COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 10.1. É de responsabilidade do Estipulante, salvo disposições em contrário previstas contratualmente, a cobrança do Prêmio Individual e da quitação nas Apólices Coletivas, nos prazos contratuais das respectivas faturas de seguro emitidas pela Seguradora.
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COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 10.19.1. É de responsabilidade do Estipulante, salvo disposições em contrário previstas contratualmente, a cobrança do Prêmio Individual e da quitação nas Apólices Coletivas, nos prazos contratuais das respectivas faturas de seguro emitidas pela Seguradora.
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COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 10.112.1. É de responsabilidade do Estipulante, salvo disposições em contrário previstas contratualmente, a cobrança do Prêmio Individual e da quitação nas Apólices Coletivas, nos prazos contratuais das respectivas faturas de seguro emitidas pela Seguradora.
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COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 10.1. 9.1 É de responsabilidade do Estipulante, salvo disposições em contrário previstas contratualmente, a cobrança do Prêmio Individual e da quitação nas Apólices Coletivas, nos prazos contratuais das respectivas faturas de seguro emitidas pela Seguradora.
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COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 10.1. É de da responsabilidade do Estipulante, salvo disposições em contrário previstas contratualmente, Estipulante a cobrança do Prêmio Individual e da quitação nas Apólices Coletivas, nos prazos contratuais contratuais, das respectivas faturas de seguro emitidas pela Seguradora.
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