AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. O aviso prévio de 30 dias, conforme previsto na lei 12506/2011, será acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias conforme tabela: Menos de 1 ano 0 30 dias mais de 1 ano e menos de 2 anos 3 33 dias mais de 2 anos e menos de 3 anos 6 36 dias mais de 3 anos e menos de 4 anos 9 39 dias mais de 4 anos e menos de 5 anos 12 42 dias mais de 5 anos e menos de 6 anos 15 45 dias mais de 6 anos e menos de 7 anos 18 48 dias mais de 7 anos e menos de 8 anos 21 51 dias mais de 8 anos e menos de 9 anos 24 54 dias mais de 9 anos e menos de 10 anos 27 57 dias mais de 10 anos e menos de 11 anos 30 60 dias mais de 11 anos e menos de 12 anos 33 63 dias mais de 12 anos e menos de 13 anos 36 66 dias mais de 13 anos e menos de 14 anos 39 69 dias mais de 14 anos e menos de 15 anos 42 72 dias mais de 15 anos e menos de 16 anos 45 75 dias mais de 16 anos e menos de 17 anos 48 78 dias mais de 17 anos e menos de 18 anos 51 81 dias mais de 18 anos e menos de 19 anos 54 84 dias mais de 19 anos e menos de 20 anos 57 87 dias 20 anos ou mais 60 90 dias
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. O aviso prévio de 30 dias, conforme previsto na lei 12506/2011, será acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias conforme tabela: Menos de 1 ano 0 30 dias mais de 1 ano e menos de 2 anos 3 33 dias mais de 2 anos e menos de 3 anos 6 36 dias mais de 3 anos e menos de 4 anos 9 39 dias mais de 4 anos e menos de 5 anos 12 42 dias mais de 5 anos e menos de 6 anos 15 45 dias mais de 6 anos e menos de 7 anos 18 48 dias mais de 7 anos e menos de 8 anos 21 51 dias mais de 8 anos e menos de 9 anos 24 54 dias mais de 9 anos e menos de 10 anos 27 57 dias mais de 10 anos e menos de 11 anos 30 60 dias mais de 11 anos e menos de 12 anos 33 63 dias mais de 12 anos e menos de 13 anos 36 66 dias mais de 13 anos e menos de 14 anos 39 69 dias mais de 14 anos e menos de 15 anos 42 72 dias mais de 15 anos e menos de 16 anos 45 75 dias mais de 16 anos e menos de 17 anos 48 78 dias mais de 17 anos e menos de 18 anos 51 81 dias mais de 18 anos e menos de 19 anos 54 84 dias mais de 19 anos e menos de 20 anos 57 87 dias 20 anos ou mais 60 90 dias
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. O prazo do aviso prévio será de 30 dias(trinta) dias para o(a)s servidore(a)s que contem com até 1 (ano) ano de serviço, conforme previsto na lei 12506/2011, será acrescido de acrescendo-se 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, ao mesmo empregador até o máximo de 60 90 (sessentanoventa) dias, perfazendo um total de até 90 120 (noventacento e vinte) dias conforme tabela: para os que contem com 30 (trinta) anos ou mais de serviços ao mesmo empregador; Tempo de Serviço na Empresa Dias de Acréscimo Dias de Aviso-Prévio Menos de 1 ano 0 30 dias mais de 1 01 ano e menos de 2 anos 3 33 dias mais de 2 02 anos e menos de 3 anos 6 36 dias mais de 3 03 anos e menos de 4 anos 9 39 dias mais de 4 04 anos e menos de 5 anos 12 42 dias mais de 5 05 anos e menos de 6 anos 15 45 dias mais de 6 06 anos e menos de 7 anos 18 48 dias mais de 7 07 anos e menos de 8 anos 21 51 dias mais de 8 08 anos e menos de 9 anos 24 54 dias mais de 9 09 anos e menos de 10 anos 27 57 dias mais de 10 anos e menos de 11 anos 30 60 dias mais de 11 anos e menos de 12 anos 33 63 dias mais de 12 anos e menos de 13 anos 36 66 dias mais de 13 anos e menos de 14 anos 39 69 dias mais de 14 anos e menos de 15 anos 42 72 dias mais de 15 anos e menos de 16 anos 45 75 dias mais de 16 anos e menos de 17 anos 48 78 dias mais de 17 anos e menos de 18 anos 51 81 dias mais de 18 anos e menos de 19 anos 54 84 dias mais de 19 anos e menos de 20 anos 57 87 dias 20 anos ou mais * Desde que prestados ao mesmo empregador 60 90 dias
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. O aviso prévio de 30 dias, conforme previsto na lei 12506/2011, será acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias conforme tabela: Menos de 1 ano 0 30 dias mais de 1 ano e menos de 2 anos 3 33 dias mais de 2 anos e menos de 3 anos 6 36 dias mais de 3 anos e menos de 4 anos 9 39 dias mais de 4 anos e menos de 5 anos 12 42 dias mais de 5 anos e menos de 6 anos 15 45 dias mais de 6 anos e menos de 7 anos 18 48 dias mais de 7 anos e menos de 8 anos 21 51 dias mais de 8 anos e menos de 9 anos 24 54 dias mais de 9 anos e menos de 10 anos 27 57 dias mais de 10 anos e menos de 11 anos 30 60 dias mais de 11 anos e menos de 12 anos 33 63 dias mais de 12 anos e menos de 13 anos 36 66 dias mais de 13 anos e menos de 14 anos 39 69 dias mais de 14 anos e menos de 15 anos 42 72 dias mais de 15 anos e menos de 16 anos 45 75 dias mais de 16 anos e menos de 17 anos 48 78 dias mais de 17 anos e menos de 18 anos 51 81 dias mais de 18 anos e menos de 19 anos 54 84 dias mais de 19 anos e menos de 20 anos 57 87 dias 20 anos ou mais 60 90 dias
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho