AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. O empregado desligado, ressalvadas as hipóteses de justa causa e a pedido, fará jus ao aviso-prévio de 30 (trinta) dias, na forma do art. 7º, XXI da CRFB/88 e art. 487, inciso II, da CLT, acrescido do aviso- prévio proporcional indenizado, nas seguintes condições: Até 05 (cinco) anos 30 (trinta) dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa De 05 (cinco) anos e 1 (um) dia até 10 (dez) anos completos 45 (quarenta e cinco) dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa De 10 (dez) anos e 1 (um) dia até 20 (vinte) anos 60 (sessenta) dias da remuneração mensal praticada completos na data da comunicação da dispensa De 20 (vinte) anos e 1 (um) dia em diante 90 (noventa) dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. O empregado desligado, ressalvadas as hipóteses de dispensado sem justa causa e a pedido, fará jus ao aviso-aviso prévio de 30 (trinta) dias, na forma do art. 7º, XXI da CRFB/88 e art. 487, inciso II, da CLT, acrescido do aviso- aviso prévio proporcional indenizadoproporcional, indenizando, nas seguintes condições: Tempo efetivo de serviço prestado a cooperativa Aviso Prévio Proporcional (indenizado) Até 05 5 (cinco) anos 30 15 (trintaquinze) dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa De 05 5 (cinco) anos e 1 (um) dia até 10 (dez) anos completos 45 30 (quarenta e cincotrinta) dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa De 10 (dez) anos e 1 (um) dia até 20 (vinte) anos completos 60 (sessenta) dias da remuneração mensal praticada completos na data da comunicação da dispensa De 20 (vinte) anos e 1 (um) dia em diante 90 (noventa) dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa
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Samples: Collective Labor Agreement
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. O empregado desligado, ressalvadas as hipóteses de justa causa e a pedido, fará jus ao aviso-prévio de 30 (trinta) dias, na forma do art. 7º, XXI da CRFB/88 e art. 487, inciso II, da CLT, acrescido do aviso- prévio proporcional indenizado, nas seguintes condições: Até 05 (cinco) anos 30 (trinta) dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa De 05 (cinco) anos e 1 (um) dia até 10 (dez) anos completos 45 (quarenta e cinco) dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa De 10 (dez) anos e 1 (um) dia até 20 (vinte) anos completos 60 (sessenta) dias da remuneração mensal praticada completos prati- cada na data da comunicação da dispensa De 20 (vinte) anos e 1 (um) dia em diante 90 (noventa) dias da remuneração mensal praticada prati- cada na data da comunicação da dispensa
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Samples: Collective Labor Agreement
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. O empregado desligado, ressalvadas as hipóteses de dispensado sem justa causa e a pedido, fará jus ao aviso-prévio de 30 (trinta) dias, na forma do art. 7º, XXI da CRFB/88 e art. 487, inciso II, da CLT, acrescido do aviso- aviso-prévio proporcional indenizado, nas seguintes condições: Até 05 (cinco) anos 30 (trinta) dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa De 05 (cinco) anos e 1 (um) dia até 10 (dez) anos completos 45 (quarenta e cinco) dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa De 10 (dez) anos e 1 (um) dia até 20 (vinte) anos completos 60 (sessenta) dias da remuneração mensal praticada completos na data da comunicação da dispensa De 20 (vinte) anos e 1 (um) dia em diante 90 (noventa) dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. O empregado desligado, ressalvadas as hipóteses de dispensado sem justa causa e a pedido, fará jus ao aviso-aviso prévio de 30 (trinta) dias, na forma do art. 7º, XXI da CRFB/88 e art. 487, inciso II, da CLT, acrescido do aviso- aviso prévio proporcional indenizadoproporcional, indenizando, nas seguintes condições: Até 05 De 1 (um) ano e 1 (um) dia até 5 (cinco) anos 30 15 (trintaquinze) dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa De 05 5 (cinco) anos e 1 (um) dia até 10 (dez) anos completos 45 30 (quarenta e cincotrinta) dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa dadispensa De 10 (dez) anos e 1 (um) dia até 20 (vinte) anos completos 60 (sessenta) dias da remuneração mensal praticada completos na data da comunicação da comunicaçãoda dispensa De 20 (vinte) anos e 1 (um) dia em diante emdiante 90 (noventa) dias da remuneração mensal remuneraçãomensal praticada na data da comunicação da dispensa
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Samples: Collective Labor Agreement