CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 21.1 Caso, não seja efetuado o pagamento do prêmio na data do seu vencimento, o seguro será suspenso automaticamente conforme consta no item 12.4 não produzindo efeitos, direitos ou obrigações, desde a data de inadimplência, não cabendo qualquer restituição de prêmios anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial. 21.2 Haverá ainda a possibilidade de cancelamento por mútuo consentimento das partes contratantes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. 21.3 No caso de rescisão total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com concordância recíproca, a Seguradora reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido de cobertura. 21.4 As coberturas contratadas — previstas no documento a ele referente — ficarão automaticamente canceladas, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial e, sem qualquer restituição de prêmio e/ou impostos, quando: a) O Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro, na determinação de seu prêmio ou na liquidação do sinistro; b) O Segurado agir com dolo ou culpa grave equiparável ao dolo; c) as situações previstas na cláusula “Perda de Direitos à Indenização” ocorrerem. 21.5 Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. 21.6 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 21.7 No caso de extinção do índice pactuado, será aplicado o índice IPC/FIPE.
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Samples: Seguro Bolsa Segura, Seguro Bolsa Segura, Seguro Bolsa Segura
CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 21.1 Caso15.1 Para as formas de pagamento mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral ou semestral, caso não seja efetuado o pagamento do prêmio na data do seu vencimentodos Prêmios depois de decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da primeira inadimplência, o seguro será suspenso fica automaticamente conforme consta no item 12.4 cancelado, não produzindo efeitos, direitos ou obrigações, desde a data de inadimplência, não cabendo qualquer restituição de prêmios Prêmios anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial.
21.2 Haverá 15.1.1 Nesse caso, a Porto Seguro poderá reter o Prêmio recebido e os emolumentos, proporcional ao tempo decorrido.
15.1.2 Todavia, transcorrido o período de tolerância sem pagamento dos Prêmios, o seguro será cancelado por motivo de inadimplência, nos termos do item 14.1, ficando a Porto Seguro isenta de qualquer responsabilidade quanto aos eventuais Sinistros ocorridos a partir de então.
15.2 O presente Xxxxxx se extingue com o pagamento da Cobertura por Morte, Morte Acidental ou da Cobertura por Antecipação Especial por Doença do Segurado.
15.3 A Cobertura de Invalidez Permanente por Acidente se extingue com o pagamento da Cobertura pela Invalidez Total do Segurado.
15.4 Fica cancelada a Cobertura adicional de Diárias por Incapacidade Temporária, quando contratada, a partir da data em que o Segurado estiver total e permanentemente inválido, devidamente comprovado por laudo médico, deixando de ser cobrado, a partir de então, o Prêmio relativo a tal Xxxxxxxxx.
15.5 A cobertura de Doenças Graves se extingue com o pagamento do Capital Segurado referente ao diagnóstico de qualquer uma das doenças graves relacionadas nestas Condições Gerais.
15.6 Extingue-se ainda a possibilidade o seguro
15.6.1 Sem restituição dos Prêmios:
a) No final do prazo de cancelamento por vigência, se este não for renovado;
b) Por mútuo consentimento das partes contratantes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
21.3 No caso de rescisão total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com concordância recíproca, a Seguradora reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido de cobertura.
21.4 As coberturas contratadas — previstas no documento a ele referente — ficarão automaticamente canceladas, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial e, sem qualquer 15.6.2 Com restituição de prêmio e/ou impostos, quandodos Prêmios:
a) O Segurado não fizer declarações verdadeiras Por solicitação do segurado, com parcelas futuras pagas.
15.7 Fica ainda a Porto Seguro isenta de qualquer responsabilidade e o contrato automaticamente cancelado, se o Segurado, seus Prepostos ou completas Beneficiários agirem com dolo, fraude ou omitir circunstâncias simulação, bem como qualquer conduta que tenha por fim a obtenção de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação vantagem indevida quando da contratação do seguro, na determinação durante o período de seu prêmio ou vigência e na liquidação do sinistro;
b) O Segurado agir com dolo ou culpa grave equiparável ao dolo;
c) as situações previstas na cláusula “Perda de Direitos à Indenização” ocorreremeventual Sinistro.
21.5 Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
21.6 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização.
21.7 No caso de extinção do índice pactuado, será aplicado o índice IPC/FIPE.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida Individual, Condições Gerais Do Seguro De Vida Individual
CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 21.1 15.1 Caso, não seja efetuado o pagamento do prêmio na data do seu vencimentodos prêmios depois de decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da primeira inadimplência, o seguro será suspenso fica automaticamente conforme consta no item 12.4 cancelado, não produzindo efeitos, direitos ou obrigações, desde a data de inadimplência, não cabendo qualquer restituição de prêmios anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial.
21.2 15.1.1 Nesse caso, a Seguradora poderá reter o prêmio recebido e os emolumentos, proporcional ao tempo decorrido.
15.1.2 Se o Estipulante deixar de repassar à Seguradora, no prazo devido, os prêmios recolhidos dos Segurados, estes não serão prejudicados no direito à Cobertura do seguro, respondendo a Seguradora, até o cancelamento da apólice, pelo pagamento das indenizações devidas, ficando o Estipulante sujeito às cominações legais.
15.2 Haverá ainda a possibilidade de cancelamento por mútuo consentimento das partes contratantes, mediante aviso prévio de 30 60 (trintasessenta) dias., bem como a anuência prévia e expressa dos segurados que representem, no mínimo,
21.3 15.2.1 No caso de rescisão total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com concordância recíprocaitem 15.2, a Seguradora reterá do poderá reter o prêmio recebido recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido de coberturadecorrido.
21.4 As coberturas contratadas — previstas no documento 15.3 Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, cancela-se automaticamente a ele referente — ficarão automaticamente canceladascobertura do seguro, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial e, sem qualquer restituição de prêmio e/ou impostos, quandonas seguintes situações:
a) O Segurado no final do prazo de vigência; ou
b) se este não fizer declarações verdadeiras for renovado;
15.3.1 Em qualquer das situações acima se dá automaticamente o cancelamento do Contrato do Seguro sem restituição dos prêmios.
15.4 Caso se verifique a impossibilidade de manutenção do grupo pela alteração da natureza dos riscos e não havendo acordo entre as partes quanto a reavaliação do prêmio, a apólice será cancelada mediante aviso prévio de, no mínimo, sessenta dias que antecedam o final de vigência da apólice.
15.4.1 As apólices não poderão ser canceladas durante a vigência pela Seguradora sob alegação de alteração na natureza dos riscos.
15.5 Fica ainda a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e o Contrato do Seguro automaticamente cancelado, se o Segurado, seus prepostos ou completas Beneficiários agirem com dolo, fraude, simulação ou omitir circunstâncias culpa grave, bem como qualquer conduta que tenha por fim a obtenção de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação vantagem indevida quando da contratação do seguro, na determinação durante o período de seu prêmio ou vigência e na liquidação do de eventual sinistro;
b) O Segurado agir com dolo ou culpa grave equiparável ao dolo;
c) as situações previstas na cláusula “Perda de Direitos à Indenização” ocorrerem.
21.5 Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
21.6 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização.
21.7 No caso de extinção do índice pactuado, será aplicado o índice IPC/FIPE.
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Samples: Insurance Agreement
CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 21.1 Caso14.1. O seguro poderá ser rescindido a qualquer momento, não seja efetuado o pagamento do prêmio na data do seu vencimento, o seguro será suspenso automaticamente conforme consta no item 12.4 não produzindo efeitos, direitos ou obrigações, desde a data por iniciativa de inadimplência, não cabendo qualquer restituição de prêmios anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial.
21.2 Haverá ainda a possibilidade de cancelamento por mútuo consentimento das partes contratantes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) diasmas sempre com a concordância recíproca.
21.3 14.2. No caso de rescisão total existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou parcial do seguro, cartão de crédito e que não houver tempo hábil em bloquear a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com concordância recíprocacobrança da próxima parcela, a Seguradora providenciará a devolução do prêmio cobrado após o pedido de cancelamento, quando não houver tempo hábil para inibir a cobrança”.
14.2.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, do item 13.8 da CLÁUSULA 13ª - PAGAMENTO DO PRÊMIO.
14.2.2. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de coberturavigência e a data de cancelamento.
21.4 As coberturas contratadas — previstas no documento a ele referente — ficarão 14.4. Este seguro ficará automaticamente canceladas, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial ecancelado, sem qualquer restituição de prêmio e/ou impostose emolumentos, quando:
a) O Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias decorrer o prazo para pagamento do prêmio de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguroqualquer uma das parcelas, na determinação data indicada na Apólice de seu prêmio Seguro ou na liquidação do sinistro;
b) O Segurado agir com dolo ou culpa grave equiparável ao dolo;
c) as situações previstas na cláusula “Perda no documento de Direitos à Indenização” ocorrerem.
21.5 Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamentocobrança, se sem que o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
21.6 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará tenha sido efetuado observado os avisos e prazos dispostos na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização.
21.7 No caso de extinção do índice pactuado, será aplicado o índice IPC/FIPE.Cláusula 13ª - PAGAMENTO DO PRÊMIO; e
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Samples: Seguro Residencial
CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 21.1 Caso, 11.1 Caso não seja efetuado o pagamento do prêmio na data do seu vencimentodos prêmios depois de decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da primeira inadimplência, o seguro será suspenso fica automaticamente conforme consta no item 12.4 cancelado, não produzindo efeitos, direitos ou obrigações, desde a data de inadimplência, não cabendo qualquer restituição de prêmios anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial.
21.2 Haverá ainda a possibilidade de cancelamento por mútuo consentimento das partes contratantes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
21.3 No caso de rescisão total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com concordância recíproca11.1.1 Nesse caso, a Seguradora reterá do poderá reter o prêmio recebido a parte e os emolumentos, proporcional ao tempo decorrido de coberturadecorrido.
21.4 As coberturas contratadas — previstas no documento 11.1.2 Todavia, transcorrido o período de tolerância sem pagamento dos prêmios, o seguro será cancelado por motivo de inadimplência, nos termos do item 10.1, ficando a ele referente — ficarão automaticamente canceladas, independentemente seguradora isenta de qualquer interpelação judicial responsabilidade quanto aos eventuais sinistros ocorridos a partir de então.
11.2 A cobertura básical prevista por este Seguro se extingue pela ocorrência da Morte Acidental ou extrajudicial eInvalidez Permanente Total por Acidente do Segurado.
11.3 O pagamento referente à Invalidez Permanente Parcial por Acidente antecipa a cobertura do capital segurado por Morte Acidental. Caso o Segurado venha a falecer em razão do mesmo acidente, será descontado do capital segurado o valor pago pela Invalidez Parcial Permanente por Acidente.
11.4 Extingue-se ainda o seguro sem qualquer restituição de prêmio e/ou impostos, quandodos prêmios:
a) O Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias no final do prazo de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro, na determinação de seu prêmio ou na liquidação do sinistrovigência;
b) O Segurado agir com dolo ou culpa grave equiparável ao dolo;
c) as situações previstas na cláusula “Perda de Direitos à Indenização” ocorreremse este não for renovado.
21.5 Os valores devidos 11.5 Fica ainda a título Seguradora isenta de devolução qualquer responsabilidade e o contrato automaticamente cancelado, se o Segurado, seus Prepostos ou Beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação, bem como qualquer conduta que tenha por fim a obtenção de vantagem indevida quando da contratação do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE seguro, durante o período de vigência e na liquidação de eventual sinistro.
11.6 Fica cancelada a cobertura adicional de Diárias por Incapacidade Temporária, quando contratada, a partir da data em que o Segurado estiver total e permanentemente inválido, devidamente comprovado por laudo médico, deixando de recebimento da solicitação ser cobrado, a partir de cancelamento ou da data do efetivo cancelamentoentão, o prêmio relativo a tal cobertura.
11.7 O contrato de seguro poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo mediante acordo entre as partes contratantes.
11.8 Fica a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e o contrato automaticamente cancelado, se o mesmo ocorrer Segurado, seus prepostos ou beneficiários agirem com dolo, fraude, simulação ou culpa grave, bem como qualquer conduta que tenha por iniciativa fim a obtenção de vantagem indevida quando da Seguradoracontratação do seguro, durante o período de vigência e na liquidação de eventual sinistro.
21.6 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização.
21.7 No caso de extinção do índice pactuado, será aplicado o índice IPC/FIPE.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Acidentes Pessoais Individual Plus
CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 21.1 Caso14.1. O seguro poderá ser rescindido a qualquer momento, não seja efetuado o pagamento do prêmio na data do seu vencimento, o seguro será suspenso automaticamente conforme consta no item 12.4 não produzindo efeitos, direitos ou obrigações, desde a data por iniciativa de inadimplência, não cabendo qualquer restituição de prêmios anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial.
21.2 Haverá ainda a possibilidade de cancelamento por mútuo consentimento das partes contratantes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) diasmas sempre com a concordância recíproca.
21.3 14.2. No caso de rescisão total existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou parcial do seguro, cartão de crédito e que não houver tempo hábil em bloquear a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com concordância recíprocacobrança da próxima parcela, a Seguradora providenciará a devolução do prêmio cobrado após o pedido de cancelamento, quando não houver tempo hábil para inibir a cobrança”.
14.2.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, do item 13.8 da Cláusula 13ª – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
14.2.2. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de coberturavigência e a data de cancelamento.
21.4 As coberturas contratadas — previstas no documento a ele referente — ficarão 14.4. Este seguro ficará automaticamente canceladas, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial ecancelado, sem qualquer restituição de prêmio e/ou impostose emolumentos, quando:
a) O Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias decorrer o prazo para pagamento do prêmio de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguroqualquer uma das parcelas, na determinação data indicada na Apólice/ Certificado de seu prêmio Seguro ou na liquidação do sinistro;
b) O Segurado agir com dolo ou culpa grave equiparável ao dolo;
c) as situações previstas na cláusula “Perda no documento de Direitos à Indenização” ocorrerem.
21.5 Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamentocobrança, se sem que o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
21.6 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará tenha sido efetuado observado os avisos e prazos dispostos na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização.
21.7 No caso de extinção do índice pactuado, será aplicado o índice IPC/FIPE.Cláusula 13ª – PAGAMENTO DO PRÊMIO; e
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Samples: Seguro Residencial
CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 21.1 Caso14.1. O seguro poderá ser rescindido a qualquer momento, não seja efetuado o pagamento do prêmio na data do seu vencimento, o seguro será suspenso automaticamente conforme consta no item 12.4 não produzindo efeitos, direitos ou obrigações, desde a data por iniciativa de inadimplência, não cabendo qualquer restituição de prêmios anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial.
21.2 Haverá ainda a possibilidade de cancelamento por mútuo consentimento das partes contratantes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) diasmas sempre com a concordância recíproca.
21.3 14.2. No caso de rescisão total existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou parcial do seguro, cartão de crédito e que não houver tempo hábil em bloquear a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com concordância recíprocacobrança da próxima parcela, a Seguradora providenciará a devolução do prêmio cobrado após o pedido de cancelamento, quando não houver tempo hábil para inibir a cobrança”.
14.2.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, do item 13.8 da Cláusula 13ª – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
14.2.2. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de coberturavigência e a data de cancelamento.
21.4 As coberturas contratadas — previstas no documento a ele referente — ficarão 14.4. Este seguro ficará automaticamente canceladas, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial ecancelado, sem qualquer restituição de prêmio e/ou impostose emolumentos, quando:
a) O Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias decorrer o prazo para pagamento do prêmio de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguroqualquer uma das parcelas, na determinação data indicada na Apólice de seu prêmio Seguro ou na liquidação do sinistro;
b) O Segurado agir com dolo ou culpa grave equiparável ao dolo;
c) as situações previstas na cláusula “Perda no documento de Direitos à Indenização” ocorrerem.
21.5 Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamentocobrança, se sem que o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
21.6 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará tenha sido efetuado observado os avisos e prazos dispostos na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização.
21.7 No caso de extinção do índice pactuado, será aplicado o índice IPC/FIPE.Cláusula 13ª – PAGAMENTO DO PRÊMIO; e
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