 24, 30, 31, 32, 35, 36,
38, 39, 50, 51, 52, 53, 56, 62, 64, 65, 67, 68, 69, 74, 75, 78, 79, 84, 89,
90, 91, 94, 95, 98, 105, 106, 117, 118, 124, 125, 126, 128, 134, 135,
137, 139, 142, 145, 146, 148, 151, 152, 155, 165, 166, 167, 169, 170,
172, 174, 175, 177, 178, 181, 184, 187, 188, 189, 190 e 193, com valor total de R$ 3.275.692,00; VIMED – COM. E REP. DE PROD. HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 07.073.210/0001-59, os itens: 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 00, 27, 29, 33, 40, 42, 43, 54, 55, 57, 60,
61, 70, 71, 72, 76, 80, 82, 83, 87, 88, 102, 103, 104, 109, 110, 111,
114, 119, 120, 121, 122, 123, 127, 130, 131, 132, 140, 141, 144, 149,
150, 153,154, 159, 160, 162, 163, 168, 179, 180, 182, 183, 185, 191,
192 e 195 , com valor total de R$ 1.468.183,64 . O valor global do SRP importa em R$ 5.512.583,72
Borba/AM, 10 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito de Borba
Publicado por:
Kleber Reis Mattos
Código Identificador:642F5C42
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL
Nº 022-CPL/PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BORBA, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.925/2019-PMB, oriundo da Comissão Permanente de Licitação-CPL/PMB, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº. 022/19–CPL/PMB; Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição PRODUTOS E MATERIAIS LABORATORIAIS, para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Borba/AM. CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido processo licitatório. CONSIDERANDO a deliberação do Pregoeiro do Município de Borba. RESOLVE: HOMOLOGAR em favor das empresas A. R. RODRIGUEZ E CIA LTDA – CNPJ Nº 04.562.591/0001-41, os itens: 6, 11, 12, 17, 23, 27, 28, 33, 37, 38, 42, 44, 55, 56, 59, 60 e 68
com Valor Total de R$ 166.390,31; HOSPLAB COM. DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA - EPP – CNPJ Nº 02.246.196/0001-24, os itens: 1, 2, 8, 10, 13, 14, 16, 18, 19, 22, 24,
29, 30, 31, 35, 36, 39, 40, 41, 43, 45, 46, 47, 48, 50, 52, 53, 54, 57, 58,
61, 62, 66, 105, 107 e 108, com Valor Total de R$ 275.396,98 ;
INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA – CNPJ Nº
04.214.086/0001-06, os itens: 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 00, 25, 26, 32, 34,
49, 51, 63, 64, 65, 67, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81,
82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94,95, 96, 97, 98, 99,
100, 101, 102, 103, 104, 106 e 109, com valor total de R$ 575.625,00.
O valor global do SRP importa em R$ 1.017.412,29.
Borba/AM, 10 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito de Borba
Publicado por:
Kleber Reis Mattos
Código Identificador:B9C17AB2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL
Nº 023-CPL/PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BORBA, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.926/2019-PMB, oriundo da Comissão Permanente de Licitação-CPL/PMB, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº. 023/19–CPL/PMB; Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de PRODUTOS E MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Borba/AM. CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido processo licitatório. CONSIDERANDO a deliberação do Pregoeiro do Município de Borba. RESOLVE: HOMOLOGAR em favor das empresas: R. M. NAVECA PROD. HOSPITALARES – CNPJ Nº 05.613.884/0001- 73, os itens: 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 37, 38, 39, 44, 47,
50, 51, 52, 53, 54, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72,
73, 74, 75, 77, 78, 79, 81, 82, 83, 84 e 87, com Valor Total de R$
512.127,00; XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX- EPP (PH PROD. HOSPITALRES) – CNPJ Nº 22.636.233/0001- 18, os itens: 2, 3, 25, 35, 36, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 48, 49, 55, 56, 63,
64, 76, 80, 85 e 86, com Valor Total de R$ 227.883,88;. O valor global do SRP importa em R$ 740.010,88.
Borba/AM, 10 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito de Borba
Publicado por:
Kleber Reis Mattos
Código Identificador:23528109
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL
Nº 026-CPL/PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BORBA, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Adm. Nº 5.249/2019-PMB, oriundo da Comissão Permanente de Licitação- CPL/PMB, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº. 026/19–CPL/PMB; Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção nos aparelhos de ar- condicionado do tipo air-split system e do tipo janela, bebedouros, geladeiras e freezers, compreendendo serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, bem como fornecimento e substituição de peças e insumos, para Secretaria Municipal de Saúde. CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido processo licitatório. CONSIDERANDO a deliberação do Pregoeiro do Município de Borba. RESOLVE: HOMOLOGAR em favor da empresa: L P SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA – ME - CNPJ Nº 12.638.222/0001-13, os lotes: 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11, com Valor Total de R$ 591.893,29. O valor global do SRP importa em R$ 591.893,29.
Borba/AM, 10 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito de Borba
Publicado por:
Kleber Reis Mattos
Código Identificador:46E0259D
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAAPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 02/201, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DE CAAPIRANGA/AM. ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR. EDITAL Nº 002/2019-CMDCA.
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 02/201, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caapiranga – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos estabelecidos no Item 5, do Edital n°02/2019, referente a eleição do Conselho Tutelar da Cidade de Caapiranga, torna pública a seguinte retificação ao Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir descrita.
Assim sendo, no item 5, DA PROVA ESCRITA, ONDE SE LÊ:
5.1. A prova escrita, aplicada a todos os candidatos aptos, será composta de 0 (cinquenta) questões de múltipla escolha e de 02 (duas) questões dissertativas.
5.2. As questões de múltipla escolha versarão sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Constitucional, Informática, Políticas Públicas e Língua Portuguesa (conforme Anexo I) e para o acerto de cada questão será atribuído 01 (um) ponto.
5.3. As questões dissertativas versarão apenas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e para cada questão poderá ser atribuído de 0 (zero) a 3 (três) pontos.
5.4. A nota da prova escrita será a soma dos acertos das questões de múltipla escolha com a nota obtida nas 02 (duas) questões dissertativas.
5.5. A classificação será em ordem decrescente de nota da prova, sendo considerado habilitado o candidato que acertar o maior número de questões, se classificando os 10 (dez) primeiros com maior nota.
5.6. A prova escrita será aplicada no dia 20 de Setembro de 2019 e terá duração máxima de 04 (quatro) horas, terá início ás 08:00 horas e termino ás 12:00 horas.
LEIA-SE
5.1. A prova escrita, aplicada a todos os candidatos aptos, será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha.
5.3. A nota da prova escrita será a soma dos acertos das questões de múltipla escolha com a nota obtida nas 02 (duas) questões dissertativas.
5.4. A classificação será em ordem decrescente de nota da prova, sendo considerado habilitado o candidato que tingir 60% ou mais das questões da prova.
5.5. Se no caso os candidatos não atingirem os 60%, o CMDCA selecionará 10 candidatos que acertarem o maior número de questões e como critério de desempate caso haja o mesmo, o candidato que acertar o maior número de questões relacionada ao DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE o mesmo terá sua vaga garantida de acordo com a Resolução n° 170/2014-CONANDA/SDH
– 10/12/2014. Art. 13.
5.6. A prova escrita será aplicada no dia 20 de setembro de 2019 e terá duração máxima de 04 (quatro) horas, terá início às 18:00 horas e termino às 22:00 horas.
OBS: Eram (28) subitens no Item (5), foi removido (1) e ficou (27) subitens.
Caapiranga, 09 de setembro de 2019
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Segunda Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada em 1959; a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989; e a Declaração de Viena, de 1993;
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:09540607
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CANUTAMA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 125/2019 – GAB/PMC_DESLIGAMENTO DE
SERVIDOR POR FALECIMENTO
DECLARA VACÂNCIA DO CARGO OCUPADO POR SERVIDOR MUNICIPAL POR MOTIVO DE FALECIMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANUTAMA, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal no seu artigo 90, II, “a”, em consonância com o artigo 81, VII do Estatuto do Servidor;
CONSIDERANDO o falecimento da senhora XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXX, servidora do Quadro de Provimento Efetivo no cargo de Serviços Gerais, conforme Certidão de Óbito anexa.
R E S O L V E:
Art. 1°. Declarar vago por motivo de óbito do servidor, o cargo de Serviços Gerais ocupado pela servidora integrante do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Canutama XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXX, matricula nº 349.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canutama (AM), 03 de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:E5A28FA5
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CARAUARI
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
01/CMDCA/CARAUARI/2019
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Carauari, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90 - ECA, torna público o Edital de Chamamento Público do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (FUMCAD) do município de Carauari no ano de 2019, conforme deliberação da Reunião Extraordinária do CMDCA, realizada no dia 04 de setembrode 2019, que aprovou o texto final deste Edital.
Edital de Chamamento Público FUMCAD/2019: SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS RELATIVOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, QUE PODERÃO SER FINANCIADOS PELO FUMCAD/2019.
CONSIDERANDO a Constituição da República de 1988 que preconiza, em seus artigos nº 226 e 227, que as crianças e os adolescentes são sujeito de direitos;
CONSIDERANDO a Declaração dos Direitos da Criança, ratificada em 1923 em Genebra; a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948; a
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem atos infracionais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, modificada pela Lei Federal nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 84, parágrafo único, inciso I da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, modificada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece sobre os convênios firmados entre entes federados;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1131/2011, 1871/2019, e 1311/2012;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Carauari, RESOLUÇÃO Nº 0001/2001 – CMDCA, Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), alocando recursos para os programas de entidades governamentais e nãogovernamentais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
CONSIDERANDO a Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação;
CONSIDERANDO o III Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente (2019- 2022);
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o conceito e o atendimento de criança e adolescente em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO a Resolução nº 187, de 23 de maio de 2017, do CONANDA que dispõe sobre as Orientações Técnicas para Educadores sociais de Rua em Programas, Projetos e Serviços com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO o Plano Nacional Decenal da Assistência Social 2016-2026 e o Plano Municipal de Assistência Social, de acordo com a resolução CNAS nº 33, do12/12/2012 de 2018 -2021;
OS MUNICÍPIOS DEVEM ELABORAR SUAS REGULAMENTAÇÕES
CONSIDERANDO as demandas diagnosticadas a partir da realidade atual do Município e aferidas pelo CMDCA, que estão estabelecidas nas diretrizes prioritárias deste Edital.
RESOLVE:
Estabelecer procedimento e tornar público o Edital de Chamamento Público para realizar processo de análise e seleção de projetos/plano de trabalho, a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD/CMDCA de Carauari, e que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente do Município de Carauari, em conformidade com a legislação e normas técnicas vigentes e que sejam complementares e/ou inovadoras às políticas existentes.
CAPÍTULO I
DO OBJETO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Art. 1º - Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos/plano de trabalho a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD, gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Art. 2º - Para os fins deste edital entende-se por projeto o conjunto de ações inovadoras e/ou complementares às Políticas Públicas de promoção, proteção e de defesa de direitos a serem desenvolvidas no município de Carauari, por tempo determinado neste edital (Art. 18, Cap. XV), tendo como beneficiários crianças e adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único:O presente Edital visa prover recursos financeiros para o atendimento da Criança e do Adolescente nas comunidades ribeirinhas e centros urbanos do município de Carauari
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E PRIORIDADES
Art. 3º - Os projetos submetidos à presente seleção deverão indicar, dentre as diretrizes abaixo discriminadas, aquela que é seu objeto de atuação.
DIRETRIZ 1: CRIANÇAS e ADOLESCENTES
Projetos inovadores e/ou complementares que visem o desenvolvimento pleno e integral do potencial de crianças e adolescentes.
1.1 Projetos que promovam, de maneira integrada e articulada, a saúde da criança, educação infantil, assistência social, o direito de brincar, o direito à diversidade e o combate à violência;
1.2 Projetos que promovam o protagonismo de pais/cuidadores/familiares como atores fundamentais na promoção do desenvolvimento infantil, favorecendo a criação de vínculos familiares;
1.3 Projetos voltados ao estímulo da alimentação saudável, incentivo ao aleitamento materno, à prevenção da obesidade infantil e transtornos alimentares, visando a promoção de práticas alimentares e vida saudável;
Projetos inovadores e/ou complementares que visem garantir o acesso à saúde, promoção à qualidade de vida e ações preventivas do potencial de crianças e adolescentes.
2.1 Projetos que trabalhem com o planejamento e orientação, a prevenção a gravidez na adolescência, Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e HIV/AIDS;
2.2 Projetos voltados ao estímulo da alimentação saudável, à prevenção da obesidade e transtornos alimentares, visando a promoção de práticas alimentares e vida saudável;
2.3 Projetos voltados ao diagnóstico e/ou acompanhamento de crianças e adolescentes que esteja em situação de vulnerabilidade;
PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO
Gravidez na adolescência, direitos sexuais e reprodutivos na perspectiva de gênero; projetos de prevenção a crianças e adolescentes sobre Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e HIV/AIDS.
PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO
Desenvolvimento de atividades lúdicas, culturais e experiências motoras que favoreçam o convívio familiar e comunitário, de crianças de 0 a 12 anos e 11 meses
Gravidez na adolescência, direitos sexuais e reprodutivos na perspectiva de gênero; projetos de prevenção a crianças e adolescentes sobre Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e HIV/AIDS.
DIRETRIZ 2: GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Projetos inovadores e/ou complementares que visem garantir o acesso à educação de qualidade.
3.1 Projetos voltados ao acesso à educação complementar e técnica, permanência e desenvolvimento de crianças e adolescentes, respeitando-se o princípio constitucional do acesso universal, inclusivo na perspectiva da educação integral;
3.2 Projetos voltados à capacitação de professores voltadas ao tema de educação ambiental, desenvolvimento sustentável, e consumo responsável, de forma a alertar para a questão do consumismo na infância e na adolescência;
3.3 Projetos que fomentem o protagonismo e a participação social de crianças e adolescentes em instituições educacionais;
3.4 Projetos de comunicação que ofereçam formações de desenvolvimento de plataformas colaborativas para adolescentes, visando à democratização das mídias e novas tecnologias e garantia do direito;
3.5 Projetos voltados à oferta de atividades esportivas, de lazer e culturais;
3.6 Projetos voltados à divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO
Acesso à educação complementar e técnica, fomento ao protagonismo e a participação social de crianças e adolescentes em instituições educacionais, considerando situações de discriminação e violências no convívio familiar.
DIRETRIZ 3: DIVERSIDADE E INCLUSÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Projetos inovadores e/ou complementares que visem à inclusão plena de todas as crianças e adolescentes sem discriminação de qualquer natureza.
4.1 Projetos que visem garantir o acesso à rede de serviços, preferencialmente no seu território, e o direito à vida comunitária de crianças e adolescentes com fomento a diversidade;
4.2 Projetos que visem à formação dos atores da rede de atendimento de crianças e adolescentes na sua diversidade e na perspectiva da garantia da inclusão social;
4.3 Projetos que trabalhem a inclusão de crianças e adolescentes considerando a sua diversidade religiosa, cultural e étnico-racial, em especial, indígenas, quilombolas e residentes em zonas rurais e urbana.
4.4 Projetos que trabalhem a inclusão e a diversidade de orientação sexual e de gênero de crianças e adolescentes, em ambientes institucionais;
PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO
Ações desenvolvidas de forma intersetorial e interinstitucional, considerando as múltiplas formas de diversidade, com as atividades descritas de forma explícita no escopo do projeto.
DIRETRIZ 4: SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Projetos inovadores e/ou complementares que atendam, orientem e capacitem adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e/ou em pós-medida socioeducativa a construir um novo projeto de vida, afastando-o de uma trajetória de violência por meio da geração de trabalho e renda e da escolarização.
5.1 Projetos que visem à formação, fortalecimento e aoferta de unidades acolhedoras para ocumprimento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade;
5.2Projetos que desenvolvam a autonomia e o protagonismo de adolescentes em medidasocioeducativa em meio aberto ou em pós- medida;
5.3 Projetos que promovam a integração do adolescente à vida familiar e comunitária,exercitando a capacidade protetiva das famílias e comunidades;
5.4 Projetos que promovam o acesso à cultura, esporte, artes, lazer e a inserção no mundo do trabalho.
PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO
Atendimento aos adolescentes em pós-medida socioeducativa no desenvolvimento de ações de elevação da escolaridade e inserção qualificada no mundo detrabalho.
DIRETRIZ 6: ENFRENTAMENTO ÀS DIVERSAS FORMAS DE VIOLÊNCIA
Projetos inovadores e/ou complementares que visem à proteção e à garantia do direito da criança e do adolescente que se encontre em situação de violência física ou psicológica, doméstica, sexual, institucional e outras.
6.1 Projetos voltados à prevenção de diversas formas de violência intrafamiliar;
6.2 Projetos que fortaleçam a formação de educadores quanto à prevenção das diversas formas de violência em geral;
6.3 Projetos voltados ao enfrentamento das piores formas de trabalho infantil, conforme art. 3º da CONVENÇÃO Nº 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO
Implantação de espaços de escuta qualificada na perspectiva da Lei Federal nº 13.431/2017; ações que priorizem a redução da violência institucional, inclusive a escola e o enfrentamento ao trabalho infantil, que inclua o tráfico de drogas.
DIRETRIZ 7: ESTUDOS E PESQUISAS NA TEMÁTICA DA PROTEÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Projetos que Promovam dados a partir diagnósticos de situações específicas que comprometam a proteção integral de crianças e adolescentes, visando o planejamento de ações preventivas.
7.1 Projetos de investigação uso de álcool e outras drogas, violências contra crianças e adolescentes
PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO
Estudos e/ou investigações que utilizem em sua metodologia a participação e escuta de crianças e adolescentes e considerem como objeto a taxa de Gravidez na adolescente, violência; bullying; o uso de álcool e outras drogas entre adolescentes.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE E HABILITAÇÃO
Art. 4º Para avaliação dos projetos apresentados pelas organizações governamentais e da Sociedade Civil, a comissão de análise observará os seguintes critérios:
a) A consonância da proposta com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
b) A consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislação correlatas;
c) Adequação dos projetos a uma das diretrizes descritas neste Edital;
d) Capacidade técnica e administrativa da Organização da Sociedade Civil para execução do projeto;
e) Quadro de recursos humanos compatível com o projeto apresentado;
f) Preenchimento correto dos Anexos deste Edital.
Parágrafo Primeiro: As organizações da sociedade civil proponentes dos projetos devem estar escritas no CMDCA do município de Carauari e não possuir quaisquer impedimentos legais para estabelecer relações de parceria com a Administração Pública.
Parágrafo Segundo: O público do projeto deve estar circunscrito à área de abrangência do CMDCA de Carauari preferencialmente crianças e adolescentes das famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Parágrafo Terceiro: Os projetos apresentados devem ser inovadores e/ou complementares às políticas públicas existentes no município de Carauari
CAPÍTULO IV
DOS PROJETOS A SEREM FINANCIADO COM RECURSO DO FUMCAD DE CARAUARI
Art. 5° - As organizações governamentais e da sociedade civil,que captarão recurso para FUMCAD poderão ser contempladas com financiamento dos seus projetos.
CAPÍTULO V DO REGISTRO
Art. 6º - A propostas de projetos apresentadas por organização do governo e da sociedade civil só serão consideradas APTAS se a organização proponente estiver devidamente registrada com programas inscritos no CMDCA de Carauari de acordo com os Arts. 90 e 91 da Lei 8069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as resoluções do CMDCA que versam sobre esta temática.
Parágrafo Primeiro: O registro referido no caput deve estar vigente ou em análise para renovação do mesmo, atendendo parágrafo terceiro deste artigo.
Parágrafo Segundo: A solicitação de registro novo ou de renovação de registro existente deve conter demonstração de capacidade técnica para executar o projeto apresentado.
Parágrafo Terceiro: No casodesolicitações de registros novos, deverá ser apresentado protocolo de entrada no CMDCA com data de26 de Setembro de 2019,procurando atender o prazo de análise de 15 dias da Comissão de análise de Projetos (CAP).
Parágrafo Quarto: Em caso de não aprovação do registro pelo CMDCA, o projeto apresentado neste edital ficará prejudicado e não poderá ser objeto de parcerias e convênios.
CAPÍTULO VI
DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 7º - O período e local de apresentação dos projetos será presencialmente na sede do CMDCA de Carauari (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000,000, Xxxxxxxx Amazonas.conforme cronograma em anexo das 8h às 12h e 14 ás17,de 2ª à 6ª Feira.
Parágrafo Primeiro: O Projeto deverá ser acompanhado de:
I – Declaração (anexo I). No ato da entrega dos projetos a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar uma declaração, assinada pelo Presidente ou pelo responsável legal da organização, comprometendo-se a apresentar os documentos solicitados neste Edital e os que vierem a ser solicitados no momento de celebração da parceria, nos termos da Portaria SMDHC nº 115/2016, bem como garantindo que não há duplicidade e/ou sobreposição de verba pública para financiamento do projeto apresentado.
II - Folha de rosto (anexo II). No ato da entrega dos projetos a Organização deverá apresentar a folha de rosto impressa (uma via).
III - Descrição técnica do projeto e plano de trabalho detalhado conforme Art. 8º deste Edital (na forma do anexo III). As descrições dos projetos devem obedecer rigorosamente ao modelo proposto no anexo, sendo o não cumprimento motivo de desclassificação.
IV – Planilha de despesas com memória de cálculo do projeto (anexos IV e V).
Parágrafo Segundo: As propostas deverão ser entregues presencialmente na sede do CMDCA no Município deCarauari, em meio eletrônico (pendrive), em formato PDF, ou impresso.
Parágrafo Terceiro: O CMDCA de Carauarinão se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento do meio eletrônico (pendrive) entregue pelas organizações governamentais e da sociedade civil.
Parágrafo Quarto: Todos os anexos solicitados neste edital estarão disponíveis no CMDCA nos horários comercial. ATENTAR PARA DEFINIÇÃO DO PRAZO
Parágrafo Quinto:O CMDCA de Carauari publicará, conforme calendário em anexo, no Diário Oficial do Município ou outro meio de publicidade, previsto em lei,a relação dos projetos apresentados.
Parágrafo Sexto: A Organização cujo projeto não constar da relação dos projetos inscritos no Edital 2019 poderá interpor recurso à comissão de editais no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da referida publicação prevista no parágrafo anterior.
Parágrafo Sétimo: O CMDCA publicará nova lista dos projetos apresentados, considerando os recursos, no dia seguinte ao término do prazo para sua interposição.
CAPÍTULO VII
DO CONTEÚDO DOS PROJETOS
Art. 8º - Os Projetos deverão ser formatados, obrigatoriamente, de acordo com os Anexos deste Edital, devendo apresentar:
I – Declaração assinada pelo Presidente ou pelo responsável legal da organização, comprometendo-se a apresentar os documentos solicitados neste Edital e os que vierem a ser solicitados no momento de celebração da parceria, bem como garantindo que não há duplicidade e ou sobreposição de verba pública para financiamento do projeto apresentado (anexo I).
II - Folha de rosto (anexo II).
III – Descrição técnica do projeto e plano de trabalho (anexo III) deverá conter a apresentação do projeto e da organização, porque é importante para a temática, de que modo se enquadra nas diretrizes propostas neste edital, quais atividades serão desenvolvidas e de que forma serão executadas.
a) Demonstração da vinculação entre realidade, objeto da parceria, as atividades, os materiais a serem adquiridos e as metas;
b) Especificação dos materiais permanentes a serem adquiridos, quando houver, comprovando-se a sua imprescindibilidade para o projeto e que a entidade possua condições técnicas e financeiras para a sua utilização, manutenção, conservação e funcionamento (conforme declaração no anexo VII);
IV – Cronograma Físico-financeiro da Parceria (anexo IV) descrevendo os custos (recursos humanos e materiais permanentes) necessários para a execução do projeto; Planilha de despesas (anexo V): apresentação de planilha justificando as despesas para o desenvolvimento do projeto, por itens, detalhadamente, com memória de cálculo (anexo V), especificando os custos mensais e totais:
a) Demonstração dos itens de despesa solicitados para desenvolvimento do Projeto, divididos conforme as metas,
b) Justificativa do nexo causal entre a aquisição do item de despesa e a meta a ser realizada;
c) Cronograma físico financeiro, especificando os custos para cada atividade e material adquirido, o custo total de cada meta e a memória de cálculo de todas as despesas, o qual não poderá prever atividades ou despesas nos meses em que a entidade não estiver em funcionamento operacional ou administrativo;
V – Cópia do registro do CMDCA ou protocolo válido (conforme artigo 6º, parágrafo terceiro); Parágrafo Único: Os projetos que não apresentarem todos os itens listados neste artigo não serão submetidos para análise.
CAPÍTULO VIII DAS DESPESAS
Art. 9º - Conforme art. 45 da lei 13.019/2014, não serão permitidos pagamentos com recursos FUMCAD das seguintes despesas:
I - Fora do município de Carauari, exceto as despesas com materiais e serviços que comprovadamente sejam de preço menor do que dos fornecedores do Município de Carauariou que no município não se disponha;
II - A título de taxa de administração, de gerência ou similar;
III – Com o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público de qualquer esfera de governo, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública ou parente de dirigente da entidade, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica; IV - Em finalidade diversa da estabelecida na parceria;
V - Com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se tratar de encargos de mora comprovadamente decorrentes unicamente de atraso na liberação de repasses por culpa exclusiva da administração pública, e no caso dos termos de fomento e
colaboração, em que se admitem despesas com taxas bancárias exclusivamente da conta específica da parceria;
VI - Com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos, representantes ou dirigentes da organização da sociedade civil parceira;
VII - Que não guardem nexo de causalidade com a execução do objeto, ainda que em caráter de emergência;
VIII - Com serviços de cartório da administração da entidade;
Parágrafo Primeiro: As despesas com remuneração da equipe de trabalho deverão:
I - Estar detalhadas no plano de trabalho (anexo V); II - Ser proporcionais ao tempo dedicado à parceria;
III - Ser compatíveis com o valor de mercado e observar os acordos e as convenções coletivas de trabalho; e
IV - Nos casos em que a remuneração for parcialmente paga com recursos da parceria, ser descriminadas em memória de cálculo de rateio da despesa para fins de prestação de contas.
Parágrafo Segundo: Para fins de garantia da transparência e efetividade do disposto neste artigo, a organização da sociedade civil deverá apresentar declaração informando sobre a existência de outras parcerias em desenvolvimento com o poder público no momento de apresentação a ser financiado por meio deste edital.
Parágrafo Terceiro:A organização da sociedade civil deve manter o município de Carauariatualizado do início ou término de outras parcerias firmadas com o poder público.
CAPÍTULO IX
DA COMISSÃO DE EDITAL
Art. 10° - A Comissão de análise de Projeto (CAP) do CMDCA, aqui denominada Comissão de análise de projetos, será composta por seus conselheiros integrantes e responderá pelas fases de análise dos projetos.
Parágrafo Primeiro: Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de análise de projeto contará com o assessoramento técnico de especialistas de Secretarias afins, conforme decreto.
Parágrafo Segundo: A Comissão de análise de projeto apresentará os resultados da análise para deliberação em Plenário do CMDCA de Carauari
Parágrafo Terceiro: Qualquer solicitação de alteração dos projetos será deliberada pela Comissão deanálise de projeto.
CAPÍTULO X
DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS
Art. 11° – As propostas apresentadas serão avaliadas em uma fases distintas e a Comissão de análise de projetos acompanhará todo o processo.
a. HABILITAÇÃO: Xxxxx xxxx será julgada a condição de habilitação do proponente para participar da presente seleção pública, em que será considerado, obrigatoriamente, o cumprimento dos art.4º ao art. 8º do presente edital. A Secretaria Executiva do CMDCA fará a análise da documentação e a Comissão de análise de projetos referendará o resultado;
A Comissão de análise de projetos indicará as propostas/projetos consideradas aptas a receber o Recurso do FUMCAD, que deverão ser aprovadas em Plenário pelo CMDCA.
Os projetos serão classificados pela Comissão de análise de projetos, conforme os critérios definidos neste edital pelo CMDCA de Carauari, e suas pontuações por critério individualizado de acordo com o cronograma.
CAPÍTULO XI
DA PUBLICAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 13° - A publicação de projetos aptos e inaptos, conforme verificação da documentação apresentada no ato da inscrição, nos termos do art. 4º e 6º deste Edital será feita conforme calendário em anexo.
Parágrafo Primeiro: As organizações governamentais e da sociedade civil, cujos projetos forem considerados INAPTOS tomarão ciência do parecer da Comissão de análise de projetos a partir de e-mail enviado pelo CMDCA, conforme endereços eletrônicos indicados no
projeto. A Organização poderá solicitar cópia do parecer no CMDCA, por e-mail, a partir da publicação.
Parágrafo Segundo: O CMDCA do município de Carauari, não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento ou envio dos endereços eletrônicos (e-mail) fornecidos pelas organizações governamentais e da sociedade civil.
CAPÍTULO XII
DA DURAÇÃO DOS PROJETOS
Art.14° – A execução dos projetos no presente processo terá duração de no mínimo 01 (um) ano e no máximo 02 (dois) anos sem interrupção a contar da data de início de vigência do projeto, definida no instrumento de parceria correspondente, sendo permitida sua prorrogação ou renovação.
Parágrafo único - O início da vigência da parceria dar-se-á no mínimo um e no máximo três meses depois da assinatura do instrumento de parceria, respeitada a lei orçamentária, mediante justificativa.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15° – O prazo para apresentação dos projetos será de 15 dias a contar da data de publicação do referido edital.
Art. 16° - A celebração de termos de parceria e/ou convênios com as Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais somente se efetivará com aquelas que comprovem dispor de condições para consecução, nos termos do artigo 4º alínea “e” deste edital, do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de todo e qualquer parceria com a Administração Pública.
Art. 17° – Quando da convocação para a apresentação da documentação prevista caso a organização governamental ou sociedade civil não logre demonstrar a sua regularidade pelo rol de documentos, gozarão de um prazo de 10 (dez) dias, respeitado o prazo previsto.
Art. 18° – Com a aprovação da parceria fica a organização governamental ou da Sociedade Civil responsável pela execução do projeto obrigada a divulgar de forma clara e objetiva em todo material de comunicação e por meio de placas, respeitando a chamada Lei da Cidade Limpa, que o financiamento do projeto provém do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD, divulgando a logomarca do Fundo, do CMDCA e da Prefeitura do município de Carauari
Art. 19° – No caso de aquisição de bens móveis, na eventualidade da Organização da Sociedade Civil proponente encerrar suas atividades, ou mudar os seus objetivos sociais, os bens adquiridos com recursos repassados pelo FUMCAD continuará com entidade executora do projeto.
Art. 20° – O Monitoramento, Avaliação e fiscalização das parcerias Ficara a critério do CMDCA.
Art. 21° - Integram o presente edital os Anexos: I, II, III, IV, V, VI, VII, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos sob pena de desclassificação por deliberação de Comissão de análise de projetos.
Art. 22° – Os casos omissos deste Edital serão sanados pelo Plenário do CMDCADO MUNICÍPIO DE CARAUARI.
Art. 23° - Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do município.
ANEXOS
ANEXO I – DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
Declaramos para fins específicos de participação no Edital FUMCAD/CMDCA do município de Carauari2019 que a (nome da organização)......................., é possuidora dos documentos exigidos neste Edital conforme relação constante no anexo VII, bem como declaramos que o(s) projeto(s) apresentado(s) neste Edital para
financiamento de recursos via FUMCAD não recebem outros recursos, garantindo-se que não há duplicidade e nem sobreposição de verba pública para o mesmo fim.
Carauari/AM, 10/09/2019.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes de Carauari - CMDCA- Carauari/ AM
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:E05BCA19
GABINETE DO PREFEITO XXXXXX
OBJETO: Cessão onerosa de uso de Hangar pertencente à Prefeitura Municipal de Carauari, localizado em Carauari/AM, conforme condições constantes no termo de referência e demais anexos ao edital.
No AVISO DE LICITAÇÃO, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, ANO XI | Nº 2437, páginas 13 e 14, no dia 05 de setembro de 2019 e no Jornal do Commercio, Edição nº 42.870, página C4, no dia 10 de setembro de 2019:
ONDE SE LÊ: Menor preço por item.
LEIA-SE: Maior oferta para o item. Carauari/AM, 10 de setembro de 2019.
XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Municipal de Licitação
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:25C03286
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 058 DE 10 DE SETEMBRO DE
2019.
DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DE CAREIRO DA VÁRZEA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7, inciso XXIII e 67, inciso XI da Lei Orgânica do Município de Careiro da Várzea e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de proporcionar à população condições dignas de lazer, educação, saúde e demais serviços públicos;
CONSIDERANDO que a faixa de terra a ser utilizada está encravada em área tecnicamente estratégica para a utilidade do qual se destina;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da priorização dos processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de utilidade pública necessárias para a execução de obras de relevante impacto social e de extremo interesse coletivo;
CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que trata este Decreto é fundamental para a construção de um complexo de equipamentos públicos composto por escola municipal com seis salas de aula e demais dependências, ginásio poliesportivo com praça de lazer, unidade básica de saúde, campo de futebol e albergue para servidores com lotação nas unidades de trabalho desse complexo;
CONSIDERANDO a Informação nº 007/2019/SEMMAS, em que se verificou que o imóvel em questão não está inserto em APP – Área de Preservação Permanente;
CONSIDERANDO, finalmente a manifestação favorável da PGM – Procuradoria Geral do
Município, por meio do Parecer nº 31/2019/PGM/PMCV,
DECRETA:
Artigo 1º – É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na comunidade Divino Espirito Santo, na localidade Lago do Cumã, no distrito de Cumã, na xxxx xxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Estado do Amazonas, com área total de
13.818,47 m² (treze mil e oitocentos e dezoito metros e quarenta e sete centímetros quadrados) e perímetro de 516,41 m (quinhentos e dezesseis metros e quarenta e um centímetros), iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice P01, definido pelas coordenadas E: 232.225,689 m e N: 9.636.663,739 m com azimute 105° 57' 42,48''
e distância de 50,00 m até o vértice P02, definido pelas coordenadas E: 232.273,762 m e N:
9.636.649,989 m com azimute 16° 51' 51,48'' e distância de 39,75 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 232.285,293 m e N: 9.636.688,029 m com azimute 105° 57'
42,48'' e distância de 49,33 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 232.332,722 m e N: 9.636.674,464 m com azimute 16° 51' 51,48'' e distância de 119,00 m até o vértice P09, definido pelas coordenadas E: 232.367,244 m e N: 9.636.788,346 m com azimute 286°
06' 21,58'' e distância de 99,33 m até o vértice P08, definido pelas coordenadas E:
232.271,816 m e N: 9.636.815,901 m com azimute 196° 51' 51,48'' e
distância de 159,00 m até o vértice P01, encerrando este perímetro. O imóvel é parte de uma área total pertencente ao espólio de Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, sob a matrícula 0716 à folha 01 do livro
02 do Cartório da Comarca de Careiro da Várzea.
Artigo 2º – O imóvel desapropriado se destina à utilização da área, pelo Município de Careiro da Várzea, para a execução de obras de construção do complexo de equipamentos públicos da comunidade Divino Espírito Santo, composto por escola municipal, ginásio poliesportivo com praça de lazer, unidade básica de saúde, campo de futebol e albergue para servidores municipais.
Artigo 3º – Para efeito de imissão provisória na posse, na forma autorizada pelo artigo 15 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, esta desapropriação é considerada de urgência.
Artigo 4º – O representante do espólio expropriado deve apresentar na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto, cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa de ação cível da justiça estadual e da justiça federal, certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS.
Parágrafo Único – No mesmo prazo do caput, o expropriado deve providenciar a documentação comprobatória da propriedade ou posse do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como a cópia atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão negativa de ônus e certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais reipersecutórias.
Artigo 5º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento de Careiro da Várzea – Amazonas.
Artigo 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Careiro da Várzea – Amazonas, 10 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx de Lima Código Identificador:40233D5A
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ
CÂMARA MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2019 - SRP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Municipal de Licitação - CML, referente à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2019 - SRP, para EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ;
CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente;
CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Municipal de Licitação - CML, cuja licitação foi devidamente adjudicada pelo Pregoeiro da CML, declarando VENCEDORA do único item do PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2019 - SRP a empresa TREVO
TURISMO LTDA (CNPJ: 03.176.083/0001-62), com o valor global de R$ 57.169,53 (Cinquenta e sete mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos).
II – Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ, EM 10 DE SETEMBRO DE 2019.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Câmara
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:394EA130
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE HUMAITÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE HUMAITÁ
ERRATA Nº 009/2019/CMH HUMAITÁ, 10 DE SETEMBRO DE 2019
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO NA NUMERAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2019 PUBLICADO NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
HUMAITÁ, ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Humaitá e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal documento publicado neste site, para dele desfazer e constar a alteração abaixo indicada:
Onde se lê:
DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2019
Leia-se:
DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2019
VER. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:D1E46E34
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO Nº: 2017/2019
REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Humaitá, Estado do Amazonas, por seu pregoeiro, designado pela Portaria n.º 017/2019-GAB.PREF., de 04 de janeiro de 2019, torna público que realizará licitação na modalidade de pregão, forma presencial, tipo menor preço, critério de julgamento menor preço por item. Data da abertura: 23/09/2019, às 10h:00min. Objeto: registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de informática (impressoras), para suprir as demandas da Secretaria de Saúde – SEDE e suas subunidades do Município de Humaitá(AM). Local: sala de licitações, Xxx 00 xx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx (AM). Processo Administrativo n.º 2293/2019. O Edital poderá ser adquirido no retrocitado endereço, no horário das 08h00min às 14h00min.
Humaitá (AM), 10 de setembro de 2019.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 2017/2019
OBJETO: SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAIS PARA CONCURSO DE MELHOR RECEITA, SETOR DE
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:DBB78BE0
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CREDOR: FRANKLIM X X XX XXXXXXXX E CIA LTDA CNPJ: 10.723.854/0001-50
FUNDAMENTO LEGAL: Art.24, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DATA: 22/08/2019
VALOR: R$ 2.973,95 (dois mil novecentos e setenta e tres reais e noventa e cinco centavos).
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F6BF2071
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2019
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2019
O Município de Humaitá, Estado do Amazonas, por seu pregoeiro, designado pela Portaria n.º 017/2019-GAB.PREF., de 04 de janeiro de 2019, torna público que realizará licitação na modalidade de pregão, forma presencial, tipo menor preço, critério de julgamento menor preço por item. Data da abertura: 23/09/2019, às 09h:00min. Objeto: contratação de empresa para fornecimento com instalação de portas e vidros tipo blindex, para suprir as demandas das Unidades Básicas de Saúde do Município de Humaitá(AM), em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Local: sala de licitações, Xxx 00 xx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx (AM). Processo Administrativo n.º 2377/2019. O Edital poderá ser adquirido no retrocitado endereço, no horário das 08h00min às 14h00min.
Humaitá (AM), 10 de setembro de 2019.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2019 REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Humaitá, Estado do Amazonas, por seu pregoeiro, designado pela Portaria n.º 017/2019-GAB.PREF., de 04 de janeiro de
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:36223186
2019, torna público que realizará licitação na modalidade de pregão, forma presencial, tipo menor preço, critério de julgamento menor preço por item. Data da abertura: 24/09/2019, às 09h:00min. Objeto: registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de equipamentos hospitalares, para suprir as demandas do Hospital Regional Drª Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Município de Humaitá(AM). Local: sala de licitações, Xxx 00 xx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx (AM). Processo Administrativo n.º 2573/2019. O Edital poderá ser adquirido no retrocitado endereço, no horário das 08h00min às 14h00min.
Humaitá (AM), 10 de setembro de 2019.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9455696E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N.º 043/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 043/2019
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 317/2019-GAB. PREF.
Humaitá – AM, 14 de fevereiro de 2019.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM FAVOR DE XXXXX XX XXXXXX XXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do município de Humaitá-AM, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Humaitá e pela Emenda nº. 010, de 02 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº. 85/2019-SEMSA, de 14 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a Entrevista socioeconômica, constante do Processo nº. 488/2019;
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER ao Sr. XXXXX XX XXXXXX XXXXX, neste
ato representado por XXXXXX XXXXX SIQUEIRA RELVAS RG
173.1943-9 SSP/AM, CPF 000.000.000-00, ajuda de Xxxxx, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Art. 2º - O valor constante no artigo anterior do presente Ato destina- se ao pagamento de despesas com tratamento de saúde, conforme documentação acostada aos autos.
Parágrafo Único – As despesas descritas no art. 2º deverão ser devidamente comprovadas pelo beneficiário ou representante legal, através de recibos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou documentação comprobatória oficial, sob pena de enquadramento em conduta de má-fé, dentre outras conjuminâncias legais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá-AM
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F4AE9A97
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 362/2019-GAB. PREF.
Humaitá – AM, 27 de fevereiro de 2019.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM FAVOR DE XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do município de Humaitá-AM, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Humaitá e pela Emenda nº. 010, de 02 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº. 288/2019-SEMSA, de 27 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a Entrevista socioeconômica, constante do Processo nº. 635/2019;
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER a Sra. XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, RG 5.070.882-1 SSP/AM, CPF 000.000.000-00, ajuda
de Custo, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
Art. 2º - O valor constante no artigo anterior do presente Ato destina- se ao pagamento de despesas com tratamento de saúde, conforme documentação acostada aos autos.
Parágrafo Único – As despesas descritas no art. 2º deverão ser devidamente comprovadas pelo beneficiário ou representante legal, através de recibos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou documentação comprobatória oficial, sob pena de enquadramento em conduta de má-fé, dentre outras conjuminâncias legais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Humaitá – AM, 23 de abril de 2019.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM FAVOR DE XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do município de Humaitá-AM, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Humaitá e pela Emenda nº. 010, de 02 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº. 410/2019-SEMSA, de 15 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a Entrevista socioeconômica, constante do Processo nº. 1592/2019;
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER a Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX N° RG 1449289 SSP/RO, CPF 000.000.000-00, ajuda de Xxxxx, no
valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º - O valor constante no artigo anterior do presente Ato destina- se ao pagamento de despesas com tratamento de saúde, conforme documentação acostada aos autos.
Parágrafo Único – As despesas descritas no art. 2º deverão ser devidamente comprovadas pelo beneficiário ou representante legal, através de recibos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou documentação comprobatória oficial, sob pena de enquadramento em conduta de má-fé, dentre outras conjuminâncias legais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá-AM
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:21823DE6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 481/2019-GAB. PREF.
Humaitá – AM, 23 de abril de 2019.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM FAVOR DE XXXXXX XXXXXXX XXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do município de Humaitá-AM, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Humaitá e pela Emenda nº. 010, de 02 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº. 4112019-SEMSA, de 15 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a Entrevista socioeconômica, constante do Processo nº. 1594/2019;
R E S O L V E
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá-AM
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Art. 1º - CONCEDER ao Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX N° RG
49842 SSP/RO, CPF 000.000.000-00, ajuda de Xxxxx, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Código Identificador:FBDED23D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 480/2019-GAB. PREF.
Art. 2º - O valor constante no artigo anterior do presente Ato destina- se ao pagamento de despesas com tratamento de saúde, conforme documentação acostada aos autos.
Parágrafo Único – As despesas descritas no art. 2º deverão ser devidamente comprovadas pelo beneficiário ou representante legal, através de recibos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou documentação comprobatória oficial, sob pena de enquadramento em conduta de má-fé, dentre outras conjuminâncias legais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá-AM
DISPÕE DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM FAVOR DE XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do município de Humaitá-AM, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Humaitá e pela Emenda nº. 010, de 02 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº. 484/2019-SEMSA, de 30 de maio de 2019;
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:66C0B861
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 613/2019-GAB. PREF.
Humaitá – AM, 06 de junho de 2019.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM FAVOR DE XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do município de Humaitá-AM, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Humaitá e pela Emenda nº. 010, de 02 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº. 499/2019-SEMSA, de 31 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a Entrevista socioeconômica, constante do Processo nº. 1992/2019;
R E S O L V E
CONSIDERANDO a Entrevista socioeconômica, constante do Processo nº. 1994/2019;
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER a Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, nº RG 1260093-8 SSP/ SSP/AM, CPF 000.000.000-00,
ajuda de Xxxxx, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º - O valor constante no artigo anterior do presente Ato destina- se ao pagamento de despesas com tratamento de Saúde, conforme documentação acostada aos autos.
Parágrafo Único – As despesas descritas no art. 2º deverão ser devidamente comprovadas pelo beneficiário ou representante legal, através de recibos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou documentação comprobatória oficial, sob pena de enquadramento em conduta de má-fé, dentre outras conjuminâncias legais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá-AM
Art. 1º - CONCEDER a Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, nº RG 0948939-8SSP/ SSP/AM, CPF 000.000.000-00, ajuda
de Custo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º - O valor constante no artigo anterior do presente Ato destina- se ao pagamento de despesas com tratamento de Saúde, conforme
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gabinete
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C118EB4E
documentação acostada aos autos.
Parágrafo Único – As despesas descritas no art. 2º deverão ser devidamente comprovadas pelo beneficiário ou representante legal, através de recibos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou documentação comprobatória oficial, sob pena de enquadramento em conduta de má-fé, dentre outras conjuminâncias legais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá-AM
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gabinete
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A24C02DB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 616/2019-GAB. PREF.
Humaitá – AM, 06 de junho de 2019.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 651/2019-GAB. PREF.
Humaitá – AM, 12 de junho de 2019.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM FAVOR DE XXXXXX XXXX XXXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do município de Humaitá-AM, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Humaitá e pela Emenda nº. 010, de 02 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº. 486/2019-SEMSA, de 30 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a Entrevista socioeconômica, constante do Processo nº. 2036/2019;
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER ao menor XXXXXX XXXX XXXXXX, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX nº RG 145731 SSP/RO, CPF 000.000.000-00, ajuda de Xxxxx, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 2º - O valor constante no artigo anterior do presente Ato destina- se ao pagamento de despesas com tratamento de Saúde, conforme documentação acostada aos autos.
Parágrafo Único – As despesas descritas no art. 2º deverão ser devidamente comprovadas pelo beneficiário ou representante legal, através de recibos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou documentação comprobatória oficial, sob pena de enquadramento em conduta de má-fé, dentre outras conjuminâncias legais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá-AM
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gabinete
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:10745E05
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 685/2019- GAB/PREF
Humaitá-AM, 03 de julho de 2019.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS EM FAVOR DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor HERIVÂNEO XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do Município de Humaitá-AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Humaitá.
Humaitá – AM, 02 de julho de 2019.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM FAVOR DE XXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do município de Humaitá-AM, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Humaitá e pela Emenda nº. 010, de 02 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº. 632/2019-SEMSA, de 25 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Entrevista socioeconômica, constante do Processo nº. 2187/2019;
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER a menor XXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX,
neste ato representado por XXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX nº RG 1389296 SSP/RO, CPF 000.000.000-00, ajuda de Xxxxx, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º - O valor constante no artigo anterior do presente Ato destina- se ao pagamento de despesas com tratamento de Saúde, conforme documentação acostada aos autos.
Parágrafo Único – As despesas descritas no art. 2º deverão ser devidamente comprovadas pelo beneficiário ou representante legal, através de recibos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou documentação comprobatória oficial, sob pena de enquadramento em conduta de má-fé, dentre outras conjuminâncias legais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 532/2010 de 01 de junho de 2010;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº.0016/2019/SEMAPA, de 02de julho de 2019;
R E S O L V E
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá-AM
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gabinete
Publicado por:
Art. 1º - CONCEDER o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Secretário de Cultura, 6 (seis) diária, no valor total de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), para custear despesas de viagem a cidade de Manaus-AM, no dia 08 a 13 de julho de 2019, com o objetivo de angariar recursos para a Agricultura Família e Feira da Exposição Agropecuária 2019.
Art. 2º - DETERMINE-SE a Secretaria Municipal de Fazenda, efetuar o pagamento das diárias constante do Artigo 1° da presente Portaria.
Art. 3º - Fica estipulado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar de 15.07.2019, para apresentação do relatório conclusivo, relacionado à viagem, sob pena de devolução do valor recebido e aplicação das medidas disciplinares cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:B33D1FDC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 692/2019-GAB. PREF.
Humaitá – AM, 01 de julho de 2019.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM FAVOR DE XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do município de Humaitá-AM, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Humaitá e pela Emenda nº. 010, de 02 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº. 631/2019-SEMSA, de 25 de junho de 2019;
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
CONSIDERANDO a Entrevista socioeconômica, constante do Processo nº. 2192/2019;
R E S O L V E
Código Identificador:3546DA59
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 691/2019-GAB. PREF.
Art. 1º - CONCEDER o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
neste ato representado por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX nº RG 296472 SSP/RO, CPF 000.000.000-00, ajuda de Xxxxx, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Art. 2º - O valor constante no artigo anterior do presente Ato destina- se ao pagamento de despesas com tratamento de Saúde, conforme documentação acostada aos autos.
Parágrafo Único – As despesas descritas no art. 2º deverão ser devidamente comprovadas pelo beneficiário ou representante legal, através de recibos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou documentação comprobatória oficial, sob pena de enquadramento em conduta de má-fé, dentre outras conjuminâncias legais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:31F34A37
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 709/2019- GAB/PREF
Humaitá-AM, 12 de julho de 2019.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS EM FAVOR DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá-AM
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gabinete
Publicado por:
O Senhor HERIVÂNEO XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do Município de Humaitá-AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Humaitá.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 532/2010 de 01 de junho de 2010;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº.017/2019/SEMAPA, de 15 de
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C014B375
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 692-A/2019-GAB. PREF.
Humaitá – AM, 02 de julho de 2019.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM FAVOR DE XXXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do município de Humaitá-AM, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Humaitá e pela Emenda nº. 010, de 02 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº. 634/2019-SEMSA, de 26 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Entrevista socioeconômica, constante do Processo nº. 2189/2019;
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER o menor XXXXXX XXXXX XXXX DOS
XXXXXX, neste ato representado por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX nº RG 1187537-2 SSP/AM, CPF 000.000.000-00,
ajuda de Xxxxx, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 2º - O valor constante no artigo anterior do presente Ato destina- se ao pagamento de despesas com tratamento de Saúde, conforme documentação acostada aos autos.
Parágrafo Único – As despesas descritas no art. 2º deverão ser devidamente comprovadas pelo beneficiário ou representante legal, através de recibos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou documentação comprobatória oficial, sob pena de enquadramento em conduta de má-fé, dentre outras conjuminâncias legais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá-AM
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gabinete
julho de 2019;
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Secretário de Agricultura, complementação de 2 (duas) diária, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais) do Processo 2201/2019 -, para custear despesas de viagem a cidade de Manaus-AM, no dia 15 a 16 de julho de 2019, com o objetivo de angariar recursos para a Agricultura Família e Feira da Exposição Agropecuária 2019.
Art. 2º - DETERMINE-SE a Secretaria Municipal de Fazenda, efetuar o pagamento das diárias constante do Artigo 1° da presente Portaria.
Art. 3º - Fica estipulado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar de 17.07.2019, para apresentação do relatório conclusivo, relacionado à viagem, sob pena de devolução do valor recebido e aplicação das medidas disciplinares cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:09FA4538
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 711/2019-GAB. PREF.
Humaitá – AM, 16 de julho de 2019.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM FAVOR DE XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do município de Humaitá-AM, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Humaitá e pela Emenda nº. 010, de 02 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº. 668/2019-SEMSA, de 01 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Entrevista socioeconômica, constante do Processo nº. 2295/2019;
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER a menor XXXXXXX XXXXX VILQU ENS DA
XXXXX, neste ato representado por XXXXXXXX VILKENS DO CARMO nº RG 2065590 SSP/AM, CPF 000.000.000-00, ajuda de
Custo, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º - O valor constante no artigo anterior do presente Ato destina-
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gabinete
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:23AB17C7
se ao pagamento de despesas com tratamento de Saúde, conforme documentação acostada aos autos.
Parágrafo Único – As despesas descritas no art. 2º deverão ser devidamente comprovadas pelo beneficiário ou representante legal, através de recibos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou documentação comprobatória oficial, sob pena de enquadramento em conduta de má-fé, dentre outras conjuminâncias legais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá-AM
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 740/2019-GAB. PREF.
Humaitá – AM, 24 de julho de 2019.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM FAVOR DE XXXX XX XXXXX XXXXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do município de Humaitá-AM, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Humaitá e pela Emenda nº. 010, de 02 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº.709/2019-SEMSA, de 15 de julho de 2019;
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gabinete
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:BC341D43
CONSIDERANDO a Entrevista socioeconômica, constante do Processo nº. 2390/2019;
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER o menor XXXX XX XXXXX XXXXXXX, neste
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 713/2019-GAB. PREF.
Humaitá – AM, 16 de julho de 2019.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM FAVOR DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do município de Humaitá-AM, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Humaitá e pela Emenda nº. 010, de 02 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº. 671/2019-SEMSA, de 02 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a Entrevista socioeconômica, constante do Processo nº. 2297/2019;
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER ao Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXX, neste ato representado por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX nº RG 525295 SSP/AM, CPF 000.000.000-00, ajuda de
Custo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º - O valor constante no artigo anterior do presente Ato destina- se ao pagamento de despesas com tratamento de Saúde, conforme documentação acostada aos autos.
Parágrafo Único – As despesas descritas no art. 2º deverão ser devidamente comprovadas pelo beneficiário ou representante legal, através de recibos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou documentação comprobatória oficial, sob pena de enquadramento em conduta de má-fé, dentre outras conjuminâncias legais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá-AM
ato representado por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX nº RG 2354651-4 SSP/AM, CPF 000.000.000-00, ajuda de Xxxxx, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Art. 2º - O valor constante no artigo anterior do presente Ato destina- se ao pagamento de despesas com tratamento de Saúde, conforme documentação acostada aos autos.
Parágrafo Único – As despesas descritas no art. 2º deverão ser devidamente comprovadas pelo beneficiário ou representante legal, através de recibos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou documentação comprobatória oficial, sob pena de enquadramento em conduta de má-fé, dentre outras conjuminâncias legais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá-AM
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gabinete
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A823E201
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 741/2019-GAB. PREF.
Humaitá – AM, 24 de julho de 2019.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM FAVOR DE KETELLEN XXXXXX XXXXXXX NUNES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do município de Humaitá-AM, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Humaitá e pela Emenda nº. 010, de 02 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº.710/2019-SEMSA, de 19 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a Entrevista socioeconômica, constante do Processo nº. 2389/2019;
R E S O L V E
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá-AM.
Art. 1º - CONCEDER a menor KETELLEN XXXXXX XXXXXXX
XXXXX, neste ato representado por XXXX XXXXXXXXX XXXXX DE ABADIAS nº RG 1963704-7 SSP/AM, CPF 006.008.722-21,
ajuda de Xxxxx, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
Art. 2º - O valor constante no artigo anterior do presente Ato destina-
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gabinete
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3D33A651
se ao pagamento de despesas com tratamento de Saúde, conforme documentação acostada aos autos.
Parágrafo Único – As despesas descritas no art. 2º deverão ser devidamente comprovadas pelo beneficiário ou representante legal, através de recibos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou documentação comprobatória oficial, sob pena de enquadramento em conduta de má-fé, dentre outras conjuminâncias legais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá-AM
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gabinete
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 765/2019 - GAB/PREF
Humaitá-AM, 05 de agosto de 2019.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS EM FAVOR DE XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor HERIVÂNEO XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do Município de Humaitá-AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Humaitá.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 532/2010 de 01 de junho de 2010;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 06/2019/CGM, de 29 de julho de 2019;
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0514E709
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 764/2019 - GAB/PREF.
Humaitá-AM, 06 de agosto de 2019.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS EM FAVOR DE HERIVÂNEO XXXXXX XX XXXXXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do Município de Humaitá-AM, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Humaitá;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 532/2010 de 01 de junho de 2010;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº454/2019-GAB.PREF, de 06 de agosto de 2019.
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER ao senhor HERIVÂNEO XXXXXX XX
XXXXXXXX, Prefeito de Xxxxxxx, autorização de 02 (duas) diárias, no valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais) para custear despesas de viagem à cidade Manaus - AM, nos dias 06.08.2019 a 07.08.2019, onde cumprirá compromissos institucionais Junto ao Governo do Estado do Amazonas.
Art. 2º - DETERMINE-SE a Secretaria Municipal de Fazenda a efetuar o pagamento das diárias constante do Artigo 1° da presente Portaria.
Art. 3º - Fica estipulado o prazo Máximo de 30 (trinta) dias, a contar de 08.08.2019, para apresentação do relatório conclusivo, relacionado à viagem, sob pena de devolução do valor recebido e aplicação das medidas disciplinares cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER ao servidor XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX,
Controlador Adjunto do Município 02 (duas) diárias, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), despesas de viagem a cidade de Manaus-AM, no período de 05.08.2019 a 06.08.2019, para tratar de assuntos de Convênios Junto a SEPROR.
Art. 2º - DETERMINE-SE a Secretaria Municipal de Fazenda, efetuar o pagamento das diárias constante do Artigo 1° da presente Portaria.
Art. 3º - Fica estipulado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar de 07.08.2019, para apresentação do relatório conclusivo, relacionado à viagem, sob pena de devolução do valor recebido e aplicação das medidas disciplinares cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gabinete
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:CBF8331F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 798/2019 - GAB/PREF
Humaitá-AM, 14 de agosto de 2019.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS EM FAVOR DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor HERIVÂNEO XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do Município de Humaitá-AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Humaitá.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 532/2010 de 01 de junho de 2010;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº. 177/2019/SEMCULT, de 14 de agosto de 2019;
R E S O L V E
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá
Art. 1º - CONCEDER o servidor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Secretário de Cultura, 03 (três) diárias, no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), para custear despesas de viagem a cidade de Manaus-AM, no período de 14 a 16 de agosto de 2019, a fim de verificar junto à Secretaria de Estado de Cultura do Amazonas Manaus – SEC, para verificação de convênios e projetos
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gabinete
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:D9C98616
bem como a reunião com o Secretário de Estado de Cultura do Amazonas – SEC.
Art. 2º - DETERMINE-SE a Secretaria Municipal de Fazenda, efetuar o pagamento das diárias constante do Artigo 1° da presente Portaria.
Art. 3º - Fica estipulado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar de 19.08.2019, para apresentação do relatório conclusivo, relacionado à viagem, sob pena de devolução do valor recebido e aplicação das medidas disciplinares cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 842/2019 - GAB/PREF.
Humaitá-AM, 26 de agosto de 2019.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS EM FAVOR DE ISTELIO NEVES MAGALHÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor HERIVÂNEO XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do Município de Humaitá-AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Humaitá.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 532/2010 de 01 de junho de 2010;
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Executivo de Gabinete
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 414 /2019/SEMAS, de 16 de agosto de 2019;
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER o servidor XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX,
MOBILIZADOR SELO UNICEF 3 (três) diárias, no valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas de
Código Identificador:EFB8C8A6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 841/2019 - GAB/PREF
Humaitá-AM, 26 de agosto de 2019.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS EM FAVOR DE XXXXXX XXXXXX XX XXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor HERIVÂNEO XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do Município de Humaitá-AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Humaitá.
viagem cidade de Manaus-AM, no período de 26.08.2019 a 28.08.2019, para participar do ECONTRO ESTADUAL DE ADOLESCENTE NO SELO UNICEF NA AMAZONIA LEGAL.
Art. 2º - DETERMINE-SE a Secretaria Municipal de Fazenda, efetuar o pagamento das diárias constante do Artigo 1° da presente Portaria.
Art. 3º - Fica estipulado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar de 29.08.2019, para apresentação do relatório conclusivo, relacionado à viagem, sob pena de devolução do valor recebido e aplicação das medidas disciplinares cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 532/2010 de 01 de junho de 2010;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 413 /2019/SEMAS, de 14 de agosto de 2019;
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER a servidora XXXXXX XXXXXX XX XXXXX,
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gabinete
Publicado por:
Articuladora do UNICEF 3 (três) diárias, no valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas de viagem cidade de Manaus-AM, no período de 26.08.2019 a 28.08.2019, para participar do ECONTRO ESTADUAL DE ADOLESCENTE NO SELO UNICEF NA AMAZONIA LEGAL.
Art. 2º - DETERMINE-SE a Secretaria Municipal de Fazenda, efetuar o pagamento das diárias constante do Artigo 1° da presente Portaria.
Art. 3º - Fica estipulado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar de 29.08.2019, para apresentação do relatório conclusivo, relacionado à viagem, sob pena de devolução do valor recebido e aplicação das medidas disciplinares cabíveis.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:78AE416C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 744/2019-GAB. PREF.
Humaitá-AM, 08 de agosto de 2019.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO, POR MEIO DE SUPRIMENTO INDIVIDUAL DE FUNDOS AO SERVIDOR XXXXX XXXXX XXXXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do Município de Humaitá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 63 da Lei Orgânica e,
Considerando o teor do ofício nº 362/2018/SEMGAB, de 08 de agosto de 2019;
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá-AM
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gabinete
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Considerando ainda, a necessidade de atender dispêndios não previsíveis na Secretaria Municipal de Gabinete, em virtude de despesas que ocorrem de forma emergencial.
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER Suprimento de Fundos, para atender despesas de pronto pagamento, em favor do servidor XXXXX XXXXX XXXXXXX – Secretário Municipal de Gabinete, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para custear pequenas despesas emergenciais e não previstas da Secretaria Municipal de Gabinete.
Art. 2º - A prestação de contas do presente adiantamento deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do pagamento do suprimento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá-AM
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gabinete
Código Identificador:6E3BD61F
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IPIXUNA
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA LEI MUNICIPAL N.º 224/2019-CMIPX
LEI MUNICIPAL N.º 224, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
Que dá denominação ao Parque Agropecuário do Município de Ipixuna.
O PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO DO
MUNICÍPIO DE IPIXUNA AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas por Xxx, faz saber a todos que a o Pleno da Câmara de Vereadores aprovou a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica denominado de XXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, o Parque Agropecuário do Município de Ipixuna, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:ED47247E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 801/2019-GAB. PREF
Humaitá-AM, 16 de agosto de 2019.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO, POR MEIO DE SUPRIMENTO INDIVIDUAL DE FUNDOS AO SERVIDOR XXXXX XXXXX XXXXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do Município de Humaitá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 63 da Lei Orgânica e,
Considerando o teor do ofício nº 479/2019/SEMGAB, de 16 de agosto de 2019;
Considerando ainda, a necessidade de atender dispêndios não previsíveis na Secretaria Municipal de Gabinete, em virtude de despesas que ocorrem de forma emergencial.
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER Suprimento de Fundos, para atender despesas de pronto pagamento, em favor do servidor XXXXX XXXXX XXXXXXX – Secretário Municipal de Gabinete, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para custear pequenas despesas emergenciais e não previstas da Secretaria Municipal de Gabinete.
Art. 2º - A prestação de contas do presente adiantamento deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do pagamento do suprimento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara de Vereadores de Ipixuna, em 26 de agosto de 2019.
ANANIAS CORREIA DE ARAÚJO
Presidente da Câmara em Exercício
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:EF46CDF2
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 444/2019 – GAB/PMI
REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO do SR. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX – PROCURADOR ADJUNTO DO MUNICÍPIO DE
IRANDUBA-AM, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art. 1º – REVOGAR A PORTARIA Nº 439/2019-GAB/PMI, que EXONERA o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, na
função de Procurador Adjunto – XX-00, XXX/XX – 10782, com lotação na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE
IRANDUBA, a partir de 01 de Setembro de 2019.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM.
Iranduba/AM, 10 de Setembro de 2019. Iranduba/AM, 01 de Setembro de 2019
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Iranduba-AM
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Iranduba-AM
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0D897C0B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 445/2019 – GAB/PMI
REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO do SR. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX – CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE
IRANDUBA-AM, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art. 1º – REVOGAR A PORTARIA Nº 440/2019-GAB/PMI, que NOMEIA o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, na função de CHEFE DA CASA CIVIL – XX-00, XXX/XX – 10782, com lotação na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE
IRANDUBA, a contar do dia de 01 de Setembro de 2019.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM.
Iranduba/AM, 10 de Setembro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Iranduba-AM
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:78803626
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 446/2019 – GAB/PMI
DESIGNA o Procurador Adjunto do Município de Iranduba, para responder cumulativamente pelo cargo de CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE
IRANDUBA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município.
Considerando que os Cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR o Procurador Adjunto do Município de Iranduba, Dr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, para responder cumulativamente, no prazo de 90 (trinta) dias, como CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, a contar do dia
01 de Setembro de 2019.
Art. 2º – Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM.
Código Identificador:A55E982E
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITACOATIARA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITACOATIARA DECRETO Nº 019, DE 01 DE AGOSTO DE 2019
DECRETO Nº 019, DE 01 DE AGOSTO DE 2019.
EXONERA dos Cargos de Provimento em Comissão que especifica, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itacoatiara, e dá outras providências.
O Vereador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara-AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento inerentes ao bom funcionamento desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o que estabelece os itens I, II, III, IV, V, VI, VIII do Art. 4º, item I do Art. 7º, itens I e II do Art. 8º e Art. 12 da Lei 001 de 14 de agosto de 2013 e da Lei nº 003 de 21 de fevereiro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Ficam EXONERADAS as pessoas abaixo relacionadas, dos respectivos Cargos de Provimento em Comissão:
1. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, do Cargo de Assessor de Apoio Legislativo (Símbolo CC-8);
2. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, do Cargo de Assessor Parlamentar (Símbolo CC-8);
3. GRACINETE XXXXXXXXX XXXXXXX, do Cargo de Chefe de Gabinete da Vice Presidência (Símbolo CC-6);
4. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, do Cargo de Diretor do Departamento Financeiro (Símbolo CC-2).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itacoatiara, em 01 de agosto de 2019.
ALUÍSIO ISPER NETTO
Presidente
Este Decreto foi publicado de acordo com a Lei nº 12.527 de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação) e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Itacoatiara.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
2º Secretário
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:5EB206BF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITACOATIARA DECRETO Nº 020, DE 01 DE AGOSTO DE 2019
DECRETO Nº 020, DE 01 DE AGOSTO DE 2019.
NOMEIA para o Cargo de Provimento em Comissão que especifica, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itacoatiara, e dá outras providências.
O Vereador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara-AM, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento inerentes ao bom funcionamento desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o que estabelece os itens I, II, III, IV, V, VI, VIII do Art. 4º, item I do Art. 7º, itens I e II do Art. 8º e Art. 12 da Lei 001 de 14 de agosto de 2013 e da Lei nº 003 de 21 de fevereiro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Ficam NOMEADAS as pessoas abaixo relacionadas, para os respectivos Cargos de Provimento em Comissão:
1. DYVISON DE CASTRO GUIMARAES, para o Cargo de Assessor de Serviços de Portaria (Símbolo CC-8);
2. XXXXX XXXXXX XXXXX, para o Cargo de Assessor Parlamentar (Símbolo CC-8).
3. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, para o Cargo de Assessor financeiro (Símbolo CC-4).
4. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, para o Cargo de Chefe do Gabinete da Vice Presidência (Símbolo CC-6).
Art. 2º Revogada a disposição em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itacoatiara, em 01 de agosto de 2019.
ALUÍSIO ISPER NETTO
Presidente
Este Decreto foi publicado de acordo com a Lei nº 12.527 de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação) e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Itacoatiara.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito de Itacoatiara
CERTIDÃO: Certifico que a presente Portaria será publicada na Sede da Prefeitura de Itacoatiara - Amazonas
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração Ciente
Estabelece Regime Jurídico Único e Dispõe sobre o ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:0B70226B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GP Nº 099 DE 07 DE AGOSTO DE 2019
Concede DIÁRIAS a servidora ORLANDETE XXXXXXX XX XXXXXXX, Auxiliar Administrativo desta municipalidade.
O SENHOR PREFEITO DE ITACOATIARA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 53 da Lei Nº 078 de 03 de outubro de 2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itacoatiara, combinado com a alínea b do Art. 3º da Lei Municipal Nº 003 de 31 de janeiro de 1997 e o contido no Processo Nº 2361/2019.
RESOLVE:
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
1º Secretário
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:5CC4A765
Art. 1º Conceder DIÁRIAS a servidora ORLANDETE XXXXXXX XX XXXXXXX, Auxiliar Administrativo, inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF sob o Nº 000.000.000-00, com domicilio situado a Travessa do Piquiá, 1354 – Santo Antônio.
Art. 2º Fica autorizado a servidora o pagamento de 02 (duas) diárias
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GP Nº 098 DE 05 DE AGOSTO DE 2019
Cancela LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
INTERESSE PARTICULAR concedida anteriormente a Servidora GRACILENE DO XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX.
O SENHOR PREFEITO DE ITACOATIARA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no §1º do Art. 91, da Lei n.º 078, de 3 de outubro de 2006, e o contido no Processo Nº 2662/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE
PARTICULAR concedida anteriormente a Servidora GRACILENE DO XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de Professora, Matrícula FEC08/47366, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com data do cancelamento em 02 de Agosto de 2019, cujos efeitos da Portaria GP Nº 187 de 29 de Agosto de 2017 cessam com a vigência deste ato.
para que a mesma possa se deslocar até a Capital do Estado do Amazonas, conforme detalhamento abaixo:
Motivo da Viagem: Participar de Estagio de Capacitação de Secretários de Juntas de Serviço Militar.
Local: SERMILMOB 12ª Região; Data/Período: 13 a 16 de Agosto de 2019;
Art. 3º Comunique-se, averbe-se e cumpra-se.
Art. 4º Publique-se esta Portaria nos termos do Art. 109 da Lei Orgânica do Município.
Gabinete do Prefeito de Itacoatiara-AM, 07 de Agosto de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito de Itacoatiara
CERTIDÃO:
Certifico que a presente Portaria será publicada na Sede da Prefeitura de Itacoatiara - Amazonas
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Art. 2º Comunique-se, averbe-se e cumpra-se.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com data retroativo a 02 de Agosto de 2019, sendo publicada nos termos do Art. 109 da Lei Orgânica do Município.
Ciente
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:40FF0DB1
Gabinete do Prefeito de Itacoatiara-AM, 05 de Agosto de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GP Nº 100 DE 07 DE AGOSTO DE 2019
Concede DIÁRIA a servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Técnico(a) de Controle Interno desta municipalidade.
O SENHOR PREFEITO DE ITACOATIARA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 87 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 53 da Lei Nº 078 de 03 de outubro de 2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itacoatiara, combinado com a alínea b do Art. 3º da Lei Municipal Nº 003 de 31 de janeiro de 1997 e o contido no Processo Nº 2705/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder DIÁRIA a servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Técnico(a) de Controle Interno, inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF sob o Nº 000.000.000-00, com domicilio situado a Xxxxxxx Xx 000, XX 36 – Zona Rural.
Art. 2º Fica autorizado a servidora o pagamento de 01 (uma) diária para que a mesma possa se deslocar até a Capital do Estado do Amazonas, conforme detalhamento abaixo:
Motivo da viagem: Participar do Curso de Responsabilização de Agentes Públicos;
Local: Escola de Contas Publicas do TCE/AM; Data/Período: 13 a 15 de Agosto de 2019.
Art. 3º Comunique-se, averbe-se cumpra-se.
Art. 4º Publique-se esta Portaria nos termos do Art. 109 da Lei Orgânica do Município.
Gabinete do Prefeito de Itacoatiara-AM, 07 de Agosto de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito de Itacoatiara
CERTIDÃO:
Certifico que a presente Portaria será publicada na Sede da Prefeitura de Itacoatiara - Amazonas
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Ciente
Art. 2º Fica autorizado a servidora o pagamento de 04 (quatro) diárias para que a mesma possa se deslocar até a Capital do Estado do Amazonas, conforme detalhamento abaixo:
Motivo da viagem: Participar do Curso de Dimensionamento de Pavimentos, Novo Método Medina e Superpave;
Local: Manaus;
Data/Período: 13 a 16 de Agosto de 2019. Art. 3º Comunique-se, averbe-se cumpra-se.
Art. 4º Publique-se esta Portaria nos termos do Art. 109 da Lei Orgânica do Município.
Gabinete do Prefeito de Itacoatiara-AM, 09 de Agosto de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito de Itacoatiara
CERTIDÃO:
Certifico que a presente Portaria será publicada na Sede da Prefeitura de Itacoatiara - Amazonas
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Ciente
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:5500D949
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GP Nº 102 DE 14 DE AGOSTO DE 2019
Concede DIÁRIA ao servidor XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Subsecretário de Governo desta municipalidade.
O SENHOR PREFEITO DE ITACOATIARA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 87 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 53 da Lei Nº 078 de 03 de outubro de 2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itacoatiara, combinado com a alínea b do Art. 3º da Lei Municipal Nº 003 de 31 de janeiro de 1997 e o contido no Processo Nº 2739/2019.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:0CC10B45
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GP Nº 101 DE 09 DE AGOSTO DE 2019
Concede DIÁRIAS a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Subchefe de Gabinete desta municipalidade.
O SENHOR PREFEITO DE ITACOATIARA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 87 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 53 da Lei Nº 078 de 03 de outubro de 2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itacoatiara, combinado com a alínea b do Art. 3º da Lei Municipal Nº 003 de 31 de janeiro de 1997 e o contido no Processo Nº 2691/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder DIÁRIAS a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Subchefe de Gabinete, inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF sob o Nº 000.000.000-00, com domicilio situado a Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Jauary I.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder DIÁRIA ao servidor XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Subsecretário de Governo, inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF sob o Nº 000.000.000-00, com domicilio situado a Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000 – Iracy.
Art. 2º Fica autorizado ao servidor o pagamento de 01 (uma) diária para que o mesmo possa se deslocar até a Capital do Estado do Amazonas, conforme detalhamento abaixo:
Motivo da viagem: Realizar uma visita no Leilão Manaus e averiguar procedimentos necessário para execução de leilão de inservíveis por esta municipalidade, oportunamente ira na Vigilância Sanitária do Estado para verificar a baixa de veículos inservíveis vinculados a Vigilância Estadual alocados para Itacoatiara.
Local: Manaus;
Data/Período: 15 de Agosto de 2019.
Art. 3º Comunique-se, averbe-se cumpra-se.
Art. 4º Publique-se esta Portaria nos termos do Art. 109 da Lei Orgânica do Município.
Gabinete do Prefeito de Itacoatiara-AM, 14 de Agosto de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito de Itacoatiara
CERTIDÃO:
Certifico que a presente Portaria será publicada na Sede da Prefeitura de Itacoatiara - Amazonas
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
O SENHOR PREFEITO DE ITACOATIARA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 87 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 53 da Lei Nº 078 de 03 de outubro de 2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itacoatiara, combinado com a alínea b do Art. 3º da Lei Municipal Nº 003 de 31 de janeiro de 1997 e o contido no Processo Nº 2752/2019.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:9B995792
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GP Nº 103 DE 16 DE AGOSTO DE 2019
Concede DIÁRIAS a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxx(a) desta municipalidade.
O SENHOR PREFEITO DE ITACOATIARA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 87 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 53 da Lei Nº 078 de 03 de outubro de 2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itacoatiara, combinado com a alínea b do Art. 3º da Lei Municipal Nº 003 de 31 de janeiro de 1997 e o contido no Processo Nº 2716/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder DIÁRIAS a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxx(a), inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF sob o Nº 000.000.000-00, com domicilio situado a Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 – Santo Antônio.
Art. 2º Fica autorizado a servidora o pagamento de 02 (duas) diárias para que a mesma possa se deslocar até a Capital do Estado do Amazonas, conforme detalhamento abaixo:
RESOLVE:
Art. 1º Conceder DIÁRIAS a servidora XXXXXXX XXXX XXXX, Membro do Conselho Municipal de Assistência Social, inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF sob o Nº 000.000.000-00, com domicilio situado a Rua Xxxx Xxxxxx, 30 – Moises Israel.
Art. 2º Fica autorizado a servidora o pagamento de 02 (duas) diárias para que a mesma possa se deslocar até a Capital do Estado do Amazonas, conforme detalhamento abaixo:
Motivo da viagem: Participar do Encontro Estadual de Adolescente do Selo INICEF da Amazônia Legal;
Local: Manaus-AM;
Data/Período: 21 e 22 de Agosto de 2019. Art. 3º Comunique-se, averbe-se cumpra-se.
Art. 4º Publique-se esta Portaria nos termos do Art. 109 da Lei Orgânica do Município.
Gabinete do Prefeito de Itacoatiara-AM, 16 de Agosto de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito de Itacoatiara
CERTIDÃO:
Certifico que a presente Portaria será publicada na Sede da Prefeitura de Itacoatiara - Amazonas
Motivo da viagem: Participar do Curso de Capacitação de Ouvidores, como parte das atividades do 3º Simpósio Nacional de Ouvidores; Local: Tribunal de Contas do Estado - TCE;
Data/Período: 20 e 21 de Agosto de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração Ciente
Publicado por:
Art. 3º Comunique-se, averbe-se cumpra-se.
Art. 4º Publique-se esta Portaria nos termos do Art. 109 da Lei Orgânica do Município.
Gabinete do Prefeito de Itacoatiara-AM, 16 de Agosto de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito de Itacoatiara
CERTIDÃO: Certifico que a presente Portaria será publicada na Sede da Prefeitura de Itacoatiara - Amazonas
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Ciente
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:FF745F1D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GP Nº 105 DE 16 DE AGOSTO DE 2019
Concede LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR a Servidora XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX.
O SENHOR PREFEITO DE ITACOATIARA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no §1º do Art. 91, da Lei n.º 078, de 3 de outubro de 2006, e o contido no Processo Nº 2770/2019.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:EF28E657
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GP Nº 104 DE 16 DE AGOSTO DE 2019
Concede DIÁRIAS a XXXXXXX XXXX XXXX,
Membro do Conselho Municipal de Assistência Social desta municipalidade.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR a Servidora XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX,
ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Matrícula FEC07/41949, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, sem ônus para esta Municipalidade e pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses, no período de 1º de Setembro de 2019 a 31 de Agosto de 2021.
Art. 2º Comunique-se, averbe-se cumpra-se.
Art. 3º Publique-se esta Portaria nos termos do Art. 109 da Lei Orgânica do Município.
Gabinete do Prefeito de Itacoatiara-AM, 16de Agosto de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito de Itacoatiara
CERTIDÃO:
Certifico que a presente Portaria será publicada na Sede da Prefeitura de Itacoatiara - Amazonas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RELAÇÃO DE RETIFICAÇÕES/SUBSTITUIÇÕES DE CANDIDATOS SELECIONADOS PARA O RESIDENCIAL PARQUE PORANGA II, POR MOTIVO DE INCOMPATIBILIDADE DETECTADA NO SISTEMA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração Ciente
N | CANDIDATOS INCOMPATIVÉIS | SUSBTITUÍDO (A) POR: |
01 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX: 17058067390 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXX: 16011430164 |
02 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX: 16055225884 | XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXX: 16385516777 |
03 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXX: 16116547576 | XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXX: 20453364270 |
04 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX: 16231010113 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXX: 20177416410 |
05 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX NIS: 16267812732 | XXXXX XXXXX XXXXXXX NIS: 16534731003 |
06 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXX: 20986018257 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXX: 16159435737 |
07 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXX: 16556179702 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXX: 2017706915 |
08 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX NIS: 12110727731 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX NIS: 16565770582 |
09 | SUELEN XXXXXX XXXXXX XXX: 20453368187 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXX: 20069272403 |
10 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXX: 16534739640 | XXXXX XX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX: 12921159025 |
11 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX: 13138789020 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXX: 16208645191 |
12 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXX:16600672286 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX:16184765249 |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:1148F943
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GP Nº 107 DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Concede DIÁRIA ao servidor XXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX, Assessor Técnico desta municipalidade.
O SENHOR PREFEITO DE ITACOATIARA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 87 da Lei Orgânica do Município,
Gabinete da Secretária Municipal de Assistência Social de Itacoatiara, 10 de setembro de 2019.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 53 da Lei Nº 078 de 03 de outubro de 2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itacoatiara, combinado com a alínea b do Art. 3º da Lei Municipal Nº
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por:
003 de 31 de janeiro de 1997 e o contido no Processo Nº 2876/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder DIÁRIA ao servidor XXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX, Assessor Técnico, inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF sob o Nº 000.000.000-00, com domicilio situado a Xx. 0 xx xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx.
Art. 2º Fica autorizado ao servidor o pagamento de 01 (uma) diária para que o mesmo possa se deslocar até a Capital do Estado do Amazonas, conforme detalhamento abaixo:
Motivo da viagem: Participar do Curso de Capacitação e Treinamento para Correta Alimentação dos Portais de Transparência;
Local: Sede da Escola de Contas - TCE/AM; Data/Período: 29 de Agosto de 2019.
Art. 3º Comunique-se, averbe-se cumpra-se.
Art. 4º Publique-se esta Portaria nos termos do Art. 109 da Lei Orgânica do Município.
Gabinete do Prefeito de Itacoatiara-AM, 27 de Agosto de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito de Itacoatiara
CERTIDÃO:
Certifico que a presente Portaria será publicada na Sede da Prefeitura de Itacoatiara - Amazonas
Jéssica Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:7B1C7DCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PORTARIA N. 011/2019 – GSEMINFRA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso da
competência que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o que cabe à SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA, nos termos do disposto nos art. 58, inciso III, 67 e 73 e seus respectivos parágrafos da Lei n. 8.666/93; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por si celebrados;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a SEMINFRA;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO, por fim, o interesse da Administração Pública Municipal
R E S O L V E
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
CIENTE
Publicado por:
I – DESIGNAR o servidor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX,
Assessor Técnico I, para acompanhar e fiscalizar os serviços prestados à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA oriundos do 8º Aditivo do Termo de Contrato nº 177/2017, que tem como objeto os Serviços de Limpeza Pública na Xxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx,
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:DF37CA06
Engenho e Novo Remanso - Zona Rural, incluindo a coleta de RSS (Resíduos Sólidos de Saúde), na Sede do Município de Itacoatiara, a qual ensejou a contratação.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 109 da Lei Orgânica do Município de Itacoatiara.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário Municipal de Infraestrutura de Itacoatiara, em 10 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura
Publicado por: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Código Identificador:23ED61BE
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Itapiranga-AM, através de sua COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML, nomeada pelo Decreto Municipal nº 030/2019, em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 8.666/93, torna público que realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por Item, por SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, em
conformidade com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, conforme abaixo:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS.
DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 23/09/2019 ÀS 08:00 HORAS.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES.
DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 23/09/2019 ÀS 11:00 HORAS.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA E MATERAIS CORRELATOS.
DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 23/09/2019 ÀS 15:00 HORAS.
O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no prédio da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM – Sala da Comissão Municipal de Licitação-CML, sito a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX.
Xxxxxxxxxx-XX, em 10 de setembro 2019.
CONSIDERANDO a necessidade do fornecimento de combustível (diesel e gasolina), gás de cozinha, lubrificantes e graxa, para abastecimento de veículos, barcos, lanchas e grupo geradores, conforme demanda das secretarias no município de Japurá/AM; CONSIDERANDO que por 06 (seis) vezes houve abertura do processo licitatório pela modalidade Pregão Presencial SRP n. º 007/2019-CML/PMJ, e todos DESERTOS;
CONSIDERANDO o Princípio da Celeridade dos Atos Processuais; CONSIDERANDO o Princípio solar do direito administrativo – Interesse Público;
CONSIDERANDO que a contratação discriminada nos autos da Dispensa de Licitação nº. 006/2019-CML/PMJ, atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
I - DISPENSAR de Processo Licitatório para a aquisição de combustível (diesel e gasolina), gás de cozinha, lubrificantes e graxa, para abastecimento de veículos, barcos, lanchas e grupo geradores, conforme demanda das secretarias no município de Japurá/AM, em favor da empresa: empresa CLETO PINHEIRO DE CASTRO-ME, inscrita no CNPJ nº 16.700.243/0001-72, com fulcro no artigo 24, V da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, no valor global de R$ 698.730,00 (seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e trinta reais);
II - DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração e Coordenação a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho.
III - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CIENTIFIQUE-SE.
Japurá, 10 de setembro de 2019.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal de Japurá
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0D1F68B3
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JURUÁ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 208/2019-GAB/PRE/JU.
PORTARIA Nº 208/2019
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE ASSUNTOS PARTICULARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUÁ, no uso das atribuições, conferidas pela Lei;
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Municipal de Licitação
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CONSIDERANDO, o requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular formulado pelo Servidor XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
CONSIDERANDO, não haver motivos justificadores para a negativa
Código Identificador:1FC23B1A
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JAPURÁ
GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE JAPURÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 066/2019-PMJ, oriundo da Comissão Municipal de Licitação-CML, referente à licitação na modalidade de Dispensa de Licitação nº. 06/2019-CML/PMJ;
do pleito formulado.
R E S O L V E
Art. 1º – CONCEDER ao servidor XXXXXXXXX XXXXXXXX DE
XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Marinheiro de Convés, Matricula nº 406, lotado na Secretaria Municipal de Transporte, licença para Tratamento de Assuntos Particulares sem ônus para a Administração Pública, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 01/09/2019 à 30/09/2021.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JURUÁ-AM, em
29 de Agosto de 2019.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Juruá
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:085AB7DC
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE LÁBREA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019-
CPL
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019-CPL
Objeto: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM XXXX X XXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX/XX.
Data da abertura dos envelopes: 30 de setembro de 2019. Hora: 10:00hs.
Os Editais estarão a disposição dos interessados a partir do dia 12/09/2019 na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura Municipal de Lábrea.
Regência legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Portaria Interministerial nº 424/2016, Decreto 6.170/2007 e outras Leis correlatas.
Informações: Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx 00 xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx - XX.
Lábrea (AM), 10 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | MEMBRO TITULAR |
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | MEMBRO SUPLENTE |
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ PODER EXECUTIVO:
XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | MEMBRO TITULAR |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | MEMBRO SUPLENTE |
REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | MEMBRO TITULAR |
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | MEMBRO SUPLENTE |
1
REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | MEMBRO TITULAR |
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | MEMBRO SUPLENTE |
REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS:
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX | MEMBRO TITULAR |
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | MEMBRO SUPLENTE |
REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
XXXX XXXXXXX XX XXXXX | MEMBRO TITULAR |
XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | MEMBRO SUPLENTE |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | MEMBRO TITULAR |
XXXXXXXXX XXXXXXX RENOVATO | MEMBRO SUPLENTE |
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Pequeno Código Identificador:834CAD60
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 240/2019- GPML
REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS/FUNDEB DO MUNICIPIO DE LÁBREA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.
O Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Prefeito em
Exercício do Município de Lábrea, Estado do Amazonas no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de Reestruturar o CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO –
CACS/FUNDEB do Município de Lábrea-AM.
CONSIDERANDO finalmente, o dispositivo no Art. 30, Inciso I da Medida Provisória nº 339/2006, Portaria Ministerial nº 430/2008 e Lei Municipal nº 365/2013, de 13/05/2013.
REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | MEMBRO TITULAR |
XXXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO | MEMBRO SUPLENTE |
XXXXXXXX XXXXXXX | MEMBRO TITULAR |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | MEMBRO SUPLENTE |
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
XXXXXXXX XXXX XXXXX | MEMBRO TITULAR |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | MEMBRO SUPLENTE |
REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:
XXXX XX XXXXXXXX XXXXX | MEMBRO TITULAR |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | MEMBRO SUPLENTE |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Lábrea, 10 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito em Exercício do Município de Lábrea
R E S O L V E:
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANACAPURU
Art.1º- Nomear, e Reestruturar nos termos da legislação pertinente os novos membros, Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, conforme discriminação abaixo:
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Pequeno Código Identificador:0504B896
COMISSÃO GERAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 021-A/2019
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 021-A/2019 – PMM/SEMSA; DATA DA ASSINATURA: 31/05/2019; PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM E A CÂMARA DE OLIVEIRA – EIRELI – CNPJ: 23.053.201/0001-52;
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na aquisição de material de expediente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação no Município de Manacapuru/AM – SEMED, oriundo do processo administrativo n° 2019/02185-00; MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 – CPL/PMM; VALOR GLOBAL: R$ 1.468.603,00 (um milhão
quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e três reais);
VIGÊNCIA: 01/07/2019 a 30/06/2020; DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desse contrato ocorrerão por conta da Classificação: 12.361.0062.2.016; Natureza da despesa: 3.3.90.30; Fonte: 40% FUNDEB e SALARIO EDUCAÇÃO.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses após a emissão da ordem de serviço.
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93.
CONCEDER ao servidor XXXX XXXXX XX XXXXX, no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM II, Nível II Referência “D” Matrícula nº 1137, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, pertencente ao quadro de pessoal estatutário deste Poder Público Municipal, 01 (um) período de Licença Prêmio, pertinente ao quinquênio de: 03/06/2009 a 03/06/2014, com início em 01/09/2019 e término em 01/12/2019, nos termos do Art.125 da Lei nº 089 de 15 de dezembro de 2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Manacapuru-AM).
REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, ao 1º dia do mês de Setembro de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXX X’XXXXXX
Prefeito Municipal de Manacapuru Ciente:
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:53D6A0CE
Manacapuru/AM, 31 de maio de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXX X’XXXXXX
Prefeito de Manacapuru
Publicado por:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 772/2019 DE 26 DE JUNHO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do
Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:E3DE118A
COMISSÃO GERAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE TP 012
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação/CPL da Prefeitura Municipal de Manacapuru/AM torna público aos interessados que realizará o seguinte procedimento licitatório:
Tomada de Preço Nº. 012/2019-CPL
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para os serviços de Construção da Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxx (Projeto Padrão FNDE), com 06 (seis) salas de aula e 01 (uma) quadra coberta, localizada no Distrito de Bela Vista, Zona Rural do Município de Manacapuru/AM.
ABERTURA: 27/09/2019 às 08h30min.
LOCAL: Auditório da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situado na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Terra Preta.
O Edital encontra-se a disposição dos interessados na CPL, situada a Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Terra Preta, mediante o pagamento de DAM no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Manacapuru, no horário das 8h às 13h.
74 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU, resolve:
NOMEAR, a contar desta data, o (a) Senhor (a) RODINERY XXXXX XX XXXXXX, para exercer o Cargo em Comissão de SECRETÁRIO (A) da EMEF – São Francisco Lago Preto, do Quadro de Servidores Comissionados deste Poder Público Municipal, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-
SEMED, Consoante Lei Municipal nº 048 de 10 de outubro de 2001.
Parágrafo Único: Esta Portaria terá seus efeitos na data de 26 de junho de 2019
Manacapuru, 26 de junho de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXX X’XXXXXX
Prefeito Municipal de Manacapuru
CERTIDÃO:
Certifico que a presente Portaria foi publicada nos termos do art. 88 da Lei Orgânica do Município de Manacapuru/AM, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2019.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:0300F845
Manacapuru-AM, 09 de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da CPL
Publicado por:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 774/2019 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do
Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:AA0C3C6B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 764/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU –
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 125, caput, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
RESOLVE:
74 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU, resolve:
NOMEAR, a contar desta data, o (a) Senhor (a) TANDY LIMA DE SENA, para exercer o Cargo em Comissão de SECRETÁRIO (A) da EMEF – Xxx Xxxx xx xxxxxxx, do Quadro de Servidores Comissionados deste Poder Público Municipal, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED,
Consoante Lei Municipal nº 048 de 10 de outubro de 2001.
Parágrafo Único: Esta Portaria terá seus efeitos na data de 02 de setembro de 2019
Manacapuru, 02 de setembro de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXX X’XXXXXX
Prefeito Municipal de Manacapuru
CERTIDÃO:
Certifico que a presente Portaria foi publicada nos termos do art. 88 da Lei Orgânica do Município de Manacapuru/AM, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2019.
CONSIDERANDO a portaria nº 55 de 24 de fevereiro de 1999 do Ministério da Saude.
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de dispinibilizar o Tratamento Fora do Domicilio - TFD da municipalidade para a cidade de Manaus – AM.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:F35D4B4A
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANAQUIRI
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE VETO Nº 001, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termosdo § 1odo art. 51 da Lei Orgânica Municipal, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 001/2019, de 06/06/2019, de autoria do Vereador Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Condição Feminina (COMDIMCF) e dá outras providências”.
Ouvidos, a Secretaria Municipal de Administração e a Assessoria Jurídica manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões: A proposição e a celebração de qualquer instrumento jurídico que disponha sobre a criação de Conselhos Municipais como órgãos vinculados a estrutura administrava das secretarias municipais é de competência privativa do Poder Executivo Municipal, como previsto no inciso III do artigo 48, e no artigo 174-B da Lei Orgânica Municipal. Verifica-se, então, que o Projeto de Lei aprovado e em análise, padece de vício de iniciativa, por se tratar de uma proposta oriunda de membro do Poder Legislativo, que foge das competências da Câmara Municipal.
Como se nota, constatou-se vício de iniciativa e ilegalidade com relação a matéria aprovada pela Câmara. Especificamente quanto ao vício de iniciativa, ressalta-se que, sendo competência do Chefe do Executivo, não pode o Poder Legislativo apresentar proposta de lei, pois caracteriza invasão de competência e, portanto, inconstitucionalidade.
O Poder Executivo não pode renunciar prerrogativas institucionais, inerentes às suas funções, como não pode delegá-las ou aquiescer em que o legislativo as exerça
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal.
Respeitosamente,
JAIR AGUIAR SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:CC617646
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANICORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE PROCESSO DE TFD Nº 72 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
NOME DO PACIENTE XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX RG: 1766080-7
CPF: 959.086.682- 49
ENDEREÇO: RUA: XXXXXXXX XXXXX Nº 425 BAIRRO: SAO SEBASTIAO - MANICORE - AM
O Prefeito Municipal de Manicoré/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Vigente, etc...
RESOLVE:
I - AUTORIZAR o pagamento de TFD – tratamento fora do domiclio no valor de 500,00 ( quinhentos reais) da paciente XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX conforme justificativa no relatorio social do (a) paciente.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Manicoré - Am, 02 de Setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Tornado público por publicação no Diário Oficial dos Municipios e no Portal da Transparência, em 02 de Setembro de 2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:1A6673B2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE PROCESSO DE TFD Nº 69 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
NOME DO PACIENTE ILMA DO XXXXX XXXXXX RG: 1656867-5
CPF: 955.684.32-78
ENDEREÇO: TV: 15 DE AGOSTO Nº 139 BAIRRO: CENTRO - MANICORE - AM
O Prefeito Municipal de Manicoré/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Vigente, etc...
CONSIDERANDO a portaria nº 55 de 24 de fevereiro de 1999 do Ministério da Saude.
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de dispinibilizar o Tratamento Fora do Domicilio - TFD da municipalidade para a cidade de Manaus – AM.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR o pagamento de TFD – tratamento fora do domiclio no valor de 800,00 ( oitocentos reais) da paciente ILMA DO CARMO SANTOS conforme justificativa no relatorio social do (a) paciente.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Manicoré - Am, 02 de Setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Tornado público por publicação no Diário Oficial dos Municipios e no Portal da Transparência, em 02 de Setembro de 2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:161D023D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE PROCESSO DE TFD Nº 70 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
NOME DO PACIENTE
XXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
ENDEREÇO: RUA: XXXX XXXXXXX Nº 84 BAIRRO: ANDARAI
- MANICORE – AM
O Prefeito Municipal de Manicoré/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Vigente, etc...
CONSIDERANDO a portaria nº 55 de 24 de fevereiro de 1999 do Ministério da Saude.
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de dispinibilizar o Tratamento Fora do Domicilio - TFD da municipalidade para a cidade de Manaus – AM.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR o pagamento de TFD – tratamento fora do domiclio no valor de 400,00 ( quatrocentos reais) do paciente XXXX XX XXXXX XXXXXXX FILHO conforme justificativa no relatorio social do (a) paciente.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Manicoré - Am, 02 de Setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Tornado público por publicação no Diário Oficial dos Municipios e no Portal da Transparência, em 02 de Setembro de 2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:D9A4298D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE PROCESSO DE TFD Nº 74 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
NOME DO PACIENTE
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX RG: 0758664-7
CPF: 000.000.000-00
ENDEREÇO: CM: XXXXXX Xx 00000 BAIRRO: BERREIRA RURAL - MANICORE – AM
O Prefeito Municipal de Manicoré/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Vigente, etc...
CONSIDERANDO a portaria nº 55 de 24 de fevereiro de 1999 do Ministério da Saude.
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de dispinibilizar o Tratamento Fora do Domicilio - TFD da municipalidade para a cidade de Porto Velho – RO.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR o pagamento de TFD – tratamento fora do domiclio no valor de 350,00 ( trezentos e cinquenta reais) do paciente XXXX XXXXXXXX XXXXXX TRINDADE conforme justificativa no relatorio social do (a) paciente.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Manicoré - Am, 02 de Setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Tornado público por publicação no Diário Oficial dos Municipios e no Portal da Transparência, em 02 de Setembro de 2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:16A62EC8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE PROCESSO DE TFD Nº 71 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
NOME DO PACIENTE
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
ENDEREÇO: RUA: AMAZONAS Nº 87 BAIRRO: PRESIDENTE XXXX - XXXXXXXX - AM
O Prefeito Municipal de Manicoré/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Vigente, etc...
CONSIDERANDO a portaria nº 55 de 24 de fevereiro de 1999 do Ministério da Saude.
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de dispinibilizar o Tratamento Fora do Domicilio - TFD da municipalidade para a cidade de Manaus – AM.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR o pagamento de TFD – tratamento fora do domiclio no valor de 800,00 ( oitocentos reais) do paciente LAZARO DOS SANTOS MARQUES conforme justificativa no relatorio social do (a) paciente.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Manicoré - Am, 02 de Setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Tornado público por publicação no Diário Oficial dos Municipios e no Portal da Transparência, em 02 de Setembro de 2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:B6B2F302
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE PROCESSO DE TFD Nº 68 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
NOME DO PACIENTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX RG: 1956967-0
CPF: 000.000.000-00
ENDEREÇO: BAIRRO: INVASAO PROXIMO A ESTRADA DA EXPOMANI - MANICORE - AM
O Prefeito Municipal de Manicoré/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Vigente, etc...
CONSIDERANDO a portaria nº 55 de 24 de fevereiro de 1999 do Ministério da Saude.
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de dispinibilizar o Tratamento Fora do Domicilio - TFD da municipalidade para a cidade de Manaus – AM.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR o pagamento de TFD – tratamento fora do domiclio no valor de 800,00 ( oitocentos reais) da paciente XXXXX
ANGELITA VALENTE DA CRUZ conforme justificativa no relatorio social do (a) paciente.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Manicoré - Am, 02 de Setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Tornado público por publicação no Diário Oficial dos Municipios e no Portal da Transparência, em 02 de Setembro de 2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:FA86AB24
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE PROCESSO DE TFD Nº 75 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
NOME DO PACIENTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX CPF: 470.816.862- 49
ENDEREÇO: AV: XXXXXXX XXXXXX Nº 165 BAIRRO: SANTA LUZIA - MANICORE - AM
O Prefeito Municipal de Manicoré/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Vigente, etc...
CONSIDERANDO a portaria nº 55 de 24 de fevereiro de 1999 do Ministério da Saude.
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de dispinibilizar o Tratamento Fora do Domicilio - TFD da municipalidade para a cidade de Porto Velho – RO.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR o pagamento de TFD – tratamento fora do domiclio no valor de 350,00 ( trezentos e cinquenta reais) da paciente XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX conforme justificativa no relatorio social do (a) paciente.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Manicoré - Am, 02 de Setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Tornado público por publicação no Diário Oficial dos Municipios e no Portal da Transparência, em 02 de Setembro de 2019.
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de dispinibilizar o Tratamento Fora do Domicilio - TFD da municipalidade para a cidade de Manaus – AM.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR o pagamento de TFD – tratamento fora do domiclio no valor de 250,00 ( duzentos e cinquenta reais) da paciente XXXXX XXXXXXXX MAR FERRAZ conforme justificativa no relatorio social do (a) paciente.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Manicoré - Am, 02 de Setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Tornado público por publicação no Diário Oficial dos Municipios e no Portal da Transparência, em 02 de Setembro de 20
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:04DD7CFE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE PROCESSO DE TFD Nº 76 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
NOME DO PACIENTE REGINA CAVALCANTE REGO RG: 2285533-5
CPF: 000.000.000-00
ENDEREÇO: RUA: LEONIDAS REIS MENDES Nº 377 BAIRRO: MANICOREZINHO - MANICORE - AM
O Prefeito Municipal de Manicoré/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Vigente, etc...
CONSIDERANDO a portaria nº 55 de 24 de fevereiro de 1999 do Ministério da Saude.
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de dispinibilizar o Tratamento Fora do Domicilio - TFD da municipalidade para a cidade de Porto Velho – RO.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR o pagamento de TFD – tratamento fora do domiclio no valor de 600,00 ( seiscentos reais) da paciente REGINA CAVALCANTE REGO conforme justificativa no relatorio social do
(a) paciente.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:1307880B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE PROCESSO DE TFD Nº 73 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
NOME DO PACIENTE
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX RG: 1634229-1
CPF: 000.000.000-00
ENDEREÇO: RUA: MARMELOS Nº 796 BAIRRO: MANICOREZINHO - MANICORE - AM
O Prefeito Municipal de Manicoré/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Vigente, etc...
CONSIDERANDO a portaria nº 55 de 24 de fevereiro de 1999 do Ministério da Saude.
Manicoré - Am, 02 de Setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Tornado público por publicação no Diário Oficial dos Municipios e no Portal da Transparência, em 02 de Setembro de 2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:FFB09CE2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE PROCESSO DE TFD Nº 77 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
NOME DO PACIENTE RENEY DE SA XXXXXXXX RG: 1256291-2
CPF: 000.000.000-00
ENDEREÇO: RUA: XXXXXXX XXXXXXX Nº 897 BAIRRO: CENTRO - MANICORE - AM
O Prefeito Municipal de Manicoré/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Vigente, etc...
CONSIDERANDO a portaria nº 55 de 24 de fevereiro de 1999 do Ministério da Saude.
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de dispinibilizar o Tratamento Fora do Domicilio - TFD da municipalidade para a cidade de Manaus – AM.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR o pagamento de TFD – tratamento fora do domiclio no valor de 300,00 ( trezentos reais) do paciente RENEY DE SA FERREIRA conforme justificativa no relatorio social do (a) paciente.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Manicoré - Am, 02 de Setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Tornado público por publicação no Diário Oficial dos Municipios e no Portal da Transparência, em 02 de Setembro de 2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:31D87AD1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE PROCESSO DE TFD Nº 78 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
NOME DO PACIENTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX SUS: 898.0059.0792.8974
ENDEREÇO: RUA: AUTAZES Nº 165 BAIRRO: PRESIDENTE XXXX - XXXXXXXX - AM
O Prefeito Municipal de Manicoré/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Vigente, etc...
CONSIDERANDO a portaria nº 55 de 24 de fevereiro de 1999 do Ministério da Saude.
SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DE MANICORÉ - SISPREV PORTARIA
PORTARIA DE VIAGEM Nº 009 DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.
NOME DO FUNCIONÁRIO | CARGO OU FUNÇÃO | DADOS BANCÁRIOS |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | Diretor Presidente – SISPREV | AG: 0819-2 C/C: 12.990-9 |
ENDEREÇO: TRAV. DOM XXXXX XX N 02 – SANTA LUZIA - MANICORÉ/AM |
O Diretor Presidente do SISPREV MANICORÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Vigente, etc...
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Legislativo nº 029/2014 de 10 de junho de 2014.
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de deslocar servidores da municipalidade para a cidade de Manaus-Am, a serviço do SISPREV.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a viagem de XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
- Diretor Presidente do SISPREV MANICORÉ, conforme determinação abaixo:
II – OBJETIVO DA VIAGEM
para resolver assuntos deste SISPREV junto a Receita Federal do Brasil (mudança de endereço do CNPJ).
III – ROTEIRO DA VIAGEM | ||||
DE | PARA | VIA | DATA | Saída e Cheg. |
Manicoré | Humaitá | Fluvial | Saída 08/09/2019 Chegada 09/09/2019 | 18:00 horas 21:00 horas |
Humaitá | Manicoré | Fluvial | Saída 10/09/2019 Chegada 11/09/2019 | 18:00 horas 16:00 horas |
IV – ESTIMATIVA DE DESPESAS
03 Diárias em Manaus R$ 552,96 R$ 1.658,88
TOTAL: R$ R$ 1.658,88
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE MANICORÉ, 04 DE SETEMBRO DE 2019.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente do SISPREV MANICORÉ
Tornado público por publicação no Diário Oficial dos Municípios, em 10 de setembro de 2019.
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de dispinibilizar o Tratamento Fora do Domicilio - TFD da municipalidade para a cidade de Manaus – AM.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR o pagamento de TFD – tratamento fora do domiclio no valor de 500,00 ( quinhentos reais) do paciente XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX conforme justificativa no relatorio social do (a) paciente.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Manicoré - Am, 02 de Setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Tornado público por publicação no Diário Oficial dos Municipios e no Portal da Transparência, em 02 de Setembro de 2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:FE2D0C8D
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C02EC0BA
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO PORTARIA Nº 036, DE 17 DE JUNHO DE 2019 – SAAE/MAUÉS.
O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE MAUÉS – SAAE, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
I. DESIGNAR, a Senhora XXXX XXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete – CC-5, para atuar como Gestor de Ata de Registro de Preços, para o exercício de 2019.
II. Cabe ao gestor, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução de cada Ata de Registro de Preço.
III. A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR DO SAAE/MAUÉS, EM 17 DE JUNHO
DE 2019.
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS,
de acordo com a Lei Municipal nº 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na sede desta Autarquia.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:F9334698
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
Nº 002/2019/SRP
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor do SAAE/MAUÉS Decreto nº 127/ 2017
Publicado por:
O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE MAUÉS - SAAE, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, os documentos acostados no Pregão Presencial
Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:C8DFEAC6
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
Nº 001/2019/SRP
O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE MAUÉS - SAAE, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, os documentos acostados no Pregão Presencial nº 001/2019/SRP, o qual teve por finalidade o Registro de Preços para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) no Fornecimento de Máquinas e Equipamentos Diversos e Equipamento de Proteção Individual, para atender as necessidades desta Autarquia SAAE/Maués.
CONSIDERANDO o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão do Pregão Presencial nº 001/2019, realizado por Sistema de Registro de Preços, elaborada pelo pregoeiro e sua equipe de apoio e o relatório da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SAAE/Maués.
CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;
CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento licitatório;
CONSIDERANDO, ainda, que os documentos que se encontram acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 10.520/02;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação final do presente procedimento licitatório objetivando o Registro de Preços para Eventual Contratação de Empresa Especializada Fornecimento de Máquinas e Equipamentos Diversos e Equipamento de Proteção Individual, através da realização de pregão presencial, pelo tipo menor preço, que sagrou vencedoras as empresas: R. M. XXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.406.707/0001-28, estabelecida na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 626 – Santa Luzia – CEP: 69.190-000 – Maués/AM, vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,
11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 do lote de
Máquinas e Equipamentos Diversos no valor global de R$ 147.982,00 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais); dos itens 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36 do lote de Equipamentos de Proteção Individual no valor global de R$ 7.410,53 (sete mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e três centavos), no valor global de R$ 155.392,53 (cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos).
III- PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Maués/AM, 04 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor do SAAE/MAUÉS Decreto n° 127/2017 – PMM
nº 002/2019/SRP, o qual teve por finalidade o Registro de Preços para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) no Fornecimento de Equipamento de Informática e Equipamentos de Áudio, Vídeo e Foto, para atender as necessidades desta Autarquia SAAE/Maués.
CONSIDERANDO o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão do Pregão Presencial nº 002/2019, realizado por Sistema de Registro de Preços, elaborada pelo pregoeiro e sua equipe de apoio e o relatório da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SAAE/Maués.
CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;
CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento licitatório;
CONSIDERANDO, ainda, que os documentos que se encontram acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 10.520/02;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação final do presente procedimento licitatório objetivando o Registro de Preços para Eventual Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Equipamento de Informática e Equipamentos de Áudio, Vídeo e Foto, através da realização de pregão presencial, pelo tipo menor preço, que sagrou vencedoras as empresas: XXXXX XXXXXXX XXXXX DA SILVA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.980.114/0001-69, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx-XX, vencedor dos itens 01, 02, 03, 04 e 05 do lote de Equipamentos de Informática no valor global de R$ 22.635,00 (vinte e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais); dos itens 6, 7, 8, 9 e 11 do lote de Equipamentos de Áudio, Vídeo e Foto no valor global de R$ 30.534,00 (trinta mil, quinhentos e trinta e quatro reais) e a empresa WILLIAN L. J. SOBRINHO - EPP, inscrita no CNPJ nº. 05.630.915/0001-02, estabelecida no endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxx 00 xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx-XX, vencedora do item 10 do lote de Equipamentos de Áudio, Vídeo e Foto no valor global de R$ 10.050,00 (Dez mil, cinquenta reais), no valor global de R$ 63.219,00 (sessenta e três mil, duzentos e dezenove reais).
III- PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Maués/AM, 04 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor do SAAE/MAUÉS Decreto n° 127/2017 – PMM
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxx da Costa Cazemiro Código Identificador:C4C40E0C
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ
COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2019
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Nhamundá
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
O PREFEITO MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão do Chamamento Público nº. 001/2019, da Comissão Municipal de Licitação;
CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;
CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento licitatório;
CONSIDERANDO, ainda, que todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Lei nº. 8.666/93;
CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Jurídico Conclusivo exarado pela Assessoria Jurídica interna desta Prefeitura, opinando pela adjudicação e homologação do resultado final da presente Licitação. RESOLVE:
I – ADJUDICAR à Cooperativa da Agricultura Familiar da Comunidade de Santo Antônio do Lago do Mamoriacá, CNPJ nº. 21.495.386/0001-20 estabelecida na cidade de Nhamundá - AM, na Comunidade de Santo Xxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, o objeto da referida Chamada Pública, no valor de R$ 120.510,00 (cento e vinte mil, quinhentos e de reis);
II – HOMOLOGAR o resultado final do procedimento licitatório, realizado através da Chamada Pública nº. 001/2019, tendo por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios destinados ao atendimento da clientela beneficiária do Programa Nacional de Alimentação Escolar, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato;
III – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Nhamundá, 09 de Setembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Nhamundá
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:27BEADAA
COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
ESPECIE: Termo de Contrato nº. 004/2019/CP-PMN, oriundo da Chamada Pública nº. 001/2019.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ e a COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DA COMUNIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO LAGO DO MAMORIACÁ.
OBJETO: Processo de Seleção de Cooperativas e Associações Representativas de Agricultores Familiares, para Fornecimento parcelado, Através de Sistema de Registro de Preços, de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para Atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93;
VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ 120.510,00 (cento e vinte
mil, quinhentos e dez reais).
VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO: 12 (doze) meses a
contar da assinatura deste Termo de Contrato. Nhamundá, 10 de Setembro de 2019.
Código Identificador:F5FA2434
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO -
PRORROGAÇÃO
Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 007/2017, firmado em 01/03/2017, com a empresa BANDEIRA DE MELO § BARBIRATO ADVOGADOS, CNPJ 08.983.700/0001-55;
Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato até 30/06/2020 (10 meses);
Fundamento Legal: art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993;
Processo Adm. Originário:053/2017 – CPL/NON, Inexigibilidade 008/2017;
Cobertura Orçamentária: Nat. Despesa: 3.3.90.39. - Atividade/Projeto: 2006 – Manutenção da Secretaria de Administração;
Valor: R$ 103.000,00 (cento e três mil reais);
Signatários: pelo Contratante, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE (Rep. Legal: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx – Prefeito Municipal) e, pelo Contratado, BANDEIRA DE MELO § BARBIRATO ADVOGADOS (Rep. Legal: XXXXX XXXXXX DA
XXXXX XXXXXXXXX – Sócio - Administrador).
*Nota: Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços, não alteradas no presente instrumento jurídico.
Nova Olinda do Norte/AM, 30 de agosto de 2019.
XXXXXXXXX XXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:DA407F28
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO 09.09.2019
Aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2019 (dois mil e dezenove), às 08 (oito) horas, no Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Airão, Estado do Amazonas, sob a presença dos servidores XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Assessor (a) Especial e XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, Secretário Executivo procedeu-se a Transmissão de Cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, do Excelentíssimo Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX PAES JUNIOR, para o Excelentíssimo Senhor Vice Prefeito, XXXX XXXXX XXXXX, pelo prazo de 05 (cinco) dias, saindo no dia 09 (nove) de setembro de 2019 e retornando dia 13 (treze) de setembro de 2019, devido a viagem do Prefeito Municipal de Novo Airão, senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, que a serviço se deslocará à Manaus/AM, no mesmo período, com a finalidade participar de Reuniões no Palácio do Governador, SEINFRA, e onde couber, para tratar assuntos pertinentes a este Município, tendo o Vice Prefeito, senhor XXXX XXXXX XXXXX, assumido a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Novo Airão, por ocasião de Transmissão de Cargo. O Prefeito Municipal transmitente passou toda a programação de trabalho e documentos em tramitação ao empossado
que passará a responder pelo Poder Executivo Municipal até a data de 13 (treze) de setembro de 2019, com as atribuições inerentes ao cargo e sem restrições administrativas, com a amplitude necessária ao presente mister, para que as atividades não sofram solução de continuidade.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO,
09 de setembro de 2019.
DESIGNA VEREADOR PARA VIAJAR A ZONA RURAL DO MUNICIPIO (COMUNIDADE DO MARAJÁ), CONCEDE GASOLINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX,
Presidente da Câmara Municipal de Parintins, usando de suas atribuições legais, etc.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Transmitente
XXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Empossado
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
CONSIDERANDO, a necessidade de deslocamento de Vereador para desempenhar funções de interesse desta Câmara Municipal na Zona Rural do Município,
RESOLVE:
I – DESIGNAR o Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxx XXXXXX
Código Identificador:B8E77A8C
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PORTARIA Nº. 223-CMP, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
PORTARIA Nº. 223-CMP, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
DESIGNA VEREADOR PARA VIAJAR A ZONA RURAL DO MUNICIPIO (COMUNIDADES SANTA RITA DO BOTO, SÃO SEBASTIÃO DO BOTO, SANTO ANTÔNIO DO TRACAJÁ E TOLEDO PIZZA), CONCEDE GASOLINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX,
Presidente da Câmara Municipal de Parintins, usando de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO, a necessidade de deslocamento de Vereador para desempenhar funções de interesse desta Câmara Municipal na Zona Rural do Município,
RESOLVE:
I – DESIGNAR o Excelentíssimo Senhor Vereador XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX para viajar a Zona Rural do Município, nas comunidades de Santa Rita do Boto e São Sebastião do Boto, no dia 11 de setembro, a fim de tratar sobre a produção de melancia e no dia 12 de setembro, reunir com os moradores das comunidades de Santo Antônio do tracajá e Toledo Pizza para definir detalhes da Sessão Itinerante da Câmara Municipal de Parintins.
II – CONCEDER 250 litros de Gasolina Comum para os trechos Parintins/Santa Rita do Boto/São Sebastião do Boto /Parintins. Parintins/Santo Antônio do tracajá/Toledo Pizza/Parintins.
III – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, em 10 de Setembro de 2019.
VER. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:0EAC5D53
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PORTARIA Nº. 224-CMP, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
PORTARIA Nº. 224-CMP, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
XXXXXX XX XXXXX para viajar a Zona Rural do Município, na comunidade do Marajá no dia: 12/09/2019, com o objetivo, visita parlamentar, a fim de verificar in loco, o andamento da construção da escola e reunir com os moradores para ouvir as demandas daquela localidade.
II – CONCEDER 250 litros de Gasolina Comum para os trechos Parintins/Marajá/Parintins.
III – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, em 10 de Setembro de 2019.
VER. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Parintins.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:16191A7E
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PORTARIA Nº. 225-CMP, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
PORTARIA Nº. 225-CMP, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
DESIGNA VEREADOR PARA VIAJAR A ZONA RURAL DO MUNICIPIO (COMUNIDADE SANTA TEREZINHA DO CABURI), CONCEDE GASOLINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX,
Presidente da Câmara Municipal de Parintins, usando de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO, a necessidade de deslocamento de Vereadora para desempenhar funções de interesse desta Câmara Municipal na Zona Rural do Município,
RESOLVE:
I – DESIGNAR a Excelentíssima Senhora Vereadora XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX para viajar a Zona Rural do Município, na comunidade Santa Terezinha do Caburi, no dia: 12/09/2019, com o objetivo de reunir com os comunitários a fim de realizar levantamento das demandas dessa localidade no que se refere serviços prestados à população, a visita visa também sobre a seca dos rios na região amazônica e como isso influencia no cotidiano dos ribeirinhos.
II – CONCEDER 250 litros de Gasolina Comum para os trechos Parintins/Santa Terezinha do Caburi /Parintins.
III – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, em 10 de Setembro de 2019.
VER. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Parintins
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:2B815654
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Sexto Termo Aditivo ao Contrato Nº 004/2016-PMP. Tomada de Preços Nº 002/2016-CML/PMP. Partes: Prefeitura de Parintins e a empresa Yem Serviços Técnicos e Construções Ltda Eirele. - ME CNPJ: 17.811.701/0001-03, para "Construção de 1 (uma) Unidade Básica de Saúde (UBS), na comunidade da vila Amazônia, município Parintins.-Am”. Objeto do aditamento: alterar o prazo de vigência fixada na Cláusula Segunda – Prazos/ Paragrafo Primeiro do contrato primitivo por mais 120 (cento e vinte) dias a contar de 16 (dezesseis) de novembro de 2018.
Parintins (AM), 18 de outubro de 2018.
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2018- CML
Termo Aditivo ao Contrato celebrado entre o município de Parintins e a empresa P. T. A XX XXXXXXXX XXXX -ME CNPJ:
12.347.939/0001-06. Proc. Administrativo n° 034/2018-CML. Ata de Registro de Preços nº 019/2018 – CML/PMP, Pregão Presencial nº 025/2018 – CML/PMP, Convenio nº 002/2018 – SEINFRA. Objeto da licitação: “Prestação de serviços de locação de maquinas e equipamentos”. Objeto do Aditamento: alterar o prazo de vigência fixada na Cláusula Terceira - Do Contrato e Do Prazo, Item 3.4. Prazo: 120 (cento e vinte) dias a contar de 17 (dezessete) de junho de 2019.
Parintins/AM, 15 de maio de 2019.
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito de Parintins
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:4FD5CEEA
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:A2579A27
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato Nº 004/2016-PMP. Tomada de Preços Nº 002/2016-CML/PMP. Partes: Prefeitura de Parintins e a empresa Yem Serviços Técnicos e Construções Ltda Eirele. - ME CNPJ: 17.811.701/0001-03, para "Construção de 1 (uma) Unidade Básica de Saúde (UBS), na Comunidade da Vila Amazônia, município Parintins.-Am”. Objeto do aditamento: alterar o prazo de vigência fixada na Cláusula Segunda – Prazos/ Paragrafo Primeiro do contrato primitivo por mais 120 (cento e vinte) dias a contar de 18 (dezoito) de março de 2019.
Parintins (AM), 20 de fevereiro de 2019.
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:AE46A720
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato Nº 004/2016-PMP. Tomada de Preços Nº 002/2016-CML/PMP. Partes: Prefeitura de Parintins e a empresa Yem Serviços Técnicos e Construções Ltda Eirele. - ME CNPJ: 17.811.701/0001-03, para "Construção de 1 (uma) Unidade Básica de Saúde (UBS), na Comunidade da Vila Amazônia, município Parintins.-Am”. Objeto do aditamento: alterar o prazo de vigência fixada na Cláusula Segunda – Prazos/ Paragrafo Primeiro do contrato primitivo por mais 120 (cento e vinte) dias a contar de 17 (dezessete) de julho de 2019.
Parintins (AM), 20 de junho de 2019.
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:27B75F1E
CÂMARA MUNICIPAL NOTIFICAÇÃO Nº 008/2019 – CP/CMPF
COMISSÃO PROCESSANTE INSTAURADA PELA RESOLUÇÃO 004/2019
NOTIFICAÇÃO Nº 008/2019 – CP/CMPF
Processo n. 298/2019
Presidente Xxxxxxxxxx, 10 de setembro de 2019
Ao Exmo. Sr. Prefeito Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx de Mendonça Da Comissão Processante – Resolução 004/2019
A Presidente da Comissão Processante, no uso de suas atribuições legais, com o disposto na Resolução 004/2019, no que determina o artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Presidente Xxxxxxxxxx combinado com o artigo 5º, V do Decreto-Lei 201/1967, vem a presença de Vossa Excêlência CONVOCÁ-LO a prestar depoimento à Comissão Processante no dia 19 de setembro de 2019 às 09:00 na Câmara Municipal de Presidente Xxxxxxxxxx, NOTIFICÁ-LO a apresentar defesa escrita no prazo de 05 (cinco) dias e NOTIFICÁ-LO que a leitura do parecer final da Comissão e julgamento dar-se-á no dia 25 de setembro de 2019 às 10:00 no Plenário da Câmara Municipal de Presidente Xxxxxxxxxx.
VEREADORA XXXX XXXXXXX XX XXXXX - PSB
Presidente da Comissão Processante Recebi a notificação às h Data de agosto de 2019
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Notificado
Publicado por: Rayane Santarem Mendonça Código Identificador:0AF5F646
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO EXTRATO AO CONTRATO Nº 149/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019
ASSINATURA: 02 de agosto de 2019 VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias.
PARTES: A2 COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.616.185/0001-05 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO PASSEIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DASECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM.
VALOR TOTAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Projeto Atividade: 00.000.0000.0000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Natureza de Despesa: 449052 – equipamentos e material permanente e Fonte: 753 – PMDCA.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:2FC844F4
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 834 DE 25 DE JULHO DE 2019
“AUTORIZA o Poder Executivo abrir no Orçamento vigente do Município de Presidente Xxxxxxxxxx, Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso III do Art. 92, da Lei Orgânica do Município de Presidente Xxxxxxxxxx.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Presidente Xxxxxxxxxx aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município de Presidente Xxxxxxxxxx, Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), vinculados ao reforço de projetos e elemento de despesa, conforme discriminados abaixo:
021301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS
00.000.0000.0000 – Encargos com os Serviços Urbanos e Coleta de Lixo e Dispensa Final de Resíduos
339036.010 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 400.000,00;
Art. 2º - O crédito que trata o artigo anterior será compensado com anulação de dotação, conforme discriminado abaixo:
021301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
00.000.0000.0000 – Encargos com os Serviços Urbanos e Coleta de Lixo e Dispensa Final de Resíduos
339039.010 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 400.000,00 ;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO de Presidente Xxxxxxxxxx, em 15 de agosto de 2019.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:BA1044B0
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Rio Preto da Eva - AM, através de sua Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará, na forma da Lei n⁰ 8.666/93, o seguinte procedimento licitatório:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2019, para Registro de Preços, tipo menor POR ITEM, tendo como objeto a Aquisição de Equipamentos de Informática, com abertura às 8:30 horas do dia 23/09/2019.
O Edital e seus anexos está à disposição na sala da CPL, na Prefeitura de Rio Preto da Eva, situada a Rua Xxx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx X, neste município. Os interessados poderão analisar e adquirir o Edital, no horário de atendimento ao público, das 08h00 às 12h00 horas, na sala da CPL.
Rio Preto da Eva/AM, 09 de setembro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da CPL
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:578DB0EF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Rio Preto da Eva - AM, através de sua Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará, na forma da Lei n⁰ 8.666/93, o seguinte procedimento licitatório:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019, para Registro de Preços, tipo menor preço por item, tendo como objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios, com abertura às 8:30 horas do dia 27/09/2019.
O Edital e seus anexos está à disposição na sala da CPL, na Prefeitura de Rio Preto da Eva, situada a Rua Xxx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx X, neste município. Os interessados poderão analisar e adquirir o Edital, no horário de atendimento ao público, das 08h00 às 12h00 horas, na sala da CPL.
Rio Preto da Eva/AM, 09 de setembro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da CPL
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:C32DF2D5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Rio Preto da Eva - AM, através de sua Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará, na forma da Lei n⁰ 8.666/93, o seguinte procedimento licitatório:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019, para Registro de Preços, tipo menor preço por item, tendo como objeto a Aquisição de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial, com abertura às 8:00 horas do dia 25/09/2019.
O Edital e seus anexos está à disposição na sala da CPL, na Prefeitura de Rio Preto da Eva, situada a Rua Xxx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx X, neste município. Os interessados poderão analisar e adquirir o Edital, no horário de atendimento ao público, das 08h00 às 12h00 horas, na sala da CPL.
Rio Preto da Eva/AM, 09 de setembro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da CPL
PUBLICAÇÃO:
O Presente Despacho foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura Municipal, 09/09/2019, conforme art. 103 § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:DA41CD02
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 069 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
DECRETO Nº 069 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
NOMEIA representantes que menciona para compor o Conselho Municipal de Educação – CME, de Rio Preto da Eva, e dá outras providências.
O PREFEITO DE RIO PRETO DA XXX, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação – CME, de Rio Preto da Eva, para o biênio 2019/2021, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos, os seguintes membros: SISTEMA DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E31DEA26
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 153, DE 04 DE SETEMBRO 2019.
PORTARIA Nº 153, DE 04 DE SETEMBRO 2019.
Concede Licença para a prestação do Serviço Militar a servidor, que menciona, no amparo da Lei específica em vigor.
O PREFEITO DE RIO PRETO DA XXX,no uso da competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica em vigor, e tendo em vista o que consta no Estatuto do Servidor Público Seção V – Da Licença para prestação de Serviço Militar, art. 119, § 1º, 2º, 3º e 4º, e tendo em vista o Processo Nº 552/2019 e Parecer Nº 062/2019-PGM/RPE,
RESOLVE:
I – Conceder ao servidor ÉVILON DA XXXXXXXX XXXXXX, funcionário público, concursado na função de Técnico de Enfermagem, a ser gozada no período de 01 de setembro de 2019 a 01 de setembro de 2021, no amparo do art. 125, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PRETO DA
XXX, em 04 de setembro de 2019.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONSELHEIROS
Nº | NOME DO CONSELHEIRO | REPRESENTATIVIDADE |
01 | SÍLVIA LENA DE O. XXX XXXXXX | TITULAR/SISTEMA DE ENSINO PÚBLICO ESTADUAL |
02 | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | SUPLENTE/SISTEMA DE ENSINO PÚBLICO ESTADUAL |
03 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | TITULAR/LEGISLATIVO MUNICIPAL |
04 | DEIZA PARENTE AGUIAR | SUPLENTE/LEGISLATIVO MUNICIPAL |
05 | FRANCISCA REGIANE XXXXX XXXXX (PRESIDENTE) | TITULAR/SISTEMA DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL |
06 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | SUPLENTE/ SISTEMA DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL |
07 | XXXX XXXXX XXXXXXX | SUPLENTE/SISTEMA DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL |
08 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | SUPLENTE/SISTEMA DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL |
09 | XXXXXXX XXXX XXXXXX (SECRETÁRIA) | TITULAR/PAIS, MESTRES E COMUNITÁRIOS |
10 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX | SUPLENTE/PAIS, MESTRES E COMUNITÁRIOS |
11 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX (VICE- PRESIDENTE) | TITULAR/ENSINO PRIVADO |
12 | DULCILEIDE COELHO NAVEGANTE | TITULAR/SINDICATO |
13 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | TITULAR/CLASSE ESTUDANTIL |
14 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | SUPLENTE/CLASSE ESTUDANTIL |
15 | XXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | TITULAR/ASSOCIAÇÃO DOS BAIRROS |
16 | IRAN XXXXXXX XX XXXXX | SUPLENTE/ASSOCIAÇÃO DOS BAIRROS |
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PRETO DA
XXX, em 02 de setembro de 2019.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8A6AD56C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 154, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
PORTARIA Nº 154, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
NOMEIA servidor, que menciona, para o cargo de Provimento em Comissão de GERENTE, e dá outras providências.
O PREFEITO DE RIO PRETO DA XXX, usando de suas atribuições legais e, no amparo das Leis Municipais nºs. 238, de 02.05.2003, 243, de 23.06.2003, 394, de 14.10.2015 e lei 433, de
14.03.2019,
RESOLVE:
I – NOMEAR a senhora XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXX, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de GERENTE, sigla CC-IV, com vencimentose vantagens a que o servidor fará jus.
II –Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 02.09.2019.
CIENTIFIQUE-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PRETO DA
XXX, em 10 de setembro de 2019.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:409FD702
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 155, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
PORTARIA Nº 155, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
NOMEIA servidor, que menciona, para o cargo de Provimento em Comissão de GERENTE, e dá outras providências.
O PREFEITO DE RIO PRETO DA XXX, usando de suas atribuições legais e, no amparo das Leis Municipais nºs. 238, de 02.05.2003, 243, de 23.06.2003, 394, de 14.10.2015 e lei 433, de
14.03.2019,
RESOLVE:
I – NOMEAR o senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX
XXXXX, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de GERENTE, sigla CC-IV, com vencimentose vantagens a que o servidor fará jus.
II –Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 02.09.2019.
CIENTIFIQUE-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PRETO DA
XXX, em 10 de setembro de 2019.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 157, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
PORTARIA Nº 157, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
NOMEIA servidor, que menciona, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de ADMINISTRATOR DISTRITALe dá outras
providencias.
O PREFEITO DE RIO PRETO DA XXX, usando de suas atribuições legais e, no amparo das Leis Municipais nºs. 238, de 02.05.2003, 243, de 23.06.2003 e 402, de 15.12.2016,
RESOLVE:
I – NOMEIA o senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, para
exercer o Cargo de Provimento em Comissão de ADMINISTRADOR DISTRITAL, sigla CC-II, com vencimentos e vantagens a que o servidor fará jus.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de setembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PRETO DA
XXX, em 10 de setembro de 2019.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:21B357BE
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:153F2041
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 156, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
PORTARIA Nº 156, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
EXONERA servidor, que menciona, do Cargo de Provimento em Comissão de ADMINISTRATOR DISTRITALe dá outras providencias.
O PREFEITO DE RIO PRETO DA XXX, usando de suas atribuições legais e, no amparo das Leis Municipais nºs. 238, de 02.05.2003, 243, de 23.06.2003 e 402, de 15.12.2016,
RESOLVE:
I – EXONERAR o senhor XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, do
Cargo de Provimento em Comissão de ADMINISTRADOR DISTRITAL, sigla CC-II, da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de setembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PRETO DA
XXX, em 10 de setembro de 2019.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:6D2608E6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 158, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
PORTARIA Nº 158, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
AUTORIZA pagamentos de GTIDE e dá outras providências.
O PREFEITO DE RIO PRETO DA XXX, usando de suas atribuições legais e, no amparo das Leis Municipais nºs. 238, de 02.05.2003 e 391 de 17.11.2015,
RESOLVE:
I – Conceder Gratificações por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva- GTIDE, ao servidorabaixo relacionado:
ITEM | NOME | CARGO | PORCENT. |
1 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Digitador | 30% |
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 02 de setembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PRETO DA
XXX, em 10 de setembro de 2019.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1DB52CCB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 159, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
PORTARIA Nº 159, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
NOMEIA servidor, que menciona, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de COORDENADOR MUNICIPAL DE SECRETARIA
e dá outras providencias.
O PREFEITO DE RIO PRETO DA XXX, usando de suas atribuições legais e, no amparo das Leis Municipais nºs. 238, de 02.05.2003, 243, de 23.06.2003, 402, de 15.12.2016 e 433, de
14.03.2019,
RESOLVE:
I – NOMEAR o senhor XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, para
exercer o Cargo de Provimento em Comissão de COORDENADOR MUNICIPAL DE SECRETARIA, sigla CC-II, com vencimentos e vantagens a que o servidor fará jus.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 02 de setembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PRETO DA
XXX, em 10 de setembro de 2019.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3798D9B8
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO - PROCESSO 009/2019
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO - PROCESSO 009/2019.
Partes: Prefeitura Municipal de Rio Preto da Xxx e a Sra Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx. Cláusula Segunda – Prorrogar o prazo deste contrato por 122 (cento e vinte e dois) dias. Cláusula Terceira - Fica mantido o valor mensal da locação de R$1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais). Processo Licitatório: Dispensa de Licitação – Processo 009/2019. Data da assinatura: 14 de agosto de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 - DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COMISSIONADO - XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX.
ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a Exoneração de servidor público municipal comissionado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 81, art. 126 inciso I e art. 127 inciso II da Lei Orgânica do Município, em conformidade com art. 79º, inciso I, §2º incisos I e II do Estatuto do Servidor Público Municipal, e a Lei nº 047/2015, Lei nº 088/2018, e Lei nº 089/2018.
CONSIDERANDO o Memo. nº 295/2019 – GP/PMSGC, de 09 de
setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
GROFF, do Cargo Comissionado de Diretor de Departamento – CC7, vinculado ao Gabinete do Prefeito, a partir de 09 de setembro de 2019.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Gabriel da Cachoeira-AM, 09 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de São Gabriel da Cachoeira-AM
Publicado por:
Ezilene Maragua Garcia
Código Identificador:EC61597C
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:DF95BCFE
PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 - DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO - XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO - PROCESSO 0593/2018
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO - PROCESSO 0593/2018.
Partes: Prefeitura Municipal de Rio Preto da Xxx e a Sra Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx. Cláusula Segunda – Prorrogar o prazo deste contrato por 04 (quatro) meses. Cláusula Terceira - Fica mantido o valor da locação mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Processo Licitatório: Dispensa de Licitação - Processo 0593/2018. Data da assinatura: 01 de setembro de 2019.
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre Nomeação de cargo comissionado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 81, art. 126 inciso I e art. 127 inciso II da Lei Orgânica do Município, em conformidade com art. 9º inciso I, art. 11º inciso II do Estatuto do Servidor Público Municipal, e de acordo com a Lei nº 047, de 21 de dezembro de 2015 e Lei nº 088, de 08 de janeiro de 2018 e
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxx
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
Código Identificador:57D33018
CONSIDERANDO o Memo. nº 295/2019 – GP/PMSGC, de 09 de
setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Sra. XXXXX DO ESPIRITO SANTO
XXXXXXX XXXXXX, para exercer o Cargo comissionado de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, vinculado ao Gabinete do Prefeito, a partir de 10 de setembro de 2019.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Gabriel da Cachoeira-AM, 09 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de São Gabriel da Cachoeira-AM
Publicado por:
Ezilene Maragua Garcia
Código Identificador:EBAED807
PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE CARGO COMISSIONADO - XXXX XX XXXXXX GEBER DE LIMA.
ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre autorização para substituição de Cargo Comissionado e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA-AM, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o Art. nº. 126 inciso I, Art. nº. 127 inciso II da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei nº 121/2000 no Art. 52, Parágrafo Único, e
Considerando o Memo. nº 087/2019 – R.M/SGC, de 06 de setembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a Sra. XXXX XX XXXXXX GEBER DE
LIMA – Agente Administrativo, a responder interinamente pela Rádio Municipal, no período de 09 à 23/09/2019.
Art. 2º. CONCEDER o pagamento em folha referente ao período exercido do cargo supracitado.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São Gabriel da Cachoeira-AM, 09 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ezilene Maragua Garcia
Código Identificador:A4F9F70E
REPRESENTAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PP Nº. 018/2019 - CML/PMSGC - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
014/2019 - PMSGC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019 – CML/PMSGC – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2019 - PMSGC. PROCESSO ADMISTRATIVO Nº 037/2019 - PMSGC – OBJETO: “EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE FLUVIAL DE PASSAGEIROS E CARGAS SECA COM SERVIÇOS DE EMISSÃO, CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO DE PASSAGENS”.
O Prefeito de Municipal de São Gabriel da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do Relatório apresentado pelo Pregoeiro e equipe de apoio no Processo Administrativo nº. 037/2019, relativo à Licitação do tipo PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019 – CML/PMSGC – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 014/2019 - PMSGC.
CONSIDERANDO que as empresas que compareceram ao processo licitatório, tornaram-se vencedoras por atenderem as exigências do Edital, no que tange à proposta de preços e a habilitação;
CONSIDERANDO, ainda, todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/13 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido procedimento licitatório e o que mais consta dos autos do mencionado processo,
CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Jurídico Conclusivo exarado pela Assessoria Jurídica interna desta Prefeitura, opinando pela homologação do resultado final da presente Licitação, resolve:
R E S O L V E
I - HOMOLOGAR a deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, constante no relatório supracitado e as empresas:
F. XXXXXX XXX XXXXXX - ME, CNPJ.: 02.209.632/0001-95, com endereço na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – CEP.: 69750-000
– São Gabriel da Cachoeira/AM, representada por seu representante legal a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, RG nº. 4960582 SSP/PA como vencedora com os seguintes valores unitários: item 13 com o valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), item 14 com o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), item 15 com o valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), item 16 com o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais); item 17 com o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), item 18 com o valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), item 19 com o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), item 20 com o valor de R$ 60,00 (sessenta reais); item 27 com o valor de R$ 96,50 (noventa e seis reais e cinquenta centavos); item 28 com o valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), item 29 com o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), item 30 com o valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais); item 31 com o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e item 32 com o valor de R$ 90,00 (noventa reais);
XXXXXX X. XXXXXX XXXXXX – EPP, CNPJ.: 00.508.177/0001-01,
com endereço na Xxx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxx 00 – São Raimundo – Manaus/AM, CEP.: 69027-034, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, RG nº. 22224777 SSP/AM, como vencedora dos seguintes itens: 01 com o valor de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), item 02 com o valor de R$ 300,00 (trezentos reais); item 03 com o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais); item 04 com o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), item 05 com o valor de R$ 300,00 (trezentos reais); item 06 com o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), item 07 com o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), item 08 com o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), item 09 com o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), item 10 com o valor de R$ 700,00 (setecentos reais); item 11 com o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); item 12 com o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), item 21 com o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), item 22 com o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), item 23 com o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), item 24 com o valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), item 25 com o valor de R$ 150,00 (cinquenta e cinquenta reais) e item 26 com o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
Para a “EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE FLUVIAL DE PASSAGEIROS E CARGAS SECA COM SERVIÇOS DE EMISSÃO, CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO DE
PASSAGENS”, conforme preços finais indicados no presente processo.
Gabinete do Prefeito em São Gabriel da Cachoeira, 10 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de São Gabriel da Cachoeira
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Junior Código Identificador:CE4EF2A4
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA
PREFEITURA DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
ESPÉCIE: Termo de Rescisão de Contrato nº 013/2018. DATA DA ASSINATURA: 12 de setembro de 2019. PARTES: Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença/AM e a Empresa J. C. XX XXXXX XXXXX - EPP. OBJETO: Rescisão Contratual ao Termo de Contrato nº 013/2018, firmado em 04 de julho de 2018, para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA REFORMA DO ANEXO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM.
São Paulo de Olivença/AM, 12 de setembro de 2019.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de São Paulo de Olivença/AM
Este Extrato de Termo de Rescisão Contratual foi publicado, nesta data, dia 12/09/2019 no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença/AM, nos Termos da Lei Orgânica deste Município, para fins de eficácia e para o amplo conhecimento público.
AILTON BATALHA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Nunes Marques Código Identificador:D23A307C
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SILVES
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 275/2019
REGULAMENTA A APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SEVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN NAS ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
O PREFEITO DE SILVES, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do artigo 78 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 31 da Lei Municipal 169/98 (Código Tributário Municipal), alterada pelas Leis Municipais 206/2001, 223/2003 e Lei Complementar 16/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma de apuração da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN nas atividades de construção civil;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir condições que facilitem a fiscalização do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN;
CONSIDERANDO, ainda, a responsabilidade do Poder Público em instituir, prever, gerir e efetivamente arrecadar tributos de sua
competência nos moldes do artigo 11 da Lei Complementar Federal 101/2000;
DECRETA
Art. 1º. A base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN - da construção civil é o preço total das obras ou dos serviços, dela podendo ser deduzidos unicamente o valor do material fornecido pelo prestador de serviço de execução, por administração, empreitada ou subempreitada.
Art. 2º. Considera-se atividades de construção civil, as obras e serviços de engenharia civil, hidráulica ou elétrica e congêneres, perfuração de poço, escavação, drenagem, terraplanagem, pavimentação, concretagem, reparação, conservação e reforma de edifício, estrada, ponte, porto e congêneres, nos termos do artigo 20, subitem 7 da Lei Municipal 169/98 - Código Tributário Municipal, alterada pelas Leis Municipais 206/2001, 223/2003 e Lei Complementar 16/2017.
Art. 3º. Não poderão usufruir dos benefícios previstos no artigo anterior as seguintes atividades de construção civil:
I – Demolição; II – Sondagem;
III – Remoção e Entulhos;
IV – Aluguel de Maquinas e Equipamentos; V – Obras por Administração;
VI – Elaboração de planos diretores, estimativas, orçamentos, programação e planejamento;
VII – Estudos de viabilização técnica, econômica e financeira; VIII – Elaboração de anteprojetos, projetos básicos;
IX – Projetos executivos e cálculos de engenharia, fiscalização, supervisão técnica, econômica e financeira;
X – Levantamento topográfico, batimétricos e geodélicos;
XI – Outras atividades de construção civil que não tenham fornecimento de materiais.
Art. 4º. Considera-se material fornecido pelo prestador do serviço somente aquele por ele adquirido e que se incorporarem diretamente e definitivamente à obra, perdendo sua identidade física no ato da incorporação, não sendo passíveis de dedução os gastos com ferramentas, veículos, equipamentos, combustíveis, materiais de consumo, materiais de instalação provisória, refeições e similares.
§ 1º. O direito à dedução que trata o artigo 1º só poderá ser exercido se o prestador apresentar original das primeiras vias das notas fiscais de compra de materiais aplicados na obra que tenham como destinatário a empresa construtora, empreiteira ou subempreiteira, bem como o endereço e o local de execução da obra e os contratos de prestação de serviço, devendo comprovar:
I - ter data de emissão anterior a da Nota Fiscal de Serviço, emitida para a prestação de Serviço;
II - discriminar as espécies, quantidades e valores dos materiais adquiridos;
III - indicar claramente a que obra se destina o material.
§ 2º. Não servirá como comprovante para dedução de materiais, notas, recibos ou outros documentos que não sejam o original da primeira via de nota fiscal devidamente autorizada pela administração fazendária.
§ 3º. Não serão aceitas notas fiscais danificadas ou com rasuras que impeçam a clareza na identificação de quaisquer um de seus itens.
§ 4º. Em caso de material adquirido para diversas obras, armazenado em depósito centralizado, a saída do material respectivo de cada obra deve ser acompanhada por nota fiscal de simples remessa.
§ 5º. O prestador de serviço deverá discriminar no Mapa de Dedução de Material da Nota Fiscal de Serviço os seguintes dados:
I - o número e a data de emissão da Nota Fiscal de compra; II - o número do CNPJ e a razão social do fornecedor;
III - a identificação e o número do contrato da obra a qual serão incorporados os materiais;
IV - os materiais fornecidos com a descrição das espécies, quantidades e valores.
§ 6º. Os materiais fornecidos, observadas as demais disposições deste artigo, somente poderão ser excluídos da base de cálculo do imposto devido em razão do serviço de execução da obra correspondente.
§ 7º. Os materiais fornecidos de que trata este artigo, considerados por espécie, não poderão exceder em quantidade e preço os valores despendidos na sua aquisição pelo prestador do serviço.
§ 8º. Na prestação dos serviços de fornecimento de concreto ou asfalto, preparados fora do local da obra, o valor dos materiais fornecidos será determinado pela multiplicação da quantidade de cada insumo utilizado na mistura pelo valor médio de sua aquisição, apurado pelos três últimos documentos fiscais de compra efetuada pelo prestador do serviço, nos quais é dispensada a identificação do local da obra a qual se destinam.
Art. 5º. As empresas prestadoras dos serviços previstos no subitem 7 do artigo 20 da Lei 169/98 poderão optar pelo regime presumido de dedução de materiais, sem a obrigatoriedade da comprovação prevista nos parágrafos 1º, 4º, 5º, 6º e 8º do artigo anterior, hipótese em que deduzirá do preço global o montante de 40% (quarenta por cento) a título de materiais incorporados à obra ou serviço de construção civil.
§ 1º. A opção prevista no caput deste artigo deverá ser manifestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data do início da obra, mediante requerimento protocolado junto à Prefeitura, ficando sujeito a tal regime até a sua conclusão.
§ 2º. Entender-se-á como opção realizada pelo regime presumido o pagamento efetuado dentro do prazo estabelecido no parágrafo antecedente.
§ 3º. Na ausência de qualquer pagamento durante o prazo do § 1º deste artigo, será o contribuinte inserido automaticamente no regime presumido de dedução de materiais.
§ 1º. Será afastado o arbitramento previsto no artigo anterior nos casos em que o contribuinte apresente regular contabilidade que permita a apuração do ISSQN por obra.
§ 2º. Para fins do disposto no § 1º deste artigo, é imprescindível que sejam apresentados ao Fisco, no mínimo, os seguintes documentos:
I - livros contábeis e fiscais obrigatórios, devidamente autenticados pelo órgão de registro competente;
II - balancetes autenticados pelo registro competente;
III - contratos de prestação de serviços com as subempreiteiras; IV - contratos de venda das unidades imobiliárias;
V - notas fiscais originais de serviços tomados e os respectivos comprovantes de recolhimento do ISSQN;
VI - notas fiscais dos materiais empregados na obra; VII - folhas de pagamento e registros de funcionários;
VIII - projetos aprovados/registrados e memorial descritivo; IX - título de aquisição do terreno;
X - centro de custos individualizado por obra (planilha de custo); XI - livro de entrada de mercadorias.
§ 3º. Ainda quando apresentados todos os documentos elencados no parágrafo anterior, poderá o Fisco desconsiderar os registros e aplicar o arbitramento de que trata artigo 7º, caso a receita declarada se mostre nitidamente inferior à realidade do mercado.
Art. 8º. A inobservância das disposições deste Decreto sujeitará o responsável às multas previstas na legislação tributária do Município de Silves, sem prejuízo do pagamento do imposto incidente sobre o serviço.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 10. Revogadas as demais normas contrárias.
Gabinete do Prefeito de Silves, 10 de setembro de 2019.
§ 4º. A inobservância do disposto nos §§ 1º, 4º e 5º do artigo 5º deste Decreto ensejará a inclusão do contribuinte no regime presumido de dedução de materiais, sem prejuízos das penalidades previstas na
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por:
legislação tributária do município de Silves.
§ 5º. O percentual presumido de dedução prevalecerá igualmente nos casos em que o contribuinte não conseguir comprovar de modo satisfatório o custo real dos materiais empregados na obra ou quando se tornar difícil a verificação do preço dos materiais aplicados à obra ou os elementos apresentados forem considerados inidôneos pela Fiscalização Municipal.
Art. 6º. Nas obras em andamento na data de publicação deste decreto, desde que devidamente comprovada a data de execução da obra, as empresas poderão optar pela forma de recolhimento do ISSQN, através de requerimento apresentado até 30 (trinta) dias da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único: As empresas que não optarem pela forma de cálculo do imposto previsto neste artigo estarão sujeitas, a critério da Fiscalização, a qualquer uma das formas previstas neste Decreto.
Art. 7º. Sempre que a contabilidade apresentada não se revele regular e esclarecedora, o Fisco efetuará o arbitramento da receita tributável dos serviços de construção civil.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:0CE9BCC2
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TABATINGA
SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 188/GP-PMT DE 19 DE AGOSTO DE 2019
DECRETO Nº 188/GP-PMT DE 19 DE AGOSTO DE 2019
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DE SERVIDORES DO QUADRO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR XXXX NUNES BEMERGUY,
M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga;
CONSIDERANDO, as necessidades funcionais da Municipalidade;
CONSIDERANDO, o resguardo dos procedimentos legais e normativos que regem as ações do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, o cumprimento da Lei Federal nº 101/2000 (Responsabilidade Fiscal) quanto à gastos com folha de pagamento de pessoal, com fins de preservar a ordem nas finanças públicas;
CONSIDERANDO, as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público.
DECRETA
Art. 1º - EXONERAR, o servidor contratado, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX DA COSTA do cargo de VIGIA/CONTRATADO, lotada na da Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º - DETERMINAR, que o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tabatinga proceda com o desligamento dos mesmos da folha de pagamento;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Retroagindo seus efeitos à partir de 01/08/2019.
Art. 4º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, em 19 de
Agosto de 2019.
XXXX XXXXX BEMERGUY
Prefeito Municipal
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Bismark Xxxxxx Xxxxxxx Sales Código Identificador:7DC99A84
SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 189/GP-PMT DE 19 DE AGOSTO DE 2019
DECRETO Nº 189/GP-PMT DE 19 DE AGOSTO DE 2019
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DE SERVIDORES DO QUADRO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR XXXX NUNES BEMERGUY,
M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga;
CONSIDERANDO, as necessidades funcionais da Municipalidade;
CONSIDERANDO, o resguardo dos procedimentos legais e normativos que regem as ações do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, o cumprimento da Lei Federal nº 101/2000 (Responsabilidade Fiscal) quanto à gastos com folha de pagamento de pessoal, com fins de preservar a ordem nas finanças públicas;
CONSIDERANDO, as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público.
DECRETA
Art. 1º - EXONERAR, no interesse do serviço público, os servidores do quadro temporário da Prefeitura Municipal de Tabatinga a partir do dia 01/08/2019 abaixo listados:
ORD | NOME | CARGO/FUNÇÃO | SECRETARIA |
• | XXXXXX XXXXX XXXX | PORTEIRO | EDUCAÇÃO |
• | VILANIR DOS SANTOS ARAUJO | AUX. SERVIÇOS GERAIS | EDUCAÇÃO |
3 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | AUX.ADMINISTRATIVO | EDUCAÇÃO |
4 | MARLETE XXXXXXX XX XXXXX | ASSESSORA SOCIAL | GABINETE |
Art.2º - DETERMINAR, que o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tabatinga proceda com o desligamento dos mesmos da folha de pagamento;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Retroagindo seus efeitos à partir de 01/08/2019.
Art. 4º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, em 19 de
Agosto de 2019.
XXXX XXXXX BEMERGUY
Prefeito Municipal
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Bismark Xxxxxx Xxxxxxx Sales Código Identificador:38487B2A
SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 200/GP-PMT DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 DECRETO Nº 200/GP-PMT DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR XXXX NUNES BEMERGUY,
M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga;
CONSIDERANDO, o Art. 40, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO, o dispositivo do Art. 40 da Lei Municipal nº 613/2011 de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO, o Processo nº 023/2019 do IPRETAB; CONSIDERANDO, as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público.
DECRETA
Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a senhora XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Matrícula 1082479, ocupante do cargo de Professora Especialista III/Ref. I – Efetiva, nomeada através do Decreto Nº 016 de 24 de março de 1994, do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Tabatinga-AM, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 3.040,25 (Três mil e quarenta reais e vinte e cinco centavos) discriminado na forma abaixo:
VALOR DO BENEFÍCIO - Com fundamento no § 5º, do Artigo 40, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, redação dada pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003 e Artigo 41, da
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |
VENCIMENTO BASE Lei: Art. 5, Inciso XIII da Lei nº511 de 16 de setembro de junho de 2008, em concordância com o Art. 54 da Lei nº 834/2018. | R$ 1.149,40 |
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE – CRC; Lei: Cap. VII. Seção I. Art. 40. Inciso I. §1º, da Lei 511 de setembro de 2008, em concordância com o Art. 54 da Lei nº 834/2018. | R$ 574,70 |
GRAT. DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Lei: Cap. VII. Seção X. Xxx. 00. Xxxxxx XXX. §1º, da Lei 511 de setembro de 2008, em concordância com o Art. 54 da Lei nº 834/2018. | R$ 402,29 |
GRAT. DE PRODUÇÃO DE SISTEMA – GPS Lei: Cap. VII. Seção I. Art. 47, da Lei 511 de setembro de 2008, em concordância com o Art. 54 da Lei nº 834/2018. | R$ 344,82 |
TOTAL | R$ 2.471,21 |
Lei Municipal nº 613 de 29 de dezembro de 2011 – R$ 3.040,25 (Três mil e quarenta reais e vinte e cinco centavos) provento Integral – com Paridade, última remuneração.
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |
VENCIMENTO BASE Lei: Art. 37, Anexo II da Lei nº 834/2018, de 18 de Dezembro 2018, em concordância com o Art. 53 da mesma Lei. | R$ 3.040,25 |
TOTAL | R$ 3.040,25 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, em 09 de
setembro de 2019.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
XXXX XXXXX BEMERGUY
Prefeito Municipal
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
BISMARK JUNIOR MARTINS SALES
Secretário Executivo Municipal de Administração
Publicado por: Bismark Junior Martins Sales Código Identificador:2DE145D9
SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 201/GP-PMT DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 DECRETO Nº 201/GP-PMT DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR XXXX NUNES BEMERGUY,
M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga;
CONSIDERANDO, o Art. 40, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO, o dispositivo do Art. 40 da Lei Municipal nº 613/2011 de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO, o Processo nº 032/2019 do IPRETAB; CONSIDERANDO, as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público.
DECRETA
Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a senhora XXXXXX XXXXXX DE BRITO, Matrícula 013, ocupante do cargo de Professora – Efetiva, nomeada através do Decreto Nº 091 de 10 de maio de 2019 (reconhece o vínculo funcional da servidora à partir de 1º de junho de 1983), do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Tabatinga-AM, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 2.471,21 (Dois mil e quatrocentos e setenta e um reais e vinte e um centavos) discriminado na forma abaixo:
VALOR DO BENEFÍCIO - Com fundamento no § 5º, do Artigo 40, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, redação dada pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003 e Artigo 41, da Lei Municipal nº 613 de 29 de dezembro de 2011 – R$ 2.471,21 (Dois mil e quatrocentos e setenta e um reais e vinte e um centavos) provento Integral – com Paridade, última remuneração.
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, em 09 de
setembro de 2019.
XXXX XXXXX BEMERGUY
Prefeito Municipal
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
BISMARK JUNIOR MARTINS SALES
Secretário Executivo Municipal de Administração
Publicado por: Bismark Xxxxxx Xxxxxxx Sales Código Identificador:840FD6D5
SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 202/GP-PMT DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 DECRETO Nº 202/GP-PMT DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR XXXX NUNES BEMERGUY,
M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga;
CONSIDERANDO, o Art. 40, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO, o dispositivo do Art. 40 da Lei Municipal nº 613/2011 de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO, o Processo nº 026/2019 do IPRETAB; CONSIDERANDO, as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público.
DECRETA
Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a senhora XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, Matrícula 1082172, ocupante do cargo de Professora Especialista III/Ref. I – Efetiva, nomeada através do Decreto Nº 016 de 24 de março de 1994, do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Tabatinga-AM, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 3.040,25 (Três mil e quarenta reais e vinte e cinco centavos) discriminado na forma abaixo:
VALOR DO BENEFÍCIO - Com fundamento no § 5º, do Artigo 40, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, redação dada pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003 e Artigo 41, da Lei Municipal nº 613 de 29 de dezembro de 2011 – R$ 3.040,25 (Três mil e quarenta reais e vinte e cinco centavos) provento Integral – com Paridade, última remuneração.
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |
VENCIMENTO BASE Lei: Art. 37, Anexo II da Lei nº 834/2018, de 18 de Dezembro 2018, em concordância com o Art. 53 da mesma Lei. | R$ 3.040,25 |
TOTAL | R$ 3.040,25 |
Art. 3º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, em 09 de
setembro de 2019.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, em 09 de
setembro de 2019.
XXXX XXXXX BEMERGUY
Prefeito Municipal
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
XXXX XXXXX BEMERGUY
Prefeito Municipal
BISMARK JUNIOR MARTINS SALES
Secretário Executivo Municipal de Administração
Publicado por:
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
BISMARK JUNIOR MARTINS SALES
Secretário Executivo Municipal de Administração
Publicado por: Bismark Junior Martins Sales Código Identificador:D4388D2F
SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 203/GP-PMT DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 DECRETO Nº 203/GP-PMT DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR XXXX NUNES BEMERGUY,
M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga;
CONSIDERANDO, o Art. 40, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO, o dispositivo do Art. 40 da Lei Municipal nº 613/2011 de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO, o Processo nº 025/2019 do IPRETAB; CONSIDERANDO, as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público.
DECRETA
Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a senhora XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Matrícula 1082075, ocupante do cargo de Professora Especialista III/Ref. I – Efetiva, nomeada através do Decreto Nº 016 de 24 de março de 1994, do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Tabatinga-AM, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 3.040,25 (Três mil e quarenta reais e vinte e cinco centavos) discriminado na forma abaixo:
VALOR DO BENEFÍCIO - Com fundamento no § 5º, do Artigo 40, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, redação dada pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003 e Artigo 41, da Lei Municipal nº 613 de 29 de dezembro de 2011 – R$ 3.040,25 (Três mil e quarenta reais e vinte e cinco centavos) provento Integral – com Paridade, última remuneração.
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |
VENCIMENTO BASE Lei: Art. 37, Anexo II da Lei nº 834/2018, de 18 de Dezembro 2018, em concordância com o Art. 53 da mesma Lei. | R$ 3.040,25 |
TOTAL | R$ 3.040,25 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bismark Junior Martins Sales
Código Identificador:BB548C3E
SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 204/GP-PMT DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 DECRETO Nº 204/GP-PMT DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR XXXX NUNES BEMERGUY,
M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga;
CONSIDERANDO, o Art. 40, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO, o dispositivo do Art. 40 da Lei Municipal nº 613/2011 de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO, o Processo nº 028/2019 do IPRETAB; CONSIDERANDO, as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público.
DECRETA
Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a senhora XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula 1082489, ocupante do cargo de Professora Especialista III/Ref. I – Efetiva, nomeada através do Decreto Nº 016 de 24 de março de 1994, do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Tabatinga- AM, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 3.040,25 (Três mil e quarenta reais e vinte e cinco centavos) discriminado na forma abaixo:
VALOR DO BENEFÍCIO - Com fundamento no § 5º, do Artigo 40, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, redação dada pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003 e Artigo 41, da Lei Municipal nº 613 de 29 de dezembro de 2011 – R$ 3.040,25 (Três mil e quarenta reais e vinte e cinco centavos) provento Integral – com Paridade, última remuneração.
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |
VENCIMENTO BASE Lei: Art. 37, Anexo II da Lei nº 834/2018, de 18 de Dezembro 2018, em concordância com o Art. 53 da mesma Lei. | R$ 3.040,25 |
TOTAL | R$ 3.040,25 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, em 09 de
setembro de 2019.
XXXX XXXXX BEMERGUY
Prefeito Municipal
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
BISMARK JUNIOR MARTINS SALES
Secretário Executivo Municipal de Administração
Publicado por: Bismark Xxxxxx Xxxxxxx Sales Código Identificador:6E02024C
SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 206/GP-PMT DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
Publicado por: Bismark Xxxxxx Xxxxxxx Sales Código Identificador:CD119CF0
SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 205/GP-PMT DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 DECRETO Nº 205/GP-PMT DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR XXXX NUNES BEMERGUY,
M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga;
CONSIDERANDO, o Art. 40, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO, o dispositivo do Art. 40 da Lei Municipal nº 613/2011 de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO, o Processo nº 027/2019 do IPRETAB; CONSIDERANDO, as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público.
DECRETA
Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a senhora XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula 1082025, ocupante do cargo de Professora Especialista III/Ref. I – Efetiva, nomeada através do Decreto Nº 016 de 24 de março de 1994, do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Tabatinga- AM, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 3.040,25 (Três mil e quarenta reais e vinte e cinco centavos) discriminado na forma abaixo:
VALOR DO BENEFÍCIO - Com fundamento no § 5º, do Artigo 40, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, redação dada pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003 e Artigo 41, da Lei Municipal nº 613 de 29 de dezembro de 2011 – R$ 3.040,25 (Três mil e quarenta reais e vinte e cinco centavos) provento Integral – com Paridade, última remuneração.
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |
VENCIMENTO BASE Lei: Art. 37, Anexo II da Lei nº 834/2018, de 18 de Dezembro 2018, em concordância com o Art. 53 da mesma Lei. | R$ 3.040,25 |
TOTAL | R$ 3.040,25 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, em 09 de
setembro de 2019.
DECRETO Nº 206/GP-PMT DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR XXXX NUNES BEMERGUY,
M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga;
CONSIDERANDO, o Art. 40, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO, o dispositivo do Art. 40 da Lei Municipal nº 613/2011 de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO, o Processo nº 030/2019 do IPRETAB; CONSIDERANDO, as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público.
DECRETA
Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a senhora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, Matrícula 1082577, ocupante do cargo de Professora – Efetiva, nomeada através do Decreto Nº 016 de 24 de março de 1994, do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Tabatinga-AM, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 2.873,50 (Dois mil oitocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos) discriminado na forma abaixo:
VALOR DO BENEFÍCIO - Com fundamento no § 5º, do Artigo 40, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, redação dada pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003 e Artigo 41, da Lei Municipal nº 613 de 29 de dezembro de 2011 – R$ 2.873,50 (Dois mil oitocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos) provento Integral – com Paridade, última remuneração.
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |
VENCIMENTO BASE Lei: Art. 5, Inciso XIII da Lei nº511 de 16 de setembro de junho de 2008, em concordância com o Art. 54 da Lei nº 834/2018. | R$ 1.149,40 |
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE – CRC; Lei: Cap. VII. Seção I. Art. 40. Inciso I. §1º, da Lei 511 de setembro de 2008, em concordância com o Art. 54 da Lei nº 834/2018. | R$ 574,70 |
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À CAPACIDADE PROFISSIONAL - CICQP; Lei: Cap. VII. Seção I. Art. 40. Inciso I. §1º, da Lei 511 de setembro de 2008, em concordância com o Art. 54 da Lei nº 834/2018. | R$ 517,23 |
GRAT. DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Lei: Cap. VII. Seção X. Xxx. 00. Xxxxxx XXX. §1º, da Lei 511 de setembro de 2008, em concordância com o Art. 54 da Lei nº 834/2018. | R$ 287,35 |
GRAT. DE PRODUÇÃO DE SISTEMA – GPS Lei: Cap. VII. Seção I. Art. 47, da Lei 511 de setembro de 2008, em concordância com o Art. 54 da Lei nº 834/2018. | R$ 344,82 |
TOTAL | R$ 2.873,50 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
XXXX XXXXX BEMERGUY
Prefeito Municipal
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
BISMARK JUNIOR MARTINS SALES
Secretário Executivo Municipal de Administração
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, em 09 de
setembro de 2019.
XXXX XXXXX BEMERGUY
Prefeito Municipal
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
BISMARK JUNIOR MARTINS SALES
Secretário Executivo Municipal de Administração
Publicado por:
de documentos para serem usados nos Processos, expedição e encaminhamento de documentos, bem como proceder a distribuição dos processos entre os membros da Comissão.
Bismark Junior Martins Sales
Código Identificador:DA295AA9
SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 190/GP-PMT DE 19 DE AGOSTO DE 2019
DECRETO Nº 190/GP-PMT DE 19 DE AGOSTO DE 2019
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE REGIME INVESTIGATORIO DISCIPLINAR NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE TABATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR XXXX NUNES BEMERGUY,
M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 473 de 31 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município de Tabatinga;
CONSIDERANDO que o Estatuto determina a apuração imediata, por meios sumários ou mediante processo administrativo disciplinar, de quaisquer irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar aos Órgãos da Administração Pública Municipal segurança administrativa e jurídica para apuração da conduta irregular de servidores da Municipalidade, garantindo a apuração dos fatos com precisão e celeridade; CONSIDERANDO, ainda, a valia dos elementos colhidos na apuração sumária para o esclarecimento dos fatos e a determinação de responsabilidade, em razão da sua imediação;
CONSIDERANDO, as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público;
DECRETA
Art. 1º - INSTITUIR a Comissão de Regime Investigatorio Disciplinar no âmbito do Serviço Público Municipal de Tabatinga.
Art. 2º - NOMEAR os membros, todos integrantes do quadro efetivo da Prefeitura de Tabatinga, para composição da Comissão instituída no Art. 1º do presente Decreto:
TITULARES
· XXXXXXXX XXXXX DE ARAÚJO – PRESIDENTE.
· XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX – MEMBRO.
· XXXXXXX XXXX XXXXX – MEMBRO. SUPLENTES
· XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX – 1º SUPLENTE.
· STHEPHANE XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – 2º SUPLENTE.
· OSE XXXX XXXXXXX XXXXXXX – 3º SUPLENTE.
Art. 3º - A Comissão de Regime Investigatório Disciplinar – CRID/SEMSA, Órgão colegiado será regida pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Tabatinga/AM, sendo responsável pelo controle disciplinar dos servidores municipais da Secretaria de Saúde, tem por finalidade promover a apuração, mediante Processo Investigatório Disciplinar, assegurando a ampla defesa, das infrações ou ilícitos administrativos praticados por integrantes da Administração Pública Municipal
Art. 4º - São atribuições básicas da Comissão de Regime Investigatório Disciplinar:
a) Apurar, mediante Processo Investigatório Disciplinar, as faltas de natureza grave, imputadas aos servidores municipais.
b) Assegurar aos servidores municipais o amplo direito de defesa e contraditório para os Processos imputados por faltas graves.
c) Analisar os Processos enviados pelos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações.
d) Contatar e oficiar com outros órgãos, para colher subsídios referentes à instrução dos Processos Investigatorio-disciplinares.
e) Promover reuniões com membros da Comissão para deliberação, em colegiado, dos Processos Investigatorio-disciplinares..
f) Manter organizados os serviços administrativos da Comissão, no que se refere a lavratura de termos, composição de autos, preparação
g) Manter atualizada a legislação referente ao Colegiado, bem como organizar o arquivo dos documentos necessários ao trâmite dos processos.
h) Exercer outras atribuições que, no campo da sua atuação, sejam incumbidas.
. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, em 19 de
Agosto de 2019.
XXXX XXXXX BEMERGUY
Prefeito Municipal
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Bismark Xxxxxx Xxxxxxx Sales Código Identificador:3F82847E
SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 191/GP-PMT DE 23 DE AGOSTO DE 2019 DECRETO Nº 191/GP-PMT DE 23 DE AGOSTO DE 2019
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO POR MORTE DE SERVIDOR DO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE TABATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR XXXX NUNES BEMERGUY,
M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga;
CONSIDERANDO, as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público.
DECRETA
Art. 1º - EXONERAR por motivo de morte o Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXX, CPF Nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 1230057-8, servidor efetivo como Professor da Prefeitura Municipal de Tabatinga, nomeado através do Decreto Nº 016 de 24 de março de 1994 e concursado na 2º Cadeira conforme o Decreto de nº 038 de 26/02/2008 conforme matrículas nº 160 e 1082481;
Art. 2º - a exoneração do mesmo é válida a partir de 22 de agosto de 2019, conforme certidão de óbito 0042420155 2019 4 00017 119
0003594 36.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, em 23 de agosto de 2019.
XXXX XXXXX BEMERGUY
Prefeito Municipal
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA
SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR XXXX NUNES BEMERGUY,
M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga;
Publicado por: Bismark Junior Martins Sales Código Identificador:8A3A28D5
SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 195/GP-PMT DE 03 DE SETEMBRO DE 2019 DECRETO Nº 195/GP-PMT DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SENHOR XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX DO CARGO ASSESSOR ESPECIAL III DE DO MUNICÍPIO DE TABATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR XXXX NUNES BEMERGUY,
M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga;
CONSIDERANDO, a Lei nº 678/2014 de 10 de abril de 2014, Cria o Novo Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos dos Servidores do Município de Tabatinga;
CONSIDERANDO, a Lei nº 998/2019 de 10 de julho de 2019.
CONSIDERANDO, as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público;
DECRETA
Art. 1º - EXONERAR, o servidor contratado, o Senhor XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX do cargo de ASSESSOR ESPECIAL III,
lotada na da Secretaria Municipal de Gabinete.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/09/2019.
Art. 3º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, em 03 de
Setembro de 2019.
XXXX XXXXX BEMERGUY
Prefeito Municipal
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Bismark Xxxxxx Xxxxxxx Sales Código Identificador:D991E27E
SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 196/GP-PMT DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
DECRETO Nº 196/GP-PMT DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DE SERVIDORES DO QUADRO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, as necessidades funcionais da Municipalidade;
CONSIDERANDO, o resguardo dos procedimentos legais e normativos que regem as ações do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, o cumprimento da Lei Federal nº 101/2000 (Responsabilidade Fiscal) quanto à gastos com folha de pagamento de pessoal, com fins de preservar a ordem nas finanças públicas;
CONSIDERANDO, as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público.
DECRETA
Art. 1º - EXONERAR, a servidora contratada, a Senhora XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX do cargo de Fiscal de Feira/Contratada, lotada na da Secretaria Municipal de Produção Rural.
Art.2º - DETERMINAR, que o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tabatinga proceda com o desligamento dos mesmos da folha de pagamento;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Retroagindo seus efeitos à partir de 01/09/2019.
Art. 4º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, em 03 de
Setembro de 2019.
XXXX XXXXX BEMERGUY
Prefeito Municipal
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Bismark Junior Martins Sales Código Identificador:A2EF9182
SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 197/GP-PMT DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
DECRETO Nº 197/GP-PMT DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR XXX XXXXXX XX XXXXXXX PARA O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL III DO MUNICÍPIO DE TABATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR XXXX NUNES BEMERGUY,
M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM , no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga;
CONSIDERANDO, a Lei nº 678/2014 de 10 de abril de 2014, Cria o Novo Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos dos Servidores do Município de Tabatinga;
CONSIDERANDO, a necessidade da solução de continuidade dos cargos;
CONSIDERANDO, as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público;
DECRETA
Art. 1º - NOMEAR o Senhor XXX XXXXXX XX XXXXXXX, para ocupar o cargo de ASSESSOR ESPECIAL III, cargo comissionado de livre nomeação, e livre exoneração, por ato do Gestor Municipal.
Perfazendo assim um valor global de R$ 333.000,00 (Trezentos e trinta e três mil reais).
Prazo de Vigência:30 (trinta) dias.
Fundamento do Ato:Despacho de Homologação datado de 13 de agosto de 2019.
Publicação com efeitos “extunc” ao dia, 20 de agosto de 2019.
Art. 2º - Os nomeados farão jus aos vencimentos fixados em Lei Municipal, que dispõe sobre a remuneração, e demais vantagens atinentes ao cargo.
Art. 3º - Os nomeados exercerão suas funções com poder de gestão administrativa, NÃO PODENDO ORDENAR DESPESAS,
Tabatinga (AM), 10 de setembro de 2019.
XXXX XXXXX BEMERGUY
Prefeito Municipal de Tabatinga/AM
Publicado por:
subordinados ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos 01/09/2019
Art. 5º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, em 03 de
setembro de 2019.
XXXX XXXXX BEMERGUY
Prefeito Municipal
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Bismark Xxxxxx Xxxxxxx Sales Código Identificador:24593001
SECRETARIA DE GABINETE
EXTRATO DE TERMO CONTRATO Nº 017/2019-PMT
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 017/2019-PMT DATA DE ASSINATURA: 20/08/2019
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 061/2019
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA e a EMPRESA XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XX, inscrita sob o
CNPJ nº 10.581.280/0001-22, com sede Avenida Castelo Branco, nº 47 – Centro, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM.
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO CULTURAL “VII FESTISOL 2019”, NO MUNICIPIO DE TABATINGA/AM, COM FORNECIMENTO DE ESTRUTURA, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA ENTRE OUTRAS.
LOTE II – RECURSOS PLEITEADOS JUNTO A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO ESTADO DO AMAZONAS/ CONTRAPARTIDA/RECURSOS PROPRIOS – MUNICIPIO DE TABATINGA/AM.
LOTE II – A: RECURSOS PLEITEADOS XXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX Itens nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12,
13, 14 e 15, com valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)
LOTE II – B: CONTRAPARTIDA/RECURSOS PROPRIOS –
MUNICIPIO DE TABATINGA/AM Itens nº 16, 17 e 18, com valor total de R$ 33.000,00(Trinta e três mil reais).
Bismark Junior Martins Sales
Código Identificador:46CE3E30
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ AUTOGRAFO Nº 005/2019, AO PROJETO DE LEI Nº 006/2017
Altera a Lei Municipal 016/2005, que trata da isenção de pagamento tarifa no transporte coletivo urbano e fluvial, para idosos e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Tefé Decreta.
Art. 1º Os arts. 1°, 2°, 3° e 4°, da Lei Municipal 016/2005, que regulamenta a isenção de pagamento de tarifas no transporte coletivo, urbano e fluvial para idosos e de outras providências, passa a constar com a seguinte redação:
Art.1° - Ficam isentos de pagamento de tarifas nos transportes coletivos, fluviais e terrestres conforme o §2º, do Art. 230 da C.F. 88, inciso III do Art. 255 da CE. do Amazonas, Lei Federal 10.741/2003 e o Art. 200 Lei Orgânica Municipal. “NR”
PARAGRAFO ÚNICO: a isenção prevista neste artigo favorece os idosos compreendidos na faixa etária acima 60 (sessenta) anos. “NR”
Art. 2° No sistema de transporte coletivo interestadual e intermunicipal, observar-se-á nos termos da lei específica.
I – A reserva de (2) duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferiores a (2) salários mínimos.
II – Desconto 50% (cinquenta por cento) no mínimo, no valor das passagens, para idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a (2) dois salários mínimos. “NR”
Art. 3°: O idoso, interessado na isenção ora regulamentada deverá fazer sua reserva de lugares em (24) vinte quatro horas, antes do horário de saída dos transportes coletivos, fluviais e terrestres. “NR” Art. 4°: Obrigação da Sec. Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal da Idoso em fiscalizar sobre a gratuidade nos serviços de transportes coletivos fluviais e terrestres intermunicipal, e a criação da carteira do idoso, como documento de identificação para os devidos fins, de isenção de pagamento. “NR”
Art. 2º - Ficam revogados os Arts. 5°, 6°, 7° da Lei Municipal 016/2005.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 02 de agosto de 2019.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente da Camara Municipal de Tefé
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:76F5A947
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL nº 08/2018
Pelo presente termo de Distrato Contratual, a MUNICIPALIDADE DE TEFÉ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 04.426.383/0001-15, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX xx 00.000-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito NORMANDO XXXXX XX XX, brasileiro, casado, administrador, com o RG nº 1155811-3 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado DISTRATANTE, a Senhora XXXX XXXXX XXXXX, brasileira, solteira, comerciante, residente e domiciliada na Rua Bentivi, nº832. Bairro: Fonte Boa, Tefé/ Amazonas, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade RG. N.º 2001204-7 SSP/AM, doravante DISTRATADO, têm entre si como justo e contrato o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente distrato se refere ao 1º termo aditivo do Contrato 008/2018 onde as partes firmaram entre si, em 02 de janeiro de 2019, Instrumento Particular de Locação, ocasião em que pactuaram a locação de um imóvel situado na Rua 15 de junho, nº 217 – Juruá, com características adequadas e que atendem as necessidades imediatas para o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL QUERUBINS, pelo prazo de 12 (doze) meses, com início 02 de janeiro de 2019 e termino em 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO DISTRATO
O presente distrato firmado amigável e em comum acordo entre as partes tem por finalidade encerrar as obrigações contidas no contrato original, em anexo, firmado entre as partes que entenderam por bem, doravante encerrá-lo;
CLÁUSULA TERCEIRA: DA QUITAÇÃO DO CONTRATO
A Senhora XXXX XXXXX XXXXX, declara neste ato que a MUNICIPALIDADE DE TEFÉ neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito NORMANDO BESSA DE SÁ, doravante contratante, cumpriu com todas as obrigações contratuais oriundas do contrato ora encerradas nada devendo e, que o imóvel devolvido encontra-se totalmente desocupado, livre de quaisquer coisas ou objetos. Igualmente, a contratada DECLARA à rasa e geral quitação de qualquer crédito presente e futuro, fruto do contrato que ora se encerra, e que nada tem a receber do contratante.
E, por estarem firmados.
Tefé (AM), 30 de junho de 2019.
NORMANDO BESSA DE SÁ
Prefeitura Municipal de Tefé
XXXX XXXXX XXXXX
Locador
Testemunhas:
motores elétricos para atender as demandas do SAAE/Tefé, o presente Termo tem como objetivo a prorrogação do referido Contrato ora vigente na data de 08 de agosto de 2018 a 07 de agosto de 2019, fica prorrogado para a data de 07 de agosto de 2019 a 06 de agosto de 2020. Assinatura: 30/07/2019. Amparo legal: Lei nº 8.666, de 1993.
Atesto que esta Portaria foi afixada em local apropriado para divulgação de atos desta administração EM 30/07/2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:72D9685E
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS EXTRATO DO TERMO CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE
Nº 001/2019 EXTRATO DO TERMO CONTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 009/2019 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 001/2019 ASSINATURA: 01/08/2019
VIGÊNCIA: 1/08 A 31/12/2019
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS/AM E A EMPRESA AB PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E GRAVADORA-EIRELI, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº. 55.949.416/0001-42.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CANTOR DE REPERCUSSÃO NACIONAL XXXXX XXXXXXX, VISANDO À REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL PRINCIPAL DO EVENTO DA 38º FESTA DO PIRARUCU – 2019.
VALOR GLOBAL R$ 235.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO DA SECRETÁRIA: 0204, 0209; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1212122112009,
5113392712034; ELEMENTO DE DESPESAS: 339031, 339039; FONTE DOS RECURSOS: 100,107.
FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO: INCISO III, ART. 25 DA LEI 8.666/93 E DE SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
TONANTINS/AM, 1 DE AGOSTO DE 2019.
LÁZARO DE SOUZA MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Itxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE UARINI
Código Identificador:F81AEBFA
Nome: Lúcia Melo Cabral
CPF: 000.000.000-00
Nome: Júlia Santos de Matos CPF: 000.000.000-00
Publicado por:
Júlia Santos de Matos
Código Identificador:DC66BFE9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 231/2019/PMU-GP, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
CONCEDE DIÁRIAS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI, no uso das atribuições
SAAE - TEFÉ
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO
1º Termo Aditivo do Contrato-CPL nº. 002/2018, Processo n° 006/2018CPL-SAAE/TEFÉ. Modalidade licitação: Pregão Presencial Registro de Preços 003/2018. Contratado: J.X XXXXXX XMORIM- ME. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de rebobinagem e manutenção de bombas submersas e
que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 90 Lei Orgânica do Município – LOMU.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 067/2006 que trata da concessão de diárias a servidor da Prefeitura Municipal de Uarini.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2019/PMU-GP.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 02 (duas) diárias a Senhora MAXXXXX XXXX XX XXXXX – Técnica de Enfermagem, uma vez que acompanhou a paciente RN de Márcia Loyanne Martins, no período de 13/08/2019 a 14/08/2019, na cidade de Manaus/AM, conforme consta no Ofício nº 456/2019-GSGMU por imperiosa necessidade do Serviço Público.
Art. 2º - Encaminhe-se a Secretaria de Finanças, conceder os meios financeiros para ressarcimento das despesas de transporte, pousada e alimentação.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Uarini, 21 de agosto de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 90 Lei Orgânica do Município – LOMU.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 067/2006 que trata da concessão de diárias a servidor da Prefeitura Municipal de Uarini.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2019/PMU-GP.
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER 05 (cinco) diárias ao Senhor JAX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX – Controlador Geral, para participar do curso teórico e prático da Plataforma Brasil SICONV 2019 e do Curso Portal de Transparência realizado pela Escola de Contas do Tribunal de Contas do Amazonas, no período de 26/08/2019 a 30/08/2019, na cidade de Manaus/AM, como consta no Ofício nº 463/2019-GSGMU, por imperiosa necessidade do Serviço Público.
ANXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Uarini/AM
Publicado por:
Art. 2º - Encaminhe-se a Secretaria de Finanças, conceder os meios financeiros para ressarcimento das despesas de transporte, pousada e alimentação.
Kaxxx Xxxxx Xatalha Sales
Código Identificador:24E5F3D1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 232/2019/PMU-GP, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
CONCEDE DIÁRIAS AO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Uarini, 22 de agosto de 2019.
ANXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Uarini/AM
O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 90 Lei Orgânica do Município – LOMU.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 067/2006 que trata da concessão de diárias a servidor da Prefeitura Municipal de Uarini.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2019/PMU-GP.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 06 (seis) diárias ao Senhor ADXXXXX XXXXXXX XXXXXX – Vice-Prefeito, para tratar assuntos de interesse desta municipalidade, no período de 21/08/2019 a 26/08/2019, na cidade de Manaus/AM, por imperiosa necessidade do Serviço Público.
Art. 2º - Encaminhe-se a Secretaria de Finanças, conceder os meios financeiros para ressarcimento das despesas de transporte, pousada e alimentação.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Uarini, 21 de agosto de 2019.
ANXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Uarini/AM
Publicado por: Kaxxx Xxxxx Xatalha Sales Código Identificador:240CF776
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 233/2019/PMU-GP, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
CONCEDE DIÁRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por:
Kaxxx Xxxxx Xatalha Sales
Código Identificador:FA78B391
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 239/2019/PMU-GP, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
CONCEDE DIÁRIAS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 90 Lei Orgânica do Município – LOMU.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 067/2006 que trata da concessão de diárias a servidor da Prefeitura Municipal de Uarini.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2019/PMU-GP.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 02 (duas) diárias a Senhora MAXXXXX XXXX XX XXXXX – Técnica de Enfermagem, uma vez que acompanhou o paciente RN Benjamim da Pax Xxxxxx, no período de 15/08/2019 a 16/08/2019, na cidade de Manaus/AM, conforme consta no Ofício nº 457/2019-GSGMU por imperiosa necessidade do Serviço Público.
Art. 2º - Encaminhe-se a Secretaria de Finanças, conceder os meios financeiros para ressarcimento das despesas de transporte, pousada e alimentação.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Uarini, 22 de agosto de 2019.
ANXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Uarini/AM
Publicado por:
Kaxxx Xxxxx Xatalha Sales
Código Identificador:9AD52FB6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 237/2019/PMU-GP, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
Art. 3º - A presente Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Uarini, 22 de agosto de 2019.
CONCEDE DIÁRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Uarini/AM
Publicado por:
O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 90 Lei Orgânica do Município – LOMU.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 067/2006 que trata da concessão de diárias a servidor da Prefeitura Municipal de Uarini.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2019/PMU-GP.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 03 (três) diárias ao Senhor ANXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Técnico Administrativo, para participar do Curso Teórico e Prático da Plataforma + Brasil – SICONV 2019, no período de 26/08/2019 a 30/08/2019, na cidade de Tefé/AM, como consta no Ofício nº 461/2019-GSGMU, por imperiosa necessidade do Serviço Público.
Art. 2º - Encaminhe-se a Secretaria de Finanças, conceder os meios financeiros para ressarcimento das despesas de transporte, pousada e alimentação.
Art. 3º - A presente Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Uarini, 22 de agosto de 2019.
ANXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Uarini/AM
Publicado por:
Kaxxx Xxxxx Xatalha Sales
Código Identificador:5EC263C0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 234/2019/PMU-GP, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
CONCEDE DIÁRIAS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 90 Lei Orgânica do Município – LOMU.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 067/2006 que trata da concessão de diárias a servidor da Prefeitura Municipal de Uarini.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2019/PMU-GP.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 03 (três) diárias a Senhora KAXXX XXXXX XATALHA SALES – Secretária de Administração, para participar do Curso Teórico e Prático da Plataforma + Brasil – SICONV 2019, no período de 26/08/2019 a 30/08/2019, na cidade de Tefé/AM, como consta no Ofício nº 458/2019-GSGMU, por imperiosa necessidade do Serviço Público.
Art. 2º - Encaminhe-se a Secretaria de Finanças, conceder os meios financeiros para ressarcimento das despesas de transporte, pousada e alimentação.
Kaxxx Xxxxx Xatalha Sales
Código Identificador:2FA24943
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 235/2019/PMU-GP, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
CONCEDE DIÁRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 90 Lei Orgânica do Município – LOMU.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 067/2006 que trata da concessão de diárias a servidor da Prefeitura Municipal de Uarini.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2019/PMU-GP.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 03 (três) diárias ao Senhor THXXXXXX XXXXX XXXX – Chefe da Divisão de Convênios, para tratar assuntos de interesse desta municipalidade, no período de 26/08/2019 a 30/08/2019, na cidade de Manaus/Am, por imperiosa necessidade do Serviço Público.
Art. 2º - Encaminhe-se a Secretaria de Finanças, conceder os meios financeiros para ressarcimento das despesas de transporte, pousada e alimentação.
Art. 3º - A presente Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Uarini, 22 de agosto de 2019.
ANXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Uarini/AM
Publicado por:
Kaxxx Xxxxx Xatalha Sales
Código Identificador:E85D9FF7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 236/2019/PMU-GP, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
CONCEDE DIÁRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 90 Lei Orgânica do Município – LOMU.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 067/2006 que trata da concessão de diárias a servidor da Prefeitura Municipal de Uarini.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2019/PMU-GP.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 03 (três) diárias ao Senhor ÍXXXX XXXXXXXXX XXXXX – Técnico Administrativo, para participar
do Curso Teórico e Prático da Plataforma + Brasil – SICONV 2019, no período de 26/08/2019 a 30/08/2019, na cidade de Tefé/AM, como consta no Ofício nº 460/2019-GSGMU, por imperiosa necessidade do Serviço Público.
Art. 2º - Encaminhe-se a Secretaria de Finanças, conceder os meios financeiros para ressarcimento das despesas de transporte, pousada e alimentação.
Art. 3º - A presente Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Uarini, 22 de agosto de 2019.
ANXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Uarini/AM
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 067/2006 que trata da concessão de diárias a servidor da Prefeitura Municipal de Uarini.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2019/PMU-GP.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 05 (cinco) diárias ao Senhor RAXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX – Secretário de Produção, para participar da Oficina de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas, no período de 26/08/2019 a 30/08/2019, na cidade de Manaus/AM, como consta no Ofício nº 464/2019-GSGMU, por imperiosa necessidade do Serviço Público.
Art. 2º - Encaminhe-se a Secretaria de Finanças, conceder os meios financeiros para ressarcimento das despesas de transporte, pousada e alimentação.
Publicado por: Kaxxx Xxxxx Xatalha Sales Código Identificador:E1F24E65
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 238/2019/PMU-GP, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
CONCEDE DIÁRIAS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 90 Lei Orgânica do Município – LOMU.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 067/2006 que trata da concessão de diárias a servidor da Prefeitura Municipal de Uarini.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2019/PMU-GP.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 05 (cinco) diárias a Senhora JOXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – Técnica Administrativo, para participar do Curso do Portal de Transparência realizada pela Escola de Contas do Tribunal de Contas do Amazonas, no período de 26/08/2019 a 30/08/2019, na cidade de Manaus/AM, como consta no Ofício nº 458/2019-GSGMU, por imperiosa necessidade do Serviço Público.
Art. 2º - Encaminhe-se a Secretaria de Finanças, conceder os meios financeiros para ressarcimento das despesas de transporte, pousada e alimentação.
Art. 3º - A presente Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Uarini, 22 de agosto de 2019.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Uarini, 22 de agosto de 2019.
ANXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Uarini/AM
Publicado por: Kaxxx Xxxxx Xatalha Sales Código Identificador:B7F5F881
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 241/2019/PMU-GP, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
CONCEDE DIÁRIAS AO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 90 Lei Orgânica do Município – LOMU.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 067/2006 que trata da concessão de diárias a servidor da Prefeitura Municipal de Uarini.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2019/PMU-GP.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 06 (seis) diárias ao Senhor ADXXXXX XXXXXXX XXXXXX – Vice-Prefeito, para tratar assuntos de interesse desta municipalidade, no período de 02/09/2019 a 07/09/2019, na cidade de Brasília/DF, por imperiosa necessidade do Serviço Público.
Art. 2º - Encaminhe-se a Secretaria de Finanças, conceder os meios financeiros para ressarcimento das despesas de transporte, pousada e alimentação.
ANXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Uarini/AM
Publicado por:
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Kaxxx Xxxxx Xatalha Sales
Código Identificador:993EB9BA
Gabinete do Prefeito Municipal de Uarini, 23 de agosto de 2019.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 240/2019/PMU-GP, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
ANXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Uarini/AM
Publicado por:
CONCEDE DIÁRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 90 Lei Orgânica do Município – LOMU.
Kaxxx Xxxxx Xatalha Sales
Código Identificador:A0D0E472
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 242/2019/PMU-GP, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
CONCEDE DIÁRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 90 Lei Orgânica do Município – LOMU.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 067/2006 que trata da concessão de diárias a servidor da Prefeitura Municipal de Uarini.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2019/PMU-GP.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 04 (quatro) diárias ao Senhor SAXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX – Coordenador do Bolsa Família na Educação, para participar do Encontro Estadual para Coordenadores Municipais do Programa Bolsa Família na Educação, no período de 27/08/2019 a 28/08/2019, na cidade de Manaus/Am, como consta no Ofício nº 465/2019-GSGMU, por imperiosa necessidade do Serviço Público.
Art. 2º - Encaminhe-se a Secretaria de Finanças, conceder os meios financeiros para ressarcimento das despesas de transporte, pousada e alimentação.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Uarini, 23 de agosto de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Uarini, 23 de agosto de 2019.
ANXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Uarini/AM
Publicado por:
Kaxxx Xxxxx Xatalha Sales
Código Identificador:EBD28F48
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 244/2019/PMU-GP, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
CONCEDE DIÁRIAS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 90 Lei Orgânica do Município – LOMU.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 067/2006 que trata da concessão de diárias a servidor da Prefeitura Municipal de Uarini.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2019/PMU-GP.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 04 (quatro) diárias a Senhora IRXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – Identificadora, para Recolher as Identidades na Delegacia Geral de Policia Civil, no período de 23/08/2019 a 30/08/2019, na cidade de Manaus/AM, como consta no Ofício nº 468/2019-GSGMU, por imperiosa necessidade do Serviço Público.
ANXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Uarini/AM
Publicado por:
Art. 2º - Encaminhe-se a Secretaria de Finanças, conceder os meios financeiros para ressarcimento das despesas de transporte, pousada e alimentação.
Kaxxx Xxxxx Xatalha Sales
Código Identificador:912C2492
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 243/2019/PMU-GP, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
CONCEDE DIÁRIAS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Uarini, 23 de agosto de 2019.
ANXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Uarini/AM
O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 90 Lei Orgânica do Município – LOMU.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 067/2006 que trata da concessão de diárias a servidor da Prefeitura Municipal de Uarini.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2019/PMU-GP.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 07 (sete) diárias a Senhora ORXXXXX XXXXXXXX XXXXX – Secretária Municipal de Saúde, para participar da IV Reunião Ordinária da Diretoria Ampliada do COSEMS/2019 - Biênio 2019-2020, Reunião do Dia C – Tema: Rede de cuidados à Pessoa com Deficiência e tratar de assuntos referentes à Saúde em órgãos do Estado, no período de 26/08/2019 a 01/09/2019, na cidade de Manaus/AM, conforme consta no Ofício nº 467/2019- GSGMU, por imperiosa necessidade do Serviço Público.
Art. 2º - Encaminhe-se a Secretaria de Finanças, a fim de conceder os meios financeiros para ressarcimento das despesas de transporte, pousada e alimentação.
Art. 3º - A presente Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Publicado por: Kaxxx Xxxxx Xatalha Sales Código Identificador:422528F1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 245/2019/PMU-GP, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
CONCEDE DIÁRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 90 Lei Orgânica do Município – LOMU.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 067/2006 que trata da concessão de diárias a servidor da Prefeitura Municipal de Uarini.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2019/PMU-GP.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 06 (seis) diárias ao Senhor KLXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX – Procurador Geral, para tratar assuntos de Ação Civil Pública nos dias (19 e 20 de agosto) junto a Justiça Federal nº do Processo: 2019.32.00.003511-8 e Curso sobre o Portal de Transparência - TCE, no período de 25/08/2019 a 30/08/2019, na cidade de Manaus/AM, como consta no Ofício nº 469/2019-GSGMU, por imperiosa necessidade do Serviço Público.
Art. 2º - Encaminhe-se a Secretaria de Finanças, conceder os meios financeiros para ressarcimento das despesas de transporte, pousada e alimentação.
Art. 3º - A presente Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Uarini, 23 de agosto de 2019.
ANXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Uarini/AM
Publicado por:
Kaxxx Xxxxx Xatalha Sales
Código Identificador:A84DBB0B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 246/2019/PMU-GP, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
CONCEDE DIÁRIAS AO PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 90 Lei Orgânica do Município – LOMU.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 067/2006 que trata da concessão de diárias a servidor da Prefeitura Municipal de Uarini.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2019/PMU-GP.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 06 (seis) diárias ao Senhor ANXXXXX XXXXXXXXXXX XCHOA DE BRITO – Prefeito, para tratar assuntos de interesse desta municipalidade junto à SEINFRA, PGRF e Escritório Contábil DMK, no período de 25/08/2019 a 30/08/2019, na cidade de Manaus/Am, como consta no Ofício nº 470/2019-GSGMU, por imperiosa necessidade do Serviço Público.
Art. 2º - Encaminhe-se a Secretaria de Finanças, a fim de conceder os meios financeiros para ressarcimento das despesas de transporte, pousada e alimentação.
Art. 3º - A presente Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Uarini, 23 de agosto de 2019.
ADXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município de Uarini/AM Em Exercício
Publicado por: Kaxxx Xxxxx Xatalha Sales Código Identificador:9A289802
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 247/2019/PMU-GP, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
CONCEDE DIÁRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER 10 (dez) diárias ao Senhor SUXXXXX XXXXXX XXXXXX – Secretário Municipal de Finanças, para tratar assuntos de interesse desta municipalidade, no período de 02/08/2019 a 11/08/2019, na cidade de Manaus/Am, como consta no Ofício 475/2019-GSGMU, por imperiosa necessidade do Serviço Público.
Art. 2º - Encaminhe-se a Secretaria de Finanças, conceder os meios financeiros para ressarcimento das despesas de transporte, pousada e alimentação.
Art. 3º - A presente Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Uarini, 29 de agosto de 2019.
ANXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Uarini/AM
Publicado por:
Kaxxx Xxxxx Xatalha Sales
Código Identificador:D6C4590D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 248/2019/PMU-GP, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019
CONCEDE DIÁRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 90 Lei Orgânica do Município – LOMU.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 067/2006 que trata da concessão de diárias a servidor da Prefeitura Municipal de Uarini.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2019/PMU-GP.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 05 (cinco) diárias ao Senhor JAXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX – Secretário Municipal de Governo, para tratar assuntos de interesse desta municipalidade junto ao Escritório Contábil DMK, no período de 09/09/2019 a 13/09/2019, na cidade de Manaus/AM, como consta no Ofício nº 487/2019-GSGMU, por imperiosa necessidade do Serviço Público.
Art. 2º - Encaminhe-se a Secretaria de Finanças, conceder os meios financeiros para ressarcimento das despesas de transporte, pousada e alimentação.
Art. 3º - A presente Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Uarini, 04 de setembro de 2019.
ANXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Uarini/AM
O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 90 Lei Orgânica do Município – LOMU.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 067/2006 que trata da concessão de diárias a servidor da Prefeitura Municipal de Uarini.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2019/PMU-GP.
Publicado por:
Kaxxx Xxxxx Xatalha Sales
Código Identificador:1FEA9EE2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 249/2019/PMU-GP, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
CONCEDE DIÁRIAS AO PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 90 Lei Orgânica do Município – LOMU.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 067/2006 que trata da concessão de diárias a servidor da Prefeitura Municipal de Uarini.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2019/PMU-GP.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 05 (cinco) diárias ao Senhor ANXXXXX XXXXXXXXXXX XCHOA DE BRITO – Prefeito, para tratar assuntos de interesse desta municipalidade junto à Universidade Federal do Amazonas - UFAM, no período de 09/09/2019 a 13/09/2019, na cidade de Manaus/Am, por imperiosa necessidade do Serviço Público.
Art. 2º - Encaminhe-se a Secretaria de Finanças, a fim de conceder os meios financeiros para ressarcimento das despesas de transporte, pousada e alimentação.
Art. 3º - A presente Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Uarini, 09 de setembro de 2019.
ADXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município de Uarini/AM Em Exercício
Publicado por:
Kaxxx Xxxxx Xatalha Sales
Código Identificador:0B17C3EF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 250/2019/PMU-GP, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
CONCEDE DIÁRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 90 Lei Orgânica do Município – LOMU.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 067/2006 que trata da concessão de diárias a servidor da Prefeitura Municipal de Uarini.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2019/PMU-GP.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 05 (cinco) diárias ao Senhor THXXXXXX XXXXX XXXX – Chefe da Divisão de Convênios, para tratar assuntos de interesse desta municipalidade junto à Caixa Econômica Federal, SEINFRA e PGFN, no período de 09/09/2019 a 13/09/2019, na cidade de Manaus/Am, por imperiosa necessidade do Serviço Público.
Art. 2º - Encaminhe-se a Secretaria de Finanças, conceder os meios financeiros para ressarcimento das despesas de transporte, pousada e alimentação.
Art. 3º - A presente Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Uarini, 09 de setembro de 2019.
ANXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Uarini/AM
Publicado por:
Kaxxx Xxxxx Xatalha Sales
Código Identificador:72EF83AA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 251/2019/PMU-GP, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
CONCEDE DIÁRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 90 Lei Orgânica do Município – LOMU.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 067/2006 que trata da concessão de diárias a servidor da Prefeitura Municipal de Uarini.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2019/PMU-GP.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 04 (quatro) diárias ao Senhor FRXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX – Servidor Público, para tratar assuntos de interesse desta municipalidade, no período de 09/09/2019 a 14/09/2019, na cidade de Manaus/AM, como consta no Ofício nº 491/2019-GSGMU, por imperiosa necessidade do Serviço Público.
Art. 2º - Encaminhe-se a Secretaria de Finanças, conceder os meios financeiros para ressarcimento das despesas de transporte, pousada e alimentação.
Art. 3º - A presente Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Uarini, 09 de setembro de 2019.
ANXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Uarini/AM
Publicado por:
Kaxxx Xxxxx Xatalha Sales
Código Identificador:E989C51D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 252/2019/PMU-GP, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
CONCEDE DIÁRIAS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 90 Lei Orgânica do Município – LOMU.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 067/2006 que trata da concessão de diárias a servidor da Prefeitura Municipal de Uarini.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2019/PMU-GP.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 02 (duas) diárias a Senhora GLEICIANE MOXXX XX XXXXXXX – Auxiliar Administrativa, para tratar de assuntos de interesse desta municipalidade, no período de 11/09/2019 a 12/09/2019, na cidade de Tefé/AM, conforme consta no Ofício nº 493/2019-GSGMU, por imperiosa necessidade do Serviço Público.
Art. 2º - Encaminhe-se a Secretaria de Finanças, a fim de conceder os meios financeiros para ressarcimento das despesas de transporte, pousada e alimentação.
Art. 3º - A presente Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Uarini, 09 de setembro de 2019.
ANXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Uarini/AM
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI/AM, 03
de setembro de 2019.
ANXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Uarini/AM
Publicado por:
Kaxxx Xxxxx Xatalha Sales
Código Identificador:5FF687AA
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 004/2019/CMDCA/UARINI/AM, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019
Publicado por:
Kaxxx Xxxxx Xatalha Sales
Código Identificador:8D9A5619
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 030/2019/PMU-GP, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. ANXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Prefeito
Municipal de Uarini, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, VII da Lei Orgânica do Município – LOMU.
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições municipais ou será suspenso o expediente nos dias úteis;
CONSIDERANDO o dia 05 de setembro em que se comemora a Elevação do Amazonas à Categoria de Província;
CONSIDERANDO o dia 07 de setembro, feriado nacional do dia da Independência do Brasil, declarado na Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO tratar-se de uma sexta-feira o dia subsequente e antecedente a feriado, o que enseja a conveniência de conter despesas com bens e serviços, representando uma economia significativa para o cofre público municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º – FICA DECRETADO ponto facultativo, no dia 06 de setembro de 2019, sexta-feira, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme exige o artigo 9º, § 1º, da Constituição Federal;
Art. 2º – DELEGAR aos gestores das Unidades que integram a Administração Pública Municipal competência para instituir, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas, obedecendo aos critérios de oportunidade, conveniência e relevante interesse público, em cumprimento as atividades essenciais conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal;
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade;
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Administração o fiel cumprimento do presente Decreto relativo ao ponto facultativo, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – CMDCA, do município de Uarini/AM, Estado do Amazonas, em cumprimento a Lei Nº 13.257 de 8 de Março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a 1ª Infância e Lei Municipal nº 072/06 de 14 de novembro de 2006.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer a I Semana do Bebê, iniciando no dia 23/09/2019 à 27/09/2019. A Semana do Bebê tem como objetivo promover a mobilização em favor da Primeira Infância (0 a 5 anos), através de visitas domiciliares, palestras, entre outros.
Art. 2º - A Semana do Bebê terá como objetivo:
I - Discutir a situação da Primeira Infância no município;
II - Promover atividades voltadas para pais, mães e crianças menores de 5 anos de idade;
III - Construir estratégias de articulação intersetorial para melhoria da situação da Primeira Infância no município.
Art. 3º - A Semana do Bebê compreenderá a realização de ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede municipal de Ensino, em parceria com as equipes de saúde, e outros, bem como, com a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 a 5 anos de idade, tais como o atendimento médico e psicológico.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Uarini, 04 de setembro de 2019. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/UARINI/AM.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Batalha Sales Código Identificador:9E46700C
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE URUCARÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 038/2019
ATO EXTRATO
Espécie: Contrato nº 038/2019.
Modalidade: Tomada de Preço nº 008/2019 – CPL/PMU.
Assinatura: 10 de setembro de 2019.
Vigência: 150 (cento e cinquenta) dias.
Partes: Município de Urucará e a empresa Sigma Engenharia e Consultoria LTDA – EPP.
Objeto: Contratação de empresa para a execução dos Serviços de Engenharia de recuperação de vias urbanas no Município de Urucará. Valor Global: R$ 2.497.138,20 (dois milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, cento e trinta e oito reais e vinte centavos).
Dotação Orçamentária: Os recursos destinados para o cumprimento deste Contrato são oriundos do Convênio nº 757/2017, firmado com o Ministério da Integração Nacional e o Município de Urucará, e serão empenhadas conforme a seguir: Unidade Orçamentária: 02.06.01 – Secretaria Municipal de Obras e Transportes; Projeto: 00.000.0000.0000 – Construção, ampliação e/ou restauração de obras de prédios e logradouros públicos; Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações; Fonte: XX.
Gabinete do Prefeito Municipal de Urucará, em 10 de setembro de 2019.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:2A96E9FD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO
Extrato do 1° Termo Aditivo a Carta Contrato nº 054/2019 Espécie: Termo Aditivo de Prazo.
Data da assinatura: 02 de setembro de 2019
Partes: Prefeitura Municipal de Urucará e a empresa Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – ME.
Objeto: execução dos serviços de Construção de muro no Ginásio Poliesportivo Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx do Município de Urucará.
Prazo aditivado: 30 (trinta) dias, referente ao período de 04 de setembro a 04 de outubro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Urucará, em 02 de setembro de 2019.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:7EE2827D
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE URUCURITUBA
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA TOMADA DE PREÇO Nº 004/2019
ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA TOMADA DE PREÇO Nº 004/2019
A Comissão Municipal de Licitação-CML, no uso de suas atribuições legais declara que na publicação do Diário dos Municípios do Estado do Amazonas ANO X | Nº 2431 do dia 28 de agosto de 2019, na pag. 70 que;
1. Na linha onde se lê:
I– A Prefeitura Municipal de Urucurituba/AM, através da Comissão Municipal de Licitação torna público a realização de licitação, tipo menor preço global, cujo objetivo é a eventual contratação de pessoa jurídica para Execução de Obra e serviços de engenharia com fornecimento de material e serviços de mão-de-obra na Reforma da Unidade Básica de Saúde Gerson Ketlle, a realizar-se às 9h do dia 13 de setembro de 2019, na sede da oficial da Prefeitura Municipal de Urucurituba - AM, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx – Cep: 69.180-000 – Urucurituba/AM.
2. Leia – se:
II– A Prefeitura Municipal de Urucurituba/AM, através da Comissão Municipal de Licitação torna público a realização de licitação, tipo menor preço global, cujo objetivo é a eventual contratação de pessoa jurídica para Execução de Obra e serviços de engenharia com fornecimento de material e serviços de mão-de-obra na Reforma da Unidade Básica de Saúde Gerson Ketlle, a realizar-se às 9h do dia 17 de setembro de 2019, na sede da oficial da Prefeitura Municipal de Urucurituba - AM, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx – Cep: 69.180-000 – Xxxxxxxxxxx/XX.
Xxxxxxxxxxx/XX, 0 de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da CML
Publicado por:
Edval Nasicmento Silva
Código Identificador:E2AC519F
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE AUTAZES
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO - CGL HOMOLOGAÇÃO DO PP 17.2019
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2019-CGL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 937/2019-PMA
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUTAZES, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão apresentado pela Comissão Geral de Licitação - CGL, para Eventual Aquisição de Medicamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Hospitalar de Autazes – Hospital Deodato de Xxxxxxx Xxxx, Endemias, Caps I e demais seguimentos. Resultante do Pregão Presencial nº 17/2019-CGL.
