DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento.
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 9.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Diretor Administrativo Financeiro. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, ao Diretor Administrativo Financeiro adjudicará e homologará o procedimento.
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 10.1 – Não havendo recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior. Havendo interposição de recursos e após o julgamento do mérito, a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento.
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela Diretora Geral da FeSaúde.
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Diretor Presidente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Diretor Presidente adjudicará e homologará o procedimento.
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 5.1 - Será adjudicado o objeto da competição a vencedora, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior;
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo 1º Subdefensor Público Geral. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o 1º Subdefensor Público Geral adjudicará e homologará o procedimento.
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 10.1 - A Comissão Permanente de Licitações efetuará o julgamento final das propostas apresentadas pelas concorrentes, expedindo parecer conclusivo acerca da classificação final.
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Secretário de Defesa Civil e Geotecnia, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O licitante vencedor poderá ser instado pelo pregoeiro a apresentar amostra do produto cotado para verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por uma das formas previstas na cláusula 1.2. A amostra será analisada por representante da Secretaria Municipal de Defesa Civil e Geotecnia, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada. As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante. A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o licitante ser notificado por uma das formas previstas na cláusula 1.2 para ciência do laudo e retirada da amostra. A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior, acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação a amostra. O licitante vencedor deverá encaminhar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. Na forma da Lei Federal nº 8.213/91, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: