BILHETES AÉREOS. 22.1 O bilhete aéreo não está incluído no preço da tarifa marítima e é um serviço opcional. O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo firmado entre os Hóspedes e a empresa de transporte aéreo, sendo regido por normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. A responsabilidade cível e criminal decorrente do contrato desse transporte é única e exclusiva da companhia aérea, que responde nos termos da legislação em vigor. O atendimento aos Hóspedes para embarque, despacho de sua bagagem, chegada ao seu destino, operação da aeronave e definição de assento são de inteira responsabilidade da companhia aérea, cabendo à agência sempre que possível, auxiliar os Hóspedes de acordo com sua escolha. 22.2 Para pacote turístico, os Hóspedes deverão adequar-se às disponibilidades de voos nas classes determinadas nos acordos com as empresas aéreas conveniadas. Sem a efetiva contratação direta com a Armadora, a eventual hospedagem à espera de voos, bem como o “transfer” (transporte) aeroporto / hotel / aeroporto correrão por conta dos Hóspedes. 22.3 O Hóspede deverá apresentar-se no aeroporto 2 (duas) horas antes do horário previsto para embarque em voo nacional, e 3 (três) horas antes do horário previsto para embarque em voo internacional, devendo reconfirmar cada voo com a respectiva companhia aérea, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da saída do voo. No caso de atraso de voo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será única e exclusiva da companhia aérea em questão, de acordo com as regras internacionais e o Código Brasileiro de Aeronáutica. A realização das escalas técnicas ficará a critério do comandante da aeronave. A companhia aérea não poderá retardar um voo para aguardar Hóspedes retidos por autoridades fiscais ou policiais, caracterizando-se o não embarque por estes, ou outros motivos, como cancelamento da viagem, com a aplicação das respectivas penalidades pelas próprias companhias aéreas. Para voos com conexão adquiridos pelo hóspede por conta própria, sem a intermediação da Armadora, recomenda-se, por segurança, que o Hóspede considere um intervalo mínimo de 3 (três) horas para conexão no mesmo aeroporto, e de 5 (cinco) a 6 (seis) horas para conexão em aeroportos diferentes da mesma região/área. 22.4 O transporte de bagagem será feito de acordo com os critérios da companhia aérea, cabendo ao hóspede verificar toda a informação necessária para sua viagem (ex. franquia de bagagem, horário de voo, condições gerais do voo e transporte aéreo) diretamente no site da companhia aérea. Eventuais custos oriundos de excesso de peso/bagagem serão de responsabilidade do próprio Hóspede. O transporte de demais itens pessoais do Hóspede não é objeto deste contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos próprios Hóspedes. O seguro de bagagem, quando contratado, será regido pelas cláusulas de cobertura fixadas pelas respectivas empresas de Seguro de Viagem. Quando se tratar de voos fretados ou “charters”, o bilhete de passagem será emitido pela agência; porém, de igual forma, constitui um contrato direto entre a companhia aérea e o Hóspede, razão pela qual não há direito a cancelamento, endosso ou reembolso por parte da Armadora. Assim, nos casos de não apresentação para embarque, apresentação com documentação incompleta, abandono da viagem, ou desistência por qualquer razão, não haverá nenhum reembolso ou compensação por parte da Armadora. 22.5 Em caso de renúncia ao uso do transporte aéreo adquirido juntamente com o cruzeiro, aplicar-se-á o disposto na cláusula 11.8.
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Samples: Condições Gerais De Contratação, Condições Gerais De Contratação, Condições Gerais De Contratação
BILHETES AÉREOS. 22.1 O bilhete aéreo não está incluído no preço da tarifa marítima e é um serviço opcional. O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo firmado entre os Hóspedes e a empresa de transporte aéreo, sendo regido por normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. A responsabilidade cível e criminal decorrente do contrato desse transporte é única e exclusiva da companhia aérea, que responde nos termos da legislação em vigor. O atendimento aos Hóspedes para embarque, despacho de sua bagagem, chegada ao seu destino, operação da aeronave e definição de assento são de inteira responsabilidade da companhia aérea, cabendo à agência sempre que possível, auxiliar procurar os Hóspedes de acordo com sua escolha.
22.2 Para pacote turístico, os Hóspedes deverão adequar-se às disponibilidades de voos nas classes determinadas nos acordos com as empresas aéreas conveniadas. Sem a efetiva contratação direta com a Armadora, a eventual hospedagem à espera de voos, bem como o “transfer” (transporte) aeroporto / hotel / aeroporto correrão por conta dos Hóspedes.
22.3 O Hóspede deverá apresentar-se no aeroporto 2 (duas) horas antes do horário previsto para embarque em voo nacional, e 3 (três) horas antes do horário previsto para embarque em voo internacional, devendo reconfirmar cada voo com a respectiva companhia aérea, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da saída do voo. No caso de atraso de voo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será única e exclusiva da companhia aérea em questão, de acordo com as regras internacionais e o Código Brasileiro de Aeronáutica. A realização das escalas técnicas ficará a critério do comandante da aeronave. A companhia aérea não poderá retardar um voo para aguardar Hóspedes retidos por autoridades fiscais ou policiais, caracterizando-se o não embarque por estes, ou outros motivos, como cancelamento da viagem, com a aplicação das respectivas penalidades pelas próprias companhias aéreas. Para voos com conexão adquiridos pelo hóspede por conta própria, sem a intermediação da Armadora, recomenda-se, por segurança, que o Hóspede considere um intervalo mínimo de 3 (três) horas para conexão no mesmo aeroporto, e de 5 (cinco) a 6 (seis) horas para conexão em aeroportos diferentes da mesma região/área.
22.4 O transporte de bagagem será feito de acordo com os critérios da companhia aérea, cabendo ao hóspede verificar toda a informação necessária para sua viagem (ex. franquia de bagagem, horário de voo, condições gerais do voo e transporte aéreo) diretamente no site da companhia aérea. Eventuais custos oriundos de excesso de peso/bagagem serão de responsabilidade do próprio Hóspede. O transporte de demais itens pessoais do Hóspede não é objeto deste contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos próprios Hóspedes. O seguro de bagagem, quando contratado, será regido pelas cláusulas de cobertura fixadas pelas respectivas empresas de Seguro de Viagem. Quando se tratar de voos fretados ou “charters”, o bilhete de passagem será emitido pela agência; porém, de igual forma, constitui um contrato direto entre a companhia aérea e o Hóspede, razão pela qual não há direito a cancelamento, endosso ou reembolso por parte da Armadora. Assim, nos casos de não apresentação para embarque, apresentação com documentação incompleta, abandono da viagem, ou desistência por qualquer razão, não haverá nenhum reembolso ou compensação por parte da Armadora.
22.5 Em caso de renúncia ao uso do transporte aéreo adquirido juntamente com o cruzeiro, aplicar-se-á o disposto na cláusula 11.8.
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Samples: Condições Gerais De Contrato De Compra De Cruzeiro Marítimo