COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.1. É da responsabilidade do Estipulante a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora. 11.1.1 A periodicidade do pagamento dos prêmios será mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto na Proposta de Contratação, na Apólice e no Contrato, não havendo parcelamento ou fracionamento de prêmios.
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COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.113.1. É da responsabilidade do Estipulante a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora.
11.1.1 13.1.1. A periodicidade do pagamento dos prêmios será mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto na Proposta de Contratação, na Apólice e no Contratonas Condições Contratuais, não havendo parcelamento ou fracionamento de prêmios.
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Samples: Seguro De Vida
COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.1. É da responsabilidade do Estipulante a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora.
11.1.1 11.1.1. A periodicidade do pagamento dos prêmios será mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto na Proposta de Contratação, na Apólice e no Contrato, não havendo parcelamento ou fracionamento de prêmios.
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Samples: Seguro Coletivo