Common use of Atualização Monetária dos CRI Clause in Contracts

Atualização Monetária dos CRI. O Valor Nominal Unitário dos CRI da Primeira Série não será atualizado monetariamente ou corrigido por qualquer índice. O Valor Nominal Unitário dos CRI da Segunda Série ou o seu saldo, conforme o caso, será atualizado monetariamente a partir da Data da Primeira Integralização da Segunda Série, até a integral liquidação dos CRI da Segunda Série, pela variação do IPCA, calculada de forma pro rata temporis por Dias Úteis, sendo que o produto da atualização monetária dos CRI da Segunda Série será incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI da Segunda Série, conforme o caso (“Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI da Segunda Série”), segundo a seguinte fórmula (“Atualização Monetária dos CRI da Segunda Série”): Vna = Valor Nominal Unitário Atualizado, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Vne = Valor Nominal Unitário dos CRI da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI da Segunda Série, após amortização ou incorporação de juros, se houver, o que ocorrer por último, calculado/informado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator da variação mensal do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: n = número total de índices considerados na Atualização Monetária, sendo “n” um número inteiro; k = número de ordem de NIk, variando de 1 até n; Nik = valor do número-índice do IPCA refere ao 2º (segundo) mês imediatamente anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário (conforme abaixo definido) dos CRI. Após a Data de Aniversário, valor do número-índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1= valor do número-índice do IPCA referente ao mês imediatamente anterior de Nik; dup = número de Dias Úteis existentes entre: (i) a Data da Primeira Integralização dos CRI e a data de cálculo, para a primeira atualização monetária; ou (ii) a Data de Aniversário imediatamente anterior e a data de cálculo, para as demais atualizações monetárias, sendo “dup” um número inteiro; e dut = número de Dias Úteis existentes entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário dos CRI da Segunda Série, sendo “dut” um número inteiro. Para o primeiro período, deverá ser considerado dut = 21. Considerações: (i) o número índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgada pelo IBGE. (ii) a aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor; (iii) para fins de cálculo considera-se como data de aniversário, todo dia 27 (vinte e sete) de cada mês, e, caso referida data não seja Dia Útil, o primeiro Dia Útil subsequente (“Data de Aniversário dos CRI da Segunda Série”); (iv) o fator resultante da expressão é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; (v) o produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento; e (vi) caso o número índice do IPCA a ser utilizado não tenha sido divulgado até a data de cálculo, deverá ser utilizado o último número índice divulgado pelo IBGE.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários, Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários

Atualização Monetária dos CRI. O Valor Nominal Unitário de cada uma das séries (ou o saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI, conforme aplicável), será atualizado mensalmente, a partir da Data de Emissão dos CRI da respectiva série, pela variação do IPCA, desde a Data de Emissão dos CRI até a Data de Vencimento Final (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário dos CRI da Primeira Série não será atualizado monetariamente ou corrigido por qualquer índice. O Valor Nominal Unitário dos CRI da Segunda Série ou o seu saldorespectiva série, conforme ou, se for o caso, será atualizado monetariamente a partir da Data da Primeira Integralização da Segunda Série, até a integral liquidação dos CRI da Segunda Série, pela variação do IPCA, calculada de forma pro rata temporis por Dias Úteis, sendo que o produto da atualização monetária dos CRI da Segunda Série será incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI da Segunda Série, conforme o caso respectiva série (“Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI da Segunda SérieCRI”), segundo calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Xxxxx decorridos, de acordo com a seguinte fórmula (“Atualização Monetária dos CRI da Segunda Série”): Vna abaixo: VNa = Valor Nominal Unitário AtualizadoAtualizado dos CRI, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Vne VNe = Valor Nominal Unitário dos CRI da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI da Segunda Série, após amortização ou incorporação de juros, se houver, o que ocorrer por últimoCRI, calculado/informado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator da variação mensal acumulada do IPCA, IPCA calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: n = número total de índices considerados na Atualização Monetária, sendo “n” um número inteiro; k = número de ordem de NIk, variando de 1 até n; Nik = valor do número-índice do IPCA refere ao 2º (segundo) mês imediatamente anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário (conforme abaixo definido) dos CRI. Após a Data de Aniversário, valor do número-índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1= valor do número-índice do IPCA referente ao mês imediatamente anterior de Nik; dup = número de Dias Úteis existentes entre: (i) a Data da Primeira Integralização dos CRI de Emissão e a data de cálculo, cálculo para a primeira data de atualização monetária; ou e (ii) a Data de Aniversário imediatamente anterior e a data de cálculo, para as demais atualizações monetárias, datas de atualização monetária sendo “dup” um número inteiro; e dut = número de Dias Úteis existentes entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário dos CRI da Segunda Série, sendo “dut” um número inteiro. Para o primeiro período, deverá ser considerado dut = 21. Considerações:e (ia) o número índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgada pelo IBGE. (ii) a A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor; (iii) para fins de cálculo considera-se como data de aniversário, todo dia 27 (vinte e sete) de cada mês, e, caso referida data não seja Dia Útil, o primeiro Dia Útil subsequente (“Data de Aniversário dos CRI da Segunda Série”); (iv) o fator resultante da expressão é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamentonecessidade de ajuste ao Termo de Securitização ou qualquer outra formalidade; (v) o produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento; e (vi) caso o número índice do IPCA a ser utilizado não tenha sido divulgado até a data de cálculo, deverá ser utilizado o último número índice divulgado pelo IBGE.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Atualização Monetária dos CRI. O Valor Nominal Unitário dos CRI da Primeira Série não será atualizado monetariamente ou corrigido por qualquer índice. O Valor Nominal Unitário dos CRI da Segunda Série ou o seu saldo, conforme o caso, será atualizado monetariamente a partir da Data da Primeira Integralização da Segunda Série, até a integral liquidação dos CRI da Segunda Série, pela variação do IPCA, calculada de forma pro rata temporis por Dias Úteis, sendo que o produto da atualização monetária dos CRI da Segunda Série será incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI da Segunda Série, conforme o caso (“Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI da Segunda Série”), segundo a seguinte fórmula (“Atualização Monetária dos CRI da Segunda Série”): Vna = Valor Nominal Unitário Atualizado, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Vne = Valor Nominal Unitário dos CRI da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI da Segunda Série, após amortização ou incorporação de juros, se houver, o que ocorrer por último, calculado/informado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator da variação mensal do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: <.. image(Texto, Quadro de comunicações Descrição gerada automaticamente) removed ..>, onde: n = número total de índices considerados na Atualização Monetária, sendo “n” um número inteiro; k = número de ordem de NIk, variando de 1 até n; Nik = valor do número-índice do IPCA refere ao 2º (segundo) do mês imediatamente anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário (conforme abaixo definido) dos CRI. Após a Data de Aniversário, valor do número-índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1= valor do número-índice do IPCA referente ao mês imediatamente anterior de Nik; dup = número de Dias Úteis existentes entre: (i) a Data da Primeira Integralização dos CRI e a data de cálculo, para a primeira atualização monetária; ou (ii) a Data de Aniversário imediatamente anterior e a data de cálculo, para as demais atualizações monetárias, sendo “dup” um número inteiro; e dut = número de Dias Úteis existentes entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário dos CRI da Segunda Série, sendo “dut” um número inteiro. Para o primeiro período, deverá ser considerado dut = 21. Considerações: (i) o número índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgada pelo IBGE. (ii) a aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor; (iii) para fins de cálculo considera-se como data de aniversário, todo dia 27 15 (vinte e setequinze) de cada mês, e, caso referida data não seja Dia Útil, o primeiro Dia Útil subsequente (“Data de Aniversário dos CRI da Segunda Série”); (iv) o fator resultante da expressão é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; (v) o produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento; e (vi) caso o número índice do IPCA a ser utilizado não tenha sido divulgado até a data de cálculo, deverá ser utilizado o último número índice divulgado pelo IBGE.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários

Atualização Monetária dos CRI. O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI da Primeira Série não será atualizado monetariamente ou corrigido por qualquer índice. O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI da Segunda Série ou o seu saldoSérie, conforme o caso, será atualizado monetariamente monetariamente, mensalmente, a partir da Data da Primeira Integralização da Segunda Série, até a integral liquidação dos CRI da Segunda Série, pela variação do IPCA, calculada de forma pro rata temporis por Dias Úteis, sendo que o produto da atualização monetária dos CRI da Segunda Série será incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI da Segunda Série, conforme o caso (“Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI da Segunda Série”), segundo a seguinte fórmula (“Atualização Monetária dos CRI da Segunda Série”): Vna = Valor Nominal Unitário AtualizadoAtualizado dos CRI da Segunda Série, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Vne = Valor Nominal Unitário dos CRI da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI da Segunda Série, após amortização ou incorporação de juros, se houver, o que ocorrer por último, calculado/informado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator da variação mensal do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número total de índices considerados na Atualização MonetáriaMonetária dos CRI da Segunda Série, sendo “n” um número inteiro; k = número de ordem de NIk, variando de 1 até n; Nik = valor do número-índice do IPCA refere referente ao 2º (segundo) mês imediatamente anterior ao mês de atualização divulgado no mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário (conforme abaixo definido) dos CRI. Após a Data de Aniversário, valor do número-índice do IPCA do mês imediatamente anterior ao mês de atualização; NIk-1= valor do número-índice do IPCA referente ao mês imediatamente anterior de Nik; dup = número de Dias Úteis existentes entre: (i) a Data da Primeira Integralização dos CRI e a data de cálculo, para a primeira data de atualização monetária; ou (ii) a Data de Aniversário imediatamente anterior e a data de cálculo, para as demais atualizações monetárias, sendo “dup” um número inteiro; e dut = número de Dias Úteis existentes entre a Data de Aniversário imediatamente anterior anterior, conforme o caso e a próxima Data de Aniversário dos CRI da Segunda Série, sendo “dut” um número inteiro. Para o primeiro período, deverá ser considerado dut = 21“dut” como sendo de 22 (vinte e dois) Dias Úteis. Considerações: (i) o número índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgada pelo IBGE. (ii) a aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste ao Termo de Securitização ou qualquer outra formalidade; (iii) para fins de cálculo considera-se como data de aniversário, todo dia 27 15 (vinte e setequinze) de cada mês, e, caso referida data não seja Dia Útil, o primeiro Dia Útil subsequente (“Data de Aniversário dos CRI da Segunda Série”);; NIk dut NIk-1 (iv) o fator resultante da expressão é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; (v) o produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento; ee Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/00XX0-00XXX-X0XXX-0XXXX. (vi) caso o número índice do IPCA a ser utilizado não tenha sido divulgado até a data de cálculo, deverá ser utilizado o último número índice divulgado pelo IBGE.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários

Atualização Monetária dos CRI. O Valor Nominal Unitário 4.3.1. Atualização Monetária dos CRI da Primeira Série não será atualizado monetariamente ou corrigido por qualquer índice1ª Série. O Valor Nominal Unitário dos CRI da Segunda Série ou o seu saldo, conforme o caso, não será atualizado monetariamente a partir da Data da Primeira Integralização da Segunda Série, até a integral liquidação monetariamente. 4.3.2. Atualização Monetária dos CRI da Segunda Série, . O Valor Nominal Unitário dos CRI da 2ª Série será monetariamente atualizado pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“Atualização Monetária 2ª Série”), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA”), calculada calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a primeira Data de Integralização ou desde a última Data de Pagamento (inclusive), o que ocorrer por último, inclusive, até a próxima Data de Pagamento, exclusive, sendo que o produto da atualização monetária dos CRI Atualização Monetária da Segunda Série será incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI da Segunda SérieUnitário, conforme o caso de acordo com a seguinte fórmula (“Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI da Segunda Série”), segundo a seguinte fórmula (“Atualização Monetária dos CRI da Segunda Série”): Vna = VNe x C, onde: Vna = Valor Nominal Unitário AtualizadoAtualizado dos CRI da 2ª Série, ou da data da última amortização ou incorporação de juros, se houver, o que ocorre por último, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Vne . VNe = Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário após a última incorporação dos CRI da Segunda juros, amortização e Atualização Monetária 2ª Série, após amortização ou incorporação de jurosconforme o caso, se houver, o que ocorrer por último, calculado/informado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; . C = Fator fator resultante da variação mensal acumulada das variações mensais do IPCA, IPCA calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado e aplicado mensalmente, da seguinte forma: n onde: 𝑁𝐼𝑘 𝑑𝑢𝑡 𝐶 = número total de índices considerados na Atualização Monetária, sendo “n” um número inteiro; k = número de ordem de NIk, variando de 1 até n; Nik = valor do número-índice do IPCA refere ao 2º (segundo) mês imediatamente anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário (conforme abaixo definido) dos CRI. Após a Data de Aniversário, valor do número-índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1= valor do número-índice do IPCA referente ao mês imediatamente anterior de Nik; dup = número de Dias Úteis existentes entre: (i) a Data da Primeira Integralização dos CRI e a data de cálculo, para a primeira atualização monetária; ou (ii) a Data de Aniversário imediatamente anterior e a data de cálculo, para as demais atualizações monetárias, sendo “dup” um número inteiro; e dut = número de Dias Úteis existentes entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário dos CRI da Segunda Série, sendo “dut” um número inteiro. Para o primeiro período, deverá ser considerado dut = 21. Considerações: (i) o número índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgada pelo IBGE. (ii) a aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor; (iii) para fins de cálculo considera-se como data de aniversário, todo dia 27 (vinte e sete) de cada mês, e, caso referida data não seja Dia Útil, o primeiro Dia Útil subsequente (“Data de Aniversário dos CRI da Segunda Série”( ); (iv) o fator resultante da expressão é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; (v) o produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento; e (vi) caso o número índice do IPCA a ser utilizado não tenha sido divulgado até a data de cálculo, deverá ser utilizado o último número índice divulgado pelo IBGE.

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