BENS COMUNS Cláusulas Exemplificativas

BENS COMUNS. 2.1 Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, conforme disposição da Lei nº. 10.520 de 2002.
BENS COMUNS. 4.1 Os materiais e serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, conforme disposição da Lei nº. 10.520 de 2002.
BENS COMUNS. 11.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto n° 1.125 de 04 de janeiro de 2008.
BENS COMUNS. 1.1.6 Material Hospitalar e ambulatorial.
BENS COMUNS. 3.1.2. Gêneros Alimentícios (Para Animais) ITEM UNIDADE MEDIDA QUANTITATIVO DESCRIÇÃO 01 KG 40.000 RAÇÃO PARA CÃES ADULTOS(Conforme especificação Abaixo) 02 KG 10.000 RAÇÃO PARA CÃES FILHOTES(Conforme especificação Abaixo) 03 KG 1.500 RAÇÃO PARA GATOS ADULTOS(Conforme especificação Abaixo) 04 LATAS 3.000 RAÇÃO ÚMIDA EM LATA PARA CÃES E GATOS(Conforme especificação Abaixo) 05 KG 1.200 RAÇÃO PARA EQUINOS(Conforme especificação Abaixo) 06 KG 2.500 SILAGEM DE MILHO(Conforme especificação Abaixo)
BENS COMUNS. 1.1.11 Produtos Químicos e Biológicos
BENS COMUNS. 3.2.1. O objeto da presente contratação enquadra‐se na categoria de bens comuns, de que tratam a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, que podem ser definidos de forma objetiva nas especificações técnicas, que são usualmente encontradas no mercado.

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  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • DAS COMUNICAÇÕES 9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.

  • BENS NÃO GARANTIDOS 3.1. Sem prejuízo das disposições previstas na Cláusula 9 – BENS NÃO GARANTIDOS e na Cláusula de Bens Não Garantidos da Cobertura Básica contratada, esta Cobertura Adicional não abriga os seguintes bens:

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • Mecanismos formais de comunicação Função de Comunicação Emissor Destinatário Forma de Comunicação Periodicidade