CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 14.1 O julgamento das propostas será feito pelo menor preço apresentado: MENOR PREÇO GLOBAL.
14.2 Tratam-se de serviços que se recomendam o seu agrupamento por se tratarem de serviços relacionados a sistema estruturante, integrado. O julgamento por menor preço GLOBAL em nada restringe a participação, não justificaria o parcelamento dos itens, uma vez que não será eficaz para Administração Pública a celebração de diversos contratos, o que poderia prejudicar execução simultânea dos serviços e a gestão e fiscalização de inúmeros profissionais técnicos das licitantes envolvidas na execução dos serviços e heterogeneidade de modelos de negócio, linguagem de programação, diferentes tecnologias e códigos envolvendo relações de propriedade intelectual.
14.3 É indiscutível que, em determinadas situações, o parcelamento ou fracionamento do objeto licitatório possibilitará uma participação de um número maior de licitantes, o que democratiza o acesso às contratações públicas. Entretanto, tal parcelamento não pode ocasionar prejuízos ao erário na medida em que atinge a única finalidade de possibilitar o acesso de mais particulares, ainda que haja maior competição e disputa entre os licitantes, objetivos determinados na norma regulatória. O que se visa atingir com o processo licitatório é a maior vantajosidade para o Município, para além da democratização da participação de particulares.
14.4 Sob o aspecto técnico e econômico, por conseguinte, o parcelamento dependerá da divisibilidade do objeto licitado, garantindo não comprometer o funcionamento, à guisa concatenada, do serviço que se vislumbra obter, revelando risco de impossibilidade de execução satisfatória do serviço. Ainda sob a perspectiva técnica, o parcelamento do objeto leva a uma divisão de responsabilidades entre as múltiplas empresas contratadas, levando a uma inadequação do acompanhamento de problemas, e dificuldade de identificação de suas causas e de atribuição de responsabilidade, reduzindo o controle sobre a execução do objeto licitado e consequente o não atingimento das necessidades do Município.
14.5 Em que pese à possibilidade de se obter maior competitividade com a divisão do sistema em itens, lotes distintos e/ou consórcios, o resultado a ser atingido e pretendido pela administração poderia restar frustrado, com inúmeras empresas sagrando-se vencedoras cada uma de determinado quinhão, sem que houvesse, no entanto, compatibilidade entre os sistemas por elas ofertados, já que cada empresa é livre pa...
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.1 - Após a abertura dos envelopes das propostas de preços será classificada a proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.1 Como os quantitativos dos itens a serem adquiridos por este Termo de Referência e seus Anexos puderam ser definidos, este Processo Licitatório será por empreitada de preço global.
8.2 O critério para julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO por grupo, ou seja, será considerada vencedora aquela PROPONENTE que apresentar o MENOR PREÇO, que é aquele resultante da somatória dos valores totais dos itens que compõem o grupo.
8.2.1 Como foi possível estabelecer de forma clara as especificações do objeto (ANEXO I - Especificação Técnica) a seleção da melhor proposta recairá sobre a PROPONENTE que, atendidas as especificações, garanta o MENOR PREÇO;
8.2.2 Os lances concedidos serão aplicados ao valor inicial proposto para o item e estarão refletidos no somatório desses itens para gerar o valor global do grupo;
8.2.3 Os lances deverão ser oferecidos por item, mas será considerado, para fins de classificação e julgamento, o MENOR PREÇO para o grupo, segundo os quantitativos discriminados no ANEXO III - Planilha de Formação de Preços;
8.2.4 Essa contratação é composta por itens organizados em um grupo único para formação da Ata de Registro de Preços (ver item 4).
8.3 A PROPONENTE deverá apresentar a proposta de preço conforme descrito no ANEXO III - Planilha de Formação de Preços. Os preços deverão ser expressos em reais (R$), por item, com duas casas decimais e conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento dos materiais, inclusive ICMS Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DIFAL), e da prestação dos serviços relativos a esta Ata de Registro de Preços.
8.3.1 Após a homologação, a PROPONENTE deverá enviar em, no máximo, 2 dias úteis a Planilha de Faturamento para cadastro no Sistema SAP. Nesta planilha, deverão ser descritos todos os itens que serão faturados e o custo unitário de cada um deles, conforme estarão nas respectivas Notas Fiscais emitidas pela PROPONENTE à Telebras. O Contrato só poderá ser assinado após o recebimento deste documento;
8.3.2 O modelo das duas tabelas a serem preenchidas encontra-se no Anexo IV - Planilha de Quantitativos.
8.4 A PROPONENTE deverá detalhar em sua proposta a composição de cada um dos itens que compõem a lista de itens do ANEXO III - Planilha de Formação de Preços. Por exemplo, no caso de equipamento, todas as subpartes que o compõe, como chassi, placas, demais componentes e licenças de software.
8.5 O custo do transporte da origem até o local de entrega deverá estar inclu...
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 4.1. Considerar o critério de julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO para cada item;
4.2. Ao final do certame, o vencedor de cada item deverá apresentar amostra do produto para validação do material ofertado.
4.3. Somente após a validação das amostras, será considerada como vencedora a menor proposta para cada item.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. As propostas deverão aceitar os valores máximos definidos no presente termo de referência.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 11.1. O critério de julgamento das propostas será em lote único pelo menor valor total.
11.2. O percentual de desconto obtido após a fase de lances será aplicado ao preço unitário de cada um dos itens para obtenção do preço do contrato. Em caso de dúvida, consulte o Pregoeiro e a sua Equipe de Apoio.
11.3. Não serão aceitos valores superiores ao valor máximo unitário, informado na proposta.
11.4. As planilhas de Formação de Preços devem ser enviadas junto com a proposta.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 11.1 O tipo de julgamento das propostas deverá considerar o menor preço por item.
11.2 No preço estabelecido deverão estar incluídas as despesas tais como: frete, impostos, taxas, horas extras, mão-de-obra para o acondicionamento dos produtos e demais encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários que incidam direta ou indiretamente no objeto.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 12. 1 A proposta vencedora da Cotação Eletrônica deverá:
12.1.1 Ser encaminhada para o e-mail xxxxx.xx@xxxx.xxx.xx, devidamente assinada pelo proponente, ou entregue na Coordenação de Materiais (COMAT) deste órgão, no prazo de 1 (um) dia útil, após o encerramento da cotação.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 15.1 O tipo de julgamento das propostas será menor preço por lote, por ser mais vantajoso para o Município, uma vez que locar ornamentos de empresas diferentes não haverá uniformidade na decoração, pois cada empresa possui padrões de modelo de enfeite próprios, dificultando a organização dos mesmos.
15.2 O ato de apresentação de proposta, pelos licitantes, implicará na tácita admissão de que a documentação técnica e os esclarecimentos prestados foram julgados suficientes para que os serviços sejam executados nas condições estipuladas pelo CONTRATO e seus anexos.