DOS OBJETIVOS. São objetivos da Política Municipal de Saneamento Básico:
DOS OBJETIVOS. 2.1 Elaborar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho e deverá ser elaborado conforme obrigatoriedade da NR 9 do Ministério do Trabalho, o qual deve ser apresentado num documento base, num prazo de 30 dias a contar da assinatura do contrato, o qual deverá conter, no mínimo a seguinte estrutura:
a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) Estratégia e metodologia de ação:
c) Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados:
d) Periodicidade e forme de avaliação do desenvolvimento do PPRA;
e) Antecipação;
f) Reconhecimento qualitativoe quantitativo dos riscos;
g) Adoção de equipamentos de proteção individual (EPI) apenas quando comprovada a inviabilidadetécnica da adoção de medidasde proteção coletiva, ou quando essas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, conforme item 9.3.5.4 da NR 09. O PPRA deverá conter expressamentea indicação de proteção de máquinas e equipamentos, conforme NR 12, conforme cada setor/atividade, caso estejam em desacordo com a Norma regulamentadora citada, deverá ser indicadas adequações a serem realizadas e proteções a serem instaladas de forma a reduzir, eliminar ou minimizar os riscos detectados;
h) Estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle, através da;
i) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
j) Definição das medidas de controle;
k) Cronograma de ação. OBS: O reconhecimento dos riscos será feito através de entrevistas com pelo menos um ocupante de cada função e seus respectivos chefes imediatos e visita “in loco” ás instalações.
2.2 Elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e mesmo física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos á saúde decorrentes do trabalho e será:
a) Para identificar os riscos, o PCMSO trabalho em parceria com o PPRA, motivo pelo qual deverá ser realizado após PPRA;
b) Algumas de suas exigências básicas são as realizações dos exames em todos os servidores públicos do Município com a elaboração do programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, visando á promoção da saúde e integridade dos servidores, considerando os cargos ocupados, a ta...
DOS OBJETIVOS. 2.1. A segurança pública é uma das mais importantes políticas públicas e necessidades do cidadão. Por isso, em decorrência dos altos índices de criminalidade que diariamente ocorrem nas regiões centrais e periféricas das cidades brasileiras e aqui no Município de Medianeira não é diferente, se faz necessária a implementação de soluções de segurança que visem a coibição e diminuição dessas práticas criminosas com vistas a minimizar os índices de criminalidade e violência.
DOS OBJETIVOS. O presente Acordo objetiva a regulamentação dos critérios para pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados - PLR 2021 como instrumento de incentivo à produtividade.
DOS OBJETIVOS. 2.1. O presente CONTRATO tem por objetos:
I – descrever os objetivos, em termos do que será feito e entregue como produto ao demandante
DOS OBJETIVOS. O presente instrumento tem por finalidade o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes visando à promoção do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples nos seguintes eixos: Eixo 1 - Simplificação da Linguagem dos Documentos
DOS OBJETIVOS. O Programa PLR visa a:
DOS OBJETIVOS. Estabelecer os direitos e obrigações da Fundambras e dos seus Participantes na concessão de empréstimos mediante a utilização de recursos garantidores das reservas técnicas do Plano de Aposentadoria Suplementar da Fundambras, de acordo com a legislação vigente. O empréstimo será do tipo empréstimo simples, sem destinação específica, concedido mediante solicitação do Participante. Observadas as demais disposições deste Regulamento, poderá haver a concessão de um empréstimo por vez, não sendo possível sua repactuação, sendo que a concessão de novo empréstimo está condicionada ao pagamento total do empréstimo anteriormente contraído com a Fundambras e observará o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do último dia do mês ao que o empréstimo foi quitado.
DOS OBJETIVOS. 1.1. Examinar e avaliar o maior número de soluções tecnológicas, concernentes ao objeto pretendido e existente no mercado, para subsidiar o futuro processo de escolha / contratação da empresa que irá implantá-lo e administrá-lo.
1.2. Colher subsídios e informações úteis ao aprimoramento do projeto básico / termo de referência que servirá de base e critério para evetual contratação de empresa especializada nos serviços pretendidos;
1.3. Adquirir conhecimento e experiência sobre as formas de prestação desse tipo de serviço e sobre os modelos de contratação que têm sido adotados pela Administração Pública a fim de subsidiar a escolha da melhor opção para a Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá.
1.4. Solicitar esclarecimentos sobre a forma como as soluções tecnológicas das participantes poderiam ser integradas e compatibilizadas com o objeto pretendido;
1.5. Avaliar as possibilidades de as soluções tecnológicas das participantes se adequarem à realidade da Prefeitura;
1.6. Obter informações sobre a capacidade de as soluções tecnológicas das participantes realizarem os serviços pretendidos, os quais estão sujeitos a constantes mudanças;
1.7. Avaliar o potencial de mercado da contratação pretendida, objetendo propostas que viabilizem sua precificação, para possibilitar a futura elaboração de um orçamento estiamdo.
DOS OBJETIVOS. O Sistema Municipal de Cultura de Camaragibe - SMCC tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento - humano, social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município.