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;
RESOLVE
HOMOLOGAR a decisão do Pregoeiro de adjudicar o objeto do certame em favor das empresas vencedoras abaixo identificadas para os seus respectivos itens:
DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA – CNPJ: 63.666.028/0001-82 | |||||
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO |
73 | Frasco/ampola | 9700 | Cefazolina pó p/ solução injetável 1g | ABL | R$ 14,49 |
85 | Comprimido | 24000 | Cloridrato de Biperideno, 2mg | CRISTALIA/CINETOL | R$ 0,28 |
94 | Caixa com 48 unidades | 180 | Cloreto de sódio glicosado 5% 500 ml | HALEX ISTAR/CXA C 30 EMBALAGENS | R$ 159,56 |
102 | Ampola | 600 | Decanoato de Haloperidol 50mg/1ml | CRISTALIA/HALO | R$ 8,85 |
169 | Ampola 1ml | 360 | Haloperidol (decanoato) 50mg/ml | CRISTALIA/HALO | R$ 8,86 |
203 | comprimido | 241200 | Metformina 500mg | PRATI DONADUZZI | R$ 0,13 |
223 | Ampola 1ml | 740 | Morfina (sulfato) solução injetável 10mg/ml | CRISTALIA | R$ 3,27 |
228 | Comprimido | 240000 | Nimesulida, 100mg | PRATI DONADUZZI | R$ 0,09 |
232 | Comprimido | 1200 | Olanzapina, 10mg | CRISTALIA | R$ 2,38 |
233 | Frasco/ampola | 2400 | Omeprazol 40mg | CRISTALIA/OMEPRAZOL | R$ 9,00 |
245 | Frasco | 24000 | Permetrina, 10mg/g | PRATI | R$ 4,64 |
261 | Comprimido | 36240 | Risperidona 1mg | CRISTALIA/RISPERIDON | R$ 0,25 |
262 | Comprimido | 72000 | Risperidona 2mg | CRISTALIA/RISPERIDON | R$ 0,25 |
E. XXXXX XXX XXXXXX – EPP – CNPJ: 04.578.807/0001-67 | |||||
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO |
31 | Comprimido | 360000 | Ampicilina, 500mg | PRATI | R$ 0,30 |
33 | Comprimido | 60000 | Anlodipino 10mg | PRATI | R$ 0,09 |
37 | Comprimido | 302400 | Azitromicina 500mg | PRATI | R$ 0,58 |
42 | Xxxxxx/xxxxxx | 0000 | Xxxxxxxxxxxxxxxx Benzatina pó p/ solução injetável 1.200.000UI | TEUTO | R$ 8,85 |
44 | Xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxxxxxxxxxx Benzatina pó p/ solução injetável 600.000UI | TEUTO | R$ 7,00 |
48 | Xxxxxx/xxxxxx | 0000 | Xxxxxxxxxxxxxxxx Procaína + Potássica pó p/ sol. Injetável 3000.000+100.000UI | TEUTO | R$ 7,90 |
54 | comprimido | 3360 | Bissulfato de clopidogel 75mg comprimido revestido | E M S | R$ 2,39 |
55 | Ampola 4ml em embalagem estéril, | 720 | Bupivacaína hiperbárica + glicose sol. injetável ( pesada), 5mg+80mg/ml | HYPOFARMA | R$ 9,90 |
59 | Comprimido | 24000 | Carvedilol, 25mg | E M S | R$ 1,50 |
71 | Comprimido | 48000 | Cetoconazol, 200mg | PRATI | R$ 0,20 |
75 | Xxxxxx/xxxxxx | 00000 | Ceftriaxona pó p/ solução injetável 1g | NOVAFARMA | R$ 7,40 |
78 | Comprimido | 181300 | Claritromicina 500mg | TEUTO | R$ 8,00 |
81 | Bisnaga | 24000 | Clotrimazol creme dermatológico, 10mg/g | PRATI | R$ 4,68 |
108 | Frasco 5ml | 400 | Dexametasona solução oftálmica 1mg/ml (0,1%) | TEUTO | R$ 7,45 |
109 | Comprimido | 1800 | Dexclorfeniramina 2mg | GEOLAB | R$ 0,08 |
130 | Frasco | 24000 | Eritromicina (estolato) suspensão oral, 50mg/ml | PRATI | R$ 5,40 |
137 | Comprimido | 24500 | Fenitoína 100mg | CRISTALIA | R$ 0,30 |
146 | Cápsula/comprimido | 181080 | Fluconazol 150mg | GEOLAB | R$ 0,44 |
152 | Frasco 5ml | 150 | Gentamicina solução oftálmica (sulfato) 5mg/ml | LEGRAND | R$ 12,40 |
181 | Comprimido | 318000 | Ibuprofeno 300mg | GEOLAB | R$ 0,11 |
190 | Frasco 20ml | 480 | Ipratrópio (brometo) solução inalatória 0,25mg/ml | PRATI | R$ 1,50 |
191 | Comprimido | 1080 | Isossorbida(dinitrato) sublingual 5mg | S E M | R$ 0,98 |
194 | Comprimido | 3600 | Levemepromazina, 25mg | PRATI | R$ 0,90 |
195 | Comprimido | 24000 | Levemepromazina, 100mg | HIPOLABOR | R$ 1,50 |
196 | Frasco/ampola 20ml | 1200 | Lidocaína (cloridrato) solução injetável (sem vasoconstrictor) em embalagem estéril 2% | HYPOFARMA | R$ 7,50 |
197 | Caixa c/ 50 Unidades | 190 | Lidocaínasemvasocontritor 20ml, 2%. | HYPOFARMA | R$ 448,50 |
199 | Comprimido | 36000 | Losartana 10mg | PRATI | R$ 0,16 |
108 | Frasco 5ml | 400 | Dexametasona solução oftálmica 1mg/ml (0,1%) | TEUTO | R$ 7,45 |
109 | Comprimido | 1800 | Dexclorfeniramina 2mg | GEOLAB | R$ 0,08 |
130 | Frasco | 24000 | Eritromicina (estolato) suspensão oral, 50mg/ml | PRATI | R$ 5,40 |
137 | Comprimido | 24500 | Fenitoína 100mg | CRISTALIA | R$ 0,30 |
146 | Cápsula/comprimido | 181080 | Fluconazol 150mg | GEOLAB | R$ 0,44 |
152 | Frasco 5ml | 150 | Gentamicina solução oftálmica (sulfato) 5mg/ml | LEGRAND | R$ 12,40 |
181 | Comprimido | 318000 | Ibuprofeno 300mg | GEOLAB | R$ 0,11 |
190 | Frasco 20ml | 480 | Ipratrópio (brometo) solução inalatória 0,25mg/ml | PRATI | R$ 1,50 |
191 | Comprimido | 1080 | Isossorbida(dinitrato) sublingual 5mg | S E M | R$ 0,98 |
194 | Comprimido | 3600 | Levemepromazina, 25mg | PRATI | R$ 0,90 |
195 | Comprimido | 24000 | Levemepromazina, 100mg | HIPOLABOR | R$ 1,50 |
196 | Frasco/ampola 20ml | 1200 | Lidocaína (cloridrato) solução injetável (sem vasoconstrictor) em embalagem estéril 2% | HYPOFARMA | R$ 7,50 |
197 | Caixa c/ 50 Unidades | 190 | Lidocaínasemvasocontritor 20ml, 2%. | HYPOFARMA | R$ 448,50 |
199 | Comprimido | 36000 | Losartana 10mg | PRATI | R$ 0,16 |
204 | Comprimido | 50400 | Metildopa 250mg | TKS | R$ 0,40 |
206 | Drágea | 3600 | Metilergometrina 0,125mg | NOVARTIS | R$ 2,90 |
227 | Comprimido | 96000 | Nifedipino 20mg | GEOLAB | R$ 0,08 |
234 | Cápsula/comprimido | 181200 | Omeprazol 20mg | GEOLAB | R$ 0,07 |
237 | Comprimido | 3600 | Oxilato de Citalopram, 20mg | CRISTALIA | R$ 0,98 |
247 | Caixa c/ 20 | 1212 | Permanganato de potássio 100mg | PHARLAB | R$ 18,00 |
249 | Frasco de 5mL | 200 | Prata (vitelinato) soluçãooftálmica 10% | ALLERGAN | R$ 23,90 |
255 | Ampola 2ml | 4800 | Prometazina (cloridrato) solução injetável 25mg/ml | CRISTALIA | R$ 2,73 |
282 | Caixa c/ 50 unidades | 96 | Tenoxicam 40mg, frasco | NOVAFARMA | R$ 445,00 |
287 | Comprimido | 24000 | Valproato de Sódio, 500mg | ABBOT | R$ 4,98 |
INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA – CNPJ: 04.214.086/0001-06 | |||||
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO |
36 | Frasco 200ml | 20 | Age- óleo p/ prevenção e tratamento de feridas | CURATEC | R$ 23,00 |
53 | Ampola 5ml | 20900 | Hypocina composta (butilbrometo de escopolamina+ dipirona minoidratada) 4mg/ml+500mg/ml | HYPOFARMA | R$ 2,30 |
80 | Ampola 4ml | 3600 | Clindamicina (fosfato) solução injetável 150mg/ml | HYPOFARMA | R$ 3,80 |
144 | Ampola 2ml | 120 | Fentanila solução injetável 78,5mcg/ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 2,52 |
150 | Comprimido | 74400 | Furosemida, 40mg | PRATI | R$ 0,05 |
153 | Ampola 1ml | 3600 | Gentamicina solução injetável 40mg/ml | SANTISA | R$ 0,80 |
154 | Ampola 2ml | 4800 | Gentamicina solução injetável 40mg/ml (80mg) | SANTISA | R$ 1,89 |
159 | Frasco500ml | 300 | Glicerol solução retal 120mg/ml (12%) | JP | R$ 8,50 |
160 | Ampola 10ml | 1200 | Gliconato de cálcio solução injetável 10% | HALEXISTAR | R$ 2,56 |
168 | Ampola 1ml | 750 | Haloperidol solução injetável 5mg/ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 1,90 |
172 | pomada | 240 | Hidrogel com alginato | CURATEC | R$ 60,95 |
288 | Frasco | 700 | Valproato de Sódio, 250mg/ml | PRATI | R$ 8,02 |
289 | drágea | 360 | Vitamina do complexo B | NATULAB | R$ 0,08 |
291 | Frasco 1 litro | 40 | Vaselinalíquida | RIOQUIMICA | R$ 41,45 |
NORTE GREEN COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALAR LTDA – ME – CNPJ: 24.218.223/0001-98 |
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO |
1 | Comprimido | 964900 | Ácidoacetilsalicílico 100mg (AAS) | IMEC | R$ 0,03 |
4 | Frasco 20ml | 18940 | Ácido ascórbico solução oral 200mg/ml | NATULAB | R$ 1,35 |
11 | Ampola de 1ml | 2400 | Adrenalina (epinefrina, bitartarato ou cloridrato) 1mg/ml | HIPOLABOR | R$ 1,98 |
22 | Comprimido | 30000 | Aminofilina 100mg | VITAMEDIC | R$ 0,10 |
58 | Comp.sulcado | 9800 | Captopril 25mg | MEDQUÍMICA | R$ 0,04 |
65 | Comprimido | 36000 | Carbonato de cálcio +VIT.D, 1250mg(500mg de Ca++) | IMEC | R$ 0,07 |
104 | Frasco 120ml | 1600 | Dexametasona Elixir (solução oral) 0,5mg/5ml | SOBRAL | R$ 1,64 |
110 | Frasco 10ml | 1800 | Dexclorfeniramina solução oral 0,4mg/ml | HIPOLABOR | R$ 1,19 |
121 | Comprimido | 440000 | Dipironasódica 500mg | GREEN PHARMA | R$ 0,09 |
156 | Comprimido | 723600 | Glibenclamida 5mg | MEDQUÍMICA | R$ 0,03 |
175 | Caixa c/ 400 unidades | 1505 | Hidroclorotiazida 25mg | MEDQUÍMICA | R$ 13,90 |
208 | Comprimido | 4800 | Metoclopramida 10mg | HIPOLABOR | R$ 0,10 |
214 | Bisnaga | 36960 | Metronidazolgeléia/creme (uso ginecológico) 100mg/g. Bisnaga 50g+aplicador | HIPOLABOR | R$ 5,15 |
225 | Bisnaga de 15g | 36960 | Neomicina (sulfato)+bacitracina (zincica) pomada 5mg+250UI/g | SOBRAL | R$ 1,98 |
241 | Comprimido | 368400 | Paracetamol 500mg | HIPOLABOR | R$ 0,05 |
250 | Comprimido | 69600 | Prednisona 20mg | HIPOLABOR | R$ 0,18 |
251 | Comprimido | 45600 | Prednisona 5mg | VITAMEDIC | R$ 0,13 |
256 | Comprimido | 486000 | Propranolol 40mg | HIPOLABOR | R$ 0,03 |
292 | Comprimido | 6000 | Verapamil, 80mg | PRATI DONADUZZI | R$ 0,16 |
ANDREI CARLOS BARROSO MUNIZ EIRELI – CNPJ: 22.636.233/0001-18 | |||||
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO |
12 | Caixa com 200 ampolas 10 ml | 390 | Água destilada | FARMACE | R$ 43,68 |
72 | Bisnaga | 24000 | Cetoconazol, creme dermatológico, 20mg/g | T. F. SOBRAL | R$ 2,25 |
77 | Frasco 5ml | 144 | Ciprofloxacinasol.oftámica 3,5mg/ml | GEOLAB | R$ 11,37 |
126 | Comprimido | 28000 | Enalapril (maleato) 10mg | VITAMEDIC | R$ 0,07 |
127 | Comprimido | 72000 | Enalapril (maleato) 20mg | VITAMEDIC | R$ 0,07 |
151 | Ampola 2ml | 4800 | Furosemida solução injetável 10mg/ml | PRATI DONADUZZI | R$ 0,72 |
188 | Frasco 1000ml | 600 | Iodopovidonasoluçãoaquosa 10% | VICFARMA | R$ 25,35 |
189 | Frasco 1000ml | 600 | Iodopovidonasoluçãodegermante 1% | RIOQUÍMICA | R$ 27,90 |
209 | Frasco | 18000 | Metoclopramida, gotas 10mg/ml | MARIOL | R$ 0,84 |
274 | Pote 400g | 72 | Sulfadiazina de prata pasta 1%(10 mg/g) | PRATI DONADUZZI | R$ 36,68 |
RM NAVECA – CNPJ: 05.613.884/0001-73 | |||||
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO |
2 | Comprimido | 12000 | Aciclovir, 200mg | PRATI | R$ 0,38 |
3 | Bisnaga | 12000 | Aciclovir, 50mg creme | PRATI | R$ 3,10 |
5 | Ampola 5ml | 3500 | Ácido ascórbico solução injetável 100mg/ml | FARMACE | R$ 0,85 |
6 | Ampola 5ml | 2900 | Ácido tranexâmico solução intravenoso 50mg/ml | HIPOLABOR | R$ 3,90 |
8 | Frasco 120ml | 17400 | Acebrofilina solução oral adulto 50mg/5m | PRATI | R$ 4,20 |
9 | Frasco 120ml | 2500 | Acebrofilina solução oral pediátrico 25mg/5ml | PRATI | R$ 3,80 |
10 | Frasco 120ml | 18100 | Acebrofilina solução oral pediátrico 5mg/ml | PRATI | R$ 3,80 |
13 | Comprimido | 126100 | Albendazol 400mg | PRATI | R$ 0,50 |
14 | Frasco | 25300 | Albendazol Suspensão. Oral 40mg/10ml | PRATI | R$ 1,60 |
15 | Frasco/ampola 50ml | 80 | Albumina humana solução injetável+equipo 20% | BLAU | R$ 405,00 |
18 | Frasco 120ml | 15600 | Ambroxol xarope adulto 30mg/5ml | NATULAB | R$ 1,80 |
19 | Frasco 120ml | 19800 | Ambroxol xarope pediátrico 15mg/5ml | NATULAB | R$ 1,75 |
21 | Ampola 2ml | 5600 | Amicacina solução injetável 50mg/ml (100mg) | HIPOLABOR | R$ 1,50 |
23 | Ampola 10ml | 1200 | Aminofilina solução injetável 24mg/ml | HIPOLABOR | R$ 1,60 |
27 | Frasco 150ml | 25440 | Amoxicilina pó p/ suspensão oral 250mg/5ml | PRATI | R$ 4,90 |
28 | Frasco/ampola | 31200 | Ampicilina pó p/ solução injetável 500mg | BLAU | R$ 3,50 |
30 | Frasco | 24000 | Ampicilinasuspensão 50mg/ml | PRATI | R$ 4,50 |
35 | Ampola | 1440 | Atropina (sulfato) solução injetável 0,25mg/ml | ISOFARMA | R$ 0,39 |
38 | Frasco | 240 | Azitromicina suspensão oral 600mg/ml | PRATI | R$ 9,70 |
39 | Frasco | 24000 | Azitromicina suspensão oral 200mg/ml | PRATI | R$ 8,00 |
40 | Flaconete 2ml | 600 | Beclometasona (dipropionato) solução p/ inalação 400mcg/ml | CHIESE | R$ 9,90 |
41 | Frasco | 360 | Beclometasona, dipropionato, solução spray oral 250mg/dose | CHIESE | R$ 19,70 |
43 | Frasco | 12000 | Benzoato de BenzilaSuspensão | IFAL | R$ 3,20 |
45 | Frasco/ampola | 9600 | Benzilpenicilina Potássica Cristalina pó p/ solução injetável 5.000.000UI | BLAU | R$ 19,70 |
52 | Frasco/ampola 20ml | 1200 | Bupivacaína (cloridrato) solução injetável (sem vasoconstrictor) 0,50% (5mg/ml) | HYPOFARMA | R$ 15,50 |
56 | Frasco | 6000 | Bromidrato de Fenoterol gotas, 5mg/ml. | PRATI | R$ 3,90 |
57 | Frasco | 9600 | Brometo de Ipratrópio gotas, 0,25mg/ml | PRATI | R$ 1,25 |
60 | Comprimido | 300 | Carvão vegetal ativado 250mg | UNIÃO QUÍMICA | R$ 1,60 |
68 | CápsulaouDragea | 439200 | Cefalexina (cloridrato ou sal sódico) 500mg | ABL | R$ 0,35 |
69 | Frasco 60ml | 31080 | Cefalexina suspensão oral (cloridrato ou sal sódico) 250mg/5ml | GERMED | R$ 8,20 |
70 | Frasco/ampola | 10800 | Cefalotina pó p/ solução injetável 1g | UNIÃO QUÍMICA | R$ 3,20 |
76 | Comprimido | 306000 | Ciprofloxacina (cloridrato) 500mg | PRATI | R$ 0,28 |
84 | Pomada oftalmica | 700 | Cloridrato de tetraciclina 10mg/g | CIFARMA | R$ 12,60 |
92 | Caixa com 48 unidades | 4920 | Cloreto de Sódio em Solução Injetável. Acondicionado em frasco ou bolsa plástica flexível e transparente com escala graduada impressa no rótulo do frasco ou da própria bolsa 1%, Frasco 250ml | FARMACE | R$ 3,10 |
93 | Caixa com 48 unidades | 16980 | Cloreto de Sódio em Solução Injetável. Acondicionado em frasco ou bolsa plástica flexível e transparente com escala graduada impressa no rótulo do frasco ou da própria bolsa 1%, Frasco 500ml | FARMACE | R$ 4,10 |
98 | Bisnaga 30g | 3000 | Colagenase + cloranfenicol pomada 0,6UI+10mg/g | CRISTALIA | R$ 13,60 |
99 | Frasco | 14400 | Complexo B suspensão | NATULAB | R$ 2,90 |
103 | Bisnaga 10g | 39000 | Dexametasonacreme 1mg/g (0,1%) | PRATI | R$ 1,30 |
106 | Ampola 2,5ml | 8400 | Dexametasona solução injetável (acetato ou fosfato) 4mg/ml | HIPOLABOR | R$ 0,85 |
117 | Ampola 3ml | 10800 | Diclofenaco (sal sódico) solução injetável 25mg/ml | HIPOLABOR | R$ 0,75 |
118 | Caixa c/ 100 unidades | 120 | Diclofenacoinjetável 75mg/ml | HIPOLABOR | R$ 0,75 |
119 | Comprimido | 240000 | Diclofenaco, 50mg | PRATI | R$ 0,07 |
122 | Caixa c/120 unidades | 250 | Dipirona sódica solução injetável 500mg/ml | HIPOLABOR | R$ 76,00 |
123 | Frasco 20ml | 61440 | Dipirona sódica solução oral 500mg/ml | GEOLAB | R$ 1,10 |
133 | Frasco 20ml | 13440 | Escopolamina (butilbrometo) solução oral 10mg/ml | PRATI | R$ 8,50 |
134 | Comprimido | 108000 | Escopolamina, 10mg | UNIÃO QUÍMICA | R$ 0,45 |
143 | Frasco de 20ml | 360 | Fenoterol solução inalatória (bromidrato) 5mg/ml | PRATI | R$ 5,15 |
145 | Ampola 1ml | 4200 | Fitomenadiona solução injetável, uso intramuscular (IM) 10mg/ml | HIPOLABOR | R$ 2,30 |
148 | unidade | 800 | Fluconazol solução injetável 2mg/ml, Frasco ou bolsa em sistema fechado 100ml | ISOFARMA | R$ 9,00 |
155 | Caixa c/ 50 Unidades | 96 | Gentamicina solução injetável 80mg ampola de 2ml. | HIPOLABOR | R$ 110,00 |
161 | unidade | 4800 | Glicose em solução injetável. Acondicionado em frasco ou bolsa plástica flexível e transparente com escala | FARMACE | R$ 3,00 |
| graduada impressa no rótulo do frasco ou da própria bolsa. 5% .Sistema Fechado com 250ml |
| |||
162 | Sistema Fechado com 500ml | 9600 | Glicose em solução injetável. Acondicionado em frasco ou bolsa plástica flexível e transparente com escala graduada impressa no rótulo do frasco ou da própria bolsa. 5% | FARMACE | R$ 4,90 |
171 | Frasco/ampola 5ml | 300 | Heparina sódica solução injetável 5.000UI/ml | BLAU | R$ 21,00 |
176 | Frasco/ampola | 2400 | Hidrocortisona (succinato sódico) pó p/ solução injetável 100mg | UNIÃO QUÍMICA | R$ 3,30 |
177 | Frasco/ampola | 5400 | Hidrocortisona (succinato sódico) pó p/ solução injetável 500mg | UNIÃO QUÍMICA | R$ 7,00 |
178 | Caixa c/ 50 unidades | 36 | Hidrocortisona 500mg | UNIÃO QUÍMICA | R$ 418,00 |
179 | Caixa c/ 50 unidades | 60 | Hidrocortisona 100mg | UNIÃO QUÍMICA | R$ 205,00 |
182 | Comprimido | 180000 | Ibuprofeno 600mg | PRATI | R$ 0,29 |
186 | Frasco10ml | 240 | Insulina humana NPHsuspensão injetável 100UI/ml | LILLY | R$ 40,00 |
187 | Frasco10ml | 120 | Insulina humana regular solução injetável 100UI/ml | LILLY | R$ 40,00 |
192 | Comprimido | 600 | Ivermectina 6mg | VITAMEDIC | R$ 4,00 |
198 | Comprimido | 961200 | Losartana 50mg | PRATI | R$ 0,05 |
200 | Frasco | 14400 | Loratodina xarope, 1mg/ml | PHARLAB | R$ 3,95 |
201 | Frasco ou bolsa de 250ml | 220 | Manitol solução injetável 20% | FARMACE | R$ 6,00 |
202 | Comprimido | 541200 | Metformina 850mg | PRATI | R$ 0,09 |
205 | Comprimido | 72000 | Metildopa 500mg | SANVAL | R$ 0,50 |
210 | Ampola 2ml | 6000 | Metoclopramida solução injetável (cloridrato) 5mg/ml | HIPOLABOR | R$ 0,37 |
211 | Caixa c/ 240 unidades | 70 | Metoclopramida 10mg/ml, ampola. | HIPOLABOR | R$ 88,80 |
212 | Comprimido | 310800 | Metronidazol 250mg. | PRATI | R$ 0,15 |
213 | Comprimido | 300000 | Metronidazol 500mg. | PRATI | R$ 0,29 |
215 | Frasco ou Bolsa em sistema fechado 100ml | 4800 | Metronidazol solução injetável 5mg/ml | ISOFARMA | R$ 2,50 |
216 | Frasco 10ml | 49440 | Metronidazol suspensão oral (benzoato) 40mg/ml, | PRATI | R$ 8,50 |
219 | Bisnaga 80g+aplicador | 36960 | Miconazol (nitrato) creme ginecológico 2%(20mg/g) | PRATI | R$ 5,00 |
220 | Bisnaga 28g | 36960 | Miconazol creme dermatológico 2%(20 mg/g) | PRATI | R$ 2,60 |
226 | Cápsula | 3500 | Nifedipino liberação imediata sub-lingual 10mg | MEDQUÍMICA | R$ 0,50 |
229 | Frasco | 21780 | Nistatina suspensão oral 100.000UI/ml | PRATI | R$ 3,90 |
230 | Bisnaga | 36000 | Nistatinacremeginecológico, 25.000UI | PRATI | R$ 4,40 |
235 | Frasco/ampola | 4800 | Oxacilina pó p/ solução injetável 500mg | BLAU | R$ 4,00 |
238 | Bisnaga | 24000 | Oxido de zinco (creme de assadura bebex), | GEOLAB | R$ 4,40 |
239 | Bisnaga | 36000 | Oxido de zinco (pasta Dàgua), 25% | NATULAB | R$ 4,00 |
240 | Bisnaga | 1300 | Kollagenase com cloranfenicol, 0,6U/g+0,01g/g | CRISTALIA | R$ 13,60 |
242 | Comprimido | 96000 | Paracetamol 750mg | PRATI | R$ 0,09 |
243 | Frasco 15ml | 61560 | Paracetamol solução oral 200mg/ml | PRATI | R$ 0,80 |
252 | Frasco | 24000 | Predinisolonaxarope, 3mg/ml | PRATI | R$ 4,90 |
253 | Comprimido | 124800 | Prometazina (cloridrato) 25mg | PRATI | R$ 0,12 |
257 | Comprimido | 436800 | Ranitidina 150mg | GEOLAB | R$ 0,11 |
260 | Frasco ou Bolsa em sistema fechado 500ml | 23640 | Ringer lactato solução injetável | FARMACE | R$ 4,60 |
265 | Frasco | 36000 | Secnidazol, 450mg | E M S | R$ 7,00 |
266 | Comprimido | 120000 | Secnidazol, 1000mg | PRATI | R$ 0,59 |
268 | Frasco 15ml | 24360 | Simeticona solução oral 75mg/ml | PRATI | R$ 1,70 |
269 | Comprimido | 489000 | Sinvastatina 10mg | SANVAL | R$ 0,17 |
270 | Comprimido | 180000 | Sinvastatina 40mg | GEOLAB | R$ 0,19 |
271 | comprimido | 604200 | Sinvastatina 20mg | GEOLAB | R$ 0,10 |
273 | Ampola 10ml | 700 | Sulfato de magnésio 50% | ISOFARMA | R$ 5,30 |
275 | Comprimido | 364800 | Sulfametoxazol+trimetoprima 400mg+80mg | PRATI | R$ 0,12 |
276 | Frasco de 100ml | 37200 | Sulfametoxazol+trimetoprima sol. Oral 200m/5ml+40mg/5ml | SOBRAL | R$ 1,50 |
278 | Frasco 30ml | 13200 | Sulfato ferroso solução oral 25mg de ferro elementar | NATULAB | R$ 1,00 |
279 | Frasco | 12000 | Sulfato ferroso gotas, 125mg/ml | HIPOLABOR | R$ 1,00 |
286 | Ampola 2ml | 6000 | Vitaminas do complexo B solução injetável | HYPOFARMA | R$ 0,99 |
290 | Caixa c/ 100 unidades | 24 | Vitamina do Complexo B ampola | HYPOFARMA | R$ 99,00 |
VIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 07.073.210/0001-59 | |||||
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO |
7 | Comprimido | 304200 | Ácidofólico 5mg | NATULAB | R$ 0,04 |
17 | Comprimido | 1500 | Alopurinol 100mg | PRATI | R$ 0,08 |
20 | Ampola de 2 ml | 4600 | Amicacina solução injetável 250mg/ml | TEUTO | R$ 1,80 |
24 | Ampola 3ml | 1200 | Amiodarona solução injetável 50mg/ml | HIPOLABOR | R$ 3,00 |
25 | Comprimido | 48800 | Amitripitilina 25 mg | GEOLAB | R$ 0,08 |
26 | Cápsula | 376800 | Amoxicilina 500mg | PRATI | R$ 0,21 |
29 | Frasco/ampola | 9700 | Ampicilina pó p/ solução injetável 1g | TEUTO | R$ 5,00 |
32 | Comprimido | 3600 | Anlodipino 5mg | TEUTO | R$ 0,05 |
34 | Comprimido | 73200 | Atenolol 50mg | PRATI | R$ 0,05 |
49 | Ampola 10ml | 3200 | Bicarbonato de sódio solução injetável 8,4% | FARMACE | R$ 1,75 |
50 | Comprimido | 1200 | Biperideno 2mg | CRISTALIA | R$ 0,31 |
61 | Comprimido | 156960 | Carbamazepina 200mg | TEUTO | R$ 0,19 |
62 | Comprimido | 480 | Carbamazepina 2%20mg/ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 19,00 |
63 | Comprimido | 120000 | Carbamazepina 200mg | TEUTO | R$ 0,19 |
64 | Frasco | 600 | Carbamazepina 200mg/ml | TEUTO | R$ 19,00 |
66 | Comprimido | 36000 | Carbonato de Litio 300mg | HIPOLABOR | R$ 0,49 |
67 | Comprimido | 12000 | Carbonato de Litio 300mg | HIPOLABOR | R$ 0,49 |
74 | Caixa c/ 50 unidades | 96 | Ceftazidima (pentaidratada) pó p/ solução injetável 1g | TEUTO | R$ 1.000,00 |
82 | Comprimido | 48000 | Clonazepam, 2mg | GEOLAB | R$ 0,12 |
83 | Comprimido | 24000 | Clonazepam, 2mg | GEOLAB | R$ 0,12 |
88 | Ampola | 240 | Cloridrato de Clorpromazina, 25mg/5ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 1,55 |
89 | Comprimido | 12000 | Cloridrato de Clorpromazina, 100mg | UNIÃO QUÍMICA | R$ 0,36 |
91 | Ampola 10ml | 2400 | Cloreto de potássio solução injetável 10% | ISOFARMA | R$ 0,32 |
95 | Ampola 10ml | 2400 | Cloreto de sódio solução injetável 10% | ISOFARMA | R$ 0,34 |
96 | Ampola 5ml | 360 | Clorpromazina solução injetável 5mg/ml | ISOFARMA | R$ 1,55 |
100 | Comprimido | 120000 | Complexo B | NATULAB | R$ 0,05 |
101 | Ampola 2ml | 480 | Deslanósido solução injetável 0,2mg/ml | HYPOFARMA | R$ 2,05 |
105 | Frasco | 21600 | Dexametasona xarope (solução oral) 0,1mg/ml | T. F. SOBRAL | R$ 1,85 |
107 | Caixa c/ 100 unidades | 220 | Dexametasona 4mg/ml | FARMACE | R$ 105,00 |
111 | Frasco | 24000 | DexclorfeniraminaXarope 0,4mg/ml | NATULAB | R$ 1,29 |
112 | Frasco/ampola 10ml | 120 | Dextrocetamina (CLORIDRATO) sol. Injetável 50mg/ml | CRISTALIA | R$ 115,00 |
113 | Ampola | 600 | Diazepam 10mg/2ml | TEUTO | R$ 1,25 |
114 | Comprimido | 49080 | Diazepam 10mg | UNIÃO QUÍMICA | R$ 0,14 |
115 | Comprimido | 37080 | Diazepam 5mg | UNIÃO QUÍMICA | R$ 0,13 |
116 | Ampola 2ml | 1440 | Diazepam solução injetável 5mg/ml | TEUTO | R$ 1,25 |
120 | Comprimido | 380 | Digoxina 0,25mg | PHARLAB | R$ 0,09 |
124 | Ampola 10ml | 600 | Dopamina (cloridrato) solução injetável 5mg/ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 2,30 |
125 | Ampola 20ml | 2400 | Dobutamina 250mg/20ml | HIPOLABOR | R$ 19,00 |
128 | Comprimido | 5500 | Eritromicina (estolato) 500mg | PRATI | R$ 0,65 |
129 | Frasco de 100 a 105 ml | 360 | Eritromicina (estolato) suspensão oral, 250mg/5ml | PRATI | R$ 8,20 |
131 | Frasco/ampola | 300 | Estriol (succinato sódico) pó p/ solução injetável 20mg | FARMACE | R$ 32,00 |
132 | Ampola 1ml | 13000 | Escopolamina (butilbrometo) solução injetável 20mg/ml | HIPOLABOR | R$ 1,40 |
135 | Comprimido | 2000 | Espironolactona 25mg | HIPOLABOR | R$ 0,45 |
136 | Ampola 1ml | 700 | Etilefrina solução injetável 10mg/ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 1,60 |
138 | Ampola 5ml | 300 | Fenitoína solução injetável 50mg/ml | HIPOLABOR | R$ 3,49 |
139 | Comprimido | 121080 | Fenobarbital 100mg | TEUTO | R$ 0,14 |
140 | Caixa | 24 | Fenobarbital 100mg/ml, Ampola | CRISTALIA | R$ 72,50 |
141 | Ampola 2ml | 720 | Fenobarbital solução injetável IV 100mg/ml | CRISTALIA | R$ 2,90 |
142 | Frasco 20ml | 70 | Fenobarbital solução oral 40mg/ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 4,00 |
147 | Comprimido | 6000 | Fluoxetina, 20mg | TEUTO | R$ 0,14 |
149 | Ampola 5 ml | 400 | Flumazenil solução injetável IV 0,1mg/ml | CRISTALIA | R$ 20,00 |
163 | Ampola 10ml | 6000 | Glicosesoluçãoinjetável 25% | ISOFARMA | R$ 0,30 |
164 | Ampola 10ml | 6000 | Glicosesoluçãoinjetável 50% | ISOFARMA | R$ 0,33 |
166 | Comprimido | 360 | Haloperidol 1mg | CRISTALIA | R$ 0,24 |
167 | Comprimido | 48360 | Haloperidol 5mg | UNIÃO QUÍMICA | R$ 0,17 |
170 | Caixa | 24 | Heloperidol, 5mg/ml ampola | CRISTALIA | R$ 124,50 |
173 | Ampola 1ml | 720 | Hidralazina (cloridrato) solução injetável 20mg/ml | CRISTALIA | R$ 7,50 |
174 | Grágea | 120000 | Hidralazina, 25mg | R$ 0,79 | |
180 | Frasco 150ml | 18360 | Hidróxido de alumínio suspensão oral 60 ou 61,95mg | NATULAB | R$ 2,65 |
183 | Frasco 60ml | 36480 | Ibuprofeno suspensão oral 50mg/ml | NATULAB | R$ 0,95 |
193 | Bisnaga de 30g | 480 | Lidocaína (cloridrato) geleia 2% | PHARLAB | R$ 4,00 |
207 | Ampola 1ml | 3360 | Metilergometrina (ergometrina/ergonovina) solução injetável 0,2mg/ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 1,95 |
217 | Frasco | 36000 | Mebendazol Suspensão, 20mg/ml | NATULAB | R$ 1,30 |
218 | Comprimido | 120000 | Mebendazol, 100mg | T.F. SOBRAL | R$ 0,06 |
222 | Caixa c/ 50 unidades | 15 | Midazolam 5mg/5ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 109,50 |
231 | Frasco 100ml | 240 | Óleo mineral puro 100% | NATULAB | R$ 2,50 |
236 | Ampola 1ml | 4200 | Oxitocina solução injetável 5UI/ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 1,75 |
244 | Frasco 60ml | 360 | Permetrinaloçãocremosa 5% | PRATI | R$ 4,10 |
246 | Ampola 2ml | 600 | Petidina (cloridrato) solução injetável 50mg/ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 2,90 |
254 | Caixa c/ 50 unidades | 96 | Prometazina (cloridrato) 25mg, ampola | SANVAL | R$ 140,00 |
258 | Ampola 2ml | 9000 | Ranitidina solução injetável 25mg/ml | TEUTO | R$ 0,60 |
259 | Caixa c/ 100 unidades | 100 | Ranitidina 50mg/ml ampola | TEUTO | R$ 60,00 |
263 | Envelope | 66000 | Sais para reidratação oral 27,9g | NATULAB | R$ 0,60 |
264 | Frasco de 120ml | 8400 | Salbutamol xarope 0,4mg/ml | NATULAB | R$ 1,35 |
267 | Comprimido | 7200 | Sertralina, 50mg | GEOLAB | R$ 0,24 |
272 | Ampola 10ml | 120 | Sulfato de magnésio 10% | ISOFARMA | R$ 1,26 |
277 | Drágea | 305400 | Sulfatoferroso 40mg | NATULAB | R$ 0,05 |
280 | Frasco/ampola | 5400 | Tenoxicamsoluçãoinjetável 20mg | UNIÃO QUÍMICA | R$ 5,30 |
281 | Caixa c/ 50 unidades | 96 | Tenoxicam20mg, frasco | UNIÃO QUÍMICA | R$ 290,00 |
285 | Ampola 2ml | 2400 | Tramadol solução injetável 50mg/ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 1,50 |
Autazes, 20 de agosto de 2019.
ANDRESON ADRIANO OLIVEIRA CAVALCANTE
Prefeito Municipal de Autazes
Publicado por: Williams dos Santos Viana Código Identificador:1E847E0E
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO - CGL ARP DO PP 17.2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2019/PMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019-CGL
No dia 21 de agosto de 2019, na sede da Prefeitura Municipal de Autazes, foi registrado o preço das empresas abaixo identificadas, para Eventual Aquisição de Medicamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Hospitalar de Autazes – Hospital Deodato de Miranda Leão, Endemias, Caps I e demais seguimentos. Resultante do Pregão Presencial nº 17/2019-CGL, para o Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes do respectivo processo administrativo nº 937/2019/PMA, assim como os termos da proposta de preço integram esta ata de registro de preço, independentemente de transcrição.
O presente registro de preço terá a vigência de 12 (doze) meses.
