ASSINATURA ELETRÔNICA Cláusulas Exemplificativas

ASSINATURA ELETRÔNICA. 21.1. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil.
ASSINATURA ELETRÔNICA. 11.9.1. Este Termo de Emissão será assinado por meios eletrônicos, digitais e/ou informáticos, sendo certo que as Partes reconhecem esta forma de contratação como válida e plenamente eficaz, constituindo forma legítima e suficiente para a comprovação da identidade e da validade da declaração de vontade das Partes em celebrar eventuais aditamentos, devendo, em todo caso, atender às regras vigentes para verificação da autenticidade das assinaturas das Partes, desde que seja estabelecida com certificação dentro dos padrões ICP - BRASIL, em conformidade com o artigo 107 do Código Civil e com o §1º, do artigo 10º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
ASSINATURA ELETRÔNICA. As Partes e as testemunhas celebram o presente instrumento por meio eletrônico, dispensando inclusive a necessidade de rubricá-lo eletronicamente, e concordam que suas assinaturas por tal meio são vinculantes, eficazes e conferem autenticidade, integridade e validade jurídica a este instrumento, tornando-o título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, inclusive nos termos do Artigo 10, parágrafo 2º da Medida Provisória n⁰ 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Cargo: CEO Nome: Orivaldo Padilha Cargo: VICE PRESIDENTE & RI Nome: Cargo: Xxxxxxx X Xxxxxxxx Xxxxx Membro do Conselho de Administração Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxx CPF: R.G.: 000.000.000-00 29.322.467-5 CPF: R.G.: 000.000.000-00 35.989.887-7 Identificação de envelope: 62348EAD2A014953992F095E1C915FBA Status: Concluído Assunto: DocuSign: Acordo de Indenidade - Rogério Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.pdf Área Contratante: Jurídico Societário Envelope fonte: Documentar páginas: 12 Assinaturas: 5 Remetente do envelope: Certificar páginas: 7 Rubrica: 2 Societário Via S.A. Assinatura guiada: Ativado Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx, XX 00000-000 xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 204.199.50.26 Status: Original 20/05/2022 15:41:49
ASSINATURA ELETRÔNICA. 14.1 As Partes reconhecem que as assinaturas eletrônicas, configuradas por um padrão mundialmente adotado e reconhecido e em conformidade com as normas vigentes no Brasil, especialmente o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.200/2001, asseguram sua autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade, sendo vinculantes e de valor legal para todos os fins, passando as condições aqui ajustadas a obrigar ambas as partes e seus sucessores, que não poderão alegar, posteriormente à oposição das assinaturas, quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento à execução deste instrumento. Dessa forma, as Partes concordam que este e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados de forma manuscrita, eletronicamente através de plataforma de assinatura digital DocuSign (caso em que as partes receberão o contrato firmado, por e-mail, após a assinatura de todos os signatários) ou por ambas as modalidades no mesmo documento.
ASSINATURA ELETRÔNICA. 23.1- As PARTES declaram e concordam que o presente CONTRATO, incluindo todas as páginas de assinatura e Anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital.
ASSINATURA ELETRÔNICA. Os documentos assinados eletronicamente são as petições, certidões de Dívida Ativa e quaisquer outros documentos oficiais emitidos que exijam identificação de autoria. O CONTRATANTE trabalha com o sistema de impressão de assinaturas; isto é, ao ser impresso, o documento já apresenta uma cópia de assinatura digitalizada da pessoa responsável, seja um procurador, diretor ou qualquer outra. Cada documento que exija a assinatura deverá permitir a escolha de uma, e apenas se a pessoa que estiver emitindo o documento possuir permissão para utilizar a assinatura. O controle de acesso deve incluir essa funcionalidade.
ASSINATURA ELETRÔNICA. Assinaturas eletrônicas consideradas válidas de acordo com a lei aplicável serão consideradas assinaturas originais.
ASSINATURA ELETRÔNICA constitui-se na aposição de SENHA, em meios eletrônicos, para adesão ao SISTEMA, para a efetivação de pagamento de compras de bens e serviços ou realização de SAQUES com o (S) CARTÃO (ÕES).
ASSINATURA ELETRÔNICA. É qualquer mecanismo eletrônico utilizado para identificar uma pessoa ou um documento.
ASSINATURA ELETRÔNICA. Assinaturas eletrônicas consideradas válidas de acordo com a lei aplicável serão consideradas assinaturas originais. As Informações Confidenciais da SAP estão sujeitas às leis de controle de exportação de vários países, inclusive às leis dos Estados Unidos e da Alemanha. O Cliente não disponibilizará as Informações Confidenciais da SAP a nenhum órgão governamental para consideração de licenciamento ou outra aprovação regulatória e não exportará as Informações Confidenciais a países, pessoas ou entidades proibidas pelas leis de exportação.