Garantia geral Cláusulas Exemplificativas

Garantia geral. 2. Garantias especiais. Capítulo II – Funda- mentos básicos da fiança. 1. A fiança no Brasil. 2. Conceito. 3. Elementos tipificadores. 4. Espécies. 5. Estrutura e funciona- mento da fiança. 6. Natureza jurídica e características. 7. Figu- ras correlatas. 7.1 Comissão com cláusula del credere. 7.2 Car- tas de conforto ou de patrocínio. 7.3 Obrigação solidária. 7.4 Aval. 8. Efeitos da fiança. 9. Causas de extinção da fiança. Ca- pítulo III – Aspectos do benefício de ordem. 1. Noções. 2. Efei- to. 3. Requisitos e momentos de oposição. Capítulo IV – Limi- tes ao benefício de ordem. 1. Hipóteses do art. 828 do Código Civil. 1.1 Renúncia expressa do devedor. 1.2 Obrigação do fiador como principal pagador ou devedor solidário. 1.3 Insol- vência ou falência do devedor. 2. Fiança em entrega de coisa determinada fungível. 3. Limitação da responsabilidade patri- monial por convenção das partes. 4. Cumulação com garantia real posterior à fiança. 5. Transcurso do prazo para oposição. 6. Cláusula ao primeiro pedido. Conclusão. Referências.
Garantia geral. 1 FIGUEIREDO, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx de. Contrato de fiança. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 19. 2 XXXXXXX,Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. Instituições de direito civil: contratos, vol. 3. Rio de Janeiro: Forense, 2012, pp. 455. A garantia geral implica que o patrimônio do devedor responde pelas suas dívidas. Portanto, salvo exceções legais, como ocorre na hipótese de prisão do devedor de crédito xxx- xxxxxx, o devedor jamais responderá pessoalmente pelas suas dívidas. Estas incidirão sobre seus bens, presentes e futuros, não sobre sua pessoa. É importante ressaltar que, mesmo na hipótese de execução de débito alimentar, a prisão civil não ocorre como punição corporal, a exemplo do que ocorria nos primórdios do direito romano, mas como meio de coagir o devedor a saldar a dívida. A garantia geral é o que de mais elementar há em termos de garantia, sendo consequência direta da obrigação assumida pelo devedor para com o credor. Traz, em seu conteúdo, o princípio da responsabilidade patrimonial, expressamente pre- visto nos arts. 391 do Código Civil e 591 do Código de Proces- so Civil. 3 Na legislação portuguesa, essa espécie de garantia geral repousa nos artigos 601º e 817º do Código Civil, como princí- pio geral. 4 Assim, há que se separar o dever imposto ao deve- dor, em razão do vínculo obrigacional, da responsabilidade que é repassada ao seu patrimônio, no caso de se configurar o nção cumprimento voluntário da obrigação. Nessa hipótese, os bens do devedor, presentes e futuros, irão responder pelo cumpri- mento da obrigação, consoante o art. 591 do Código de Proces- so Civil. 3 Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do deve- dor.

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  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.