BEM OBJETO. O GRUPO DE CONSÓRCIO terá como objeto a aquisição de veículo automotor ou conjunto de veículos automotores, novos ou usados, de fabricação nacional ou estrangeira, de preços diferenciados, conforme GRUPO identificado no QUADRO RESUMO.
BEM OBJETO. O GRUPO DE CONSÓRCIO terá como objeto a aquisição dos bens móveis descritos na Cláusula 34.1 abaixo, de preços diferenciados, conforme GRUPO identificado no QUADRO RESUMO.
BEM OBJETO. 5.1 - O Grupo de Consórcio pode ter por objeto os seguintes Bens Imóveis de preços diferenciados, de acordo com o previsto na Cláusula 3.4:
BEM OBJETO. O GRUPO DE CONSÓRCIO terá como objeto a aquisição de motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos, de qualquer cilindrada, novos ou usados, de fabricação nacional ou estrangeira, de preços diferenciados, conforme GRUPO identificado no QUADRO RESUMO.
BEM OBJETO. O GRUPO DE CONSÓRCIO terá como objeto a aquisição de bem móvel ou conjunto de bens móveis duráveis, de acordo com itens a seguir:
BEM OBJETO. 5.1 O Grupo de Consórcio pode ter por objeto os seguintes Bens Móveis ou conjunto de Bens Móveis, de preços diferenciados, conforme previsto na Cláusula 3.2.1, de acordo com as classes a seguir: Classe I: Veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas, ônibus, caminhões, entre outros) aeronave, embarcação, máquinas, implementos agrícolas e equipamentos (odontológicos, de energia solar, entre outros, conforme definido pela Bradesco Consórcios);
BEM OBJETO. O GRUPO DE CONSÓRCIO terá como objeto a aquisição de imóveis, de acordo com o contratado por meio do QUADRO RESUMO.
BEM OBJETO. O GRUPO DE CONSÓRCIO terá como objeto a aquisição de moto- cicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos, de qualquer cilindrada,
BEM OBJETO. O GRUPO DE CONSÓRCIO terá como objeto a aquisição de placas solares e equipamentos para geração de energia fotovoltaica, drones, automóveis, motos, caminhões, equipamentos industriais e rodoviários, embarcações, moto náutica, quadriciclos, moto elétrica, moto de trilha e motor de popa, de acordo com o contratado por meio do QUADRO RESUMO. Fiscal, ressalvadas as condições dispostas na Cláusula 35.5, alíneas a) e b).
BEM OBJETO. 5.1 O Grupo de Consórcio pode ter por objeto os seguintes Bens Móveis ou conjunto de Bens Móveis, de preços diferenciados, conforme previsto na Cláusula 3.2.1, de acordo com as classes a seguir: Classe I: Veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas, ônibus, caminhões, entre outros) aeronave, embarcação, máquinas, implementos agrícolas e equipamentos (odontológicos, de energia solar, entre outros, conforme definido pela Bradesco Consórcios);