AUXÍLIO MATERNO INFANTIL. A empresa pagará, mensalmente, a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), por filho de empregada com idade até 07 (sete) anos. Este benefício será estendido ao empregado detentor de guarda exclusiva e comprovada de filho com idade até 07 (sete) anos.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
AUXÍLIO MATERNO INFANTIL. A empresa pagaráAs empresas pagarão, mensalmente, a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), por filho de empregada com idade até 07 (sete) anos. Este benefício será estendido ao empregado detentor de guarda exclusiva e comprovada de filho com idade até 07 (sete) anos.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
AUXÍLIO MATERNO INFANTIL. A empresa pagaráAs empresas pagarão, mensalmente, a importância de R$ 350,00 367,50 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta reaiscentavos), por filho de empregada com idade até 07 (sete) anos. Este benefício será estendido ao empregado detentor de guarda exclusiva e comprovada de filho com idade até 07 (sete) anos.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho