Banco Liquidante Cláusulas Exemplificativas

Banco Liquidante. O Banco Liquidante será contratado pela Emissora para operacionalizar o pagamento e a liquidação de quaisquer valores devidos pela Emissora aos Titulares de CRI, executados por meio do sistema da B3 (Balcão B3), conforme o caso.
Banco Liquidante. A instituição prestadora de serviços de banco liquidante das Debêntures é o Itaú Unibanco S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 100, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.701.190/0001-04 (“Banco Liquidante”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Banco Liquidante na prestação dos serviços relativos às Debêntures).
Banco Liquidante. O Banco Liquidante foi contratado pela Securitizadora, às expensas da Devedora, para operacionalizar o pagamento e a liquidação de quaisquer valores devidos pela Securitizadora aos Titulares dos CRA, executados por meio da B3. A remuneração do Banco liquidante será paga pela Emissora, com recursos próprios.
Banco Liquidante. 3.5.1 O Banco Liquidante sera´ contratado pela Emissora para operacionalizar o pagamento e a liquidaça˜o de quaisquer valores devidos pela Emissora aos Titulares de CRI, executados por meio do sistema da B3.
Banco Liquidante. O banco liquidante da Emissão é o Itaú Unibanco S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 100, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.701.190/0001-04 (“Banco Liquidante”).
Banco Liquidante. O Banco Liquidante foi contratado pela Emissora, por conta e ordem da Devedora, para operacionalizar o pagamento e a liquidação de quaisquer valores devidos pela Emissora aos Investidores, executados por meio do sistema da B3, conforme o caso, sendo-lhe devida, para tanto, remuneração. O Banco Liquidante não será responsável pelo controle e cobrança dos créditos gerados pelos CRI, sendo tal atribuição de responsabilidade da Emissora.
Banco Liquidante. O Banco Liquidante foi contratado pela Emissora para operacionalizar o pagamento e a liquidação de quaisquer valores devidos pela Emissora aos Investidores, executados por meio dos sistemas da B3.
Banco Liquidante. A instituição prestadora de serviços de banco liquidante dos CRI é o ITAÚ UNIBANCO S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, n. 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 60.701.190/0001-04 (“Banco Liquidante").
Banco Liquidante. 4.28. O ITAÚ UNIBANCO S.A., acima qualificado (“Banco Liquidante”), será contratado pela Emissora para operacionalizar o pagamento e a liquidação de quaisquer valores devidos pela Emissora aos Titulares de CRI, executados por meio da B3, conforme o caso, nos termos da Cláusula 2.4 acima.
Banco Liquidante. Banco Bradesco S/A, com sede na Cidade de Deus, s/nº,