AUXILIO CRECHE. Os empregadores que não possuírem creches próprias, pagarão a suas empregadas – mães, um auxílio creche equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por mês e por filho até 06 (seis) anos de idade, mediante apresentação de requerimento de matrícula em instituição educacional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AUXILIO CRECHE. Os empregadores que não possuírem creches próprias, pagarão a suas empregadas – mães, um auxílio creche equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por mês e por filho até 06 (seis) anos de idade, mediante apresentação de requerimento de matrícula em instituição educacional. particulares ou públicas, sem nenhum ônus para a empregada – mãe.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho