AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios cujo número de habitantes, segundo o Censo-2010, seja superior a 200.000 (Cascavel), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
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AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios municípios cujo número de habitantes, segundo o Censo-2010a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 100.000, porém inferior a 200.000 (Cascavel), Guarapuava) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 10,00 15,00 (dez quinze reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
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AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios cujo número de habitantesnúmero, segundo o Censo-2010, seja superior inferior a 200.000 (Cascavel)100.000 habitantes, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-vale- alimentação no valor mínimo de R$ 10,00 4,70 (dez reaisquatro reais e setenta centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
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AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios cujo número de habitantes, segundo o Censo-2010, seja superior inferior a 200.000 (Cascavel)100.000, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 10,00 4,70 (dez reaisquatro reais e setenta centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
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AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios cujo número de habitantesnúmero, segundo o Censo-2010, seja superior a 100.000 habitantes, porém inferior a 200.000 habitantes (Cascavel), Guarapuava) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 10,00 10,20 (dez reaisreais e vinte centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
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AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios municípios cujo número de habitantes, segundo o Censo-2010a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior inferior a 200.000 (Cascavel)100.000, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
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