BENS COMUNS. 2.1 Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, conforme disposição da Lei nº. 10.520 de 2002.
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BENS COMUNS. 2.1 4.1 Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, conforme disposição da Lei nº. 10.520 de 2002.
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