CAIXA AMPLIFICADA MULTI USO - LL 140 BLUETOOTH/USB UN 2 Cláusulas Exemplificativas

CAIXA AMPLIFICADA MULTI USO - LL 140 BLUETOOTH/USB UN 2. BLUETOOTH USB - REPRODUZ MP3/WMA CONTROLE REMOTO FUNÇÕES USB ENTRADA SD CARD - REPRODUZ MP3/WMA RÁDIO AM/FM - MEMORIZA ATÉ 18 ESTAÇÕES CHANGE FOLDER - MUDANÇA E BUSCA DE MÚSICA POR PASTASCANAIS: 02 ENTRADAS: 02 P10 MICROFONE 01 P10 GUITARRA, VIOLÃO 01 AUXILIAR RCA (TAPE, CD) SAÍDA: AC (FORÇA) EQUALIZAÇÃO: GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS SISTEMA ACÚSTICO: 01 ALTO-FALANTE DE 10” 01 TWEETER PIEZOELÉTRICO POTÊNCIA MÁXIMA : 35 W RMS ALIMENTAÇÃO: 127 - 220 V DIMENSÕES (MM): (H) 620 X (L) 430 X (P) 255 PESO(KG): 12,5. 7 BATEDEIRA PLANETARIA 5 LITROS- BT1 BIVOLT UN 6 BATEDEIRA PLANETARIA 5 LITROS-BT1 CAPACIDADE DE MISTURA: 5 LITROS ESTRUTURA EM AÇO COM FINO ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI; CUBA EM AÇO INOX; SISTEMA DE ENGRENAGENS HELICOIDAIS; SISTEMA DE TROCA DE VELOCIDADE PROGRESSIVA COM POLIA VARIADORA; POSSUEM GRADE DE SEGURANÇA QUE DESLIGA A MÁQUINA AO SER LEVANTADA. VOLTAGEM: BIVOLT MOTOR: MONOFÁSICO - 1/4 CV CONSUMO: 250 W/H DIMENSÕES TAMANHO (AXLXP): 46 X 66,5 X 40 CM PESO: 32 KG

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  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.