DA FIANÇA Cláusulas Exemplificativas

DA FIANÇA. Concordam com os termos fixados no presente contrato os Fiadores, já qualificados acima, e que configuram-se também como principais pagadores, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente sem exceção de quaisquer cláusulas, mesmo que o presente contrato passe a vigorar por tempo indeterminado.
DA FIANÇA. IX.1) Assina também como fiadores e principais pagadores solidariamente responsáveis pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais do presente ajuste a ________________, brasileiro, casado, CPF ______________e RG ______________, residentes na _______________________ – que renunciam expressamente aos benefícios dos Arts. Nos.: 1491, 1500, 1502 e 1504 do Código Civil Brasileiro, ficando ainda estipulado que a garantia aqui estipulada vigorará mesmo que a locação se prorrogue a qualquer título, até a efetiva entrega das chaves ao Locador, sendo que tal responsabilidade perdurará até a entrega efetiva das chaves do imóvel e extensiva a toda e qualquer modificação na locação resultante da aplicação do texto legal. IX.2) Não lhe assiste em execução, por força de solidariedade, o benefício de ordem, sendo sempre facultado ao Locador, a execução do devedor principal, de um ou do coobrigado, pela dívida toda, na forma da Lei. IX.3) Em caso de falecimento do fiador, obriga-se a Locatária a indicar um substituto dentro de 30(trinta) dias, ficando sua aceitação a critério do Locador sob pena de operar-se a rescisão do presente contrato, ficando a Locatária obrigada ao pagamento da multa prevista na cláusula VIII deste contrato. IX.4) Não é obrigatório ao Locador, ou seu representante legal dar prévio conhecimento ao fiador da propositura de eventuais ações de despejo por falta de pagamento, sendo obrigação dele, fiador verificar pessoalmente o cumprimento das obrigações assumidas pela afiançada. IX.5) O fiador oferece como garantia da fiança ora efetuada o imóvel de sua propriedade sito na _________________________, Matriculado sob No.: ___________ do Livro N.º ____ A Folha ____ expedida(s) pelo(s) Cartório(s) de Registro(s) de Imóveis da Comarca de __________. IX.6) A Locatária e o Fiador expressamente autoriza ao Locador a proceder a sua citação inicial, interpelações, intimações, notificações ou qualquer outro ato de comunicação processual, por via postal, em toda e qualquer ação judicial ou procedimento extrajudicial, decorrente da relação locatária ora ajustada, especialmente as intimações referidas nos Artigos 62 n.º III e 67 incisos II e VII da Lei 8.245/91.
DA FIANÇA. 10.1. O BANRISUL poderá, a seu exclusivo critério, exigir do CLIENTE a constituição de uma garantia complementar, em garantia do fiel, pontual e cabal pagamento, no vencimento ou em decorrência de um evento de vencimento antecipado, de todo e qualquer montante de principal, juros, encargos ordinários e/ou mora devidos pelo CLIENTE, decorrentes deste instrumento e da PROPOSTA/ALTERAÇÃO/CONTRATAÇÃO AOS PRODUTOS PESSOA FÍSICA BANRISUL, de forma irrevogável e irretratável, que será constituída através de fiança (“FIANÇA”). 10.2. O FIADOR obriga-se a manter vigente a FIANÇA durante e enquanto permanecer válida qualquer obrigação financeira constituída e decorrente do presente instrumento, podendo esta FIANÇA ser renovada indeterminadamente. 10.3. A FIANÇA será concedida com expressa renúncia aos artigos 366, 827, 829, 835, 838 e 839, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“CÓDIGO CIVIL”), e artigo 595, da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (“CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”) e prestada independentemente de quaisquer outras garantias que o BANRISUL tenha recebido ou venha a receber do CLIENTE, com a finalidade de garantir o cumprimento das obrigações pactuadas na PROPOSTA/ALTERAÇÃO/ CONTRATAÇÃO AOS PRODUTOS PESSOA FÍSICA BANRISUL e neste instrumento.
DA FIANÇA. Assinam o presente contrato, como FIADOR(ES) e PRINCIPAL PAGADOR(ES), os devidamente qualificados “in caput” deste instrumento, tornando-se solidariamente responsáveis, juntamente com o (a) LOCATÁRIO(A), por todas as obrigações assumidas neste contrato, não só até ao término do seu prazo contratual e eventuais prorrogações, como também até a efetiva devolução do imóvel ao LOCADOR(A).
DA FIANÇA. A CONTRATADA se reserva o direito de exigir fiador (es) idôneo (s), que também assinam o presente contrato, na condição de pagador (es) solidário (s) responsável por todas as obrigações aqui estabelecidas, A fiança somente se extinguirá após a liquidação de todas as obrigações. A responsabilidade assumida pelo (s) fiador (es) neste instrumento abrange todas as parcelas que devem ser pagas pelo Aluno até a conclusão do curso, não apenas sendo consideradas em seu valor na data de assinatura do presente instrumento.
