CADEIRA BRANCA EM POLIPROPILENO (PLÁSTICO) Cláusulas Exemplificativas

CADEIRA BRANCA EM POLIPROPILENO (PLÁSTICO). 3765 1 CADEIRA BRANCA EM POLIPROPILENO (PLÁSTICO) 3756 1 CADEIRA BRANCA EM POLIPROPILENO (PLÁSTICO) 3754 1 CADEIRA BRANCA EM POLIPROPILENO (PLÁSTICO) 3746 1 CADEIRA BRANCA EM POLIPROPILENO (PLÁSTICO) 3743 1 CADEIRA BRANCA EM POLIPROPILENO (PLÁSTICO) 3739 1 CADEIRA BRANCA EM POLIPROPILENO (PLÁSTICO) 3728 1 MESA DE CABECEIRA EM MDF COR BRANCA COM 1 GAVETA METALIC 3695 1 MESA DE CABECEIRA EM MDF COR BRANCA COM 1 GAVETA METALIC 3678 1 MESA DE CABECEIRA EM MDF COR BRANCA COM 1 GAVETA METALIC 3674 1 CARRO MACA HOSPITALAR ESTRUTURA EM TUBOS DE AÇO ANDRADE 3659 1 CARRO MACA HOSPITALAR ESTRUTURA EM TUBOS DE AÇO ANDRADE 3658 1 CARRO MACA HOSPITALAR ESTRUTURA EM TUBOS DE AÇO ANDRADE 3657 1 CARRO MACA HOSPITALAR ESTRUTURA EM TUBOS DE AÇO ANDRADE 3656 1 GAVETEIRO DE MADEIRA PARA ESCRITÓRIO COM RODAS 3626 1 ARMÁRIO SUSPENSO 2 PORTAS DE MADEIRA MADÚ MOVEIS 3623 1 ARMÁRIO SUSPENSO 2 PORTAS DE MADEIRA MADÚ MOVEIS 3621 1 ARMÁRIO SUSPENSO 2 PORTAS DE MADEIRA MADÚ MOVEIS 3621 1 ARMÁRIO SUSPENSO 2 PORTAS DE MADEIRA MADÚ MOVEIS 3620 1 ARMÁRIO SUSPENSO 2 PORTAS DE MADEIRA MADÚ MOVEIS 3619 1 ARMÁRIO SUSPENSO 2 PORTAS DE MADEIRA MADÚ MOVEIS 3618 1 ARMÁRIO SUSPENSO 2 PORTAS DE MADEIRA MADÚ MOVEIS 3617 1 ARMÁRIO SUSPENSO 2 PORTAS DE MADEIRA MADÚ MOVEIS 3616 1 ARMÁRIO SUSPENSO 2 PORTAS DE MADEIRA MADÚ MOVEIS 3614 1 CADEIRA DE VARANDA CORDINHAS VERDES 3602 1 CADEIRAS DE VARANDA CORDINHA AZUL 3595 1 CADEIRAS DE VARANDA CORDINHA AZUL 3589 1 CADEIRAS DE VARANDA CORDINHA AZUL 3588 1 CADEIRA DE VARANDA CORDINHA VERDE 3577 1 CARRINHO DE EMERGÊNCIA MÓVEL LANCO 3541 1 BIOMBO DE INOX C/ ACRILICO BRANCO DE 3 PARTES 3359 1 MONITOR TRINK VISION LENOVO 3332 1 BANCO GIRATÓRIO DE INOX 3316 1 SUPORTE DE SORO SEM RODINHA 3265 1 CRIADO MUDO DE AÇO 1 PORTA 1 GAVETA 3236 1 IMPRESSORA EPSON LX 300 4II SN: G8SMI63949 EPSON 2857 1 CAMA BRANCA FAWLER MANUAL GRADE LATERAL 3006 1 GAVETEIRO MDF 3 GAVETAS 2839 1 TELEFONE FAX PANASONIC MOD. KX-FT938 PANASONIC 2836 1 MESA PEQUENA DE MDF 2835 1 CADEIRA ESTOFADO PRETO ESTRUTURA DE FERRO 2831 1 CADEIRA CINZA DE PLASTICO E FERRO 2643

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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.