Em favor das empresas vencedoras abaixo identificadas para os seus respectivos itens:
DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA – CNPJ: 63.666.028/0001-82 | |||||
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO |
73 | Frasco/ampola | 9700 | Cefazolina pó p/ solução injetável 1g | ABL | R$ 14,49 |
85 | Comprimido | 24000 | Cloridrato de Biperideno, 2mg | CRISTALIA/CINETOL | R$ 0,28 |
94 | Caixa com 48 unidades | 180 | Cloreto de sódio glicosado 5% 500 ml | HALEX ISTAR/CXA C 30 EMBALAGENS | R$ 159,56 |
102 | Ampola | 600 | Decanoato de Haloperidol 50mg/1ml | CRISTALIA/HALO | R$ 8,85 |
169 | Ampola 1ml | 360 | Haloperidol (decanoato) 50mg/ml | CRISTALIA/HALO | R$ 8,86 |
203 | comprimido | 241200 | Metformina 500mg | PRATI DONADUZZI | R$ 0,13 |
223 | Ampola 1ml | 740 | Morfina (sulfato) solução injetável 10mg/ml | CRISTALIA | R$ 3,27 |
228 | Comprimido | 240000 | Nimesulida, 100mg | PRATI DONADUZZI | R$ 0,09 |
232 | Comprimido | 1200 | Olanzapina, 10mg | CRISTALIA | R$ 2,38 |
233 | Frasco/ampola | 2400 | Omeprazol 40mg | CRISTALIA/OMEPRAZOL | R$ 9,00 |
245 | Frasco | 24000 | Permetrina, 10mg/g | PRATI | R$ 4,64 |
261 | Comprimido | 36240 | Risperidona 1mg | CRISTALIA/RISPERIDON | R$ 0,25 |
262 | Comprimido | 72000 | Risperidona 2mg | CRISTALIA/RISPERIDON | R$ 0,25 |
E. SILVA DOS SANTOS – EPP – CNPJ: 04.578.807/0001-67 | |||||
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO |
31 | Comprimido | 360000 | Ampicilina, 500mg | PRATI | R$ 0,30 |
33 | Comprimido | 60000 | Anlodipino 10mg | PRATI | R$ 0,09 |
37 | Comprimido | 302400 | Azitromicina 500mg | PRATI | R$ 0,58 |
42 | Frasco/ampola | 8400 | Benzilpenicilina Benzatina pó p/ solução injetável 1.200.000UI | TEUTO | R$ 8,85 |
44 | Frasco/ampola+diluente | 6000 | Benzilpenicilina Benzatina pó p/ solução injetável 600.000UI | TEUTO | R$ 7,00 |
48 | Frasco/ampola | 9400 | Benzilpenicilina Procaína + Potássica pó p/ sol. Injetável 3000.000+100.000UI | TEUTO | R$ 7,90 |
54 | comprimido | 3360 | Bissulfato de clopidogel 75mg comprimido revestido | E M S | R$ 2,39 |
55 | Ampola 4ml em embalagem estéril, | 720 | Bupivacaína hiperbárica + glicose sol. injetável ( pesada), 5mg+80mg/ml | HYPOFARMA | R$ 9,90 |
59 | Comprimido | 24000 | Carvedilol, 25mg | E M S | R$ 1,50 |
71 | Comprimido | 48000 | Cetoconazol, 200mg | PRATI | R$ 0,20 |
75 | Frasco/ampola | 10800 | Ceftriaxona pó p/ solução injetável 1g | NOVAFARMA | R$ 7,40 |
78 | Comprimido | 181300 | Claritromicina 500mg | TEUTO | R$ 8,00 |
81 | Bisnaga | 24000 | Clotrimazol creme dermatológico, 10mg/g | PRATI | R$ 4,68 |
108 | Frasco 5ml | 400 | Dexametasona solução oftálmica 1mg/ml (0,1%) | TEUTO | R$ 7,45 |
109 | Comprimido | 1800 | Dexclorfeniramina 2mg | GEOLAB | R$ 0,08 |
130 | Frasco | 24000 | Eritromicina (estolato) suspensão oral, 50mg/ml | PRATI | R$ 5,40 |
137 | Comprimido | 24500 | Fenitoína 100mg | CRISTALIA | R$ 0,30 |
146 | Cápsula/comprimido | 181080 | Fluconazol 150mg | GEOLAB | R$ 0,44 |
152 | Frasco 5ml | 150 | Gentamicina solução oftálmica (sulfato) 5mg/ml | LEGRAND | R$ 12,40 |
181 | Comprimido | 318000 | Ibuprofeno 300mg | GEOLAB | R$ 0,11 |
190 | Frasco 20ml | 480 | Ipratrópio (brometo) solução inalatória 0,25mg/ml | PRATI | R$ 1,50 |
191 | Comprimido | 1080 | Isossorbida(dinitrato) sublingual 5mg | S E M | R$ 0,98 |
194 | Comprimido | 3600 | Levemepromazina, 25mg | PRATI | R$ 0,90 |
195 | Comprimido | 24000 | Levemepromazina, 100mg | HIPOLABOR | R$ 1,50 |
196 | Frasco/ampola 20ml | 1200 | Lidocaína (cloridrato) solução injetável (sem vasoconstrictor) em embalagem estéril 2% | HYPOFARMA | R$ 7,50 |
197 | Caixa c/ 50 Unidades | 190 | Lidocaínasemvasocontritor 20ml, 2%. | HYPOFARMA | R$ 448,50 |
199 | Comprimido | 36000 | Losartana 10mg | PRATI | R$ 0,16 |
108 | Frasco 5ml | 400 | Dexametasona solução oftálmica 1mg/ml (0,1%) | TEUTO | R$ 7,45 |
109 | Comprimido | 1800 | Dexclorfeniramina 2mg | GEOLAB | R$ 0,08 |
130 | Frasco | 24000 | Eritromicina (estolato) suspensão oral, 50mg/ml | PRATI | R$ 5,40 |
137 | Comprimido | 24500 | Fenitoína 100mg | CRISTALIA | R$ 0,30 |
146 | Cápsula/comprimido | 181080 | Fluconazol 150mg | GEOLAB | R$ 0,44 |
152 | Frasco 5ml | 150 | Gentamicina solução oftálmica (sulfato) 5mg/ml | LEGRAND | R$ 12,40 |
181 | Comprimido | 318000 | Ibuprofeno 300mg | GEOLAB | R$ 0,11 |
190 | Frasco 20ml | 480 | Ipratrópio (brometo) solução inalatória 0,25mg/ml | PRATI | R$ 1,50 |
191 | Comprimido | 1080 | Isossorbida(dinitrato) sublingual 5mg | S E M | R$ 0,98 |
194 | Comprimido | 3600 | Levemepromazina, 25mg | PRATI | R$ 0,90 |
195 | Comprimido | 24000 | Levemepromazina, 100mg | HIPOLABOR | R$ 1,50 |
196 | Frasco/ampola 20ml | 1200 | Lidocaína (cloridrato) solução injetável (sem vasoconstrictor) em embalagem estéril 2% | HYPOFARMA | R$ 7,50 |
197 | Caixa c/ 50 Unidades | 190 | Lidocaínasemvasocontritor 20ml, 2%. | HYPOFARMA | R$ 448,50 |
199 | Comprimido | 36000 | Losartana 10mg | PRATI | R$ 0,16 |
204 | Comprimido | 50400 | Metildopa 250mg | TKS | R$ 0,40 |
206 | Drágea | 3600 | Metilergometrina 0,125mg | NOVARTIS | R$ 2,90 |
227 | Comprimido | 96000 | Nifedipino 20mg | GEOLAB | R$ 0,08 |
234 | Cápsula/comprimido | 181200 | Omeprazol 20mg | GEOLAB | R$ 0,07 |
237 | Comprimido | 3600 | Oxilato de Citalopram, 20mg | CRISTALIA | R$ 0,98 |
247 | Caixa c/ 20 | 1212 | Permanganato de potássio 100mg | PHARLAB | R$ 18,00 |
249 | Frasco de 5mL | 200 | Prata (vitelinato) soluçãooftálmica 10% | ALLERGAN | R$ 23,90 |
255 | Ampola 2ml | 4800 | Prometazina (cloridrato) solução injetável 25mg/ml | CRISTALIA | R$ 2,73 |
282 | Caixa c/ 50 unidades | 96 | Tenoxicam 40mg, frasco | NOVAFARMA | R$ 445,00 |
287 | Comprimido | 24000 | Valproato de Sódio, 500mg | ABBOT | R$ 4,98 |
INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA – CNPJ: 04.214.086/0001-06 | |||||
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO |
36 | Frasco 200ml | 20 | Age- óleo p/ prevenção e tratamento de feridas | CURATEC | R$ 23,00 |
53 | Ampola 5ml | 20900 | Hypocina composta (butilbrometo de escopolamina+ dipirona minoidratada) 4mg/ml+500mg/ml | HYPOFARMA | R$ 2,30 |
80 | Ampola 4ml | 3600 | Clindamicina (fosfato) solução injetável 150mg/ml | HYPOFARMA | R$ 3,80 |
144 | Ampola 2ml | 120 | Fentanila solução injetável 78,5mcg/ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 2,52 |
150 | Comprimido | 74400 | Furosemida, 40mg | PRATI | R$ 0,05 |
153 | Ampola 1ml | 3600 | Gentamicina solução injetável 40mg/ml | SANTISA | R$ 0,80 |
154 | Ampola 2ml | 4800 | Gentamicina solução injetável 40mg/ml (80mg) | SANTISA | R$ 1,89 |
159 | Frasco500ml | 300 | Glicerol solução retal 120mg/ml (12%) | JP | R$ 8,50 |
160 | Ampola 10ml | 1200 | Gliconato de cálcio solução injetável 10% | HALEXISTAR | R$ 2,56 |
168 | Ampola 1ml | 750 | Haloperidol solução injetável 5mg/ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 1,90 |
172 | pomada | 240 | Hidrogel com alginato | CURATEC | R$ 60,95 |
288 | Frasco | 700 | Valproato de Sódio, 250mg/ml | PRATI | R$ 8,02 |
289 | drágea | 360 | Vitamina do complexo B | NATULAB | R$ 0,08 |
291 | Frasco 1 litro | 40 | Vaselinalíquida | RIOQUIMICA | R$ 41,45 |
NORTE GREEN COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALAR LTDA – ME – CNPJ: 24.218.223/0001-98 | |||||
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO |
1 | Comprimido | 964900 | Ácidoacetilsalicílico 100mg (AAS) | IMEC | R$ 0,03 |
4 | Frasco 20ml | 18940 | Ácido ascórbico solução oral 200mg/ml | NATULAB | R$ 1,35 |
11 | Ampola de 1ml | 2400 | Adrenalina (epinefrina, bitartarato ou cloridrato) 1mg/ml | HIPOLABOR | R$ 1,98 |
22 | Comprimido | 30000 | Aminofilina 100mg | VITAMEDIC | R$ 0,10 |
58 | Comp.sulcado | 9800 | Captopril 25mg | MEDQUÍMICA | R$ 0,04 |
65 | Comprimido | 36000 | Carbonato de cálcio +VIT.D, 1250mg(500mg de Ca++) | IMEC | R$ 0,07 |
104 | Frasco 120ml | 1600 | Dexametasona Elixir (solução oral) 0,5mg/5ml | SOBRAL | R$ 1,64 |
110 | Frasco 10ml | 1800 | Dexclorfeniramina solução oral 0,4mg/ml | HIPOLABOR | R$ 1,19 |
121 | Comprimido | 440000 | Dipironasódica 500mg | GREEN PHARMA | R$ 0,09 |
156 | Comprimido | 723600 | Glibenclamida 5mg | MEDQUÍMICA | R$ 0,03 |
175 | Caixa c/ 400 unidades | 1505 | Hidroclorotiazida 25mg | MEDQUÍMICA | R$ 13,90 |
208 | Comprimido | 4800 | Metoclopramida 10mg | HIPOLABOR | R$ 0,10 |
214 | Bisnaga | 36960 | Metronidazolgeléia/creme (uso ginecológico) 100mg/g. Bisnaga 50g+aplicador | HIPOLABOR | R$ 5,15 |
225 | Bisnaga de 15g | 36960 | Neomicina (sulfato)+bacitracina (zincica) pomada 5mg+250UI/g | SOBRAL | R$ 1,98 |
241 | Comprimido | 368400 | Paracetamol 500mg | HIPOLABOR | R$ 0,05 |
250 | Comprimido | 69600 | Prednisona 20mg | HIPOLABOR | R$ 0,18 |
251 | Comprimido | 45600 | Prednisona 5mg | VITAMEDIC | R$ 0,13 |
256 | Comprimido | 486000 | Propranolol 40mg | HIPOLABOR | R$ 0,03 |
292 | Comprimido | 6000 | Verapamil, 80mg | PRATI DONADUZZI | R$ 0,16 |
ANDREI CARLOS BARROSO MUNIZ EIRELI – CNPJ: 22.636.233/0001-18 | |||||
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO |
12 | Caixa com 200 ampolas 10 ml | 390 | Água destilada | FARMACE | R$ 43,68 |
72 | Bisnaga | 24000 | Cetoconazol, creme dermatológico, 20mg/g | T. F. SOBRAL | R$ 2,25 |
77 | Frasco 5ml | 144 | Ciprofloxacinasol.oftámica 3,5mg/ml | GEOLAB | R$ 11,37 |
126 | Comprimido | 28000 | Enalapril (maleato) 10mg | VITAMEDIC | R$ 0,07 |
127 | Comprimido | 72000 | Enalapril (maleato) 20mg | VITAMEDIC | R$ 0,07 |
151 | Ampola 2ml | 4800 | Furosemida solução injetável 10mg/ml | PRATI DONADUZZI | R$ 0,72 |
188 | Frasco 1000ml | 600 | Iodopovidonasoluçãoaquosa 10% | VICFARMA | R$ 25,35 |
189 | Frasco 1000ml | 600 | Iodopovidonasoluçãodegermante 1% | RIOQUÍMICA | R$ 27,90 |
209 | Frasco | 18000 | Metoclopramida, gotas 10mg/ml | MARIOL | R$ 0,84 |
274 | Pote 400g | 72 | Sulfadiazina de prata pasta 1%(10 mg/g) | PRATI DONADUZZI | R$ 36,68 |
RM NAVECA – CNPJ: 05.613.884/0001-73 | |||||
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO |
2 | Comprimido | 12000 | Aciclovir, 200mg | PRATI | R$ 0,38 |
3 | Bisnaga | 12000 | Aciclovir, 50mg creme | PRATI | R$ 3,10 |
5 | Ampola 5ml | 3500 | Ácido ascórbico solução injetável 100mg/ml | FARMACE | R$ 0,85 |
6 | Ampola 5ml | 2900 | Ácido tranexâmico solução intravenoso 50mg/ml | HIPOLABOR | R$ 3,90 |
8 | Frasco 120ml | 17400 | Acebrofilina solução oral adulto 50mg/5m | PRATI | R$ 4,20 |
9 | Frasco 120ml | 2500 | Acebrofilina solução oral pediátrico 25mg/5ml | PRATI | R$ 3,80 |
10 | Frasco 120ml | 18100 | Acebrofilina solução oral pediátrico 5mg/ml | PRATI | R$ 3,80 |
13 | Comprimido | 126100 | Albendazol 400mg | PRATI | R$ 0,50 |
14 | Frasco | 25300 | Albendazol Suspensão. Oral 40mg/10ml | PRATI | R$ 1,60 |
15 | Frasco/ampola 50ml | 80 | Albumina humana solução injetável+equipo 20% | BLAU | R$ 405,00 |
18 | Frasco 120ml | 15600 | Ambroxol xarope adulto 30mg/5ml | NATULAB | R$ 1,80 |
19 | Frasco 120ml | 19800 | Ambroxol xarope pediátrico 15mg/5ml | NATULAB | R$ 1,75 |
21 | Ampola 2ml | 5600 | Amicacina solução injetável 50mg/ml (100mg) | HIPOLABOR | R$ 1,50 |
23 | Ampola 10ml | 1200 | Aminofilina solução injetável 24mg/ml | HIPOLABOR | R$ 1,60 |
27 | Frasco 150ml | 25440 | Amoxicilina pó p/ suspensão oral 250mg/5ml | PRATI | R$ 4,90 |
28 | Frasco/ampola | 31200 | Ampicilina pó p/ solução injetável 500mg | BLAU | R$ 3,50 |
30 | Frasco | 24000 | Ampicilinasuspensão 50mg/ml | PRATI | R$ 4,50 |
35 | Ampola | 1440 | Atropina (sulfato) solução injetável 0,25mg/ml | ISOFARMA | R$ 0,39 |
38 | Frasco | 240 | Azitromicina suspensão oral 600mg/ml | PRATI | R$ 9,70 |
39 | Frasco | 24000 | Azitromicina suspensão oral 200mg/ml | PRATI | R$ 8,00 |
40 | Flaconete 2ml | 600 | Beclometasona (dipropionato) solução p/ inalação 400mcg/ml | CHIESE | R$ 9,90 |
41 | Frasco | 360 | Beclometasona, dipropionato, solução spray oral 250mg/dose | CHIESE | R$ 19,70 |
43 | Frasco | 12000 | Benzoato de BenzilaSuspensão | IFAL | R$ 3,20 |
45 | Frasco/ampola | 9600 | Benzilpenicilina Potássica Cristalina pó p/ solução injetável 5.000.000UI | BLAU | R$ 19,70 |
52 | Frasco/ampola 20ml | 1200 | Bupivacaína (cloridrato) solução injetável (sem vasoconstrictor) 0,50% (5mg/ml) | HYPOFARMA | R$ 15,50 |
56 | Frasco | 6000 | Bromidrato de Fenoterol gotas, 5mg/ml. | PRATI | R$ 3,90 |
57 | Frasco | 9600 | Brometo de Ipratrópio gotas, 0,25mg/ml | PRATI | R$ 1,25 |
60 | Comprimido | 300 | Carvão vegetal ativado 250mg | UNIÃO QUÍMICA | R$ 1,60 |
68 | CápsulaouDragea | 439200 | Cefalexina (cloridrato ou sal sódico) 500mg | ABL | R$ 0,35 |
69 | Frasco 60ml | 31080 | Cefalexina suspensão oral (cloridrato ou sal sódico) 250mg/5ml | GERMED | R$ 8,20 |
70 | Frasco/ampola | 10800 | Cefalotina pó p/ solução injetável 1g | UNIÃO QUÍMICA | R$ 3,20 |
76 | Comprimido | 306000 | Ciprofloxacina (cloridrato) 500mg | PRATI | R$ 0,28 |
84 | Pomada oftalmica | 700 | Cloridrato de tetraciclina 10mg/g | CIFARMA | R$ 12,60 |
92 | Caixa com 48 unidades | 4920 | Cloreto de Sódio em Solução Injetável. Acondicionado em frasco ou bolsa plástica flexível e transparente com escala graduada impressa no rótulo do frasco ou da própria bolsa 1%, Frasco 250ml | FARMACE | R$ 3,10 |
93 | Caixa com 48 unidades | 16980 | Cloreto de Sódio em Solução Injetável. Acondicionado em frasco ou bolsa plástica flexível e transparente com escala graduada impressa no rótulo do frasco ou da própria bolsa 1%, Frasco 500ml | FARMACE | R$ 4,10 |
98 | Bisnaga 30g | 3000 | Colagenase + cloranfenicol pomada 0,6UI+10mg/g | CRISTALIA | R$ 13,60 |
99 | Frasco | 14400 | Complexo B suspensão | NATULAB | R$ 2,90 |
103 | Bisnaga 10g | 39000 | Dexametasonacreme 1mg/g (0,1%) | PRATI | R$ 1,30 |
106 | Ampola 2,5ml | 8400 | Dexametasona solução injetável (acetato ou fosfato) 4mg/ml | HIPOLABOR | R$ 0,85 |
117 | Ampola 3ml | 10800 | Diclofenaco (sal sódico) solução injetável 25mg/ml | HIPOLABOR | R$ 0,75 |
118 | Caixa c/ 100 unidades | 120 | Diclofenacoinjetável 75mg/ml | HIPOLABOR | R$ 0,75 |
119 | Comprimido | 240000 | Diclofenaco, 50mg | PRATI | R$ 0,07 |
122 | Caixa c/120 unidades | 250 | Dipirona sódica solução injetável 500mg/ml | HIPOLABOR | R$ 76,00 |
123 | Frasco 20ml | 61440 | Dipirona sódica solução oral 500mg/ml | GEOLAB | R$ 1,10 |
133 | Frasco 20ml | 13440 | Escopolamina (butilbrometo) solução oral 10mg/ml | PRATI | R$ 8,50 |
134 | Comprimido | 108000 | Escopolamina, 10mg | UNIÃO QUÍMICA | R$ 0,45 |
143 | Frasco de 20ml | 360 | Fenoterol solução inalatória (bromidrato) 5mg/ml | PRATI | R$ 5,15 |
145 | Ampola 1ml | 4200 | Fitomenadiona solução injetável, uso intramuscular (IM) 10mg/ml | HIPOLABOR | R$ 2,30 |
148 | unidade | 800 | Fluconazol solução injetável 2mg/ml, Frasco ou bolsa em sistema fechado 100ml | ISOFARMA | R$ 9,00 |
155 | Caixa c/ 50 Unidades | 96 | Gentamicina solução injetável 80mg ampola de 2ml. | HIPOLABOR | R$ 110,00 |
161 | unidade | 4800 | Glicose em solução injetável. Acondicionado em frasco ou bolsa plástica flexível e transparente com escala graduada impressa no rótulo do frasco ou da própria bolsa. 5% .Sistema Fechado com 250ml | FARMACE | R$ 3,00 |
162 | Sistema Fechado com 500ml | 9600 | Glicose em solução injetável. Acondicionado em frasco ou bolsa plástica flexível e transparente com escala graduada impressa no rótulo do frasco ou da própria bolsa. 5% | FARMACE | R$ 4,90 |
171 | Frasco/ampola 5ml | 300 | Heparina sódica solução injetável 5.000UI/ml | BLAU | R$ 21,00 |
176 | Frasco/ampola | 2400 | Hidrocortisona (succinato sódico) pó p/ solução injetável 100mg | UNIÃO QUÍMICA | R$ 3,30 |
177 | Frasco/ampola | 5400 | Hidrocortisona (succinato sódico) pó p/ solução injetável 500mg | UNIÃO QUÍMICA | R$ 7,00 |
178 | Caixa c/ 50 unidades | 36 | Hidrocortisona 500mg | UNIÃO QUÍMICA | R$ 418,00 |
179 | Caixa c/ 50 unidades | 60 | Hidrocortisona 100mg | UNIÃO QUÍMICA | R$ 205,00 |
182 | Comprimido | 180000 | Ibuprofeno 600mg | PRATI | R$ 0,29 |
186 | Frasco10ml | 240 | Insulina humana NPHsuspensão injetável 100UI/ml | LILLY | R$ 40,00 |
187 | Frasco10ml | 120 | Insulina humana regular solução injetável 100UI/ml | LILLY | R$ 40,00 |
192 | Comprimido | 600 | Ivermectina 6mg | VITAMEDIC | R$ 4,00 |
198 | Comprimido | 961200 | Losartana 50mg | PRATI | R$ 0,05 |
200 | Frasco | 14400 | Loratodina xarope, 1mg/ml | PHARLAB | R$ 3,95 |
201 | Frasco ou bolsa de 250ml | 220 | Manitol solução injetável 20% | FARMACE | R$ 6,00 |
202 | Comprimido | 541200 | Metformina 850mg | PRATI | R$ 0,09 |
205 | Comprimido | 72000 | Metildopa 500mg | SANVAL | R$ 0,50 |
210 | Ampola 2ml | 6000 | Metoclopramida solução injetável (cloridrato) 5mg/ml | HIPOLABOR | R$ 0,37 |
211 | Caixa c/ 240 unidades | 70 | Metoclopramida 10mg/ml, ampola. | HIPOLABOR | R$ 88,80 |
212 | Comprimido | 310800 | Metronidazol 250mg. | PRATI | R$ 0,15 |
213 | Comprimido | 300000 | Metronidazol 500mg. | PRATI | R$ 0,29 |
215 | Frasco ou Bolsa em sistema fechado 100ml | 4800 | Metronidazol solução injetável 5mg/ml | ISOFARMA | R$ 2,50 |
216 | Frasco 10ml | 49440 | Metronidazol suspensão oral (benzoato) 40mg/ml, | PRATI | R$ 8,50 |
219 | Bisnaga 80g+aplicador | 36960 | Miconazol (nitrato) creme ginecológico 2%(20mg/g) | PRATI | R$ 5,00 |
220 | Bisnaga 28g | 36960 | Miconazol creme dermatológico 2%(20 mg/g) | PRATI | R$ 2,60 |
226 | Cápsula | 3500 | Nifedipino liberação imediata sub-lingual 10mg | MEDQUÍMICA | R$ 0,50 |
229 | Frasco | 21780 | Nistatina suspensão oral 100.000UI/ml | PRATI | R$ 3,90 |
230 | Bisnaga | 36000 | Nistatinacremeginecológico, 25.000UI | PRATI | R$ 4,40 |
235 | Frasco/ampola | 4800 | Oxacilina pó p/ solução injetável 500mg | BLAU | R$ 4,00 |
238 | Bisnaga | 24000 | Oxido de zinco (creme de assadura bebex), | GEOLAB | R$ 4,40 |
239 | Bisnaga | 36000 | Oxido de zinco (pasta Dàgua), 25% | NATULAB | R$ 4,00 |
240 | Bisnaga | 1300 | Kollagenase com cloranfenicol, 0,6U/g+0,01g/g | CRISTALIA | R$ 13,60 |
242 | Comprimido | 96000 | Paracetamol 750mg | PRATI | R$ 0,09 |
243 | Frasco 15ml | 61560 | Paracetamol solução oral 200mg/ml | PRATI | R$ 0,80 |
252 | Frasco | 24000 | Predinisolonaxarope, 3mg/ml | PRATI | R$ 4,90 |
253 | Comprimido | 124800 | Prometazina (cloridrato) 25mg | PRATI | R$ 0,12 |
257 | Comprimido | 436800 | Ranitidina 150mg | GEOLAB | R$ 0,11 |
260 | Frasco ou Bolsa em sistema fechado 500ml | 23640 | Ringer lactato solução injetável | FARMACE | R$ 4,60 |
265 | Frasco | 36000 | Secnidazol, 450mg | E M S | R$ 7,00 |
266 | Comprimido | 120000 | Secnidazol, 1000mg | PRATI | R$ 0,59 |
268 | Frasco 15ml | 24360 | Simeticona solução oral 75mg/ml | PRATI | R$ 1,70 |
269 | Comprimido | 489000 | Sinvastatina 10mg | SANVAL | R$ 0,17 |
270 | Comprimido | 180000 | Sinvastatina 40mg | GEOLAB | R$ 0,19 |
271 | comprimido | 604200 | Sinvastatina 20mg | GEOLAB | R$ 0,10 |
273 | Ampola 10ml | 700 | Sulfato de magnésio 50% | ISOFARMA | R$ 5,30 |
275 | Comprimido | 364800 | Sulfametoxazol+trimetoprima 400mg+80mg | PRATI | R$ 0,12 |
276 | Frasco de 100ml | 37200 | Sulfametoxazol+trimetoprima sol. Oral 200m/5ml+40mg/5ml | SOBRAL | R$ 1,50 |
278 | Frasco 30ml | 13200 | Sulfato ferroso solução oral 25mg de ferro elementar | NATULAB | R$ 1,00 |
279 | Frasco | 12000 | Sulfato ferroso gotas, 125mg/ml | HIPOLABOR | R$ 1,00 |
286 | Ampola 2ml | 6000 | Vitaminas do complexo B solução injetável | HYPOFARMA | R$ 0,99 |
290 | Caixa c/ 100 unidades | 24 | Vitamina do Complexo B ampola | HYPOFARMA | R$ 99,00 |
VIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 07.073.210/0001-59 | |||||
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO |
7 | Comprimido | 304200 | Ácidofólico 5mg | NATULAB | R$ 0,04 |
17 | Comprimido | 1500 | Alopurinol 100mg | PRATI | R$ 0,08 |
20 | Ampola de 2 ml | 4600 | Amicacina solução injetável 250mg/ml | TEUTO | R$ 1,80 |
24 | Ampola 3ml | 1200 | Amiodarona solução injetável 50mg/ml | HIPOLABOR | R$ 3,00 |
25 | Comprimido | 48800 | Amitripitilina 25 mg | GEOLAB | R$ 0,08 |
26 | Cápsula | 376800 | Amoxicilina 500mg | PRATI | R$ 0,21 |
29 | Frasco/ampola | 9700 | Ampicilina pó p/ solução injetável 1g | TEUTO | R$ 5,00 |
32 | Comprimido | 3600 | Anlodipino 5mg | TEUTO | R$ 0,05 |
34 | Comprimido | 73200 | Atenolol 50mg | PRATI | R$ 0,05 |
49 | Ampola 10ml | 3200 | Bicarbonato de sódio solução injetável 8,4% | FARMACE | R$ 1,75 |
50 | Comprimido | 1200 | Biperideno 2mg | CRISTALIA | R$ 0,31 |
61 | Comprimido | 156960 | Carbamazepina 200mg | TEUTO | R$ 0,19 |
62 | Comprimido | 480 | Carbamazepina 2%20mg/ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 19,00 |
63 | Comprimido | 120000 | Carbamazepina 200mg | TEUTO | R$ 0,19 |
64 | Frasco | 600 | Carbamazepina 200mg/ml | TEUTO | R$ 19,00 |
66 | Comprimido | 36000 | Carbonato de Litio 300mg | HIPOLABOR | R$ 0,49 |
67 | Comprimido | 12000 | Carbonato de Litio 300mg | HIPOLABOR | R$ 0,49 |
74 | Caixa c/ 50 unidades | 96 | Ceftazidima (pentaidratada) pó p/ solução injetável 1g | TEUTO | R$ 1.000,00 |
82 | Comprimido | 48000 | Clonazepam, 2mg | GEOLAB | R$ 0,12 |
83 | Comprimido | 24000 | Clonazepam, 2mg | GEOLAB | R$ 0,12 |
88 | Ampola | 240 | Cloridrato de Clorpromazina, 25mg/5ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 1,55 |
89 | Comprimido | 12000 | Cloridrato de Clorpromazina, 100mg | UNIÃO QUÍMICA | R$ 0,36 |
91 | Ampola 10ml | 2400 | Cloreto de potássio solução injetável 10% | ISOFARMA | R$ 0,32 |
95 | Ampola 10ml | 2400 | Cloreto de sódio solução injetável 10% | ISOFARMA | R$ 0,34 |
96 | Ampola 5ml | 360 | Clorpromazina solução injetável 5mg/ml | ISOFARMA | R$ 1,55 |
100 | Comprimido | 120000 | Complexo B | NATULAB | R$ 0,05 |
101 | Ampola 2ml | 480 | Deslanósido solução injetável 0,2mg/ml | HYPOFARMA | R$ 2,05 |
105 | Frasco | 21600 | Dexametasona xarope (solução oral) 0,1mg/ml | T. F. SOBRAL | R$ 1,85 |
107 | Caixa c/ 100 unidades | 220 | Dexametasona 4mg/ml | FARMACE | R$ 105,00 |
111 | Frasco | 24000 | DexclorfeniraminaXarope 0,4mg/ml | NATULAB | R$ 1,29 |
112 | Frasco/ampola 10ml | 120 | Dextrocetamina (CLORIDRATO) sol. Injetável 50mg/ml | CRISTALIA | R$ 115,00 |
113 | Ampola | 600 | Diazepam 10mg/2ml | TEUTO | R$ 1,25 |
114 | Comprimido | 49080 | Diazepam 10mg | UNIÃO QUÍMICA | R$ 0,14 |
115 | Comprimido | 37080 | Diazepam 5mg | UNIÃO QUÍMICA | R$ 0,13 |
116 | Ampola 2ml | 1440 | Diazepam solução injetável 5mg/ml | TEUTO | R$ 1,25 |
120 | Comprimido | 380 | Digoxina 0,25mg | PHARLAB | R$ 0,09 |
124 | Ampola 10ml | 600 | Dopamina (cloridrato) solução injetável 5mg/ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 2,30 |
125 | Ampola 20ml | 2400 | Dobutamina 250mg/20ml | HIPOLABOR | R$ 19,00 |
128 | Comprimido | 5500 | Eritromicina (estolato) 500mg | PRATI | R$ 0,65 |
129 | Frasco de 100 a 105 ml | 360 | Eritromicina (estolato) suspensão oral, 250mg/5ml | PRATI | R$ 8,20 |
131 | Frasco/ampola | 300 | Estriol (succinato sódico) pó p/ solução injetável 20mg | FARMACE | R$ 32,00 |
132 | Ampola 1ml | 13000 | Escopolamina (butilbrometo) solução injetável 20mg/ml | HIPOLABOR | R$ 1,40 |
135 | Comprimido | 2000 | Espironolactona 25mg | HIPOLABOR | R$ 0,45 |
136 | Ampola 1ml | 700 | Etilefrina solução injetável 10mg/ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 1,60 |
138 | Ampola 5ml | 300 | Fenitoína solução injetável 50mg/ml | HIPOLABOR | R$ 3,49 |
139 | Comprimido | 121080 | Fenobarbital 100mg | TEUTO | R$ 0,14 |
140 | Caixa | 24 | Fenobarbital 100mg/ml, Ampola | CRISTALIA | R$ 72,50 |
141 | Ampola 2ml | 720 | Fenobarbital solução injetável IV 100mg/ml | CRISTALIA | R$ 2,90 |
142 | Frasco 20ml | 70 | Fenobarbital solução oral 40mg/ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 4,00 |
147 | Comprimido | 6000 | Fluoxetina, 20mg | TEUTO | R$ 0,14 |
149 | Ampola 5 ml | 400 | Flumazenil solução injetável IV 0,1mg/ml | CRISTALIA | R$ 20,00 |
163 | Ampola 10ml | 6000 | Glicosesoluçãoinjetável 25% | ISOFARMA | R$ 0,30 |
164 | Ampola 10ml | 6000 | Glicosesoluçãoinjetável 50% | ISOFARMA | R$ 0,33 |
166 | Comprimido | 360 | Haloperidol 1mg | CRISTALIA | R$ 0,24 |
167 | Comprimido | 48360 | Haloperidol 5mg | UNIÃO QUÍMICA | R$ 0,17 |
170 | Caixa | 24 | Heloperidol, 5mg/ml ampola | CRISTALIA | R$ 124,50 |
173 | Ampola 1ml | 720 | Hidralazina (cloridrato) solução injetável 20mg/ml | CRISTALIA | R$ 7,50 |
174 | Grágea | 120000 | Hidralazina, 25mg | R$ 0,79 | |
180 | Frasco 150ml | 18360 | Hidróxido de alumínio suspensão oral 60 ou 61,95mg | NATULAB | R$ 2,65 |
183 | Frasco 60ml | 36480 | Ibuprofeno suspensão oral 50mg/ml | NATULAB | R$ 0,95 |
193 | Bisnaga de 30g | 480 | Lidocaína (cloridrato) geleia 2% | PHARLAB | R$ 4,00 |
207 | Ampola 1ml | 3360 | Metilergometrina (ergometrina/ergonovina) solução injetável 0,2mg/ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 1,95 |
217 | Frasco | 36000 | Mebendazol Suspensão, 20mg/ml | NATULAB | R$ 1,30 |
218 | Comprimido | 120000 | Mebendazol, 100mg | T.F. SOBRAL | R$ 0,06 |
222 | Caixa c/ 50 unidades | 15 | Midazolam 5mg/5ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 109,50 |
231 | Frasco 100ml | 240 | Óleo mineral puro 100% | NATULAB | R$ 2,50 |
236 | Ampola 1ml | 4200 | Oxitocina solução injetável 5UI/ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 1,75 |
244 | Frasco 60ml | 360 | Permetrinaloçãocremosa 5% | PRATI | R$ 4,10 |
246 | Ampola 2ml | 600 | Petidina (cloridrato) solução injetável 50mg/ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 2,90 |
254 | Caixa c/ 50 unidades | 96 | Prometazina (cloridrato) 25mg, ampola | SANVAL | R$ 140,00 |
258 | Ampola 2ml | 9000 | Ranitidina solução injetável 25mg/ml | TEUTO | R$ 0,60 |
259 | Caixa c/ 100 unidades | 100 | Ranitidina 50mg/ml ampola | TEUTO | R$ 60,00 |
263 | Envelope | 66000 | Sais para reidratação oral 27,9g | NATULAB | R$ 0,60 |
264 | Frasco de 120ml | 8400 | Salbutamol xarope 0,4mg/ml | NATULAB | R$ 1,35 |
267 | Comprimido | 7200 | Sertralina, 50mg | GEOLAB | R$ 0,24 |
272 | Ampola 10ml | 120 | Sulfato de magnésio 10% | ISOFARMA | R$ 1,26 |
277 | Drágea | 305400 | Sulfatoferroso 40mg | NATULAB | R$ 0,05 |
280 | Frasco/ampola | 5400 | Tenoxicamsoluçãoinjetável 20mg | UNIÃO QUÍMICA | R$ 5,30 |
281 | Caixa c/ 50 unidades | 96 | Tenoxicam20mg, frasco | UNIÃO QUÍMICA | R$ 290,00 |
285 | Ampola 2ml | 2400 | Tramadol solução injetável 50mg/ml | UNIÃO QUÍMICA | R$ 1,50 |
Autazes, 21 de agosto de 2019.
ANDRESON ADRIANO OLIVEIRA CAVALCANTE
Prefeito Municipal de Autazes
ANDREI CARLOS BARROSO MUNIZ EIRELI
CNPJ: 22.636.233/0001-18
DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA
CNPJ: 63.666.028/0001-82
E. SILVA DOS SANTOS – EPP
CNPJ: 04.578.807/0001-67
INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA
CNPJ: 04.214.086/0001-06
NORTE GREEN COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALAR LTDA – ME
CNPJ: 24.218.223/0001-98
RM NAVECA
CNPJ: 05.613.884/0001-73
VIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 07.073.210/0001-59
Publicado por: Williams dos Santos Viana Código Identificador:44936397
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO - CGL HOMOLOGAÇÃO DO PP 19.2019
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019-CGL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1221/2019-PMA
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUTAZES, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão apresentado pela Comissão Geral de Licitação - CGL, para Registro de Preço para Eventual Aquisição de Usina Fixa de Asfalto para atender as necessidades do município, possibilitando a manutenção efetiva do sistema viário de ruas e avenidas através da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;
RESOLVE
HOMOLOGAR a decisão do Pregoeiro de adjudicar o objeto do certame em favor da empresa vencedora PAV-PARTS COMÉRCIO DE MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 11.174.006/0001-00 abaixo identificada para os itens a seguir:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO |
1 | UNIDADE | 1 | USINA FIXA DE ASFALTO, Características: capacidade de produção de 40/60 Toneladas/Hora; montada em chassi tubular espessura 3/16; dotada de esteira transportadora tipo helicóide (rosca sem fim); misturador constituído por eixo com braços e palhetas substituíveis; silo de agregados com divisória removível; terceiro silo para cimento, cal ou aditivo equipado com eixo transportador helicoidal e dosador, motor elétrico central de 20 cv; bomba de emulsão de 50 mm; válvulas de alivio e segurança; encanamento quadrado com registros flangeados de 50 x 50 mm | J. COLOMBO TIGER | R$ 120.000,00 |
2 | UNIDADE | 2 | Tanque estático para asfalto, formato dodecagonal dobrado com capacidade de 20.000 litros com dispositivo para futura interligação, construído em chapa de aço carbono bitola 3/16, Uma escada de inspeção, Uma escotilha na parte superior com diâmetro de 24” com vedação hermética, Uma conexão de saída de 1 1/2”, Uma conexão de entrada de 4”, Um respiro quadrado de 50 x 50 mm, com revestimento térmico, barreira de contenção e maçarico diesel auto gerador. | J. COLOMBO ELFONT FIX | R$ 123.000,00 |
Autazes, 20 de agosto de 2019.
ANDRESON ADRIANO OLIVEIRA CAVALCANTE
Prefeito Municipal de Autazes
Publicado por: Williams dos Santos Viana Código Identificador:C0D95377
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO - CGL ARP DO PP 19.2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2019/PMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019-CGL
No dia 21 de agosto de 2019, na sede da Prefeitura Municipal de Autazes, foi registrado o preço da empresa abaixo identificada, para Eventual Aquisição de Usina Fixa de Asfalto para atender as necessidades do município, possibilitando a manutenção efetiva do sistema viário de ruas e avenidas através da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Resultante do Pregão Presencial nº 19/2019-CGL, para o Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes do respectivo processo administrativo nº 1221/2019/PMA, assim como os termos da proposta de preço integram esta ata de registro de preço, independentemente de transcrição.
O presente registro de preço terá a vigência de 12 (doze) meses.
Em favor da empresa vencedora PAV-PARTS COMÉRCIO DE MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 11.174.006/0001-00 abaixo identificada para os itens a seguir:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO |
1 | UNIDADE | 1 | USINA FIXA DE ASFALTO, Características: capacidade de produção de 40/60 Toneladas/Hora; montada em chassi tubular espessura 3/16; dotada de esteira transportadora tipo helicóide (rosca sem fim); misturador constituído por eixo com braços e palhetas substituíveis; silo de agregados com divisória removível; terceiro silo para cimento, cal ou aditivo equipado com eixo transportador helicoidal e dosador, motor elétrico central de 20 cv; bomba de emulsão de 50 mm; válvulas de alivio e segurança; encanamento quadrado com registros flangeados de 50 x 50 mm | J. COLOMBO TIGER | R$ 120.000,00 |
2 | UNIDADE | 2 | Tanque estático para asfalto, formato dodecagonal dobrado com capacidade de 20.000 litros com dispositivo para futura interligação, construído em chapa de aço carbono bitola 3/16, Uma escada de inspeção, Uma escotilha na parte superior com diâmetro de 24” com vedação hermética, Uma conexão de saída de 1 1/2”, Uma conexão de entrada de 4”, Um respiro quadrado de 50 x 50 mm, com revestimento térmico, barreira de contenção e maçarico diesel auto gerador. | J. COLOMBO ELFONT FIX | R$ 123.000,00 |
Autazes, 21 de agosto de 2019.
ANDRESON ADRIANO OLIVEIRA CAVALCANTE
Prefeito Municipal de Autazes
PAV-PARTS COMÉRCIO DE MAQUINAS LTDA
CNPJ nº 11.174.006/0001-00
Publicado por: Williams dos Santos Viana Código Identificador:467479B3
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO - CGL HOMOLOGAÇÃO DO PP 20.2019
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019-CGL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1666/2019-PMA
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUTAZES, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão apresentado pela Comissão Geral de Licitação - CGL, Registro de Preço para Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios (Cesta Básica) destinados a demanda especifica da Secretaria Municipal de Assistência Social de Autazes.
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;
RESOLVE
HOMOLOGAR a decisão do Pregoeiro de adjudicar o objeto do certame em favor das empresas vencedoras abaixo identificadas para os seus respectivos itens a seguir:
K. S. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI – CNPJ: 06.008.274/0001-03 | |||||
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO |
1 | UNIDADE | 2000 | Composição de cestas básicas: (quatro) Kilos de ARROZ BRANCO, tipo 1 embalagem contendo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, (quatro) kilos de AÇÚCAR DO TIPO REFINADO, contendo 1 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, (Um) pacote de ACHOCOLATADO, Apresentação: em pó, Tipo Preparo: instantâneo; enriquecido com no mínimo 7 vitaminas, Unidade de Fornecimento: embalagem com 400 g. (dois) pcts de CAFÉ TORRADO E MOÍDO, embalagem plástica de 250 gramas, de primeira qualidade, contendo data de fabricação e prazo de validade, com selo de pureza da Associação Brasileira da Industria do Café – ABIC, 400G de LEITE EM PÓ, Especificação: Composto lácteo; Ingredientes: leite integral e/ou leite integral reconstituído, soro de leite e/ou soro de leite reconstituído, creme de leite, creme de soro de leite, vitaminas e Ferro; Unidade de fornecimento: pacote com 400g e MACARRÃO TIPO ESPAGUETE TIPO 2 - 500 gramas, a base de farinha de trigo comum, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, (dois) Kilos de FEIJÃO CARIOCA, Kilos, Tipo: 01, (dois) Kilos de FARINHA DE MANDIOCA, Grupo: seca, Subgrupo: grossa, Tipo: 1, Classe: amarela, Unidade de Fornecimento: pacote com 1 kg, Características Adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, produto próprio para consumo humano, amarela 1 kg (dois) pacotes de BISCOITO, Tipo: Biscoito salgado, Cream Cracker, Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, açúcar líquido invertido, amido de milho, fermentos químicos; Unidade de fornecimento: pacotes de 400g, (duas) ÓLEO DE SOJA, Ingredientes: óleo de soja e antioxidante ácido cítrico, Unidade de Fornecimento: embalagem (pet ou lata) com 900 ml, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor, (dois) pacotes de FLOCÃO DE MILHO pré-cozidos, contendo 500 gramas, com identificação do produto, Marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.) (duas) latas de CONSERVA DE CARNE, Ingredientes Básicos: carne bovina, sal, conservantes e condimentos naturais. Tipo: desfiada, Unidade de Fornecimento: lata com 320 a 340g em carne bovina, (duas) latas SARDINHA EM CONSERVA preparada com pescado fresco, limpo, eviscerado, cozido. Imersa em óleo comestível. Acondicionado em recipiente de folha de flandres íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo aproximadamente 420g de peso líquido drenado. | KS CESTAS | R$ 72,00 |
ALEXANDRE C. DE SOUZA – CNPJ: 30.578.627/0001-95 | |||||
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA /MODELO | VALOR UNITÁRIO |
2 | UNIDADE | 2000 | Composição de cestas básicas: (três) Kilos de ARROZ BRANCO, tipo 1 embalagem contendo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, (Três) kilos de AÇÚCAR DO TIPO REFINADO, contendo 1 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, (Um) pacote de ACHOCOLATADO, Apresentação: em pó, Tipo Preparo: instantâneo; enriquecido com no mínimo 7 vitaminas, Unidade de Fornecimento: embalagem com 400 g. (dois) pcts de CAFÉ TORRADO E MOÍDO, embalagem plástica de 250 gramas, de primeira qualidade, contendo data de fabricação e prazo de validade, com selo de pureza da Associação Brasileira da Industria do Café – ABIC, (Um) pacote de 400G de LEITE EM PÓ, Especificação: Composto lácteo; Ingredientes: leite integral e/ou leite integral reconstituído, soro de leite e/ou soro de leite reconstituído, creme de leite, creme de soro de leite, vitaminas e Ferro; Unidade de fornecimento: pacote com 400g e (dois) pacotes de MACARRÃO TIPO ESPAGUETE TIPO 2 - 500 gramas, a base de farinha de trigo comum, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, (dois) Kilos de FEIJÃO CARIOCA, Kilos, Tipo: 01, (dois) Kilos de FARINHA DE MANDIOCA, Grupo: seca, Subgrupo: grossa, Tipo: 1, Classe: amarela, Unidade de Fornecimento: pacote com 1 kg, Características Adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, produto próprio para consumo humano, amarela 1 kg (dois) pacotes de BISCOITO, Tipo: Biscoito salgado, Cream Cracker, Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, açúcar líquido invertido, amido de milho, fermentos químicos; Unidade de fornecimento: pacotes de 400g, (duas) ÓLEO DE SOJA, Ingredientes: óleo de soja e antioxidante ácido cítrico, Unidade de Fornecimento: embalagem (pet ou lata) com 900 ml, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor, (dois) pacotes de FLOCÃO DE MILHO pré- cozidos, contendo 500 gramas, com identificação do produto, Marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.) (duas) latas de CONSERVA DE CARNE, Ingredientes Básicos: carne bovina, sal, conservantes e condimentos naturais. Tipo: desfiada, Unidade de Fornecimento: lata com 320 a 340g em carne bovina, (Um) pacote de 500G de CHARQUE PONTA DE AGULHA, Ingredientes Básicos: carne bovina sem gordura, salgada e dessecada, Características Adicionais: produto próprio para o consumo, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor | FRIOTRANSQNACIONAL | R$ 87,50 |
Autazes, 20 de agosto de 2019.
ANDRESON ADRIANO OLIVEIRA CAVALCANTE
Prefeito Municipal de Autazes
Publicado por: Williams dos Santos Viana Código Identificador:DF640B09
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO - CGL ARP DO PP 20.2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2019/PMA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019-CGL
No dia 21 de agosto de 2019, na sede da Prefeitura Municipal de Autazes, foi registrado o preço da empresa abaixo identificada, para Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios (Cesta Básica) destinados a demanda especifica da Secretaria Municipal de Assistência Social de Autazes. Resultante do Pregão Presencial nº 20/2019-CGL, para o Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes do respectivo processo administrativo nº 1666/2019/PMA, assim como os termos da proposta de preço integram esta ata de registro de preço, independentemente de transcrição.
O presente registro de preço terá a vigência de 12 (doze) meses.
Em favor das empresas vencedoras abaixo identificadas para os seus respectivos itens a seguir:
K. S. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI – CNPJ: 06.008.274/0001-03 | |||||
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO |
1 | UNIDADE | 2000 | Composição de cestas básicas: (quatro) Kilos de ARROZ BRANCO, tipo 1 embalagem contendo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, (quatro) kilos de AÇÚCAR DO TIPO REFINADO, contendo 1 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, (Um) pacote de ACHOCOLATADO, Apresentação: em pó, Tipo Preparo: instantâneo; enriquecido com no mínimo 7 vitaminas, Unidade de Fornecimento: embalagem com 400 g. (dois) pcts de CAFÉ TORRADO E MOÍDO, embalagem plástica de 250 gramas, de primeira qualidade, contendo data de fabricação e prazo de validade, com selo de pureza da Associação Brasileira da Industria do Café – ABIC, 400G de LEITE EM PÓ, Especificação: Composto lácteo; Ingredientes: leite integral e/ou leite integral reconstituído, soro de leite e/ou soro de leite reconstituído, creme de leite, creme de soro de leite, vitaminas e Ferro; Unidade de fornecimento: pacote com 400g e MACARRÃO TIPO ESPAGUETE TIPO 2 - 500 gramas, a base de farinha de trigo comum, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, (dois) Kilos de FEIJÃO CARIOCA, Kilos, Tipo: 01, (dois) Kilos de FARINHA DE MANDIOCA, Grupo: seca, Subgrupo: grossa, Tipo: 1, Classe: amarela, Unidade de Fornecimento: pacote com 1 kg, Características Adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, produto próprio para consumo humano, amarela 1 kg (dois) pacotes de BISCOITO, Tipo: Biscoito salgado, Cream Cracker, Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, açúcar líquido invertido, amido de milho, fermentos químicos; Unidade de fornecimento: pacotes de 400g, (duas) ÓLEO DE SOJA, Ingredientes: óleo de soja e antioxidante ácido cítrico, Unidade de Fornecimento: embalagem (pet ou lata) com 900 ml, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor, (dois) pacotes de FLOCÃO DE MILHO pré-cozidos, contendo 500 gramas, com identificação do produto, Marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.) (duas) latas de CONSERVA DE CARNE, Ingredientes Básicos: carne bovina, sal, conservantes e condimentos naturais. Tipo: desfiada, Unidade de Fornecimento: lata com 320 a 340g em carne bovina, (duas) latas SARDINHA EM CONSERVA preparada com pescado fresco, limpo, eviscerado, cozido. Imersa em óleo comestível. Acondicionado em recipiente de folha de flandres íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo aproximadamente 420g de peso líquido drenado. | KS CESTAS | R$ 72,00 |
ALEXANDRE C. DE SOUZA – CNPJ: 30.578.627/0001-95 | |||||
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO |
2 | UNIDADE | 2000 | Composição de cestas básicas: (três) Kilos de ARROZ BRANCO, tipo 1 embalagem contendo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, (Três) kilos de AÇÚCAR DO TIPO REFINADO, contendo 1 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, (Um) pacote de ACHOCOLATADO, Apresentação: em pó, Tipo Preparo: instantâneo; enriquecido com no mínimo 7 vitaminas, Unidade de Fornecimento: embalagem com 400 g. (dois) pcts de CAFÉ TORRADO E MOÍDO, embalagem plástica de 250 gramas, de primeira qualidade, contendo data de fabricação e prazo de validade, com selo de pureza da Associação Brasileira da Industria do Café – ABIC, (Um) pacote de 400G de LEITE EM PÓ, Especificação: Composto lácteo; Ingredientes: leite integral e/ou leite integral reconstituído, soro de leite e/ou soro de leite reconstituído, creme de leite, creme de soro de leite, vitaminas e Ferro; Unidade de fornecimento: pacote com 400g e (dois) pacotes de MACARRÃO TIPO ESPAGUETE TIPO 2 - 500 gramas, a base de farinha de trigo comum, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, (dois) Kilos de FEIJÃO CARIOCA, Kilos, Tipo: 01, (dois) Kilos de FARINHA DE MANDIOCA, Grupo: seca, Subgrupo: grossa, Tipo: 1, Classe: amarela, Unidade de Fornecimento: pacote com 1 kg, Características Adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, produto próprio para consumo humano, amarela 1 kg (dois) pacotes de BISCOITO, Tipo: Biscoito salgado, Cream Cracker, Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, açúcar líquido invertido, amido de milho, fermentos químicos; Unidade de fornecimento: pacotes de 400g, (duas) ÓLEO DE SOJA, Ingredientes: óleo de soja e antioxidante ácido cítrico, Unidade de Fornecimento: embalagem (pet ou lata) com 900 ml, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor, (dois) pacotes de FLOCÃO DE MILHO pré- cozidos, contendo 500 gramas, com identificação do produto, Marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.) (duas) latas de CONSERVA DE CARNE, Ingredientes Básicos: carne bovina, sal, conservantes e condimentos naturais. Tipo: desfiada, Unidade de Fornecimento: lata com 320 a 340g em carne bovina, (Um) pacote de 500G de CHARQUE PONTA DE AGULHA, Ingredientes Básicos: carne bovina sem gordura, salgada e dessecada, Características Adicionais: produto próprio para o consumo, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor | FRIOTRANSQNACIONAL | R$ 87,50 |
Autazes, 21 de agosto de 2019.
ANDRESON ADRIANO OLIVEIRA CAVALCANTE
Prefeito Municipal de Autazes
K. S. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
CNPJ: 06.008.274/0001-03
ALEXANDRE C. DE SOUZA
CNPJ: 30.578.627/0001-95
Publicado por: Williams dos Santos Viana Código Identificador:B20D3590
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO - CGL HOMOLOGAÇÃO DO PP 21.2019
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2019-CGL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1667/2019-PMA
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUTAZES, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão apresentado pela Comissão Geral de Licitação - CGL, Registro de Preço para Eventual Aquisição de Material Permanente (Aparelho de Ar Condicionado, Bebedouro e outros) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Autazes, Secretaria Municipal de Comunicação e Secretaria Municipal de Educação.
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;
RESOLVE
HOMOLOGAR a decisão do Pregoeiro de adjudicar o objeto do certame em favor da empresa vencedora R J FRANCO DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 07.894.891/0001-16 abaixo identificada para os itens a seguir:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA /MODELO | VALOR UNITÁRIO |
1 | Und. | 50 | APARELHO DE AR CONDICIONADO, capacidade 18.000 BTUs, tipo Split, tensão 220 volts, operação frio, controle remoto sem fio com todas as funções, redução do nível de ruído, fluxo de ar de alta eficiência, visualização central de fácil leitura, desumidificador, superpotência, oscilação horizontal, ajuste automático do fluxo de ar, Timer programável. | Arfree ISA 12INT | R$ 1.789,90 |
2 | Und. | 10 | APARELHO DE AR CONDICIONADO, capacidade 30.000 BTUs, tipo Split, tensão 220 volts, operação frio, controle remoto sem fio com todas as funções, redução do nível de ruído, fluxo de ar de alta eficiência, visualização central de fácil leitura, desumidificador, superpotência, oscilação horizontal, ajuste automático do fluxo de ar, Timer programável. | Arfree ISA 12INT | R$ 3.340,00 |
3 | Und. | 14 | BEBEDOURO, de água, elétrico, em formato de coluna, adequado para garrafão de 20 litros/água, capacidade de refrigeração, mínima de 4 litros de água gelada por hora, gabinete confeccionado em material externo pintura epóxi pó, duas torneiras totalmente desmontáveis, diferenciadas por cor, sendo uma para água natural e a outra para água gelada, potência 145 W, voltagem bivolt 110 ou 220 V, dimensões aproximadas de 98 cm de altura, 32cm de largura e 35 cm de profundidade, termostato externo e frontal, abertura automática do garrafão, alças laterais, sistema isento de gases refrigerantes à base de clorofluorcarbono CFC, reservatório vedado, cor branca, com manual de instruções em português, baixo consumo de energia | Esmaltec | R$ 528,00 |
4 | Und. | 10 | BEBEDOURO, industrial com capacidade de 200 litros, no reservatório, com 04 torneiras frontais cromadas | Karina | R$ 3.290,00 |
5 | Und. | 10 | BEBEDOURO, industrial com capacidade de50/60 litros, no reservatório, com 02 torneiras frontais cromadas | Karina | R$ 2.017,00 |
6 | Und. | 15 | BEBEDOURO, industrial inox, com capacidade de 80 litros, no reservatório, com 03 torneiras frontais cromadas | Karina | R$ 2.580,00 |
7 | Und. | 10 | BICICLETA, com aro 26, pneus balão (26x1 ½ x2, com freio contra pedal cubo nacional com reposição de peças, com cestinha dianteira, devidamente lubrificados (engraxadas) e revisada com aros centrados com para-lama dianteiro e traseiros, com refletores de segurança nos pedais, para-lama e aro. | Cairu | R$ 625,00 |
8 | Und. | 2 | CALDEIRÃO, reforçado em alumínio lixado e polido nº 26 com capacidade. Para 13,9 litros com asa e tampa. | Alusol | R$ 86,20 |
9 | Und. | 3 | CALDEIRÃO, reforçado em alumínio lixado e polido nº 45 com capacidade. Para 65 litros com asa e tampa. | Alusol | R$ 273,17 |
10 | Und. | 15 | FOGÃO, a gás com 02 bocas, tipo Industrial. | Pragas/Metalmac | R$ 440,00 |
11 | Und. | 20 | FOGÃO, a gás, tipo Industrial, com 04 bocas de 30x30 cm, com forno paralelo medindo 48x48x30 cm. | Pragas/Metalmac | R$ 1.090,00 |
12 | Und. | 20 | FOGÃO, a gás, tipo Industrial, com 06 bocas de 30x30 cm, com forno paralelo medindo 48x48x30 cm. | Pragas/Metalmac | R$ 1.390,00 |
13 | Und. | 10 | FREEZER, Horizontal; 1 Porta; Tecnologia Defrost; Capacidade líquida: 301 a 400 litros; Cor: Branca; Pés com rodízios; controle de temperatura; Dimensões (AXLXP) 915mm x 1055mm x 763mm; Alimentação: 127 ou 220 volts. | Mídea | R$ 1.649,80 |
14 | Und. | 18 | FREEZER, Horizontal; duas tampas balanceadas; cor: branca; pés com rodízios; com dreno de degelo; acessórios internos de linha; capacidade líquida: 477 a 513 litros; alimentação: 127 ou 220 volts | Mídea | R$ 2.290,00 |
15 | Und. | 10 | PROJETOR DE IMAGEM DIGITAL: Especificações do Projetor: Sistema de projeção: 3LCD, Resolução nativa: XGA (1024x768), Tipo de lâmpada: 200W UHE, Duração da lâmpada: 5000 H (Alto Brilho) 6000 h (Baixo Brilho), Razão de contraste: 10000:1, Saída projetada: VGA (Mini D-sub 15 pin) x 1 - Monitor Out Áudio (Stereo Mini Jack) x1, Lente de projeção: Zoom: 1.0 - 1.2, Geral: Temperatura: 5º à 35ºCUmidade: 5º à 35ºC, Nível do som: 37 dB (Alto Brilho) 29 dB (Baixo Brilho), Peso: 2,5 Kg, Detalhes do Projetor: Alto- falante: 5W Mono, Dimensões do Projetor: Incluindo os pés: 24,4 cm x 8,9 cm x 29,5 cm, Energia: Voltagem do suprimento de energia: 100-240V +/- 10%, 50/60Hz AC. Brilhante e com cores vivas, Apresenta 2.700 lúmens de brilho de cores (saída de luz colorida)1 e 2.700 lúmens de brilho branco (saída de luz branca) 1., Resolução XGA, Resolução de 1024 × 768, Conectividade HDMI, Inclui conexão de áudio e vídeo HDMI, totalmente digital, para qualidade HD com apenas um cabo. Conectividade wireless opcional, Pode-se usar sem fio com módulo LAN de alta velocidade opcional (comprado separadamente), USB Plug'n Play, Projete imagens instantaneamente de um PC ou Mac usando uma conexão USB | Epson | R$ 2.295,99 |
16 | Und. | 30 | SUPORTE ARTICULADO PARA TV ATÉ 42' - Aço Carbono Preto. | Elg | R$ 105,00 |
17 | Und. | 10 | SUPORTE UNIVERSAL PARA PROJETOR: Suporte para Projetor, no intuito de atender instalações em Teto e Parede. Abrangência de fixação: Ou seja o afastamento entre os pontos de rosca presentes no projetor, conforme pedido no item nº 03 para que possam ser alcançados pelas hastes moveis do suporte. Duas entradas para passagem de cabos pelo centro do tubo na parte superior e na lateral do mesmo, com uma saída na parte inferior do tubo para passagem dos cabos de Áudio, Vídeo e Energia etc. | Elg | R$ 152,00 |
18 | Und. | 10 | TELA DE PROJEÇÃO: em tecido tipo matte white, retrátil, manual, fixação no teto ou parede, acompanha estojo metálico com pintura eletrostática na cor preta, de projeção com ganho 1,1x no brilho, parada em qualquer ponto do desenrolar da tela (multi-point), tela na cor branca, alumínio, medindo (2,00 x 2,00) m, 110", suporte de fixação do rolo no estojo c/ buchas de latão, 12 meses, fabricado de acordo com a legislação vigente. PROCEDÊNCIA: NACIONAL, RETRÁTIL 200X200 | Nardeli | R$ 640,00 |
19 | Und. | 30 | TELEVISÃO - Tamanho da tela 40”, Controle remoto, Full HD, Relógio na tela. | Multilaser | R$ 1.399,00 |
Características Gerais: Tela LCD com iluminação LED, Conversor digital integrado, Entrada para computador: VGA-PC, VHF 2 a 13 / UHF 14 a 69 / CABO 1 a 125, Alto- falantes integrados, Estéreo, Função SAP, Leitor de cartão, Entrada USB, Entrada HDMI, Bluetooth, Conexões: 3 entradas HDMI ,1 entrada S-vídeo ,1 entradas vídeo componente ,1 entradas VGA-PC, 1 entrada USB. | |||||
20 | Und. | 10 | TRIPÉ PARA TELA DE PROJEÇÃO: Confeccionado em tubos de Alumínio e junções de Nylon Industrial, Com Haste Telescópica de 2 estágios para regulagem iniciando com 1,00m e atinge 2,50m de Altura, Base Sistema Articulado tipo Tripé com regulagem de abertura projetando no chão um diâmetro de 0,30M até 0,70m, Bolsa para transporte e proteção em TNT REFORÇADO, Peso do produto: 1,3Kg, Suporta até 15Kg | Nardeli | R$ 169,80 |
Autazes, 20 de agosto de 2019.
ANDRESON ADRIANO OLIVEIRA CAVALCANTE
Prefeito Municipal de Autazes
Publicado por: Williams dos Santos Viana Código Identificador:41DA453B
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS LEI MUNICIPAL Nº 400/2019-PMC/GP
AUTORIZA A BAIXA NO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS faz saber que tendo sido aprovada pelo Plenário, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a proceder a baixa de 548 itens/bens, que compõem o patrimônio desta Casa correspondendo ao valor total de R$ 307.675,64 (trezentos e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais, sessenta e quatro centavos).
Art. 2º - Os 450 itens/bens constantes do Anexo I desta Lei, que corresponde ao valor de R$ 188.364,48 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) serão totalmente destruídos em razão de terem sido concluído como inservíveis.
Art. 3º - Os 65 itens/bens arrolados no anexo II desta Lei, que corresponde ao valor de R$ 116.462,00 (cento de dezesseis mil, quatrocentos de sessenta e dois reais) foram roubados.
Art. 4º - Os 33 itens/bens arrolados no anexo III desta Lei, que corresponde ao valor de R$ 2.849,16 (dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais, dezesseis centavos) serão doados à Escola Municipal Iza Gonçalves Maciel e Associações sem Fins Lucrativos.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas entidades beneficiadas com as doações terão o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente lei, para assinar o Termo de doação e transferência dos bens doados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Codajás/AM, 04 de Setembro de 2019.
JORGE AUGUSTO AMARAL DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I – BENS INSERVÍVEIS
Nº ORDEM | TOMBO | DISCRIÇÃO DO BEM | AQUISIÇÃO | VL ATUAL | SITUAÇÃO | LOCALIZAÇÃO |
395 | Ar condicionado Split 18.000 BTUs | 19/11/2008 | 785,50 | Inservível | SEC. FINANÇAS / ADMINIST | |
396 | Ar condicionado Split 18.000 BTUs | 19/11/2008 | 785,50 | Inservível | SEC. FINANÇAS / ADMINIST | |
629 | Impressora multifuncional HP Office Jet | 27/12/2012 | 405,00 | Inservivel | Almoxarifado / Sala e corredor | |
540 | Impressora HP DeskJet F4280 | 31/12/2009 | 76,62 | Inservivel | Almoxarifado / Sala e corredor | |
243 | Teclado para computador Multilaser | 28/11/2007 | 5,90 | Inservivel | Almoxarifado / Sala e corredor | |
538 | Monitor LCD 17" | 31/12/2009 | 115,70 | Inservivel | Almoxarifado / Sala e corredor | |
539 | Impressora Laser Jet Color | 31/12/2009 | 225,00 | Inservivel | Almoxarifado / Sala e corredor | |
461 | Computador Completo | 19/11/2008 | 796,88 | Inservivel | Almoxarifado / Sala e corredor | |
462 | Computador Completo | 19/11/2008 | 796,88 | Inservivel | Almoxarifado / Sala e corredor | |
494 | Gabinete completo c/ teclado e mause | 30/12/2017 | 821,56 | Inservivel | Almoxarifado / Sala e corredor | |
498 | Monitor LCD 17" | 31/12/2017 | 135,00 | Inservivel | Almoxarifado / Sala e corredor | |
463 | Computador Completo | 19/11/2008 | 796,88 | Inservivel | Almoxarifado / Sala e corredor | |
464 | Computador Completo | 19/11/2008 | 796,88 | Inservivel | Almoxarifado / Sala e corredor | |
96 | Impressora FX 1170 EPSON n/s 6211659202 | 01/01/1990 | 240,16 | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
100 | Fax Panasonic c/ copiadora KX-F 1.000 | 01/01/1990 | 135,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
103 | Máquina calculadora eletrônica Divisumma Olivett 812 | 01/01/1990 | 47,82 | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
111 | Estofado 3 lugares Pelmex | 01/01/1990 | 0,01 | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
114 | Mesa de Centro Antany | 01/01/1990 | 35,65 | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
133 | Calculadora Casio DR 120LBMG | 01/01/1990 | 0,01 | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
138 | Impressora HP 656C | 01/01/1990 | 0,01 | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
200 | Impressora HP 1410 | 01/01/1990 | 0,01 | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
201 | Impressora HP 1410 | 01/01/1990 | 0,01 | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
231 | Fax Panasonic KX-FP152 s/ 1HBR025462 | 24/03/2007 | 89,74 | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
91 | Deck PIONNER CIW-103 | 01/01/1990 | 45,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
162 | Motor de popa Tomatsu 30HP | 01/01/1990 | 2.385,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
621 | Aparelho de fax panasonc KX-FP207BR | 01/09/2011 | 163,80 | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
597 | Protetor telefonico 4 linhas | 31/12/2015 | 162,50 | Inservível | Almoxarifado / garagem |
598 | Bloqueador de linha telefônica | 31/12/2009 | 13,80 | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
585 | Switch 8PDSK Intel FST e TNT | 31/12/2009 | 17,66 | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
586 | Switch 8PDSK Intel FST e TNT | 31/12/2009 | 0,01 | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
116 | Geladeira Consul 120 lt | 01/01/1990 | 0,01 | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
*** | Mesa de compensado c/ formica | *** | *** | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
*** | Mesa de compensado c/ formica | *** | *** | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
*** | Mesa de compensado c/ formica | *** | *** | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
*** | Mesa de compensado c/ formica | *** | *** | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
*** | Mesa de compensado c/ formica | *** | *** | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
*** | Mesa de compensado c/ formica | *** | *** | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
*** | Mesa de compensado c/ formica | *** | *** | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
*** | Mesa de compensado c/ formica | *** | *** | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
*** | Tripé | *** | *** | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
*** | Impressora Multifuncional HP F4280 | *** | *** | Inservível | Almoxarifado / garagem | |
2 | Telefone Panasonic KXT 70306I aud 623135 | 219,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
5 | Telefone mesa com chave 3786 | 15,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
6 | Telefone mesa com chave 3786 | 15,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
7 | Telefone mesa com chave 3786 | 15,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
8 | Telefone mesa com chave 3786 | 15,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
9 | Telefone mesa com chave 3786 | 15,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
10 | Telefone mesa com chave 3786 | 15,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
11 | Telefone mesa com chave 3786 | 15,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
12 | Telefone mesa com chave 3786 | 15,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
13 | Telefone mesa com chave 3786 | 15,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
14 | Telefone mesa com chave 3786 | 15,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
15 | Telefone mesa com chave 3786 | 15,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
16 | Telefone mesa com chave 3786 | 15,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
18 | Cadeira fixa sem braço espaldar alta Marelli 05406 azu | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
19 | Cadeira fixa sem braço espaldar alta Marelli 05406 azu | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
20 | Cadeira fixa sem braço espaldar alta Marelli 05406 azu | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
21 | Cadeira fixa sem braço espaldar alta Marelli 05406 azu | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
22 | Cadeira fixa sem braço espaldar alta Marelli 05406 azu | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
23 | Cadeira fixa sem braço espaldar alta Marelli 05406 azu | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
24 | Cadeira fixa sem braço espaldar alta Marelli 05406 azu | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
25 | Cadeira fixa sem braço espaldar alta Marelli 05406 azu | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
26 | Cadeira fixa sem braço espaldar alta Marelli 05406 azu | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
27 | Cadeira fixa sem braço espaldar alta Marelli 05406 azu | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
28 | Cadeira fixa sem braço espaldar alta Marelli 05406 azu | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
29 | Cadeira fixa sem braço espaldar alta Marelli 05406 azu | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
30 | Cadeira fixa sem braço espaldar alta Marelli 05406 azu | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
31 | Cadeira fixa sem braço espaldar alta Marelli 05406 azu | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
32 | Cadeira fixa sem braço espaldar alta Marelli 05406 azu | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
33 | Cadeira fixa sem braço espaldar alta Marelli 05406 azu | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
34 | Cadeira fixa sem braço espaldar alta Marelli 05406 azu | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
35 | Cadeira fixa sem braço espaldar alta Marelli 05406 azu | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
36 | Cadeira fixa sem braço espaldar alta Marelli 05406 azu | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
37 | Cadeira fixa sem braço espaldar alta Marelli 05406 azu | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
38 | Cadeira fixa sem braço espaldar alta Marelli 05406 azu | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
41 | Cadeira fixa com braço Marelli 02401 azul | 140,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
42 | Cadeira fixa com braço Marelli 02401 azul | 140,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
44 | Mesas sem gavetas 1,10x70x74 Marelli 03LI- 110cor de ovo | 120,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
45 | Mesas sem gavetas 1,10x70x74 Marelli 03LI- 110cor de ovo | 120,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
46 | Mesas sem gavetas 1,10x70x74 Marelli 03LI- 110cor de ovo | 120,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
47 | Mesas sem gavetas 1,10x70x74 Marelli 03LI- 110cor de ovo | 120,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
48 | Mesas sem gavetas 1,10x70x74 Marelli 03LI- 110cor de ovo | 120,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
51 | Gaveteiro fixo com duas gavetas Marelli 13LI-120 cor de ovo | 60,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
55 | Gaveteiro fixo com duas gavetas Marelli 13LI-120 cor de ovo | 60,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
56 | Gaveteiro fixo com duas gavetas Marelli 13LI-120 cor de ovo | 60,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
57 | Gaveteiro fixo com duas gavetas Marelli 13LI-120 cor de ovo | 60,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
58 | Gaveteiro fixo com duas gavetas Marelli 13LI-120 cor de ovo | 60,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
59 | Mesa sem gaveta 1,25x70x74 Marelli 04LI-125 cor de ovo | 128,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
61 | Gaveteiro fixo com 03 gavetas Marelli 14LI-103 cor de ovo | 86,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
62 | Gaveteiro fixo com 03 gavetas Marelli 14LI-103 cor de ovo | 86,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
63 | Microfone sem fio UH220 Genine | 770,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
64 | Cortina sanfona 2,70x3,50 | 350,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
65 | Bancos 03 lugares com braço Marelli 08413 preto | 404,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
66 | Bancos 03 lugares com braço Marelli 08413 preto | 404,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
67 | Bancos 03 lugares com braço Marelli 08413 preto | 404,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
75 | Cadeira fixa sem braço Marelli 04406 preta | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
76 | Cadeira fixa sem braço Marelli 04406 preta | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
77 | Cadeira fixa sem braço Marelli 04406 preta | 65,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
78 | Cadeira giratória sem braço Marelli reg. Vert. Horiz. Marelli 05407-preta | 103,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
84 | Caixas acústicas | 140,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
85 | Caixas acústicas | 140,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
86 | Caixas acústicas | 140,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
87 | Caixas acústicas | 140,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
88 | Caixas acústicas | 140,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
89 | Legislação Brasileira - Disquete | 396,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
90 | Amplificador SANSUI-R50 | 200,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
92 | Mixer Pirande PR6,700 ECHO | 150,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
93 | Livro(2ªEd.) O Vereador, a Câmara e Assunto Municipais | 170,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
94 | Ar condicionado Consul CCF-10.000 BTU | 798,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
95 | Computador Pentium 133 MHZ c/kit multimídia 24x | 2610,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
97 | Bicicleta Barra Forte cor vermelha metálico aro 26 quadro 06737- 9D | 170,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
98 | Estante em madeira de lei | 500,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
99 | Mesa de Centro | 60,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
101 | Aparelhos Telefônicos | 144,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem |
105 | Comentários ao Código Penal | 104,80 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
106 | Constituição Federal do Brasil | 30,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
107 | Licitações e Contratos na Administração Pública | 15,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
109 | Coleção Biblioteca da Família verde em CD-ROM | 790,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
110 | Coleção Biblioteca da Família azul em CD-ROM | 790,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
112 | Estofados 3 lugares Pelmex | 376,34 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
113 | Estofados 2 lugares Pelmex | 158,18 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
115 | Mesa de centro Antany | 118,34 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
117 | Ar condicionado Consul 10.000 BTUS | 406,65 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
118 | Walkman Aiwa HS TA 166y | 48,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
119 | Telefone s/ fio Panasonic | 135,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
120 | Edição de Legislação Municipal Atualizada | 149,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
121 | Refrigerador 245l Eletrolux R250v-cor bege | 725,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
122 | Impressora HP 610C | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
123 | Microfone SHURE 8900 | 96,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
124 | Relógios para parede Quarts | 35,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
125 | Corneta sup médio | 70,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
126 | Computador Pemtium III 800MH2 128MB RAM | 2620,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
127 | Impressora HP 610C | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
129 | Ar condicionado Eletrolux AE 10F CZ 10.000 BTU 110V | 513,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
130 | Ventilador de Pé Britânia | 100,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
131 | Ventilador de Pé Deluxe | 70,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
134 | Micro Gram Aiwa TPM 140 | 96,75 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
135 | Micro Gram Aiwa TPM 140 | 96,75 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
136 | Micro Gram Aiwa TPM 140 | 96,75 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
137 | Micro Gram Aiwa TPM 140 | 96,75 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
139 | Poltronas Azuis | 60,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
140 | Poltronas Azuis | 60,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
141 | Poltronas Azuis | 60,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
142 | Poltronas Azuis | 60,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
143 | Poltronas Azuis | 60,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
145 | Cassete Dek 518R TEAK | 454,40 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
146 | Livro lei 4.320-comentada | 63,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
147 | Livro Manual do Prefeito e Vereador | 53,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
150 | Aparelho Celular Samsung Easy | 510,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
154 | Mesa 1,70x0,73x0,74 | 250,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
156 | Gaveteiro fixo c/ 3 gavetas | 125,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
157 | Mesa Reunião Gota | 220,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
158 | Nobreak 2003 | 350,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
159 | Microfone áudio Techinica | 546,56 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
160 | Suporte p/ microfone | 322,56 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
161 | Mesa CSM Ciclotron | 790,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
167 | Relógio p/ parede | 69,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
168 | Radio Gravador Toshiba | 300,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
169 | Cadeira | 252,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
171 | Quadro mural em madeira de lei 1,25x0,85 | 90,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
172 | Amplificador Deck 1.500 | 570,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
173 | Ventilador de teto com Lustre industrial | 112,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
175 | Coleção de leis Ridel 9a Ed. | 890,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
179 | Microfone sem fio LS-202D | 1000,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
180 | Tv 20" Philips | 515,01 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
182 | Computador Pentium III | 1850,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
184 | Nobreak | 280,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
185 | Microfone sem fio | 600,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
186 | Microfone sem fio | 600,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
188 | Mesa de Escritório 1,20x0,60m | 600,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
189 | Mesa de Escritório 1,20x0,60m | 600,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
190 | Mesa de Escritório 1,20x0,60m | 600,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
191 | Mesa de Escritório 1,20x0,60m | 600,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
192 | Mesa de Escritório 1,20x0,60m | 600,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
193 | Mesa de Escritório 1,20x0,60m | 600,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
194 | Mesa de Escritório 1,20x0,60m | 600,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
195 | Mesa de Escritório 1,20x0,60m | 600,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
199 | Computador Completo | 1340,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
207 | Nobreak SMS 600va 115v | 481,01 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
208 | Nobreak Energy 650 mono | 229,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
209 | Ass/enc presid. c/ braço verde | 127,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
212 | Ass/enc presid. c/ braço verde | 127,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
213 | Ass/enc presid. c/ braço verde | 127,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
214 | Ass/enc presid. c/ braço verde | 127,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
215 | Ass/enc presid. c/ braço verde | 127,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
216 | Ass/enc presid. c/ braço verde | 127,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
217 | Ass/enc presid. c/ braço verde | 127,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
219 | Base giratória diretor c/ relax | 103,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
220 | Braço Corsa diretor 228 | 40,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
221 | Braço Corsa diretor 228 | 40,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
222 | Braço Corsa diretor 228 | 40,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
223 | Braço Corsa diretor 228 | 40,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
224 | Braço Corsa diretor 228 | 40,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
225 | Braço Corsa diretor 228 | 40,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
226 | Braço Corsa diretor 228 | 40,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
227 | Braço Corsa diretor 228 | 40,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
228 | Braço Corsa diretor 228 | 40,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
230 | TV LG 20RP20CD2R 20’’ | 360,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
233 | Câmara digital Olimpus 710 Stylus | 725,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
235 | Mouse XTECH | 16,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
236 | Mouse XTECH | 16,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
237 | Mouse XTECH | 16,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
238 | Mouse XTECH | 16,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem |
239 | Microcomputador Safira | 1149,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
240 | Microcomputador Safira | 1149,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
241 | Microcomputador Safira | 1149,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
244 | Teclado p/ computador Multilaser | 19,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
245 | Teclado p/ computador Multilaser | 19,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
246 | Teclado p/ computador Multilaser | 19,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
247 | Monitor 17" AOC LCD 716 VWY | 619,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
248 | Monitor 17" AOC LCD 716 VWY | 619,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
249 | Monitor 17" AOC LCD 716 VWY | 619,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
250 | Monitor 17" AOC LCD 716 VWY | 619,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
262 | DVD player PHILCO | 469,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
263 | Projetor SHARP XR-102 NS | 2771,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
264 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
265 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
266 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
267 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
268 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
269 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
270 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
271 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
272 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
273 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
274 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
275 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
276 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
277 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
278 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
279 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
280 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
281 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
282 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
283 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
284 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
285 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
286 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
287 | Poltrona INT. c/ braços | 165,96 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
288 | Poltrona Pres. c/ relax braços | 398,06 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
289 | Poltrona Pres. c/ relax braços | 398,06 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
290 | Poltrona Pres. c/ relax braços | 398,06 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
291 | Poltrona Pres. c/ relax braços | 398,06 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
292 | Poltrona Pres. c/ relax braços | 398,06 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
293 | Poltrona Pres. c/ relax braços | 398,06 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
294 | Poltrona Pres. c/ relax braços | 398,06 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
295 | Poltrona Pres. c/ relax braços | 398,06 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
296 | Conexão triangular | 60,92 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
297 | Conexão triangular | 60,92 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
298 | Conexão triangular | 60,92 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
299 | Conexão triangular | 60,92 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
300 | Conexão triangular | 60,92 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
301 | Conexão triangular | 60,92 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
302 | Conexão triangular | 60,92 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
303 | Conexão triangular | 60,92 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
310 | Mesa medindo 1,10x0,73x0,75m | 293,07 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
311 | Mesa medindo 1,10x0,73x0,75m | 293,07 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
312 | Mesa medindo 1,25x0,73x0,75m | 458,18 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
313 | Mesa medindo 1,25x0,73x0,75m | 458,18 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
314 | Mesa medindo 1,25x0,73x0,75m | 458,18 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
315 | Mesa medindo 1,25x0,73x0,75m | 458,18 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
316 | Mesa medindo 1,25x0,73x0,75m | 458,18 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
317 | Mesa medindo 1,25x0,73x0,75m | 458,18 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
318 | Mesa medindo 1,25x0,73x0,75m | 458,18 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
319 | Mesa medindo 1,25x0,73x0,75m | 458,18 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
320 | Armário Estante | 368,82 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
321 | Longarina de espera gomada 3 lugares azul | 973,92 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
322 | Longarina de espera gomada 3 lugares azul | 973,92 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
323 | Longarina de espera gomada 3 lugares azul | 973,92 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
324 | Longarina de espera gomada 3 lugares azul | 973,92 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
325 | Longarina de espera gomada 3 lugares azul | 973,92 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
326 | Longarina de espera gomada 3 lugares azul | 973,92 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
327 | Longarina de espera gomada 3 lugares azul | 973,92 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
328 | Longarina de espera gomada 3 lugares azul | 973,92 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
329 | Arquivos de aço com 4 gavetas | 469,39 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
330 | Arquivos de aço com 4 gavetas | 469,39 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
332 | Ar condicionado Eletrolux | 3400,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
333 | Refrigerador Consul | 748,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
336 | Aparelho Telefônico sem fio Panasonic | 223,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
345 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
346 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
347 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
348 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
349 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
350 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
351 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
352 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
353 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
354 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
355 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
356 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
357 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem |
358 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
359 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
360 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
361 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
362 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
363 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
364 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
365 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
366 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
367 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
368 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
369 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
370 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
371 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
372 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
373 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
374 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
375 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
376 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
377 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
378 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
379 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
380 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
381 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
382 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
383 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
384 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
385 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
386 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
387 | Cadeiras Torre sem braço | 320,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
389 | Bicicleta Azul Celeste | 288,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
390 | Tela de proteção 1,52x1,52m | 710,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
406 | Longarina c/ 3 lugares diretor c/ braço | 614,95 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
407 | Longarina c/ 3 lugares diretor c/ braço | 614,95 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
408 | Longarina c/ 3 lugares diretor c/ braço | 614,95 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
409 | Longarina c/ 3 lugares diretor c/ braço | 614,95 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
414 | Espelhos 0,9x0,5m moldura de alumínio fume | 350,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
415 | Espelhos 0,9x0,5m moldura de alumínio fume | 350,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
416 | Espelhos 0,9x0,5m moldura de alumínio fume | 350,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
422 | Relógio de Parede | 52,50 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
423 | Relógio de Parede | 52,50 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
424 | Relógio de Parede | 52,50 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
425 | Relógio de Parede | 52,50 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
426 | Relógio de Parede | 52,50 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
427 | Tapete 0,50x1m | 110,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
428 | Tapete 0,50x1m | 110,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
429 | Tapete 0,50x1m | 110,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||
430 | Tapete 0,50x1m | 110,00 | Inservível | Almoxarifado / garagem | ||