AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. A Fundação concederá mensalmente aos seus trabalhadores um auxílio-refeição e/ou auxílio-alimentação, conforme opção individual, no valor total de R$ 754,16 (setecentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de março de 2022, de R$ 769,12 (setecentos e sessenta e nove reais e doze centavos), a partir de 1º de junho de 2022, e de R$ 793,10 (setecentos e noventa e três reais e dez centavos) a partir de 1º de novembro de 2022, em substituição aos valores previstos para as mesmas datas na cláusula décima nona do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022 (MR002481/2022), não cumulativos, mediante crédito em cartão magnético personalizado até o último dia útil do mês anterior ao mês de competência.
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Samples: Collective Labor Agreement
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. A Fundação concederá mensalmente aos seus trabalhadores empregados em efetivo trabalho um auxílio-refeição e/ou auxílio-auxílio- alimentação, conforme opção individual, no valor total total, de R$ 754,16 770,88 (setecentos e cinquenta e quatro setenta reais e dezesseis oitenta e oito centavos), a partir de 1º de março de 2022, de R$ 769,12 (setecentos e sessenta e nove reais e doze centavos), ) a partir de 1º de junho de 2022, 2022 e de R$ 793,10 805,20 (setecentos oitocentos e noventa e três cinco reais e dez vinte centavos) a partir de 1º de novembro de 2022, em substituição aos valores previstos para as mesmas datas na cláusula décima nona quinta(15ª) do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022 (MR002481/2022MR004105/2022), não cumulativos, mediante crédito em cartão magnético personalizado até o último dia útil do mês anterior ao mês de competência.
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AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. A Fundação concederá mensalmente aos seus trabalhadores empregados em efetivo trabalho um auxílio-refeição e/ou auxílio-auxílio- alimentação, conforme opção individual, no valor total total, de R$ 754,16 770,88 (setecentos e cinquenta e quatro setenta reais e dezesseis oitenta e oito centavos), a partir de 1º de março de 2022, de R$ 769,12 (setecentos e sessenta e nove reais e doze centavos), ) a partir de 1º de junho de 2022, 2022 e de R$ 793,10 805,20 (setecentos oitocentos e noventa e três cinco reais e dez vinte centavos) a partir de 1º de novembro de 2022, em substituição aos valores previstos para as mesmas datas na cláusula décima nona quinta(15ª) do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022 (MR002481/2022MR004119/2022), não cumulativos, mediante crédito em cartão magnético personalizado até o último dia útil do mês anterior ao mês de competência.
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AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. A Fundação concederá mensalmente aos seus trabalhadores empregados em efetivo trabalho um auxílio-refeição e/ou auxílio-auxílio- alimentação, conforme opção individual, no valor total de R$ 754,16 840,96 (setecentos oitocentos e cinquenta e quatro quarenta reais e dezesseis noventa e seis centavos), a partir de 1º de março de 2022, de R$ 769,12 (setecentos e sessenta e nove reais e doze centavos), ) a partir de 1º de junho de 2022, 2022 e de R$ 793,10 878,40 (setecentos oitocentos e noventa setenta e três oito reais e dez quarenta centavos) a partir de 1º de novembro de 2022, em substituição aos valores previstos para as mesmas datas na cláusula décima nona quinta (15ª) do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022 (MR002481/2022MR004011/22), não cumulativos, mediante crédito em cartão magnético personalizado até o último dia útil do mês anterior ao mês de competência.
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AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. A Fundação concederá mensalmente aos seus trabalhadores empregados em efetivo trabalho um auxílio-refeição e/ou auxílio-auxílio- alimentação, conforme opção individual, no valor total de R$ 754,16 840,96 (setecentos oitocentos e cinquenta e quatro quarenta reais e dezesseis noventa e seis centavos), a partir de 1º de março de 2022, de R$ 769,12 (setecentos e sessenta e nove reais e doze centavos), ) a partir de 1º de junho de 2022, 2022 e de R$ 793,10 878,40 (setecentos oitocentos e noventa setenta e três oito reais e dez quarenta centavos) a partir de 1º de novembro de 2022, em substituição aos valores previstos para as mesmas datas na cláusula décima nona quinta (15ª) do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022 (MR002481/2022MR004129/22), não cumulativos, mediante crédito em cartão magnético personalizado até o último dia útil do mês anterior ao mês de competência.
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