CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.1 - Após a abertura dos envelopes das propostas de preços será classificada a proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. A licitação deverá ser julgada pelo menor preço por Item.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. As propostas deverão aceitar os valores máximos definidos no presente termo de referência.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. O objeto da presente concorrência utilizará como critério de julgamento a escolha da proposta mais vantajosa mediante menor preço, representado pelo menor valor total do lote, observada as especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.1 Como os quantitativos dos itens a serem adquiridos por este Termo de Referência e seus Anexos puderam ser definidos, este Processo Licitatório será por empreitada de preço global.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 4.1. Considerar o critério de julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO para cada item;
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. Tipo de julgamento das propostas: menor preço.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. (L 8.666/93, art. 40, VII e art. 45 § 1º; L10.520/02, art. 3º, I e art. 4º, X)
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 12. 1 A proposta vencedora da Cotação Eletrônica deverá:
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.1. As propostas serão classificadas com o critério de menor preço, observadas as condições definidas no presente instrumento.