DA JORNADA DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DA JORNADA DE TRABALHO. 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.
DA JORNADA DE TRABALHO. Para a fixação do horário de trabalho dos empregados atingidos pela presente norma, será observado o que estabelece o art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, ficando desde já autorizado a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho com a representação profissional, objetivando a prorrogação e compensação de jornada, bem como utilização de escalas e Banco de Horas, sendo certo que as horas não compensadas serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).
DA JORNADA DE TRABALHO. A jornada de trabalho do CONTRATADO será de 08 (oito) horas diárias, ou 40 (quarenta) horas semanais, em horários, turnos e escalas, a serem definidos pela CONTRATANTE, considerando-se sempre a necessidade desta.
DA JORNADA DE TRABALHO. O Instrutor fará o registro de início e fim da sua jornada diária de trabalho, sempre respeitados os limites diários, semanais e mensais previstos nesta cláusula.
DA JORNADA DE TRABALHO. A atividade laboral totalizará 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com jornada de 09 (nove) horas diárias nos dias de 2ª, 3ª, 4ª e 5ª feira e de 08 (oito) horas na 6ª feira, sendo o sábado compensado pela hora adicional diária trabalhada nos primeiros 04 (quatro) dias da semana.
DA JORNADA DE TRABALHO. A jornada de trabalho semanal do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA é de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em 8h e 30minutos, da segunda à quinta-feira, com intervalo para o almoço de 1h (12h às 13h) e na sexta-feira em 6h corridas, de 07 às 13h.
DA JORNADA DE TRABALHO. As partes estabelecem que, a jornada de trabalho será de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou até 220 (duzentos e vinte) horas mensais, sendo facultado o trabalho aos domingos, garantindo-se, contudo, a folga em outro dia da semana.
DA JORNADA DE TRABALHO. A jornada normal de trabalho é fixada em 44 (quarenta e quatro) horas semanais, distribuídas de segunda à sexta- feira.
DA JORNADA DE TRABALHO. Para apuração do salário-hora, fica estabelecido o divisor de 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas mensais em média, considerando-se apenas as horas efetivamente trabalhadas. As empresas poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, inclusive ponto de exceção (Portaria GM-TEM-1.120, de 08/11/95). Fica acordado que a jornada de trabalho se dará conforme descriminado abaixo: I – Do Turno “Indústria fixo” a) Os trabalhadores alocados neste turno cumprirão jornada semanal de 44 horas no seguinte horário: a.1) das 07:00 às 16:48 horas de segunda à sexta-feira, com intervalo para refeição de 1h00, que poderá serintercalado no período compreendido das 10:30 às 13:30, podendo ainda ser pré-assinalado nos termos do art. 74 § 2º. da CLT.
DA JORNADA DE TRABALHO. 3.1 - As jornadas de trabalho dos profissionais para o exercício das funções são as estabelecidas no Anexo II deste Edital.