Avaliação e seleção das candidaturas. A avaliação das candidaturas é da responsabilidade conjunta da DGAE e da EMPD, com a colaboração do IAPMEI, resultando da aplicação da seguinte metodologia: 1. Análise da admissibilidade das entidades, de acordo com o ponto 5 deste Aviso; 2. Avaliação dos critérios de elegibilidade e do cumprimento das regras aplicáveis aos serviços do Catálogo, de acordo com o ponto 6 do presente Aviso. A avaliação a efetuar será binária (cumpre/não cumpre) e, por essa razão, não existirá avaliação de mérito das candidaturas e das propostas comerciais dos serviços. Todos os critérios são avaliados cumulativamente, isto significa que todos os elementos requeridos na admissibilidade, nos critérios de elegibilidade e nas regras do catálogo devem ser cumpridos integralmente desde o momento da candidatura até ao momento de encerramento do catálogo de serviços. A prestação de falsas declarações, desistência da prestação de serviços durante o primeiro ano ou a utilização indevida do Catálogo é punida com a inibição de participação no Catálogo durante o período de 3 anos. As candidaturas selecionadas integrarão o Catálogo de Serviços de Transição Digital, que será disponibilizado numa plataforma online para o efeito. É da responsabilidade dos fornecedores acreditados que viram as suas candidaturas selecionadas, o carregamento da informação necessária para a disponibilização dos seus pacotes de serviço no Catálogo, através da referida plataforma. Só poderão ser disponibilizados os pacotes de serviços que foram apresentados em sede da candidatura aprovada.
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Samples: Acreditação De Fornecedores De Serviços, Acreditação De Fornecedores De Serviços, Acreditação De Fornecedores De Serviços
Avaliação e seleção das candidaturas. A avaliação das candidaturas é da responsabilidade conjunta da DGAE e da EMPDAgência para a Modernização Administrativa (AMA), com a colaboração do IAPMEIIAPMEI e em articulação como, resultando da aplicação da seguinte metodologia:
1. Análise da admissibilidade das entidades, de acordo com o ponto 5 deste Aviso;
2. Avaliação dos critérios de elegibilidade das propostas e do cumprimento das regras aplicáveis aos serviços do Catálogo, de acordo com o ponto 6 do presente Aviso. A avaliação a efetuar será binária (cumpre/não cumpre) e, por essa razão, não existirá avaliação de mérito das candidaturas e das propostas comerciais dos serviços. Todos os critérios são avaliados cumulativamente, isto significa que todos os elementos requeridos na admissibilidade, nos critérios de elegibilidade e nas regras do catálogo devem ser cumpridos integralmente desde o momento da candidatura até ao momento de encerramento do catálogo de serviços. A prestação de falsas declarações, desistência da prestação de serviços durante o primeiro ano ou a utilização indevida do Catálogo é punida com a inibição de participação no Catálogo durante o período de 3 anos. As candidaturas selecionadas integrarão o Catálogo de Serviços de Transição Digital, que será disponibilizado numa plataforma online para o efeito. É da responsabilidade dos fornecedores acreditados acreditados, que viram as suas candidaturas selecionadas, o carregamento da informação necessária para a disponibilização dos seus pacotes de serviço no Catálogo, através da referida plataforma. Só poderão ser disponibilizados os pacotes de serviços que foram apresentados em sede da candidatura aprovada.
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Samples: Plano De Recuperação E Resiliência