CESSAÇÃO DA COBERTURA Cláusulas Exemplificativas

CESSAÇÃO DA COBERTURA. 6.1. Para esta cobertura, aplica-se o disposto nas cláusulas 18.2, “Cancelamento do certificado individual de seguro e cessação de cobertura”, e 18.3, “Cessação da cobertura para os segurados dependentes”, das condições gerais.
CESSAÇÃO DA COBERTURA. 6.1. Além das hipóteses previstas nas cláusulas 18.2, “Cancelamento do certificado individual de seguro e cessação de cobertura”, e 18.3, “Cessação da cobertura para os segurados dependentes”, das condições gerais, a cobertura do risco a que se referem estas condições cessa ainda:
CESSAÇÃO DA COBERTURA. 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará:
CESSAÇÃO DA COBERTURA. A COBERTURA CESSA NO FINAL DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE, FICANDO AINDA A SEGURADORA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE, SE O SEGURADO, SEUS PREPOSTOS OU SEUS BENEFICIÁRIOS AGIREM COM DOLO, FRAUDE, SIMULAÇÃO OU CULPA GRAVE NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. A COBERTURA CESSARÁ PARA OS ASSISTIDOS QUANDO OCORRER:
CESSAÇÃO DA COBERTURA. 8.1. Além das hipóteses previstas nas cláusulas 13 (Suspensão e Rea- bilitação do Seguro) e 15 (Cancelamento do Seguro) das condições gerais do seguro, a garantia do risco a que se referem estas condi- ções especiais cessa ainda:‌‌
CESSAÇÃO DA COBERTURA. 6.1. Em complemento às situações previstas na cláusula 11 das Condições Gerais, a Cobertura Complementar de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD), quando contratada, cessará igualmente os seus efeitos na data em que se verificar alguma das seguintes situações:
CESSAÇÃO DA COBERTURA. 10.1. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa:
CESSAÇÃO DA COBERTURA. Na hipótese de o Segurado, seus prepostos ou seus Beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
CESSAÇÃO DA COBERTURA. 12.1. O direito à indenização cessará na data do efetivo término da incapacidade do Segurado ou de seu retorno à atividade remunerada, ou, automaticamente, ao se completar o período indenitário contratado, o que ocorrer primeiro.
CESSAÇÃO DA COBERTURA. 7.1. Esta cobertura cessará automaticamente quando ocorrer: