AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Será concedido ao empregado que computar até 01 ano de serviço na mesma empresa, 30 dias a título de aviso prévio, devendo ser acrescido 03 dias para cada ano completo de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias perfazendo até o limite de 90 dias, conforme disposto na Lei nº 12.506/2011 e tabela da Nota Técnica nº 184, de 07 de maio de 2012, do MTE. TEMPO DE SERVIÇO (ANOS COMPLETOS) AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO (NÚMERO DE DIAS)
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Será concedido ao empregado que computar Na forma estabelecida na Lei 12.506/2011, os empregados terão direito a 30 (trinta) dias de aviso prévio até 01 um ano de serviço na mesma empresa, 30 ; sendo acrescidos 03 (três) dias a título de aviso prévio, devendo ser acrescido 03 dias para cada por ano completo de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias perfazendo até o limite de 90 (sessenta) dias, conforme disposto perfazendo um total de até 90 (noventa) dias: Parágrafo Primeiro - O acréscimo de 03 (três) dias por ano de serviço prestado na Lei nº 12.506/2011 e tabela mesma empresa previsto no “caput” da Nota Técnica nº 184presente cláusula não se aplica a pedido de demissão, que será sempre de 07 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de maio de 2012serviço na empresa, do MTEmantendo os termos estabelecidos no art. TEMPO DE SERVIÇO (ANOS COMPLETOS) AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO (NÚMERO DE DIAS)487 da CLT;
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AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Será concedido ao empregado que computar até 01 ano de serviço na mesma empresa, 30 dias a título de aviso prévio, devendo ser acrescido 03 dias para cada ano completo de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias perfazendo até o limite de 90 dias, conforme disposto na Lei nº 12.506/2011 e tabela da Nota Técnica nº 184, de 07 de maio de 2012, do MTE. TEMPO DE SERVIÇO (ANOS COMPLETOS) AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO (NÚMERO DE DIAS)) 14 72 15 75 16 78 17 81 18 84 19 87 20 90
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho