AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Cada uma das propostas será avaliada por 2 (dois) especialistas, com comprovada capacidade técnica e de mercado, denominados Avaliadores ad hoc a serem selecionados pela Fundação Araucária (FA). 9.2 Caso as notas finais dos dois avaliadores possuam uma diferença de 20% ou mais, considerando a nota máxima a ser atingida em cada fase de seleção, de modo que a avaliação de um dos especialistas possa ter causado a inclusão ou exclusão do Projeto, considerando a linha de corte, um terceiro avaliador irá atuar como árbitro, de modo a garantir que nenhum Projeto seja prejudicado. 9.2.1 São critérios de encaminhamento do projeto para avaliação de árbitro: a) O projeto que receber uma nota acima da linha de corte e uma nota abaixo da linha de corte; e b) As notas dos avaliadores possuírem uma diferença de 20% ou mais considerando a nota máxima da fase; 9.2.2 A nota do avaliador árbitro substituirá as notas aplicadas pelos avaliadores anteriores e será a nota final do projeto na respectiva Fase de seleção. 9.3 Os avaliadores serão capacitados para o alinhamento de critérios e realizarão as avaliações no Sistema Centelha, atribuindo conceitos em cada um dos critérios analisados e registrando um parecer escrito sobre o projeto avaliado, que inclua conclusões quanto às características inovadoras dos produtos e/ou processos a serem desenvolvidos. Caberá ao responsável por este Edital manter o registro da qualificação técnica e experiência profissional dos avaliadores utilizados. 9.4 Os avaliadores assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações e declarando, também, não submeter proposta à Chamada Pública, não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira de empresa proponente nesta Chamada Pública, e tampouco possuir vínculo empregatício com as mesmas. 9.4.1 O proponente com ideia submetida não poderá se tornar avaliador do Programa. 9.5 Os avaliadores não poderão ter vínculo profissional ou de parentesco com as pessoas físicas ou jurídicas proponentes. 9.6 As pessoas físicas ou jurídicas proponentes não poderão ter em seus quadros de pessoal funcionários, sócios ou dirigentes com vínculo profissional ou de parentesco com a Fundação CERTI ou com a Fundação Araucária (FA) responsável pelo lançamento desta chamada pública. 9.7 Os casos omissos e situações não previstas nesta chamada serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
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Samples: Chamada Pública, Chamada Pública, Chamada Pública
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Cada uma das propostas será avaliada por 2 (dois) especialistas, com comprovada capacidade técnica e de mercado, denominados Avaliadores ad Ad hoc a serem selecionados pela Fundação Araucária (FA)FAPEMIG.
9.2 Caso as notas finais dos dois avaliadores possuam uma diferença de 20% ou mais, considerando a nota máxima a ser atingida em cada fase de seleção, de modo que a avaliação de um dos especialistas possa ter causado a inclusão ou exclusão do Projeto, considerando a linha de corte, um terceiro avaliador irá atuar como árbitro, de modo a garantir que nenhum Projeto seja prejudicado.
9.2.1 São critérios de encaminhamento do projeto para avaliação de árbitro:
a) O projeto que receber uma nota acima da linha de corte e uma nota abaixo da linha de corte; e
b) As notas dos avaliadores possuírem uma diferença de 20% ou mais considerando a nota máxima da fase;.
9.2.2 A nota do avaliador árbitro substituirá as notas aplicadas pelos avaliadores anteriores e será a nota final do projeto na respectiva Fase de seleção.
9.3 Os avaliadores serão capacitados para o alinhamento de critérios e realizarão as avaliações no Sistema Centelha, atribuindo conceitos em cada um dos critérios analisados e registrando um parecer escrito sobre o projeto avaliado, que inclua conclusões quanto às características inovadoras dos produtos e/ou processos a serem desenvolvidos. Caberá ao responsável por este Edital à FAPEMIG manter o registro da qualificação técnica e experiência profissional dos avaliadores utilizados.
9.4 Os avaliadores assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações e declarando, também, não submeter proposta à Chamada Pública, não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira de empresa proponente nesta Chamada Pública, e tampouco possuir vínculo empregatício com as mesmas.
9.4.1 O proponente com ideia submetida não poderá se tornar avaliador do Programa.
9.5 Os avaliadores não poderão ter vínculo profissional ou de parentesco com as pessoas físicas ou jurídicas proponentes.
9.6 As pessoas físicas ou jurídicas proponentes não poderão ter em seus quadros de pessoal funcionários, sócios ou dirigentes com vínculo profissional ou de parentesco com a Fundação CERTI ou com a Fundação Araucária (FA) responsável pelo lançamento desta chamada pública.
9.7 Os casos omissos e situações não previstas nesta chamada serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
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Samples: Programa Nacional De Apoio À Geração De Empreendimentos Inovadores, Edital
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Cada uma das propostas será avaliada por 2 (dois) especialistas, com comprovada capacidade técnica e de mercado, denominados Avaliadores ad hoc a serem selecionados pela Fundação Araucária (FA)FAPESQ.
9.2 Caso as notas finais dos dois avaliadores possuam uma diferença de 20% ou mais, considerando a nota máxima a ser atingida em cada fase de seleção, de modo que a avaliação de um dos especialistas possa ter causado a inclusão ou exclusão do Projeto, considerando a linha de corte, um terceiro avaliador irá atuar como árbitro, de modo a garantir que nenhum Projeto seja prejudicado.
9.2.1 São critérios de encaminhamento do projeto para avaliação de árbitro:
a) O projeto que receber uma nota acima da linha de corte e uma nota abaixo da linha de corte; e
b) As notas dos avaliadores possuírem uma diferença de 20% ou mais considerando a nota máxima da fase;.
9.2.2 A nota do avaliador árbitro substituirá as notas aplicadas pelos avaliadores anteriores e será a nota final do projeto na respectiva Fase de seleção.
9.3 Os avaliadores serão capacitados para o alinhamento de critérios e realizarão as avaliações no Sistema Centelha, atribuindo conceitos em cada um dos critérios analisados e registrando um parecer escrito sobre o projeto avaliado, que inclua conclusões quanto às características inovadoras dos produtos e/ou processos a serem desenvolvidos. Caberá ao responsável por este Edital manter o registro da qualificação técnica e experiência profissional dos avaliadores utilizados.
9.4 Os avaliadores assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações e declarando, também, não submeter proposta à Chamada Pública, não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira de empresa proponente nesta Chamada Pública, e tampouco possuir vínculo empregatício com as mesmas.
9.4.1 O proponente com ideia submetida não poderá se tornar avaliador do Programa.
9.5 Os avaliadores não poderão ter vínculo profissional ou de parentesco com as pessoas físicas ou jurídicas proponentes.
9.6 As pessoas físicas ou jurídicas proponentes não poderão ter em seus quadros de pessoal funcionários, sócios ou dirigentes com vínculo profissional ou de parentesco com a Fundação CERTI ou com a Fundação Araucária (FA) responsável pelo lançamento desta chamada pública.
9.7 Os casos omissos e situações não previstas nesta chamada serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
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AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Cada uma das propostas será avaliada por 2 (dois) especialistas, com comprovada capacidade técnica e de mercado, denominados Avaliadores ad hoc a serem selecionados pela Fundação Araucária (FA)FAPEG.
9.2 Caso as notas finais dos dois avaliadores possuam uma diferença de 20% ou mais, considerando a nota máxima a ser atingida em cada fase de seleção, de modo que a avaliação de um dos especialistas possa ter causado a inclusão ou exclusão do Projeto, considerando a linha de corte, um terceiro avaliador irá atuar como árbitro, de modo a garantir que nenhum Projeto seja prejudicado.
9.2.1 São critérios de encaminhamento do projeto para avaliação de árbitro:
a) O projeto que receber uma nota acima da linha de corte e uma nota abaixo da linha de corte; e
b) As notas dos avaliadores possuírem uma diferença de 20% ou mais considerando a nota máxima da fase;
9.2.2 A nota do avaliador árbitro substituirá as notas aplicadas pelos avaliadores anteriores e será a nota final do projeto na respectiva Fase respectivaFase de seleção.
9.3 Os avaliadores serão capacitados para o alinhamento de critérios e realizarão as avaliações no Sistema Centelha, atribuindo conceitos em cada um dos critérios analisados e registrando um parecer escrito sobre o projeto avaliado, que inclua conclusões quanto às características inovadoras dos produtos e/ou processos a serem desenvolvidos. Caberá ao à FAPEG, responsável por este Edital Edital, manter o registro da qualificação técnica e experiência profissional dos avaliadores utilizados.
9.4 Os avaliadores assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações e declarando, também, não submeter proposta à Chamada Pública, não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira de empresa proponente nesta Chamada Pública, e tampouco possuir vínculo empregatício com as mesmas.
9.4.1 O proponente com ideia submetida não poderá se tornar avaliador do Programa.
9.5 Os avaliadores não poderão ter vínculo profissional ou de parentesco com as pessoas físicas ou jurídicas proponentes.
9.6 As pessoas físicas ou jurídicas proponentes não poderão ter em seus quadros de pessoal funcionários, sócios ou dirigentes com vínculo profissional ou de parentesco com a Fundação CERTI ou com a Fundação Araucária (FA) responsável pelo lançamento desta chamada pública.
9.7 Os casos omissos e situações não previstas nesta chamada serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
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Samples: Public Call for Proposals
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Cada uma das propostas será avaliada por 2 (dois) especialistas, com comprovada capacidade técnica e de mercado, denominados Avaliadores ad hoc a serem selecionados pela Fundação Araucária (FA)Funcap.
9.2 Caso as notas finais dos dois avaliadores possuam uma diferença de 20% (vinte por cento) ou mais, considerando a nota máxima a ser atingida em cada fase Fase de seleção, de modo que a avaliação de um dos especialistas possa ter causado a inclusão ou exclusão do Projeto, considerando a linha de corte, um terceiro avaliador irá atuar atuará como árbitro, de modo a garantir que nenhum Projeto seja prejudicado.
9.2.1 São critérios de encaminhamento do projeto para avaliação de árbitro:
a) O projeto que receber uma nota acima da linha de corte e uma nota abaixo da linha de corte; e
b) As notas dos avaliadores possuírem uma diferença de 20% (vinte por cento) ou mais considerando a nota máxima da fase;
9.2.1.1 A linha de corte em cada fase será determinada pela nota do último classificado, de acordo com a quantidade de vagas em cada etapa.
9.2.2 A nota do avaliador árbitro substituirá as notas aplicadas pelos avaliadores anteriores e será a nota final do projeto na respectiva Fase de seleção.
9.3 Os avaliadores serão capacitados para o alinhamento de critérios e realizarão as avaliações no Sistema Centelha, atribuindo conceitos em cada um dos critérios analisados e registrando um parecer escrito sobre o projeto avaliado, que inclua conclusões quanto às características inovadoras dos produtos e/ou processos a serem desenvolvidos. Caberá ao responsável por este Edital manter o registro da qualificação técnica e experiência profissional dos avaliadores utilizados.
9.4 Os avaliadores assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações e declarando, também, não submeter proposta à Chamada Pública, não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira de empresa proponente nesta Chamada Pública, e tampouco possuir vínculo empregatício com as mesmas.
9.4.1 O proponente com ideia submetida não poderá se tornar avaliador do Programa.
9.5 Os avaliadores não poderão ter vínculo profissional ou de parentesco com as pessoas físicas ou jurídicas proponentes.
9.6 As pessoas físicas 10.1 Fase 1: Ideia Inovadora
a) Na fase de seleção das ideias inovadoras será avaliado o potencial de inovação da proposta, considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou jurídicas proponentes serviços) ou processos inovadores: Problema ou oportunidade de Mercado (M) Relevância, tamanho, abrangência e tendências de mercado 0 a 6 Potencial Inovador (I) O produto proposto e as tecnologias envolvidas 0 a 6 Equipe Empreendedora (E) Capacidade técnica e gerencial da equipe 0 a 6
b) A pontuação na Fase 1 será obtida pelo produto da nota do problema ou oportunidade de mercado pelo potencial inovador, somado à nota da equipe empreendedora, conforme a fórmula: NOTA FASE 1 = (M x I) + E;
c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Potencial Inovador (I), Equipe Empreendedora (E), Problema ou Oportunidade de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) Nesta Fase poderão ser selecionadas até 200 (duzentas) ideias em ordem decrescente de nota, e passarão para a próxima Fase as que obtiverem as maiores notas, limitadas a uma por proponente;
e) Xxxx um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser aprovada, será selecionada para a Fase 2 aquela que obtiver a maior pontuação;
f) A nota obtida nesta Fase não poderão ter em seus quadros compõe as notas dos projetos nas Fases posteriores de pessoal funcionários, sócios ou dirigentes com vínculo profissional ou seleção;
g) Esta Fase é passível de parentesco com a Fundação CERTI ou com a Fundação Araucária (FA) responsável pelo lançamento desta chamada públicainterposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
9.7 Os casos omissos 10.2 Fase 2: Projeto de Empreendimento
a) Na fase Projeto de Empreendimento será avaliado o potencial de mercado e situações plano de negócio de acordo com os critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Critério Aspectos Considerados Pontuação Potencial de Inovação (P) Fornecimento de valor do produto, grau de inovação e nível de domínio das tecnologias envolvidas 4 a 10 Potencial de Mercado (M) Xxxxxxx, abrangência e tendências 4 a 10 Fator de Risco (R) Investimentos necessários, capacidade técnica e gerencial da equipe, modelo de negócio. 0,4 a 1,0
b) A pontuação da Fase 2 será obtida pela multiplicação dos três critérios, em que os dois primeiros fornecem o potencial do negócio e o fator de risco é um redutor que leva em conta a probabilidade do negócio, mesmo tendo potencial, não previstas resultar em sucesso. Por isso, é um fator redutor, em que a pontuação 1,0 significa máxima possibilidade de sucesso. O cálculo descrito segue a fórmula: NOTA FASE 2 = P x M x R;
c) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Risco (R), Potencial de Inovação (P) e no Potencial de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta chamada serão resolvidos pela Diretoria Executiva ordem, como critérios de desempate;
d) A Fase 2 é classificatória e passarão para a próxima fase até 100 (cem) projetos, selecionados em ordem decrescente de nota;
e) A nota obtida nesta Fase comporá a nota final do projeto de acordo com o item 10.3;
f) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.3 Fase 3: Projeto de Fomento
a) Na fase Projeto de Fomento será avaliado o planejamento físico-financeiro da Fundação Araucária proposta considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (FA).bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
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Samples: Edital De Apoio Financeiro
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Cada uma das propostas será avaliada por 2 (dois) especialistas, com comprovada capacidade técnica e de mercado, denominados Avaliadores ad hoc a serem selecionados pela Fundação Araucária (FA)FAPEPI.
9.2 Caso as notas finais dos dois avaliadores possuam uma diferença de 20% ou mais, considerando a nota máxima a ser atingida em cada fase de seleção, de modo que a avaliação de um dos especialistas possa ter causado a inclusão ou exclusão do Projeto, considerando a linha de corte, um terceiro avaliador irá atuar atuará como árbitro, de modo a garantir que nenhum Projeto seja prejudicado.
9.2.1 São critérios de encaminhamento do projeto para avaliação de árbitro:
a) O projeto que receber uma nota acima da linha de corte e uma nota abaixo da linha de corte; e
b) As notas dos avaliadores possuírem uma diferença de 20% ou mais considerando a nota máxima da fase;
9.2.2 A nota do avaliador árbitro substituirá as notas aplicadas pelos avaliadores anteriores e será a nota final do projeto na respectiva Fase de seleção.
9.3 Os avaliadores serão capacitados para o alinhamento de critérios e realizarão as avaliações no Sistema Centelha, atribuindo conceitos em cada um dos critérios analisados e registrando um parecer escrito sobre o projeto avaliado, que inclua conclusões quanto às características inovadoras dos produtos e/ou processos a serem desenvolvidos. Caberá ao responsável por este Edital manter o registro da qualificação técnica e experiência profissional dos avaliadores utilizados.
9.4 Os avaliadores assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações e declarando, também, não submeter proposta à Chamada Pública, não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira de empresa proponente nesta Chamada Pública, e tampouco possuir vínculo empregatício com as mesmas.
9.4.1 O proponente com ideia submetida não poderá se tornar avaliador do Programa.
9.5 Os avaliadores não poderão ter vínculo profissional ou de parentesco com as pessoas físicas ou jurídicas proponentes.
9.6 As pessoas físicas ou jurídicas proponentes não poderão ter em seus quadros de pessoal funcionários, sócios ou dirigentes com vínculo profissional ou de parentesco com a Fundação CERTI ou com a Fundação Araucária (FA) responsável pelo lançamento desta chamada pública.
9.7 Os casos omissos e situações não previstas nesta chamada serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
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Samples: Edital
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Cada uma das propostas será avaliada por 2 (dois) especialistas, com comprovada capacidade técnica e de mercado, denominados Avaliadores ad hoc a serem selecionados pela Fundação Araucária (FA)FAPT.
9.2 Caso as notas finais dos dois avaliadores possuam uma diferença de 20% ou mais, considerando a nota máxima a ser atingida em cada fase de seleção, de modo que a avaliação de um dos especialistas possa ter causado a inclusão ou exclusão do Projeto, considerando a linha de corte, um terceiro avaliador irá atuar como árbitro, de modo a garantir que nenhum Projeto seja prejudicado.
9.2.1 São critérios de encaminhamento do projeto para avaliação de árbitro:
a) O projeto que receber uma nota acima da linha de corte e uma nota abaixo da linha de corte; e
b) As notas dos avaliadores possuírem uma diferença de 20% ou mais considerando a nota máxima da fase;
9.2.2 A nota do avaliador árbitro substituirá as notas aplicadas pelos avaliadores anteriores e será a nota final do projeto na respectiva Fase de seleção.
9.3 Os avaliadores serão capacitados para o alinhamento de critérios e realizarão as avaliações no Sistema Centelha, atribuindo conceitos em cada um dos critérios analisados e registrando um parecer escrito sobre o projeto avaliado, que inclua conclusões quanto às características inovadoras dos produtos e/ou processos a serem desenvolvidos. Caberá ao responsável por este Edital manter o registro da qualificação técnica e experiência profissional dos avaliadores utilizados.
9.4 Os avaliadores assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações e declarando, também, não submeter proposta à Chamada Pública, não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira de empresa proponente nesta Chamada Pública, e tampouco possuir vínculo empregatício com as mesmas.
9.4.1 O proponente com ideia submetida não poderá se tornar avaliador do Programa.
9.5 Os avaliadores não poderão ter vínculo profissional ou de parentesco com as pessoas físicas ou jurídicas proponentes.
9.6 As pessoas físicas 10.1 Fase 1: Ideia Inovadora
a) Na fase de seleção das ideias inovadoras será avaliado o potencial de inovação da proposta, considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou jurídicas proponentes serviços) ou processos inovadores: Problema ou oportunidade de Mercado (M) Relevância, tamanho, abrangência e tendências de mercado 0 a 6 Potencial Inovador (I) O produto proposto e as tecnologias envolvidas 0 a 6 Equipe Empreendedora (E) Capacidade técnica e gerencial da equipe 0 a 6
b) A pontuação na Fase 1 será obtida pelo produto da nota do problema ou oportunidade de mercado pelo potencial inovador, somado à nota da equipe empreendedora, conforme a fórmula: NOTA FASE 1 = (M x I) + E;
c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Potencial Inovador (I), Equipe Empreendedora (E), Problema ou Oportunidade de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) Nesta Fase poderão ser selecionadas até 150 ideias em ordem decrescente de nota, e passarão para a próxima Fase as que obtiverem as maiores notas, limitadas a uma por proponente;
e) Xxxx um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser aprovada, será selecionada para a Fase 2 aquela que obtiver a maior pontuação;
f) A nota obtida nesta Fase não poderão ter em seus quadros compõe as notas dos projetos nas Fases posteriores de pessoal funcionários, sócios ou dirigentes com vínculo profissional ou seleção;
g) Esta Fase é passível de parentesco com a Fundação CERTI ou com a Fundação Araucária (FA) responsável pelo lançamento desta chamada públicainterposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
9.7 Os casos omissos 10.2 Fase 2: Projeto de Empreendimento
a) Na fase Projeto de Empreendimento será avaliado o potencial de mercado e situações plano de negócio de acordo com os critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Critério Aspectos Considerados Pontuação Potencial de Inovação (P) Fornecimento de valor do produto, grau de inovação e nível de domínio das tecnologias envolvidas 4 a 10 Potencial de Mercado (M) Tamanho, abrangência e tendências 4 a 10 Fator de Risco (R) Investimentos necessários, capacidade técnica e gerencial da equipe, modelo de negócio. 0,4 a 1,0
b) A pontuação da Fase 2 será obtida pela multiplicação dos três critérios, em que os dois primeiros fornecem o potencial do negócio e o fator de risco é um redutor que leva em conta a probabilidade do negócio, mesmo tendo potencial, não previstas resultar em sucesso. Por isso, é um fator redutor, em que a pontuação 1,0 significa máxima possibilidade de sucesso. O cálculo descrito segue a fórmula: NOTA FASE 2 = P x M x R;
c) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Risco (R), Potencial de Inovação (P) e no Potencial de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta chamada serão resolvidos pela Diretoria Executiva ordem, como critérios de desempate;
d) A Fase 2 é classificatória e passarão para a próxima fase até 75 empresas, selecionadas em ordem decrescente de nota;
e) A nota obtida nesta Fase comporá a nota final do projeto de acordo com o item 10.3;
f) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.3 Fase 3: Projeto de Fomento
a) Na fase Projeto de Fomento será avaliado o planejamento físico financeiro da Fundação Araucária proposta considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (FA).bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
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Samples: Edital
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Cada uma das propostas será avaliada por 2 (dois) especialistas, com comprovada capacidade técnica e de mercado, denominados Avaliadores ad hoc a serem selecionados pela Fundação Araucária (FA)FAPERO.
9.2 Caso as notas finais dos dois avaliadores possuam uma diferença de 20% ou mais, considerando a nota máxima a ser atingida em cada fase de seleção, de modo que a avaliação de um dos especialistas possa ter causado a inclusão ou exclusão do Projeto, considerando a linha de corte, um terceiro avaliador irá atuar como árbitro, de modo a garantir que nenhum Projeto seja prejudicado.
9.2.1 São critérios de encaminhamento do projeto para avaliação de árbitro:
a) O projeto que receber uma nota acima da linha de corte e uma nota abaixo da linha de corte; e
b) As notas dos avaliadores possuírem uma diferença de 20% ou mais considerando a nota máxima da fase;
9.2.2 A nota do avaliador árbitro substituirá as notas aplicadas pelos avaliadores anteriores e será a nota final do projeto na respectiva Fase de seleção.
9.3 Os avaliadores serão capacitados para o alinhamento de critérios e realizarão as avaliações no Sistema Centelha, atribuindo conceitos em cada um dos critérios analisados e registrando um parecer escrito sobre o projeto avaliado, que inclua conclusões quanto às características inovadoras dos produtos e/ou processos a serem desenvolvidos. Caberá ao responsável por este Edital manter o registro da qualificação técnica e experiência profissional dos avaliadores utilizados.
9.4 Os avaliadores assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações e declarando, também, não submeter proposta à Chamada Pública, não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira de empresa proponente nesta Chamada Pública, e tampouco possuir vínculo empregatício com as mesmas.
9.4.1 O proponente com ideia submetida não poderá se tornar avaliador do Programa.
9.5 Os avaliadores não poderão ter vínculo profissional ou de parentesco com as pessoas físicas ou jurídicas proponentes.
9.6 As pessoas físicas ou jurídicas proponentes não poderão ter em seus quadros de pessoal funcionários, sócios ou dirigentes com vínculo profissional ou de parentesco com a Fundação CERTI ou com a Fundação Araucária (FA) responsável pelo lançamento desta chamada pública.
9.7 Os casos omissos e situações não previstas nesta chamada serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
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Samples: Edital
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Cada uma das propostas será avaliada por 2 (dois) especialistas, com comprovada capacidade técnica e de mercado, denominados Avaliadores ad hoc a serem selecionados pela Fundação Araucária (FA)FAPERO.
9.2 Caso as notas finais dos dois avaliadores possuam uma diferença de 20% ou mais, considerando a nota máxima a ser atingida em cada fase de seleção, de modo que a avaliação de um dos especialistas possa ter causado a inclusão ou exclusão do Projeto, considerando a linha de corte, um terceiro avaliador irá atuar como árbitro, de modo a garantir que nenhum Projeto seja prejudicado.
9.2.1 São critérios de encaminhamento do projeto para avaliação de árbitro:
: a) O projeto que receber uma nota acima da linha de corte e uma nota abaixo da linha de corte; e
e b) As notas dos avaliadores possuírem uma diferença de 20% ou mais considerando a nota máxima da fase;
9.2.2 A nota do avaliador árbitro substituirá as notas aplicadas pelos avaliadores anteriores e será a nota final do projeto na respectiva Fase de seleção.
9.3 Os avaliadores serão capacitados para o alinhamento de critérios e realizarão as avaliações no Sistema Centelha, atribuindo conceitos em cada um dos critérios analisados e registrando um parecer escrito sobre o projeto avaliado, que inclua conclusões quanto às características inovadoras dos produtos e/ou processos a serem desenvolvidos. Caberá ao responsável por este Edital manter o registro da qualificação técnica e experiência profissional dos avaliadores utilizados.
9.4 Os avaliadores assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações e declarando, também, não submeter proposta à Chamada Pública, não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira de empresa proponente nesta Chamada Pública, e tampouco possuir vínculo empregatício com as mesmas.
9.4.1 O proponente com ideia submetida não poderá se tornar avaliador do Programa.
9.5 Os avaliadores não poderão ter vínculo profissional ou de parentesco com as pessoas físicas ou jurídicas proponentes.
9.6 As pessoas físicas ou jurídicas proponentes não poderão ter em seus quadros de pessoal funcionários, sócios ou dirigentes com vínculo profissional ou de parentesco com a Fundação CERTI ou com a Fundação Araucária (FA) responsável pelo lançamento desta chamada pública.
9.7 Os casos omissos e situações não previstas nesta chamada serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
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Samples: Edital De Chamamento
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Cada uma das propostas será avaliada por 2 (dois) especialistas, com comprovada capacidade técnica e de mercado, denominados Avaliadores ad hoc a serem selecionados pela Fundação Araucária (FA)FAPESP.
9.2 Caso as notas finais dos dois avaliadores possuam uma diferença de 20% ou mais, considerando a nota máxima a ser atingida em cada fase de seleção, de modo que a avaliação de um dos especialistas possa ter causado a inclusão ou exclusão do Projeto, considerando a linha de corte, um terceiro avaliador irá atuar como árbitro, de modo a garantir que nenhum Projeto seja prejudicado.
9.2.1 São critérios de encaminhamento do projeto para avaliação de árbitro:
a) O projeto que receber uma nota acima da linha de corte e uma nota abaixo da linha de corte; e
b) As notas dos avaliadores possuírem uma diferença de 20% ou mais considerando a nota máxima da fase;
9.2.2 A nota do avaliador árbitro substituirá as notas aplicadas pelos avaliadores anteriores e será a nota final do projeto na respectiva Fase de seleção.
9.3 Os avaliadores serão capacitados para o alinhamento de critérios e realizarão as avaliações no Sistema Centelha, atribuindo conceitos em cada um dos critérios analisados e registrando um parecer escrito sobre o projeto avaliado, que inclua conclusões quanto às características inovadoras dos produtos e/ou processos a serem desenvolvidos. Caberá ao responsável por este Edital manter o registro da qualificação técnica e experiência profissional dos avaliadores utilizados.
9.4 Os avaliadores assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações e declarando, também, não submeter proposta à Chamada Pública, não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira de empresa proponente nesta Chamada Pública, e tampouco possuir vínculo empregatício com as mesmas.
9.4.1 O proponente com ideia submetida não poderá se tornar avaliador do Programa.
9.5 Os avaliadores não poderão ter vínculo comercial, profissional ou de parentesco com as pessoas físicas proponentes ou jurídicas proponentesa que os proponentes forem vinculados.
9.6 As pessoas físicas ou jurídicas proponentes não poderão ter em seus quadros de pessoal funcionários, sócios ou dirigentes com vínculo profissional ou de parentesco com a Fundação CERTI ou com a Fundação Araucária (FA) responsável pelo lançamento desta chamada pública.
9.7 Os casos omissos e situações não previstas nesta chamada serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
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Samples: Chamada De Propostas
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Cada uma das propostas será avaliada por 2 (dois) especialistas, com comprovada capacidade técnica e de mercado, denominados Avaliadores ad hoc a serem selecionados pela Fundação Araucária (FA)FAPES.
9.2 Caso as notas finais dos dois avaliadores possuam uma diferença de 20% ou mais, considerando a nota máxima a ser atingida em cada fase de seleção, de modo que a avaliação de um dos especialistas possa ter causado a inclusão ou exclusão do Projeto, considerando a linha de corte, um terceiro avaliador irá atuar como árbitro, de modo a garantir que nenhum Projeto seja prejudicado.
9.2.1 São critérios de encaminhamento do projeto para avaliação de árbitro:
a) O projeto que receber uma nota acima da linha de corte e uma nota abaixo da linha de corte; e
b) As notas dos avaliadores possuírem uma diferença de 20% ou mais considerando a nota máxima da fase;
9.2.2 A nota do avaliador árbitro substituirá as notas aplicadas pelos avaliadores anteriores e será a nota final do projeto na respectiva Fase de seleção.
9.3 Os avaliadores serão capacitados para o alinhamento de critérios e realizarão as avaliações no Sistema Centelha, atribuindo conceitos em cada um dos critérios analisados e registrando um parecer escrito sobre o projeto avaliado, que inclua conclusões quanto às características inovadoras dos produtos e/ou processos a serem desenvolvidos. Caberá ao responsável por este Edital manter o registro da qualificação técnica e experiência profissional dos avaliadores utilizados.
9.4 Os avaliadores assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações e declarando, também, não submeter proposta à Chamada Pública, não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira de empresa proponente nesta Chamada Pública, e tampouco possuir vínculo empregatício com as mesmaselas.
9.4.1 O proponente e membros da equipe com ideia submetida não poderá poderão se tornar avaliador avaliadores do Programa.
9.5 Os avaliadores não poderão ter vínculo profissional ou de parentesco com as pessoas físicas ou jurídicas proponentes.
9.6 As pessoas físicas ou jurídicas proponentes não poderão ter em seus quadros de pessoal funcionários, sócios ou dirigentes com vínculo profissional ou de parentesco com a Fundação CERTI ou com a Fundação Araucária (FA) responsável pelo lançamento desta chamada pública.
9.7 Os casos omissos e situações não previstas nesta chamada serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
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Samples: Edital
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 9.1. Cada uma das propostas será avaliada por 2 (dois) especialistas, com comprovada capacidade técnica e de mercado, denominados Avaliadores ad hoc a serem selecionados pela Fundação Araucária (FA)FAPESPA.
9.2 9.2. Caso as notas finais dos dois avaliadores possuam uma diferença de 20% ou mais, considerando a nota máxima a ser atingida em cada fase de seleção, de modo que a avaliação de um dos especialistas possa ter causado a inclusão ou exclusão do Projeto, considerando a linha de corte, um terceiro avaliador irá atuar como árbitro, de modo a garantir que nenhum Projeto seja prejudicado.
9.2.1 9.2.1. São critérios de encaminhamento do projeto para avaliação de árbitro:
a) O projeto que receber uma nota acima da linha de corte e uma nota abaixo da linha de corte; e
b) As notas dos avaliadores possuírem uma diferença de 20% ou mais considerando a nota máxima da fase;
9.2.2 9.2.2. A nota do avaliador árbitro substituirá as notas aplicadas pelos avaliadores anteriores e será a nota final do projeto na respectiva Fase de seleção.
9.3 9.3. Os avaliadores serão capacitados para o alinhamento de critérios e realizarão as avaliações no Sistema Centelha, atribuindo conceitos em cada um dos critérios analisados e registrando um parecer escrito sobre o projeto avaliado, que inclua conclusões quanto às características inovadoras dos produtos e/ou processos a serem desenvolvidos. Caberá ao responsável por este Edital manter o registro da qualificação técnica e experiência profissional dos avaliadores utilizados.
9.4 9.4. Os avaliadores assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações e declarando, também, não submeter proposta à Chamada Pública, não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira de empresa proponente nesta Chamada Pública, e tampouco possuir vínculo empregatício com as mesmas.
9.4.1 9.4.1. O proponente com ideia submetida não poderá se tornar avaliador do Programa.
9.5 9.5. Os avaliadores não poderão ter vínculo profissional ou de parentesco com as pessoas físicas ou jurídicas proponentes.
9.6 As pessoas físicas ou jurídicas proponentes não poderão ter em seus quadros de pessoal funcionários, sócios ou dirigentes com vínculo profissional ou de parentesco com a Fundação CERTI ou com a Fundação Araucária (FA) responsável pelo lançamento desta chamada pública.
9.7 Os casos omissos e situações não previstas nesta chamada serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
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Samples: Edital
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Cada uma das propostas será avaliada por 2 (dois) especialistas, com comprovada capacidade técnica e de mercado, denominados Avaliadores ad hoc a serem selecionados pela Fundação Araucária (FA)FAPEMAT.
9.2 Caso as notas finais dos dois avaliadores possuam uma diferença de 20% ou mais, considerando a nota máxima a ser atingida em cada fase de seleção, de modo que a avaliação de um dos especialistas possa ter causado a inclusão ou exclusão do Projeto, considerando a linha de corte, um terceiro avaliador irá atuar como árbitro, de modo a garantir que nenhum Projeto seja prejudicado.
9.2.1 São critérios de encaminhamento do projeto para avaliação de árbitro:
a) O projeto que receber uma nota acima da linha de corte e uma nota abaixo da linha de corte; e
b) As notas dos avaliadores possuírem uma diferença de 20% ou mais considerando a nota máxima da fase;
9.2.2 A nota do avaliador árbitro substituirá as notas aplicadas pelos avaliadores anteriores e será a nota final do projeto na respectiva Fase de seleção.
9.3 Os avaliadores serão capacitados para o alinhamento de critérios e realizarão as avaliações no Sistema Centelha, atribuindo conceitos em cada um dos critérios analisados e registrando um parecer escrito sobre o projeto avaliado, que inclua conclusões quanto às características inovadoras dos produtos e/ou processos a serem desenvolvidos. Caberá ao responsável por este Edital manter o registro da qualificação técnica e experiência profissional dos avaliadores utilizados.
9.4 Os avaliadores assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações e declarando, também, não submeter proposta à Chamada Pública, não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira de empresa proponente nesta Chamada Pública, e tampouco possuir vínculo empregatício com as mesmas.
9.4.1 O proponente com ideia submetida não poderá se tornar avaliador do Programa.
9.5 Os avaliadores não poderão ter vínculo profissional ou de parentesco com as pessoas físicas ou jurídicas proponentes.
9.6 As pessoas físicas ou jurídicas proponentes não poderão ter em seus quadros de pessoal funcionários, sócios ou dirigentes com vínculo profissional ou de parentesco com a Fundação CERTI ou com a Fundação Araucária (FA) responsável pelo lançamento desta chamada pública.
9.7 Os casos omissos e situações não previstas nesta chamada serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
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Samples: Programa Nacional De Apoio À Geração De Empreendimentos Inovadores