Comodato. 17.1. A regular prestação do Serviço pela PRESTADORA ao ASSINANTE, conforme determinado por Lei, está garantida desde que existam condições técnicas para a prestação do Serviço. No entanto, a PRESTADORA se reserva o direito de, para ceder os Equipamentos de sua propriedade para o ASSINANTE, efetuar prévia análise de crédito e risco.
17.2. Os Equipamentos necessários a prestação dos serviços, serão cedidos temporária e gratuitamente, durante a vigência da prestação dos serviços, ao ASSINANTE, no formato de comodato, sendo o ASSINANTE fiel depositário dos mesmos, aplicando-se as previsões contidas na legislação vigente. Os Equipamentos deverão permanecer no endereço de ativação informado pelo ASSINANTE, assumindo este a inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmos, não podendo utilizá-los para fim diverso do contratado. Na hipótese de os Equipamentos virem a ser danificados, ou de qualquer forma extraviados, o ASSINANTE deverá arcar com o custo de substituição ou reparo, nos termos dos artigos 582 e 583 do Código Civil.
17.3. Os Equipamentos cedidos em comodato observarão as características técnicas utilizadas na prestação do Serviço, podendo haver substituição em caso de necessidade decorrente de alteração ou evolução tecnológica.
17.4. Sendo necessária a habilitação de um novo Equipamento em substituição ao inicialmente recebido em comodato pelo ASSINANTE, o ASSINANTE deverá primeiramente fazer a devolução do antigo Equipamento à PRESTADORA.
17.5. Ocorrendo a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o ASSINANTE devolverá em local indicado pela PRESTADORA ou disponibilizará os equipamentos para retirada pela PRESTADORA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
17.6. Caso o ASSINANTE não devolva os equipamentos no prazo mencionado na Cláusula 17.5. ou não esteja disponível no dia e hora agendados, será devido indenização à PRESTADORA equivalente ao valor do equipamento em questão, conforme descrito no termo de adesão aos serviços.
17.7. Em qualquer hipótese de retenção prevista acima, fica autorizado à PRESTADORA, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do equipamento. Caso o ASSINANTE não efetue o pagamento no prazo de vigência, fica a PRESTADORA automaticamente autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome aos órgãos de proteção ao crédito.
Comodato. É o empréstimo gratuito de coisas não consumíveis, para uso durante certo tempo e posterior devolução, findo o prazo do empréstimo.
Comodato. Maquinário, equipamentos, ferramentas, ferramentais, moldes, gabaritos, desenhos especificações e amostras fornecidas à Fornecedora pela Compradora serão detidas a título de comodato, salvo expressa disposição em contrário. Extinta a relação entre as Partes, todos os itens em comodato serão devolvidos à Compradora em até 05 (cinco) dias úteis.
Comodato. 3.1. Caso contratado, a Inter Pag entregará o Equipamento em comodato, isentando o Estabelecimento do pagamento de aluguel.
3.2. A ausência de cobrança de aluguel não isenta o Estabelecimento do pagamento das demais taxas e tarifas previstas no Contrato, inclusive de instalação e desinstalação do Equipamento.
3.3. O comodato do Equipamento poderá ser condicionado ao cumprimento de determinadas obrigações pelo Estabelecimento, como a realização de uma determinada quantidade de Transações, nos termos que vierem a ser pactuados entre as Partes no Formulário de Adesão ou em outro documento equivalente.
3.4. O descumprimento das obrigações pactuadas, pelo Estabelecimento, ensejará, automaticamente e sem a necessidade de aviso prévio, na cobrança do valor do aluguel.
Comodato. Cautelar satisfativa. Ajuizamento. Ausência. Previsão legal. Impossibilidade.
Comodato. 4.1. A VENDEDORA comodata à COMPRADORA os bens a seguir descritos, os quais serão encaminhados mediante nota fiscal de remessa de comodato e instalados no endereço indicado neste instrumento. VASILHAME BRANCO B190 (420LBS) 190KG 8
4.2. A COMPRADORA se obriga a pagar R$ 00,00 pelos serviços de instalação referentes à central pré-moldada, que servirá paraacondicionamento dos bens comodatados.
4.3. No caso de abastecimento ser realizado por empregado ou preposto da COMPRADORA ficará exclusivamente a cargo desta a responsabilidade civil advinda de todo e qualquer eventual sinistro, dano ou prejuízo que possa ocorrer.
4.4. A COMPRADORA se obriga a adquirir com exclusividade da VENDEDORA, todo GLP que consumir. Em hipótese alguma, os bens ora comodatados poderão ser abastecidos com GLP de empresa congênere.
4.5. A VENDEDORA se reserva, a qualquer tempo, o direito de reavaliar o dimensionamento da central de GLP e a quantidade de bens comodatados.
4.6. Caso seja necessária a modificação, transporte, remoção e eventual substituição dos bens comodatados, decorrentes da reavaliação descrita na cláusula anterior, por diminuição do volume de GLP contratado, as despesas correrão às expensas da VENDEDORA.
4.7. Como comodatária dos bens descritos acima, a COMPRADORA deverá guardá-los e conservá-los como se seus fossem, não podendo usá-los, cedê-los, vendê-los, nem alugá-los a terceiros ou lhes dar destinação diversa do objeto deste contrato, obrigando-se a devolvê-los à VENDEDORA, ao término da presente relação contratual, no estado em que os recebeu, ressalvados os desgastes naturais decorrentes de seu uso.
Comodato. 3 lavadoras ultrassônicas com adaptador de canulados; • 3 aquecedores central 8,2 Kw/220v; • 1 dosador de detergente.
a) A COMODANTE instalará os equipamentos no local indicado pela COMODATÁRIA. no prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do presente instrumento.
Comodato. Empréstimo gratuito de um equipamento portátil, o qual deve ser restituído no tempo convencionado.
Comodato. Contrato de Comodato ou Declaração/Autorização de Empréstimo da habitação; * Caderneta Predial Urbana com menos de 1 ano; * Cartão de Cidadão do(s) proprietário(s). * Caderneta Predial Urbana com menos de 1 ano, com o usufruto averbado.
Comodato. A PUNTO é proprietária dos equipamentos e respectivos acessórios e poderá entregar em comodato ao Estabelecimento os equipamentos solicitados através dos canais disponibilizados pela PUNTO, onde serão definidas as condições comerciais para entrega em comodatos. Os equipamentos e seus acessórios entregues ao Estabelecimento em regime de comodato poderão ser utilizados exclusivamente para serviços relacionados aos produtos fornecidos pela PUNTO. O Estabelecimento se obriga e se responsabiliza em manter a guarda, integridade, perfeita conservação e funcionamento dos equipamentos, não podendo utilizá-los de forma diversa de sua finalidade e/ou em desacordo com as condições deste Contrato. O uso dos equipamentos de propriedade da PUNTO, com serviços e produtos de terceiros ou para qualquer outra finalidade que não a prevista neste Contrato, caracteriza infração contratual e poderá ensejar, a critério da PUNTO, o término do comodato e /ou o encerramento deste Contrato sujeitando o Estabelecimento, ainda, ao pagamento de danos materiais, não obstante eventuais perdas e danos.