AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios cujo número de habitantes, segundo o censo- 2010, seja superior a 300.000 habitantes (Ponta Grossa), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 19,00 (dezenove reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. II - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios cujo número de habitantes, segundo o censo- 2010, seja inferior a 300.000 habitantes, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale- alimentação no valor mínimo de R$ 13,00 (treze reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
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AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios cujo número de habitantes, segundo o censo- 2010censo-2010, seja superior a 300.000 habitantes (Ponta Grossa), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 19,00 (dezenove reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
II - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios cujo número de habitantes, segundo o censo- 2010censo-2010, seja inferior a 300.000 habitantes, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale- vale-alimentação no valor mínimo de R$ 13,00 (treze reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
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AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios cujo número de habitantes, segundo o censo- 2010Censo-2010, seja superior a 300.000 habitantes 200.000 (Ponta GrossaFoz do Iguaçu), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 19,00 13,20 (dezenove reaistreze reais e vinte centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
II - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios cujo número de habitantes, segundo o censo- 2010Censo-2010, seja inferior a 300.000 habitantes100.000, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale- vale-alimentação no valor mínimo de R$ 13,00 4,40 (treze reaisquatro reais e quarenta) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
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AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios municípios cujo número de habitantes, segundo o censo- 2010a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 300.000 habitantes 200.000 (Ponta GrossaFoz do Iguaçu), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 19,00 20,00 (dezenove vinte reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
II - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios municípios cujo número de habitantes, segundo o censo- 2010a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja inferior a 300.000 habitantes100.000, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-tíquete- refeição ou vale- vale-alimentação no valor mínimo de R$ 13,00 10,00 (treze dez reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
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AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios cujo número de habitantesnúmero, segundo o censo- 2010Censo2010, seja superior a 300.000 100.000 habitantes, porém inferior a 200.000 habitantes (Ponta Grossa), Guarapuava) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição tíqueterefeição ou vale-alimentação valealimentação no valor mínimo de R$ 19,00 8,25 (dezenove reaisoito reais e vinte e cinco centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
II - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios cujo número de habitantesnúmero, segundo o censo- 2010Censo2010, seja inferior a 300.000 100.000 habitantes, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição tíqueterefeição ou vale- alimentação valealimentação no valor mínimo de R$ 13,00 4,40 (treze reaisquatro reais e quarenta centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
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AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos em Curitiba e Municípios cujo número de habitantes, segundo o censo- 2010, seja superior a 300.000 habitantes (Ponta Grossa)da região Metropolitana, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- ticket-refeição ou vale-vale- alimentação no valor mínimo de R$ 19,00 24,40 (dezenove reais) vinte e quatro reais e quarenta centavos), a partir de 01/06/2022, em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
II - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos demais Municípios cujo número de habitantes, segundo o censo- 2010, seja inferior a 300.000 habitantesdo Estado do Paraná, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíqueteticket-refeição ou vale- alimentação no valor mínimo de R$ 13,00 22,00 (treze vinte e dois reais) ), a partir de 01/06/2022, em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
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AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos em Curitiba e Municípios cujo número de habitantes, segundo o censo- 2010, seja superior a 300.000 habitantes (Ponta Grossa)da região Metropolitana, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- ticket-refeição ou vale-vale- alimentação no valor mínimo de R$ 19,00 26,40 (dezenove reais) vinte e seis reais e quarenta centavos), a partir de 01/06/2023, em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
II - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos demais Municípios cujo número de habitantes, segundo o censo- 2010, seja inferior a 300.000 habitantesdo Estado do Paraná, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíqueteticket-refeição ou vale- vale-alimentação no valor mínimo de R$ 13,00 24,00 (treze vinte e quatro reais) ), a partir de 01/06/2023, em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
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AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios cujo número de habitantesnúmero, segundo o censo- 2010Censo-2010, seja superior a 300.000 100.000 habitantes, porém inferior a 200.000 habitantes (Ponta Grossa), Toledo) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 19,00 10,20 (dezenove reaisdez reais e vinte centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
II - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios cujo número de habitantesnúmero, segundo o censo- 2010Censo-2010, seja inferior a 300.000 100.000 habitantes, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale- vale alimentação no valor mínimo de R$ 13,00 5,50 (treze reaiscinco reais e cinquenta centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
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