DA FIANÇA. 4.1. O(s) Fiador(es), se acima qualificado(s), declara(m)- se solvente(s) e assume(m) a qualidade de fiador e devedor solidário do Comprador, assumindo a responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações ora pactuadas e reconhecidas neste instrumento, principais e acessórios, o(s) qual(is) renuncia(m), neste ato, aos benefícios de ordem dos artigos 827 e parágrafo único, 835 e 838 ambos do Código Civil Brasileiro. 4.2. O Comprador declara expressamente, neste ato, com a concordância expressa do(s) Fiador(es), que na hipótese de um Fiador(a) tornar-se insolvente ou incapaz ou vir a ter apontamentos em cadastros de inadimplentes ou envolvimento em condutas ilegais durante o prazo de vigência deste Instrumento, a Vendedora poderá exigir, a qualquer tempo, a sua substituição ou declarar o vencimento antecipado.
DA FIANÇA. 13.1. O(s) FIADOR(ES) e principal(is) pagador(es), nominados na FICHA CADASTRAL é(são) solidariamente responsável(is) com a EMPRESA, por todas as cláusulas e condições do presente contrato e disposições do Código Civil e legislação complementar a ele aplicáveis, durante a sua vigência, inclusive respondendo pelos pagamentos de eventuais multas contratuais, impostos, taxas, seguros e afins, como, também, declara(m) expressamente desistir dos benefícios dos artigos 827, 829, 830 a 835 do Código Civil. 13.2. A responsabilidade solidária do(s) FIADOR(ES) abrange, sem que a isso se limite, todos os encargos, seus reajustes e majorações, legais, convencionais, inclusive por acordo entre as partes, durante a vigência do presente ajuste ou por decisão judicial, juros, multas e indenizações de qualquer espécie, bem como, custas processuais, honorários de sucumbência da em demandas judiciais relativas, direta ou indiretamente ao presente pacto.
DA FIANÇA. 12.1. O(s) FIADOR(ES) e principal(is) pagador(es), nominados na FICHA CADASTRAL é(são) solidariamente responsável(is) com a EMPRESA, por todas as cláusulas e condições do presente contrato e disposições do Código Civil e legislação complementar a ele aplicáveis, durante a sua vigência, inclusive respondendo pelos pagamentos de eventuais multas contratuais, impostos, taxas, seguros e afins, como, também, declara(m) expressamente desistir dos benefícios dos artigos 827, 829, 830 a 835 do Código Civil. 12.2. A responsabilidade solidária do(s) FIADOR(ES) abrange, sem que a isso se limite, todos os encargos, seus reajustes e majorações, legais, convencionais, inclusive por acordo entre as partes, durante a vigência do presente ajuste ou por decisão judicial, juros, multas e indenizações de qualquer espécie, bem como, custas processuais, honorários de sucumbência da em demandas judiciais relativas, direta ou indiretamente ao presente pacto. 12.3. Em caso de insolvência, morte ou incapacidade do(s) FIADOR(ES) ou constatação de patrimônio insuficiente para a garantia, a EMPRESA assume a obrigação de substituí-lo(s) no prazo de 15 (quinze) dias contados da solicitação da LIFE CARD, sob pena de rescisão do presente instrumento.
DA FIANÇA. Como garantia do cumprimento das obrigações pactuadas, ao final, assinam os FIADORES, qualificados no preâmbulo deste instrumento, responsabilizando-se, como principais pagadores, e assumindo expressamente o compromisso da solidariedade pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas ora reciprocamente estipuladas e aceitas.
DA FIANÇA. Assinam, também o presente contrato, na qualidade de FIADORES e PRINCIPAIS pagadores, abaixo qualificados, solidariamente responsáveis com o LOCATÁRIO pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e obrigações decorrentes deste contrato, cujas responsabilidades se estendem a todos os aumentos que vierem a decorrer dos aluguéis e demais encargos da locação, e pelos danos e estragos que se verificarem no imóvel até a efetiva devolução do imóvel e assinatura do distrato, ainda que a locação se prorrogar por prazo indeterminado. Ficam também responsáveis pelas custas e honorários advocatícios a que vier a ser ordenado ao LOCATÁRIO, em ação que eventualmente lhe venha a ser proposta, ainda que não sejam CITADOS para acompanhar aquela ação. Renunciando ainda, expressamente, aos benefícios dos artigos 821, 827, 834, 835, 837, 838 do Código Civil Brasileiro.