Common use of AUXÍLIO PARA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR Clause in Contracts

AUXÍLIO PARA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR. 15.1 O IPA concederá a seus empregados, a partir de setembro de 2016, o valor de R$ 457,37 (quatrocentos e cinqüenta e sete reais e trinta e sete centavos) por cada filho (a), com adimplência anual, no início do ano letivo, com a finalidade de custear a aquisição de material escolar dos filhos que estejam cursando o ensino fundamental e médio em estabelecimento de ensino regular. 15.2 Na hipótese de existirem empregados cônjuges, apenas 01 (um) deles auferirá o benefício ajustado nesta cláusula. 15.3 O pagamento do auxílio para compra de material escolar estabelecido na presente cláusula fica condicionado à apresentação ao IPA até o dia 05 (cinco) do mês de março de 2017, de cupom fiscal acompanhado do recibo emitido pelo estabelecimento comercial, ou apenas nota fiscal identificando o CPF do beneficiário, ou ainda recibo emitido pelo estabelecimento de ensino, quando o material é adquirido na própria escola. 15.4 O direito previsto nesta cláusula não possui natureza salarial.

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Samples: Collective Labor Agreement

AUXÍLIO PARA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR. 15.1 O IPA concederá a seus empregados, a partir de setembro de 20162011, o valor de R$ 457,37 321,93 (quatrocentos trezentos e cinqüenta vinte e sete um reais e trinta noventa e sete três centavos) por cada filho (afilho(a), com adimplência anual, no início do ano letivo, com a finalidade de custear a aquisição de material escolar dos filhos que estejam cursando o ensino fundamental e médio em estabelecimento de ensino regular. 15.2 . Na hipótese de existirem existir empregados cônjuges, apenas 01 (um) deles auferirá o benefício ajustado nesta cláusula. 15.3 . O pagamento do auxílio para compra de material escolar estabelecido na presente cláusula fica condicionado à apresentação ao IPA IPA, da competente nota fiscal do respectivo estabelecimento, até o dia 05 (cinco) do mês de março fevereiro de 20172012, de cupom fiscal acompanhado sob pena do recibo emitido pelo estabelecimento comercialrecebimento deste benefício só ocorrer, ou apenas por ocasião da apresentação da competente nota fiscal identificando o CPF do beneficiário, ou ainda recibo emitido pelo estabelecimento ao Departamento de ensino, quando o material é adquirido na própria escola. 15.4 Recursos Humanos. O direito previsto nesta cláusula não possui natureza salarial.

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AUXÍLIO PARA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR. 15.1 O IPA concederá a seus empregados, a partir de setembro de 20162017, o valor de R$ 457,37 468,99 (quatrocentos Quatrocentos e cinqüenta sessenta e sete oito reais e trinta noventa e sete nove centavos) por cada filho (a), com adimplência anual, no início do ano letivo, com a finalidade de custear a aquisição de material escolar dos filhos que estejam cursando o a educação infantil, ensino fundamental e médio em estabelecimento de ensino regular. 15.2 . Na hipótese de existirem empregados cônjuges, apenas 01 (um) deles auferirá o benefício ajustado nesta cláusula. 15.3 . O pagamento do auxílio para compra de material escolar estabelecido na presente cláusula fica condicionado à apresentação ao IPA IPA, impreterivelmente, até o quinto dia 05 (cinco) útil do mês de março de 20172018, de cupom fiscal acompanhado do recibo emitido pelo estabelecimento comercial, ou apenas nota fiscal identificando o CPF do beneficiário, ou ainda recibo emitido pelo estabelecimento de ensino, quando o material é adquirido na própria escola. 15.4 . O direito previsto nesta cláusula não possui natureza salarial.

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AUXÍLIO PARA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR. 15.1 12.1 O IPA concederá a seus empregados, a partir de setembro junho de 20162022, o valor de R$ 457,37 567,76 (quatrocentos quinhentos e cinqüenta sessenta e sete reais e trinta setenta e sete seis centavos) por cada filho (a), com adimplência anual, no início do ano letivo, com a finalidade de custear a aquisição de material escolar dos filhos que estejam cursando o ensino fundamental e médio matriculados em estabelecimento de ensino regulare que já façam jus ao auxílio creche e/ou auxílio educação. 15.2 12.2 Na hipótese de existirem empregados cônjuges, apenas 01 (um) deles auferirá o benefício ajustado nesta cláusula. 15.3 12.3 O pagamento do auxílio para compra de material escolar estabelecido na presente cláusula fica condicionado à apresentação ao IPA IPA, impreterivelmente, até o quinto dia 05 (cinco) útil do mês de março de 2017do ano em curso, de cupom fiscal acompanhado do recibo emitido pelo estabelecimento comercial, ou apenas nota fiscal identificando o CPF do beneficiário, ou ainda recibo emitido pelo estabelecimento de ensino, quando o material é adquirido na própria escola. 15.4 12.4 O direito previsto nesta cláusula não possui natureza salarial.

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AUXÍLIO PARA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR. 15.1 12.1 O IPA concederá a seus empregados, a partir de setembro de 20162019, o valor de R$ 457,37 505,35 (quatrocentos Quinhentos e cinqüenta e sete cinco reais e trinta e sete cinco centavos) por cada filho (a), com adimplência anual, no início do ano letivo, com a finalidade de custear a aquisição de material escolar dos filhos que estejam cursando o ensino fundamental e médio matriculados em estabelecimento de ensino regulare que já façam jus ao auxílio creche e/ou auxílio educação. 15.2 12.2 Na hipótese de existirem empregados cônjuges, apenas 01 (um) deles auferirá o benefício ajustado nesta cláusula. 15.3 12.3 O pagamento do auxílio para compra de material escolar estabelecido na presente cláusula fica condicionado à apresentação ao IPA IPA, impreterivelmente, até o quinto dia 05 (cinco) do mês útil dos meses de março de 20172020 e março de 2021, de cupom fiscal acompanhado do recibo emitido pelo estabelecimento comercial, ou apenas nota fiscal identificando o CPF do beneficiário, ou ainda recibo emitido pelo estabelecimento de ensino, quando o material é adquirido na própria escola. 15.4 12.4 O direito previsto nesta cláusula não possui natureza salarial.

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AUXÍLIO PARA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR. 15.1 O IPA concederá a seus empregados, a partir de setembro de 20162015, o valor de R$ 457,37 419,73 (quatrocentos e cinqüenta e sete dezenove reais e trinta setenta e sete três centavos) por cada filho (a), com adimplência anual, no início do ano letivo, com a finalidade de custear a aquisição de material escolar dos filhos que estejam cursando o ensino fundamental e médio em estabelecimento de ensino regular. 15.2 . Na hipótese de existirem empregados cônjuges, apenas 01 (um) deles auferirá o benefício ajustado nesta cláusula. 15.3 . O pagamento do auxílio para compra de material escolar estabelecido na presente cláusula fica condicionado à apresentação ao IPA até o dia 05 (cinco) do mês de março de 20172016, de cupom fiscal acompanhado do recibo emitido pelo estabelecimento comercial, ou apenas nota fiscal identificando o CPF do beneficiário, ou ainda recibo emitido pelo estabelecimento de ensino, quando o material é adquirido na própria escola. 15.4 . O direito previsto nesta cláusula não possui natureza salarial.

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Samples: Collective Labor Agreement

AUXÍLIO PARA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR. 15.1 O IPA concederá a seus empregados, a partir de setembro de 20162013, o valor de R$ 457,37 356,58 (quatrocentos trezentos e cinqüenta cinquenta e sete reais seis e trinta cinquenta e sete oito centavos) por cada filho (a), com adimplência anual, no início do ano letivo, com a finalidade de custear a aquisição de material escolar dos filhos que estejam cursando o ensino fundamental e médio em estabelecimento de ensino regular. 15.2 . A partir de 01 de setembro de 2014, o valor de R$ 383,32 (trezentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos). Na hipótese de existirem existir empregados cônjuges, apenas 01 (um) deles auferirá o benefício ajustado nesta cláusula. 15.3 . O pagamento do auxílio para compra de material escolar estabelecido na presente cláusula fica condicionado à apresentação ao IPA IPA, de cupom/nota fiscal emitido pelo estabelecimento comercial, até o dia 05 (cinco) do mês de março de 2017, de cupom fiscal acompanhado do recibo emitido pelo estabelecimento comercial, ou apenas nota fiscal identificando o CPF do beneficiário, ou ainda recibo emitido pelo estabelecimento de ensino, quando o material é adquirido na própria escola. 15.4 2014/2015 respectivamente. O direito previsto nesta cláusula não possui natureza salarial.

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