CAUSAS DE EXTINÇÃO DA FIANÇA Cláusulas Exemplificativas

CAUSAS DE EXTINÇÃO DA FIANÇA. O Código Civil destina à extinção da fiança a seção III do capítulo XVIII, que compreende os arts. 837 a 839. 52 No en- tanto, há uma hipótese prevista no art. 835, já mencionada, que trata da resilição unilateral, bem como das causas gerais de extinção. A seguir, serão analisadas sucintamente as diversas situações que extinguem a fiança. A hipótese prevista no art. 853 do Código Civil traz para o fiador a possibilidade de liberar-se da fiança quando lhe con- vier, na hipótese de ter sido esta prestada sem limitação de 50 Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.

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