AUXÍLIO REFEIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AUXÍLIO REFEIÇÃO. As empresas fornecerão, mensalmente, o benefício do auxílio refeição no valor unitário mínimo de R$ 22,93 (vinte e dois reais e noventa e três centavos), por dia efetivamente trabalhado, de forma que não será devido esse benefício na ausência de labor decorrente de faltas justificadas e ou injustificadas, afastamentos médicos, independente de sua origem, e férias.
AUXÍLIO REFEIÇÃO. As empresas fornecerão mensalmente, auxílio refeição completo, até o dia 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, no valor unitário/diário líquido de R$ 18,84 (dezoito reais e oitenta e quatro centavos), por dia efetivamente trabalhado, de forma que não será devido esse benefício na ausência de labor decorrente de faltas justificadas e ou injustificadas, afastamentos médicos, independente de sua origem, e férias.
AUXÍLIO REFEIÇÃO. A partir de 1º de junho de 2021, a CPFL concederá um vale-refeição com valor mensal de R$ 934,28 (novecentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos). O crédito do referido montante se dará em cartão magnético individualizado, a ser realizado no dia 20 (vinte) do mês que antecede ao mês de referência do vale-refeição. Desde o Acordo Coletivo de Trabalho 1998/1999, a CPFL vem concedendo o vale-refeição pelo valor correspondente à parte subsidiada pela empresa, otimizando, dessa forma, o processo de contabilização da participação do empregado no custeio do benefício e, portanto, não há desconto da referida participação do empregado.
AUXÍLIO REFEIÇÃO. Os bancos concederão aos seus empregados auxílio refeição no valor de R$ 21,46 (vinte e um reais e quarenta e seis centavos), sem descontos, por dia de trabalho, sob a forma de tíquetes refeição ou tíquetes alimentação, facultado, excepcionalmente, o seu pagamento em dinheiro, ressalvadas as situações mais favoráveis relacionadas às disposições da cláusula e seus parágrafos, inclusive quanto à época de pagamento.
AUXÍLIO REFEIÇÃO. As cooperativas concederão aos seus empregados, auxílio refeição no valor de R$ 29,78 (vinte e nove reais e setenta e oito centavos), sem descontos, por dia de trabalho, sob a forma de tíquetes refeição ou tíquetes alimentação, facultado, excepcionalmente, o seu pagamento em dinheiro, ressalvadas as situações mais favoráveis relacionadas às disposições da cláusula e seus parágrafos, inclusive quanto à época de pagamento.
AUXÍLIO REFEIÇÃO. As empresas fornecerão, mensalmente, o benefício do auxílio refeição, por dia efetivamente trabalhado, de forma que não será devido esse benefício na ausência de labor decorrente de faltas justificadas e ou injustificadas, afastamentos médicos, independente de sua origem, e férias, seguindo os seguintes valores:
AUXÍLIO REFEIÇÃO. Será concedido "Auxílio Refeição", a todos os empregados no valor de R$ 47,14 (quarenta e sete reais e quatorze centavos), sem descontos, por dia de trabalho, por meio de documentos de legitimação, como tíquetes, cartões ou outros meios eletrônicos de pagamentos, facultado, excepcionalmente, o seu pagamento em dinheiro, ressalvadas as situações mais favoráveis, possuindo caráter indenizatório e não integrando o salário para quaisquer efeitos legais, e será concedido sempre à razão de 22 (vinte e dois) dias fixos por mês, inclusive nos períodos de gozo de férias e até o 15º (décimo quinto) dia nos afastamentos por doença e acidente de trabalho. Não será devido nos casos de afastamento por maternidade.
AUXÍLIO REFEIÇÃO. O Conselho acordante concederá auxílio refeição a seus servidores, no valor de R$ 22,05 (vinte e dois reais e cinco centavos), no quantitativo mensal correspondente ao número efetivo de dias úteis trabalhados, salvo quando estiver recebendo diárias, motivo excludente à percepção cumulativa.
AUXÍLIO REFEIÇÃO. As Empresas manterão o benefício Auxílio-Refeição, na forma estabelecida em seus regulamentos internos, no valor total de R$1.521,80 (mil quinhentos e vinte e um reais e oitenta centavos).
AUXÍLIO REFEIÇÃO. A Companhia garantirá o benefício do auxílio refeição aos seus empregados, no valor mensal equivalente a 100% (cem por cento) do valor instituído na Cláusula oitava, sob a forma de cartão refeição.