Common use of Beneficiários em caso de morte Clause in Contracts

Beneficiários em caso de morte. 23.1.1. Esta cláusula é válida para a cobertura de morte do segurado titular. 23.1.2. A indicação de beneficiários é de livre escolha do segurado, que poderá fazer inclusões, alterações ou exclusões de beneficiários a qualquer tempo mediante solicitação por escrito que deverá ser mantida em poder do estipulante e da seguradora, observando a legislação local vigente. 23.1.3. Caso a seguradora não seja comunicada oportunamente da substituição, pagará o capital segurado ao antigo beneficiário designado, desobrigando-se do pagamento da respectiva indenização. 23.1.4. Quando for designado mais de um beneficiário, será obrigatória a indicação do percentual da indenização destinado a cada um. 23.1.5. Quando não houver distribuição quantitativa do valor da indenização, o seguro será dividido em partes iguais. 23.1.6. Na hipótese de a morte do(s) beneficiário(s) indicados(s) ocorrer antes da morte do segurado titular (“premoriência”), a parte a ele(s) determinada será paga aos beneficiários determinados pela legislação em vigor. 23.1.7. Na hipótese de morte simultânea (“comoriência”) do segurado titular e do(s) segurado(s) dependente(s), os capitais segurados referentes às coberturas dos segurados, titular e dependente(s), deverão ser pagos aos respectivos beneficiários indicados ou, na ausência desses, aos beneficiários determinados pela legislação em vigor. 23.1.8. Em caso de contratação das coberturas suplementares de Inclusão Automática/Facultativa de Cônjuge e Inclusão Automática de Filhos, o beneficiário será sempre o segurado titular. 23.1.9. A falta de indicação expressa de beneficiário ou, se por qualquer motivo não prevalecer a que foi feita, serão beneficiários aqueles determinados pela legislação em vigor.

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Samples: Apólice De Seguro De Vida Em Grupo, Apólice De Seguro De Vida Em Grupo, Apólice De Seguro De Vida Em Grupo

Beneficiários em caso de morte. 23.1.122.1.1. Esta cláusula é válida para a cobertura de morte do segurado titular. 23.1.222.1.2. A indicação de beneficiários é de livre escolha do segurado, que poderá fazer inclusões, alterações ou exclusões de beneficiários a qualquer tempo mediante solicitação por escrito que deverá ser mantida em poder do estipulante e e/ou da seguradora, observando a legislação local vigente. 23.1.322.1.3. Caso a seguradora não seja comunicada oportunamente da substituição, pagará o capital segurado ao antigo beneficiário designado, desobrigando-se do pagamento da respectiva indenização. 23.1.422.1.4. Quando for designado mais de um beneficiário, será obrigatória a indicação do percentual da indenização destinado a cada um. 23.1.522.1.5. Quando não houver distribuição quantitativa do valor da indenização, o seguro será dividido em partes iguaisiguais entre os beneficiários indicados. 23.1.622.1.6. Na hipótese de a morte do(s) beneficiário(s) indicados(sindicado(s) ocorrer antes da morte do segurado titular (“premoriência”), a parte a ele(s) determinada será paga aos beneficiários determinados pela legislação em vigor. 23.1.722.1.7. Na hipótese de morte simultânea (“comoriência”) do segurado titular e do(s) segurado(s) dependente(s), os capitais segurados referentes às coberturas dos segurados, titular e dependente(s), deverão ser pagos aos respectivos beneficiários indicados ou, na ausência dessesdesses ou se, por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, aos beneficiários determinados pela legislação em vigor. 23.1.822.1.8. Em caso de contratação das coberturas suplementares de Inclusão Automática/Facultativa de Cônjuge e Inclusão Automática de Filhos, o beneficiário será sempre o segurado titular. 23.1.922.1.9. A No caso de falta de indicação expressa de beneficiário ou, se por qualquer motivo não prevalecer a que foi feita, serão beneficiários aqueles determinados pela legislação em vigor.

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Samples: Insurance Policy