COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. Considerando as disposições da CLT, na redação de seu Art. 611 – A, as partes acordam entre si criar a Comissão de Conciliação Prévia, Mediação e Arbitragem, com base nas condições abaixo enunciadas:
Appears in 5 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. Considerando as disposições da CLT, na redação de seu Art. do Art 611 – A, da CLT, as partes acordam entre si criar a Comissão de Conciliação Prévia, Mediação e Arbitragem, com base nas condições abaixo enunciadas:
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. Considerando as disposições da CLT, na redação de seu Art. do Art 611 – A, da CLT, as partes acordam entre si si, criar a ''Comissão de Conciliação Prévia'', ''Mediação e Arbitragem'', com base nas condições abaixo enunciadas:
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho