COMODATO Cláusulas Exemplificativas
COMODATO. É o empréstimo gratuito de coisas não consumíveis, para uso durante certo tempo e posterior devolução, findo o prazo do empréstimo.
COMODATO. 10.1. Os Equipamentos de propriedade da OPERADORA, necessários à fruição do serviço, podendo vir à ser novos ou seminovos e cedidos em regime de comodato, após prévia análise de crédito e risco. Caso não haja aprovação da contratação em razão de eventual restrição de crédito ou outra análise de risco feita pela OPERADORA, o potencial cliente poderá aderir aos serviços mediante compra dos equipamentos, pagando o valor de habilitação, instalação e/ou ativação específica, de acordo com tabela vigente divulgada no informe promocional, no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e no SAC.
10.2. No sistema de comodato, o CLIENTE pagará o valor de habilitação, instalação e/ou ativação específica conforme o modelo dos Equipamentos cedidos, de acordo com a tabela vigente divulgada no informe promocional, no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e no SAC, e assumirá compromisso de permanência mínima de 12 (doze) meses, conforme previsto nas CONDIÇÕES GERAIS DO COMPROMISSO DE PERMANÊNCIAMÍNIMA.
10.3. Os Equipamentos deverão permanecer no local de instalação, assumindo o CLIENTE inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos Equipamentos cedidos, não podendo utilizá-los para fim diverso do contratado, nos termos do item 7.1. e demais regras deste contrato. Na hipótese de os Equipamentos virem a ser danificados, o CLIENTE deverá arcar com o custo de substituição ou reparo, nos termos dos artigos 582 e 583 do Código Civil.
10.4. Os Equipamentos cedidos em comodato observarão as características técnicas utilizadas na prestação do serviço, podendo haver substituição em caso necessidade decorrente de alteração ou evolução tecnológica.
10.5. Sendo necessária a habilitação de um novo Equipamento em substituição ao inicialmente recebido em comodato pelo CLIENTE deverá haver a devolução do antigo Equipamento à OPERADORA.
10.6. Ocorrendo a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o CLIENTE deverá devolver os Equipamentos, no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, na forma do item 7.1.(XIV), devendo agendar a devolução no SAC.
10.7. O atraso pelo CLIENTE na devolução dos Equipamentos no prazo mencionado no item 10.6. implicará o pagamento da multa (i) punitiva, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) pelo atraso; e/ou
COMODATO. Maquinário, equipamentos, ferramentas, ferramentais, moldes, gabaritos, desenhos especificações e amostras fornecidas à Fornecedora pela Compradora serão detidas a título de comodato, salvo expressa disposição em contrário. Extinta a relação entre as Partes, todos os itens em comodato serão devolvidos à Compradora em até 05 (cinco) dias úteis.
COMODATO. 17.1. A regular prestação do Serviço pela PRESTADORA ao ASSINANTE, conforme determinado por Lei, está garantida desde que existam condições técnicas para a prestação do Serviço. No entanto, a PRESTADORA se reserva o direito de, para ceder os Equipamentos de sua propriedade para o ASSINANTE, efetuar prévia análise de crédito e risco.
17.2. Os Equipamentos necessários a prestação dos serviços, serão cedidos temporária e gratuitamente, durante a vigência da prestação dos serviços, ao ASSINANTE, no formato de comodato, sendo o ASSINANTE fiel depositário dos mesmos, aplicando-se as previsões contidas na legislação vigente. Os Equipamentos deverão permanecer no endereço de ativação informado pelo ASSINANTE, assumindo este a inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmos, não podendo utilizá-los para fim diverso do contratado. Na hipótese de os Equipamentos virem a ser danificados, ou de qualquer forma extraviados, o ASSINANTE deverá arcar com o custo de substituição ou reparo, nos termos dos artigos 582 e 583 do Código Civil.
17.3. Os Equipamentos cedidos em comodato observarão as características técnicas utilizadas na prestação do Serviço, podendo haver substituição em caso de necessidade decorrente de alteração ou evolução tecnológica.
17.4. Sendo necessária a habilitação de um novo Equipamento em substituição ao inicialmente recebido em comodato pelo ASSINANTE, o ASSINANTE deverá primeiramente fazer a devolução do antigo Equipamento à PRESTADORA.
17.5. Ocorrendo a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o ASSINANTE devolverá em local indicado pela PRESTADORA ou disponibilizará os equipamentos para retirada pela PRESTADORA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
17.6. Caso o ASSINANTE não devolva os equipamentos no prazo mencionado na Cláusula 17.5. ou não esteja disponível no dia e hora agendados, será devido indenização à PRESTADORA equivalente ao valor do equipamento em questão, conforme descrito no termo de adesão aos serviços.
17.7. Em qualquer hipótese de retenção prevista acima, fica autorizado à PRESTADORA, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do equipamento. Caso o ASSINANTE não efetue o pagamento no prazo de vigência, fica a PRESTADORA automaticamente autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome aos órgãos de proteção ao crédito.
COMODATO. 3.1. Caso contratado, a Inter Pag entregará o Equipamento em comodato, isentando o Estabelecimento do pagamento de aluguel.
3.2. A ausência de cobrança de aluguel não isenta o Estabelecimento do pagamento das demais taxas e tarifas previstas no Contrato, inclusive de instalação e desinstalação do Equipamento.
3.3. O comodato do Equipamento poderá ser condicionado ao cumprimento de determinadas obrigações pelo Estabelecimento, como a realização de uma determinada quantidade de Transações, nos termos que vierem a ser pactuados entre as Partes no Formulário de Adesão ou em outro documento equivalente.
3.4. O descumprimento das obrigações pactuadas, pelo Estabelecimento, ensejará, automaticamente e sem a necessidade de aviso prévio, na cobrança do valor do aluguel.
COMODATO. Cautelar satisfativa. Ajuizamento. Ausência. Previsão legal. Impossibilidade.
COMODATO. Cautelar satisfativa. Ajuizamento. Ausência. Previsão legal. Impossibilidade. Para o ajuizamento da medida cautelar satisfativa, deve haver previsão expressa em nosso ordenamento jurídico, pois se trata de medida excepcional. Assim, na ausência de previsão legal, não cabe o ajuizamento de ação de busca e apreensão absolutamente satisfativa, com o intuito de retomar bens móveis objeto de contrato de comodato, no caso, cadeiras e mesas. Se não ajuizada ação de conhecimento no prazo do art. 806 do CPC (30 dias), deve-se extinguir a ação cautelar, sem resolução do mérito. Precedentes citados: REsp 577.693-MG, DJ 3/10/2005, e REsp 801.032-RJ, DJ 18/5/2006. REsp 540.042-CE, Rel. Min. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, julgado em 10/8/2010. Informativo STJ n. 0442 - Período: 09 a 13 de agosto de 2010 (topo)
COMODATO. Empréstimo gratuito de um equipamento portátil, o qual deve ser restituído no tempo convencionado.
COMODATO. 67 Suspende Seguro
COMODATO. Empréstimo de coisa infungível (a partir do momento que faz o comodato a coisa se torna infungível), por prazo determinado e uso específico.
