DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestora deste Contrato caberá a Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e Fiscal deste Contrato caberá a Sra. Xxx Xxxxxxxxx S. Paz,, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido. As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestora e Fiscal deste Contrato, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx, da Secretaria Municipal de Saúde, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimenta is e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrência s e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabel ecido. As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restri nge a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto cont ratado.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. A Gestão do Contrato será exercida pela Coordenadoria de Controle e Qualidade – COQUA, do LAFEPE, à qual competirá:
I - Supervisionar a execução do objeto contratual subsidiado pelo fiscal do contrato;
II - Controlar os cronogramas físicos financeiros dos contratos em andamento;
III - Controlar os prazos de vigência e de execução do contrato;
IV - Atestar nota fiscal ou fatura, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados e deverá estar obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal;
V - Dar ciência à Autoridade Administrativa de possíveis irregularidades na execução dos contratos para decisão da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP.
14.2. A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pela Coordenadoria de Controle e Qualidade – COQUA, do LAFEPE, que terá, dentre outras atribuições:
I - Efetuar a fiscalização técnica e administrativa do contrato;
II - Atestar a execução do objeto contratado;
III - Rejeitar serviços que não apresentem a devida qualidade e/ou que não estejam de acordo com o Termo de Referência;
IV - Informar, instruir e solicitar as alterações contratuais e prorrogações cabíveis;
V - Identificar e informar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
VI - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando à Contratada o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
VII - Comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades identificadas na fiscalização provocando junto ao Gestor a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato;
VIII - Sanear, se possível, eventual irregularidade que impacte a execução contratual evitando‐se a suspensão da execução do contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual;
IX - Comunicar ao preposto do contratado eventual suspensão da execução do contrato informando-lhe prazo da suspensão, e demais condições do § 1º do art. 170 do Regulamento;
X - Dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
XI - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao gestor do contrato, o qual poderá fazer subir
14.3. Cabe ao LAFEPE, a seu critério, por meio da área requisitante citada na(s) Ordem(ns) de Fornecimento de Materiais vin...
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. O recebimento do objeto, a fiscalização e o acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, será de responsabilidade da servidora: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
13.2.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
13.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, no caso o gestor do contrato.
13.4. A gestão da presente Ata/Contrato ficará a cargo da Diretora do Departamento de Administração e Planejamento, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx.
13.5. As comunicações entre Município e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
13.6. O Município poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
13.7. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para tal, ou pelo respectivo substituto.
13.8. O fiscal acompanhará a execução do Contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
13.8.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
13.8.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do Contrato, determinando prazo para a correção.
13.8.3. O fiscal informará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
13.8.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do Contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
13.8.5. O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo há...
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. O MUNICÍPIO DE XANXERÊ juntamente com o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XANXERÊ, designa como:
a) Gestores e Fiscais deste Contrato, o Sr. Valter Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Secretário de Esportes, Cultura e Lazer e o Dr. Xxxxxxxx Xxxx, Secretário de Desenvolvimento Social, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis; e para executar o acompanhamento e fiscalização da locação, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao Locador, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido. As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do Locador no que concerne à execução do objeto contratado.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. Serão designados, formalmente pela CONTRATANTE, um Gestor e um Fiscal para acompanhar e fiscalizar a perfeita entrega do objeto, permitida a assistência de terceiros.
9.2. A gestão e a fiscalização realizadas pela CONTRATANTE não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na prestação dos serviços.
9.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não exime a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos e/ou serviços que são de sua competência.
9.4. Todas as ocorrências relativas ao Contrato e à sua execução deverão ser registradas nos autos do processo administrativo da contratação e/ou sancionatário, conforme for o caso, pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato, determinando, sempre que necessário e conveniente, as devidas providências que visem ao pronto saneamento de quaisquer irregularidades, desvios e/ou deficiências detectadas.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestor deste Contrato: o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Fiscal: o Sr. Valdir Angoleri, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido; As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 1) A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133/2021, por equipe nomeada pela Presidência do Crea-PR, ou por preposto expressamente indicado, que poderá ser substituído conforme conveniência e oportunidade da Administração.
2) A fiscalização, exercida no interesse exclusivo do Crea-PR, não exclui e nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da Administração ou dos seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional apuradas na forma da legislação vigente.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestora deste Contrato, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx, Secretária de Administração e Finanças, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis;