O OBJETO. 1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas, para a prestação de serviços de locação de veículos com condutor, relacionados a programas, projetos e ações educacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caldeirão Grande – Bahia, destinados ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.
1.2. Poderão participar do credenciamento pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Caldeirão Grande - Bahia, conforme Anexos.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado.
1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir da publicação deste regulamento.
1.5. A Comissão Permanente de Credenciamento, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens.
1.6. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, a da publicação deste regulamento, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual as credenciadas poderão ser convidadas a firmar o Termo de Adesão, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e as normas pertinentes.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão ao Credenciamento.
1.8. A prestação de serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos deste Regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese ...
O OBJETO a futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios (Pães), destinados à alimentação escolar dos Estudantes matriculados na Rede Municipal de Morpará-Bahia, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo:
1.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.2. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
O OBJETO. 1.1. Fica instituído o processo de Credenciamento e seleção de artistas, bandas e grupos musicais, nos variados estilos para possíveis e futuras contratações, com vistas a realizarem apresentações públicas, durante os eventos e projetos promovidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha/BA, nas seguintes modalidades: TABELA DE REMUNERAÇÃO POR EVENTO PEQUENO PORTE MÉDIO PORTE GRANDE PORTE ATÉ 1000 Pessoas De 1001 a 3000 Pessoas Acima de 3001 Pessoas PEQUENO MÉDIO GRANDE R$ 3.000,00 R$ 4.000,00 R$ 6.000,00 PEQUENO MÉDIO GRANDE R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.500,00
I Entende se por Xxxxx um conjunto musical composto por no mínimo 03 músicos.
II Todas as apresentações Musicais terão duração mínima de 1h 30 minutos, conforme programação estipulada pela Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha - BA.
III Entende-se como grupos culturais, as variadas manifestações da Cultura Popular e de relevância histórica que retrate a memória local, que tenha um perfil musical e de movimentos de expressão e dança e declamações, com variados números de componentes.
IV Classificação dos eventos da Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha/BA: PEQUENO PORTE MÉDIO PORTE GRANDE PORTE - Evento Esportivo - Campeonato de MTB - Campeonato de Futebol Distrital - Outros similares - Pré São João; - Festejos Natalinos; - Outros similares - Festival; - Festejo Junino; - Festival Gospel; - Festas tradicionais; - Outros similares
O OBJETO. O registro de preços para eventual e futura contratação de empresa, objetivando a aquisição de medicamentos da Farmácia Básica, psicotrópicos e diversos, suprindo as demandas do Fundo Municipal de Saúde deste Município de Morpará-Bahia, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo: Item Descrição Med Marca Quant Valor Unit V. Total 01 Ácido tranexâmico 50mg/Ml Injetável " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa Ampolas HIPOLABOR 50 R$ 6,52 R$ 326,00 02 Ácido tranexânico, 250 mg/5 ml Ampolas HIPOLABOR 50 R$ 6,52 R$ 326,00 03 Adenasina 6mg/2ml Unid HIPOLABOR 200 R$ 13,76 R$ 2.752,00 04 Adrenalina 1mg/ml, ampola 1 ml, Injetável " venda proibida pelo Ampolas HIPOLABOR 100 R$ 1,98 R$ 198,00 comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa 05 Alginato de prata pomada 25 gr Unid CURATEC 10 R$ 51,44 R$ 514,40 06 Aminofilina 24 ml solução Ampolas FARMACE 300 R$ 3,92 R$ 1.176,00 07 Amiodarona injetável 150 mg ampola de 03 ml Ampolas FRESENIUS 50 R$ 2,47 R$ 123,50 08 Amiodarona: Inj. CX com 50 ampolas. a embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa Ampolas FRESENIUS 50 R$ 123,53 R$ 6.176,50 09 Ampicilina sódica 1 g (equivalente a 0,94076g de ampicilina) frascos- ampola + diluente com 3ml Ampolas BLAU 150 R$ 4,59 R$ 688,50 10 Anestesico local - lindocaina 2% Unid HYPOFARMA 20 R$ 9,65 R$ 193,00 11 Atropina sulfato, solução injetável 0,25 mg/mL, ampola 1mL. a embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Ampolas FARMACE 160 R$ 1,04 R$ 166,40 12 Benzilpenicilina Benzatina pó p/ suspensão injetável 1.200.000 UI + diluente. " Apresentar registro dos produtos na Ampolas TEUTO 300 R$ 9,32 R$ 2.796,00 13 Benzilpenicilina Benzatina pó p/ suspensão injetável 600.000 UI + diluente. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa Ampolas TEUTO 100 R$ 12,56 R$ 1.256,00 14 Brometo de n-butilescopolamina + dipirona 4mg/ml + 500mg/ml (cx 100 ampolas) Ampolas HYPOFARMA 1600 R$ 8,10 R$ 12.960,00
O OBJETO. Constitui o objeto do presente contrato, com base na Ata de Registro de Preços nº 006/2021, o fornecimento futuro e parcelado de pneus, objetivando a manutenção preventiva e corretiva das máquinas pesadas, veículos leves e pesados, pertencentes a atual frota própria deste Município de Morpará-Ba, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo: ITEM DESCRIÇÃO MED QT MARCA VALOR UN VALOR TOTAL VALOR TOTAL: VINTE MIL E OITOCENTOS E SETENTA REAIS E OITO CENTAVOS R$ 20.870,08
1.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.2. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
O OBJETO. 1.1 - É objeto deste edital a contratação de empresa para realizar serviços de detonação e perfuração de até 3.000 (três mil) metros lineares de furos, incluindo material e mão de obra. Os serviços serão realizados na área de extração de rochas do município, na abertura e alargamento de estradas, na abertura de valas para colocação de redes de água, redes de esgoto e outros serviços de necessidade do Município.
O OBJETO. Constitui o objeto da presente licitação o Registro de Preços para o fornecimento futuro e parcelado de peças genuínas, objetivando a manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves e pesados, a fim de suprir as demandas da atual frota própria, deste Município de Morpará-Ba, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
O OBJETO. O objeto do presente Ato Convocatório é a convocação e possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas com e sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de atenção à saúde, tipificados como Hospitais Especializados em Psiquiatria, devidamente constituídos e instalados no Estado do Paraná, estando sob a Gestão Estadual, para prestação de serviços ambulatoriais e/ou hospitalares, de média complexidade, na área de assistência à saúde mental em regime de internação integral, para adolescentes e/ou adultos, em atenção aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Paraná. A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), promove cuidado às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e/ou com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com intuito de assegurar o atendimento integral e humanizado, com foco no acolhimento, acompanhamento e vinculação à rede. Trata-se de um modelo de atenção aberto e de base comunitária, a fim de garantir livre circulação pelos serviços, comunidade e cidade. (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxx-Xxxxxx) A RAPS tem a finalidade de criar, ampliar e articular os pontos de atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com a proposta de inserção da lógica da atenção psicossocial em diversos pontos de atenção. Está presente, na Atenção Primária à Saúde, na Atenção Psicossocial Especializada, na Atenção Residencial de Caráter Transitório, na Atenção Hospitalar, bem como, na Estratégia de Desinstitucionalização e na Estratégias de Reabilitação Psicossocial, para garantir cuidados contínuos em Saúde Mental. (Paraná, Linha de Cuidado em Saúde Mental, xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/XxxxxXxxxxx). Entende-se como Hospital Especializado em Psiquiatria aquele cuja maioria dos leitos se destina ao tratamento especializado de clientela psiquiátrica em regime de internação, conforme a Portaria de Consolidação nº 05/2017 (Origem: PRT MS/GM 251/2002). A Central de Regulação de Leitos em Saúde Mental é responsável pela regulação dos leitos hospitalares especializados em psiquiatria dos estabelecimentos vinculados ao SUS – próprios, contratados ou conveniados – e se constitui numa unidade operacional de Regulação de Acesso à Assistência à Saúde Mental, no âmbito hospitalar, abrangendo a todo o Estado do Paraná. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra- hospitalares se mostrarem insuficientes. Ass...
O OBJETO. 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de Empresas para o Fornecimento de Materiais de Construção para o município de Serra do Ramalho/Ba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seusanexos.
1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço global (lotes) – MODO DE DISPUTA DE LANCES: ABERTO E FECHADO, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O OBJETO. Constitui-se o objeto do presente termo é a Contratação de empresa especializada em construção civil para Ampliação e reforma da Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, localizada na Fazenda Várzea Queimada, Zona Rural de Caém e demais condições constantes no presente Edital.
1.1 – Objetivando melhor adequação da obra ao atendimento do seu propósito, o Município de CAÉM se reserva no direito de, mesmo durante a execução dos serviços, introduzir modificações no projeto, resguardando o direito do Contratado, quanto aos serviços executados.