CESSAÇÃO DA COBERTURA Cláusulas Exemplificativas

CESSAÇÃO DA COBERTURA. 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará:
CESSAÇÃO DA COBERTURA. 6.1. Para esta cobertura, aplica-se o disposto nas cláusulas 18.2, “Cancelamento do certificado individual de seguro e cessação de cobertura”, e 18.3, “Cessação da cobertura para os segurados dependentes”, das condições gerais.
CESSAÇÃO DA COBERTURA. 6.1. Além das hipóteses previstas nas cláusulas 18.2, “Cancelamento do certificado individual de seguro e cessação de cobertura”, e 18.3, “Cessação da cobertura para os segurados dependentes”, das condições gerais, a cobertura do risco a que se referem estas condições cessa ainda:
CESSAÇÃO DA COBERTURA. 6.1. Em complemento às situações previstas na cláusula 11 das Condições Gerais, a Cobertura Complementar de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD), quando contratada, cessará igualmente os seus efeitos na data em que se verificar alguma das seguintes situações:
CESSAÇÃO DA COBERTURA. Esta cobertura cessará:
CESSAÇÃO DA COBERTURA. A cobertura cessa no final do prazo de vigência da apólice, observando-se, em qualquer caso, que se dá automaticamente a caducidade do seguro, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, se o Segurado, seus prepostos ou seus beneficiários agirem com dolo, fraude, simulação ou culpa grave na contratação do seguro. A cobertura cessará para os assistidos quando ocorrer:
CESSAÇÃO DA COBERTURA. 10.1. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa:
CESSAÇÃO DA COBERTURA. A COBERTURA CESSA NO FINAL DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE, FICANDO AINDA A SEGURADORA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE, SE O SEGURADO, SEUS PREPOSTOS OU SEUS BENEFICIÁRIOS AGIREM COM DOLO, FRAUDE, SIMULAÇÃO OU CULPA GRAVE NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. A COBERTURA CESSARÁ PARA OS ASSISTIDOS QUANDO OCORRER:
CESSAÇÃO DA COBERTURA. 6.1. Esta cobertura cessará: • simultânea e obrigatoriamente no cancelamento ou na não renovação da apólice à qual está vinculada; • a pedido do estipulante do seguro, decorrente da não renovação, por escrito, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência contados do aniversário da apólice, mediante anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado; • com o término do vínculo entre o segurado e o estipulante; • com o pagamento da indenização em decorrência de sinistro coberto; e • quando o segurado solicitar sua exclusão do grupo segurado ou quando deixar de contribuir com sua parte do prêmio.
CESSAÇÃO DA COBERTURA. 8.1. Além das hipóteses previstas nas cláusulas 13 (Suspensão e Rea- bilitação do Seguro) e 15 (Cancelamento do Seguro) das condições gerais do seguro, a garantia do risco a que se referem estas condi- ções especiais cessa ainda: