O OBJETO Cláusulas Exemplificativas
O OBJETO. 1.1. O Presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, com condutor, conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.
1.2. Poderão participar do Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, Pessoa Física, Micro Empreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste Edital, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme Anexos.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado.
1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Edital.
1.5. A Comissão de Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens.
1.6. O prazo de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Edital, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada.
1.9. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edit...
O OBJETO. O Registro de preços para futura e eventual aquisição de computadores, notebooks, impressoras e equipamentos de informática, objetivando suprir às demandas administrativas das Secretarias deste Município de Morpará-Bahia, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo:
1.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.2. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
O OBJETO. 1.1. Contratação de prestação de serviços contínuo, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, desratização, descupinização e desinsetização de caramujos africanos, através da contratação de empresa especializada, com fornecimento de mão de obra por preço global e todo material necessário, por um período de 06 (seis) meses compondo 06 (seis aplicações/acompanhamentos de reforço) de maneira mensal, com garantia de 06 meses. para atender às necessidades da Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado do Amazonas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, devendo a Contratada realizar os trabalhos nas localidades abaixo: Local Endereço Serviço a ser realizado CATMAT Área Tipo Área em m² PREÇO Unitário por m2 Total em R$ Item 1 Sede Superintendência Regional de Polícia Federal no Amazonas Avenida Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 40 - D. Xxxxx XX - Planalto - CEP:69.042-470 - Manaus/AM Dedetização Desratização Descupinização Área Interna Área Externa 44.598 0,14 6.495,00 Item 2 Delegacia de Polícia Federal em Tabatinga/AM Av. da Amizade, n.26 - Ibirapuera Dedetização Desratização Descupinização Área Interna Área Externa 10.074 0,94 9.500,00 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS: 15.995,00
1.2. O objeto da dispensa tem a natureza de serviço comum de dedetização, desratização, descupinização e desinsetização.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a por Empreitada por Preço Global.
1.5. O contrato terá vigência pelo período de 06 (seis) meses , não sendo prorrogável na forma do art. 57, II da Lei de Licitações.
O OBJETO. Fornecimento de MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA, para suprir as demandas do Fundo Municipal de Saúde deste Município de Morpará-Bahia. Conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo: 1 Acebrofilina 25mg/ml xp. adt. 120ml Frasco 13 EUROFARMA R$ 14,96 R$ 187,00 2 Acebrofilina 25mg/ml xp. Inf.. 120ml Frasco 13 EUROFARMA R$ 19,18 R$ 239,75 3 Aciclovir 200mg comprimido. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa . Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial Comprimidos 250 PHARLAB R$ 0,26 R$ 65,00 4 Aciclovir 50mg/g creme. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa . Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento Unid 50 PRATI DONADUZZI R$ 3,29 R$ 164,50 do pais de origem traduzido por tradutor oficial 5 Ácido Acetilsalicílico 100 mg Comp Comprimidos 10000 IMEC R$ 0,07 R$ 700,00 15 Ambroxol 15mg/ml xp. Infantil 100 ml Frasco 25 NATULAB R$ 3,95 R$ 98,75 16 Ambroxol 30mg/ml xp. Adult 100 ml Frasco 25 NATIVITA R$ 7,54 R$ 188,50 17 Aminofilina 100mg comprimido. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa . Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial Comprimidos 250 HIPOLABOR R$ 0,10 R$ 25,00 18 Amiodorana 200 mg Comp Comprimidos 250 GEOLAB R$ 0,64 R$ 160,00 19 Amoxicilina 250 mg/5ml + Clavulanato de Potássio 62,5 mg/5mL Suspensão C/ 75ml Frasco 10 SANDOZ R$ 37,14 R$ 371,40 20 Amoxicilina 500 mg + Clavulanato de Potássio 125 mg. comp. Comprimidos 200 RANBAXY R$ 3,50 R$ 700,00 21 Amoxicilina 500 mg. Comprimidos 500 PRATI DONADUZZI R$ 0,38 R$ 190,00 22 Amoxicilina 500 mg/5mL Suspensão C/ 150ml Frasco 50 PRATI DONADUZZI R$ 14,01 R$ 700,50 23 Ampicilina 500 mg Comprimidos 500 PRATI DONADUZZI R$ 0,66 R$ 330,00 24 Ampicilna 250mg/5ml suspensão Frasco 15 PRATI DONADUZZI R$ 9,43 R$ 141,45
O OBJETO. Constitui o objeto do presente contrato, com base na Ata de Registro de Preços nº 006/2021, o fornecimento futuro e parcelado de pneus, objetivando a manutenção preventiva e corretiva das máquinas pesadas, veículos leves e pesados, pertencentes a atual frota própria deste Município de Morpará-Ba, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo: VALOR TOTAL: (SEIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS) R$ 6.428,80
1.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.2. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
O OBJETO. 3.1. O OBJETO do presente CONTRATO é a CONCESSÃO para prestação dos serviços públicos de gestão, manutenção e conservação, que inclui reforma, expansão, construção e operação de 34 quiosques e 70 tendas de praia, a serem instalados no Parque da Orla, no trecho localizado entre a Praia Boca do Rio, Praia dos Artistas, praia de Pituaçu e Praia de Patamares, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, no município de Salvador/BA, totalizando três mil e quinhentos metros de extensão, nos termos do ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO.
3.2. A execução do OBJETO envolverá, dentre outras, a realização das seguintes atividades, observados, para todos os efeitos, os ANEXOS deste EDITAL e do CONTRATO, em especial o ANEXO II - CADERNO TÉCNICO E DE ENCARGOS.
a) Elaboração de projetos e planos e a obtenção de licenças, com exceção do convênio com a Secretaria de Patrimônio da União – SPU, necessários à execução do OBJETO da CONCESSÃO;
b) Execução das OBRAS CIVIS PARA CONSTRUÇÃO, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS, em especial o ANEXO II - CADERNO TÉCNICO E DE ENCARGOS, considerando o prazo máximo 60 (sessenta) meses, contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, sempre considerando a execução das obras de reurbanização pelo PODER CONCEDENTE;
c) Exploração comercial eficiente da ORLA, conforme indicado no CONTRATO e seus ANEXOS;
d) Implantação de todas as instalações, bens e equipamentos a serem implantados nos quiosques, conforme o CONTRATO e seus ANEXOS; e
e) Pleno atendimento à qualidade dos serviços, conforme previsto no ANEXO II - CADERNO TÉCNICO E DE ENCARGOS, durante todo o prazo da CONCESSÃO, mediante a realização dos investimentos e obtenção dos recursos necessários.
3.2.1. As características e especificações técnicas referentes à execução do OBJETO estão indicadas no ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO e demais ANEXOS.
3.3. Para a exploração do OBJETO, a ÁREA DA CONCESSÃO deverá ser entregue à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE. A obra de reurbanização da XXXX será executada em etapas pelo PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA assumirá a ÁREA DA CONCESSÃO em etapas na medida em que as obras de reurbanização forem sendo executadas e finalizadas pelo PODER CONCEDENTE.
3.4. A ÁREA DA CONCESSÃO será assumida pela CONCESSIONÁRIA após a DATA DA ORDEM DE INÍCIO de acordo com o CONTRATO.
O OBJETO. 1.1 - É objeto deste edital a contratação de empresa para realizar serviços de detonação e perfuração de até 3.000 (três mil) metros lineares de furos, incluindo material e mão de obra. Os serviços serão realizados na área de extração de rochas do município, na abertura e alargamento de estradas, na abertura de valas para colocação de redes de água, redes de esgoto e outros serviços de necessidade do Município.
O OBJETO. 1.1. Constitui objeto deste Termo, Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equi- pamentos de uso didático a fim de atender as necessidades do Projeto Oficinas de Educação 4.0, o qual consiste na preparação e execução de atividades práticas com alunos da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, nos termos do TED 8807/2019 - Parceria SETEC/Ifes, con- forme especificação e quantitativo estimado constante do item 2.5.
O OBJETO. Constitui-se o objeto do presente termo é a Contratação de empresa especializada em construção civil para Ampliação e reforma do Colégio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx, localizado no Povoado de Piabas, Zona Rural de Caém e demais condições constantes no presente Edital.
1.1 – Objetivando melhor adequação da obra ao atendimento do seu propósito, o Município de CAÉM se reserva no direito de, mesmo durante a execução dos serviços, introduzir modificações no projeto, resguardando o direito do Contratado, quanto aos serviços executados.
O OBJETO. Constitui o objeto da presente licitação o Registro de Preços para o fornecimento futuro e parcelado de peças genuínas, objetivando a manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves e pesados, a fim de suprir as demandas da atual frota própria, deste Município de Morpará-Ba, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL