SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS. 1.5. Ainda dentro do limite máximo de indenização de cada cobertura contratada, a Segurado- ra responderá:
SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS. VI - Nos seguros de danos em que haja pedido de reembolso de valores pagos pelo Segurado a terceiros e que tenha garantia securitária, devendo o Segurado dar ciên- cia prévia a Seguradora de tal pagamento, cuja indenização corresponda a reembolso de despesas efetuadas, os valores de tais indenizações ficam sujeitos a atualização monetária, quando a Seguradora não cumprir o prazo de 30 dias, contratado nas Con- dições Gerais, para pagamento da indenização. Esta atualização se dará a partir da data do efetivo dispêndio pelo Segurado a terceiro até a data do efetivo reembolso feito pela Seguradora com base na variação positiva do índice indicado na Cláusula de Atualização de Valores Contratados e Encargos Moratórios destas Condições Gerais.
SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS. Se o veículo segurado sair de linha durante o período de reposição, a indenização será efe- tuada, considerando a última publicação da Tabela de Referência especificada na apólice, que possua valor de 0km para o veículo segurado.
SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS. 7.8.3. O Segurado poderá solicitar por escrito, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do sinistro, a reintegração do valor Segurado relativamente a cada sinistro. Haven- do concordância por parte da Seguradora, que se pronunciará no prazo máximo de 15 (quinze) dias, será cobrado um prêmio adicional correspondente ao período compreen- dido entre a data do sinistro e o vencimento do seguro.
SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS. 7.18.4. Os salvados poderão ser removidos da Oficina para o pátio da Seguradora. Sen- do, porém, após a análise do sinistro, verificado que não há cobertura securitária, o Se- gurado deverá retirá-los do pátio da Seguradora em 05 (cinco) dias úteis, após ele ter sido comunicado que o evento não está coberto pelo contrato de seguro.
SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS. 10.1.1.3. Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS. O Segurado deverá manter o equipamento em perfeitas condições, com os pagamentos do serviço em dia e deverá atender todas as exigências da prestadora para o funcionamento do equipamento. A não observância das instruções acima, a Seguradora ficará isenta do pagamento de indeni- zação integral (Roubo/Furto). Caso haja desistência do serviço de rastreamento, o Segurado deverá comunicar imediata- mente a Seguradora.
SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS. 7.13.10. Se, em decorrência de um mesmo evento, forem reclamados dois ou mais tipos de sinistro, será considerado como um único sinistro para efeito do cálculo da classe de bônus.