BENS COMUNS Cláusulas Exemplificativas
BENS COMUNS. 2.1 Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, conforme disposição da Lei nº. 10.520 de 2002.
BENS COMUNS. Produtos Químicos e Biológicos
BENS COMUNS. 3.2.1. O objeto da presente contratação enquadra‐se na categoria de bens comuns, de que tratam a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, que podem ser definidos de forma objetiva nas especificações técnicas, que são usualmente encontradas no mercado.
BENS COMUNS. 11.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto n° 1.125 de 04 de janeiro de 2008.
BENS COMUNS. Gêneros Alimentícios (Para Animais) ITEM UNIDADE MEDIDA QUANTITATIVO DESCRIÇÃO 01 KG 40.000 RAÇÃO PARA CÃES ADULTOS(Conforme especificação Abaixo) 02 KG 10.000 RAÇÃO PARA CÃES FILHOTES(Conforme especificação Abaixo) 03 KG 1.500 RAÇÃO PARA GATOS ADULTOS(Conforme especificação Abaixo) 04 LATAS 3.000 RAÇÃO ÚMIDA EM LATA PARA CÃES E GATOS(Conforme especificação Abaixo) 05 KG 1.200 RAÇÃO PARA EQUINOS(Conforme especificação Abaixo) 06 KG 2.500 SILAGEM DE MILHO(Conforme especificação Abaixo)
BENS COMUNS. 4.1 Os materiais e serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, conforme disposição da Lei nº. 10.520 de 2002.
BENS COMUNS. Material Hospitalar e ambulatorial.
