Comodato. 17.1. A regular prestação do Serviço pela PRESTADORA ao ASSINANTE, conforme determinado por Lei, está garantida desde que existam condições técnicas para a prestação do Serviço. No entanto, a PRESTADORA se reserva o direito de, para ceder os Equipamentos de sua propriedade para o ASSINANTE, efetuar prévia análise de crédito e risco. 17.2. Os Equipamentos necessários a prestação dos serviços, serão cedidos temporária e gratuitamente, durante a vigência da prestação dos serviços, ao ASSINANTE, no formato de comodato, sendo o ASSINANTE fiel depositário dos mesmos, aplicando-se as previsões contidas na legislação vigente. Os Equipamentos deverão permanecer no endereço de ativação informado pelo ASSINANTE, assumindo este a inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmos, não podendo utilizá-los para fim diverso do contratado. Na hipótese de os Equipamentos virem a ser danificados, ou de qualquer forma extraviados, o ASSINANTE deverá arcar com o custo de substituição ou reparo, nos termos dos artigos 582 e 583 do Código Civil. 17.3. Os Equipamentos cedidos em comodato observarão as características técnicas utilizadas na prestação do Serviço, podendo haver substituição em caso de necessidade decorrente de alteração ou evolução tecnológica. 17.4. Sendo necessária a habilitação de um novo Equipamento em substituição ao inicialmente recebido em comodato pelo ASSINANTE, o ASSINANTE deverá primeiramente fazer a devolução do antigo Equipamento à PRESTADORA. 17.5. Ocorrendo a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o ASSINANTE devolverá em local indicado pela PRESTADORA ou disponibilizará os equipamentos para retirada pela PRESTADORA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 17.6. Caso o ASSINANTE não devolva os equipamentos no prazo mencionado na Cláusula 17.5. ou não esteja disponível no dia e hora agendados, será devido indenização à PRESTADORA equivalente ao valor do equipamento em questão, conforme descrito no termo de adesão aos serviços. 17.7. Em qualquer hipótese de retenção prevista acima, fica autorizado à PRESTADORA, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do equipamento. Caso o ASSINANTE não efetue o pagamento no prazo de vigência, fica a PRESTADORA automaticamente autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome aos órgãos de proteção ao crédito.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia (Scm), Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia (Scm)
Comodato. 17.19.1. A regular prestação do Serviço pela PRESTADORA SKY poderá ceder em comodato ao ASSINANTE, conforme determinado por Lei, está garantida desde que existam condições técnicas para a prestação do Serviço. No entanto, a PRESTADORA se reserva o direito de, para ceder CONTRATANTE os Equipamentos de sua propriedade que serão utilizados para o ASSINANTE, efetuar prévia análise cumprimento deste Contrato. Estas cláusulas de crédito e riscocomodato somente serão válidas quando o CONTRATANTE receber os Equipamentos nesta condição.
17.29.2. Os Caso os Equipamentos necessários a prestação dos serviços, serão não sejam cedidos temporária e gratuitamente, durante a vigência da prestação dos serviços, ao ASSINANTE, no formato em regime de comodato, sendo o ASSINANTE fiel depositário potencial cliente poderá aderir aos serviços mediante compra dos mesmosEquipamentos e o pagamento dos valores de adesão/habilitação específicos, aplicandode acordo com tabela vigente divulgada no informe promocional, no site xxx.xxx.xxx.xx e no SAC SKY EMPRESAS.
9.3. Eventuais necessidades de reparos de problemas técnicos em equipamentos de terceiros não serão de responsabilidade da SKY.
9.4. Dentro das condições comerciais estabelecidas, caso os Equipamentos sejam cedidos em regime de comodato, o CONTRATANTE assumirá compromisso de Período de Permanência Mínima, conforme regras do Contrato de Permanência Mínima disponível no link: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx#xxxxxxxxxxx- minima-se as previsões contidas tv.
9.5. Caso o CONTRATANTE solicite o envio de controles remotos adicionais, tais itens poderão ser cobrados pela SKY, pelo preço vigente à época da solicitação, acrescido na legislação vigentefatura imediatamente seguinte à disponibilização de controles remotos adicionais.
9.6. Os Equipamentos deverão permanecer no endereço de ativação informado pelo ASSINANTE, assumindo este a O CONTRATANTE assume inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmosEquipamentos da SKY cedidos em comodato ou locação, não podendo utilizá-los para fim f im diverso do contratado, preservando- os da interferência e/ou do uso por terceiros não autorizados.
9.7. Na hipótese de os Equipamentos virem a ser serem danificados, ou de qualquer forma extraviados, o ASSINANTE CONTRATANTE deverá arcar com o custo de substituição ou reparo, nos termos dos artigos 582 e 583 do Código Civil.
17.39.8. Os Equipamentos cedidos em comodato observarão as características técnicas utilizadas na prestação do Serviço, podendo haver substituição em No caso de necessidade decorrente um atendimento técnico ou solicitações de alteração ou evolução tecnológica.
17.4. Sendo necessária alterações de Pacotes que dependam de troca de receptores, a habilitação de um e ativação dos sinais do novo Equipamento Equipamento, em substituição ao inicialmente recebido em comodato pelo ASSINANTECONTRATANTE, o ASSINANTE deverá primeiramente fazer a dependerá da devolução do antigo Equipamento à PRESTADORASKY.
17.59.9. Ocorrendo Em qualquer hipótese de rescisão, os Equipamentos recebidos em comodato ou locação deverão ser disponibilizados pelo CONTRATANTE para retirada, que será realizada a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o ASSINANTE devolverá em local indicado pela PRESTADORA ou disponibilizará os equipamentos para retirada pela PRESTADORA, no prazo máximo partir de 30 (trinta) diasdias contados do cancelamento do Contrato.
17.69.10. Caso o ASSINANTE A não devolva os equipamentos devolução atraso ou a resistência pelo CONTRATANTE na devolução dos Equipamentos no prazo mencionado na Cláusula 17.5. no item 9.9, ocasionada por atraso ou não esteja disponível resistência do CONTRATANTE, implicará o pagamento de indenização, a título de ressarcimento, no dia e hora agendados, será devido indenização à PRESTADORA equivalente ao valor de todos os Equipamentos e respectivos acessórios entregues em comodato ao CONTRATANTE, de acordo com o valor de mercado conferido a cada Equipamento e seus respectivos acessórios na ocasião do equipamento em questãoevento de inadimplência contratual pela não devolução. Sem prejuízo do direito da SKY sobre qualquer outro Equipamento e acessório que venha a ser utilizado nas instalações e não seja devolvido, conforme descrito a SKY informa os valores dos principais Equipamentos:
(i) no termo valor de adesão aos serviçosaté R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) por Equipamento SKY Digital não devolvido;
(ii) no valor de até R$ 1.299,00 (um mil, duzentos e noventa e nove reais) por Equipamento de quaisquer modelos HDTV (Plus, Zapper ou Slim) e SKY Connect (4K) não devolvido;
(iii) no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por Kit SKY Media Center (1 servidor e 3 adicionais) não devolvido, o Equipamento SMC.
17.7(iv) no valor de até R$ 3.520,00 por RACK analógico Banda KU para 12 canais;
(v) no valor de até R$ 4.455,00 para RACK analógico Banda KU para 18 canais;
(vi) no valor de até R$3.535,00 para Modulador digital ZMB-9203;
(vii) de até R$43.231,73 para Rack digital com 12 canais (com modulador ZMB-9203); e
(viii) de até R$58.145,60 para Rack digital com 18 canais (com modulador ZMB-9203);
9.11. Serão de responsabilidade da SKY as falhas de funcionamento ocorridas em função de defeitos inerentes aos Equipamentos cedidos em comodato pela SKY, as falhas provocadas por deficiência de instalação, quando efetuadas pela SKY e desde que não tenha havido interferência por técnicos não autorizados pela SKY, excluídas aquelas ocorridas no(s) aparelho(s) de televisão.
9.12. A instalação e manutenção dos Equipamentos deverão ser feitas obrigatoriamente por um profissional previamente credenciado pela SKY, o qual poderá ser um terceiro subcontratado. Em tal ocasião, as responsabilidades contratuais da SKY para com o CONTRATANTE se mantêm.
9.13. O CONTRATANTE deverá comunicar à SKY qualquer hipótese problema de retenção prevista acimafuncionamento que venha a ocorrer com os Equipamentos. Todo e qualquer reparo nos Equipamentos deverá ser, fica autorizado à PRESTADORAobrigatoriamente, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto efetuado por empresa credenciada e/ou duplicataindicada pela SKY, bem como sob pena de o CONTRATANTE ter que arcar com os prejuízos e danos decorrentes. O CONTRATANTE deverá permitir que pessoa designada pela SKY possa realizar, a qualquer outro título época e mediante aviso prévio de créditopelo menos 24 (vinte e quatro) horas, com vencimento imediatoinspeção e manutenção dos Equipamentos.
9.14. Uma vez que o aparelho cedido em comodato, visando locação ou adquirido, armazena em sua memória informações referentes à cobrança do equipamento. Caso programação assistida, o ASSINANTE não efetue o pagamento no prazo CONTRATANTE autoriza a SKY a realizar medição de vigência, fica a PRESTADORA automaticamente autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome aos órgãos audiência para realização de proteção ao créditoestatísticas ou relatórios.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Tv Por Assinatura
Comodato. 17.1. A regular prestação do Serviço pela PRESTADORA SUMICITY ao ASSINANTE, conforme determinado por LeiXxx, está garantida a todos, desde que existam condições técnicas para a prestação do Serviço. No entanto, a PRESTADORA SUMICITY se reserva o direito de, para ceder os Equipamentos de sua propriedade para o ASSINANTE, efetuar prévia análise de crédito e risco.
17.2. Os Equipamentos necessários a prestação dos serviços, serão cedidos temporária e gratuitamente, durante a vigência da prestação dos serviços, ao ASSINANTE, no formato de comodato, sendo o ASSINANTE fiel depositário dos mesmos, aplicando-se as previsões contidas na legislação vigente. Os Equipamentos deverão permanecer no endereço de ativação informado pelo ASSINANTE, assumindo este a inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmos, não podendo utilizá-los para fim diverso do contratado. Na hipótese de os Equipamentos virem a ser danificados, ou de qualquer forma extraviados, o ASSINANTE deverá arcar com o custo de substituição ou reparo, nos termos dos artigos 582 e 583 do Código Civil.
17.3. Os Equipamentos cedidos em comodato observarão as características técnicas utilizadas na prestação do Serviço, podendo haver substituição em caso de necessidade decorrente de alteração ou evolução tecnológica.
17.4. Sendo necessária a habilitação de um novo Equipamento em substituição ao inicialmente recebido em comodato pelo ASSINANTE, o ASSINANTE deverá primeiramente fazer a devolução do antigo Equipamento à PRESTADORASUMICITY.
17.5. Ocorrendo a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o ASSINANTE devolverá em local indicado pela PRESTADORA ou disponibilizará os equipamentos para retirada pela PRESTADORASUMICITY, no prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias, cabendo à SUMICITY agendar a devolução, através da Central do Assinante, com o ASSINANTE.
17.6. Caso o ASSINANTE não devolva os equipamentos no prazo mencionado na Cláusula 17.5. ., ou não esteja disponível no dia e hora agendados, será devido indenização à PRESTADORA SUMICITY equivalente ao valor do equipamento em questão, conforme descrito no termo de adesão aos serviçosna nota.
17.7. Em qualquer hipótese de retenção prevista acima, fica autorizado à PRESTADORASUMICITY, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do equipamento. Caso o ASSINANTE não efetue o pagamento no prazo de vigência, fica a PRESTADORA SUMICITY automaticamente autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome aos órgãos de proteção ao crédito.
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Samples: Contrato De Acesso À Internet
Comodato. 17.16.1. A regular prestação do Serviço pela PRESTADORA ao ASSINANTE, conforme determinado por Lei, está garantida desde SKY poderá ceder em comodato à CONTRATANTE os EQUIPAMENTOS que existam condições técnicas para a prestação do Serviço. No entanto, a PRESTADORA se reserva o direito de, para ceder os Equipamentos de sua propriedade serão utilizados para o ASSINANTE, efetuar prévia análise cumprimento deste contrato. Estas cláusulas de crédito e riscocomodato somente serão válidas quando a CONTRATANTE receber os EQUIPAMENTOS nesta condição.
17.26.2. Comodato é o sistema pelo qual a SKY cede gratuitamente os EQUIPAMENTOS para uso da CONTRATANTE. Os Equipamentos necessários a prestação dos serviçosequipamentos permanecem sendo de propriedade da SKY e deverão ser disponibilizados para retirada ou devolvidos pela CONTRATANTE, serão cedidos temporária e gratuitamentecaso o contrato seja encerrado, durante a vigência da prestação dos serviços, ao ASSINANTE, no formato de comodato, sendo o ASSINANTE fiel depositário dos mesmos, aplicando-se as previsões contidas na legislação vigentepor qualquer motivo.
6.3. Os Equipamentos deverão permanecer no endereço de ativação informado pelo ASSINANTE, assumindo este a A CONTRATANTE assume inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmosequipamentos cedidos em comodato, não podendo utilizá-los para fim diverso do contratado. Na hipótese de , preservando-os Equipamentos virem a ser danificados, da interferência e/ou de qualquer forma extraviados, o ASSINANTE deverá arcar com o custo de substituição ou reparo, nos termos do uso dos artigos 582 e 583 do Código Civilmesmos por terceiros não autorizados.
17.3. Os Equipamentos cedidos em comodato observarão as características técnicas utilizadas na prestação do Serviço, podendo haver substituição em caso de necessidade decorrente de alteração ou evolução tecnológica.
17.4. Sendo necessária a habilitação de um novo Equipamento em substituição ao inicialmente recebido em comodato pelo ASSINANTE, o ASSINANTE deverá primeiramente fazer a devolução do antigo Equipamento à PRESTADORA.
17.5. Ocorrendo a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o ASSINANTE devolverá em local indicado pela PRESTADORA ou disponibilizará os equipamentos para retirada pela PRESTADORA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
17.6. Caso o ASSINANTE não devolva os equipamentos no prazo mencionado na Cláusula 17.5. ou não esteja disponível no dia e hora agendados, será devido indenização à PRESTADORA equivalente ao valor do equipamento em questão, conforme descrito no termo de adesão aos serviços.
17.76.4. Em qualquer hipótese de retenção prevista acimarescisão do contrato, fica autorizado os equipamentos deverão ser disponibilizados pela CONTRATANTE para retirada, que será realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do cancelamento do contrato. Ficará, ainda, facultado à PRESTADORACONTRATANTE realizar, independentemente de prévia notificaçãono mesmo prazo, a emissão devolução dos equipamentos pessoalmente ou pelo correio, no seguinte endereço: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx X Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
6.5. Serão de responsabilidade da CONTRATADA as falhas de funcionamento ocorridas em função de defeitos inerentes aos EQUIPAMENTOS cedidos em comodato, excluídas aquelas ocorridas no(s) aparelho(s) de televisão. Serão igualmente de responsabilidade da SKY as falhas provocadas por deficiência de instalação, desde que não tenha havido interferência por técnicos não autorizados pela SKY.
6.6. A instalação dos EQUIPAMENTOS deverá ser feita obrigatoriamente por um boleto profissional previamente credenciado pela SKY.
6.7. A CONTRATANTE deverá comunicar à SKY qualquer problema de funcionamento que venha a ocorrer com os EQUIPAMENTOS. Todo e qualquer reparo nos EQUIPAMENTOS deverá ser, obrigatoriamente, efetuado por empresa credenciada e/ou duplicataindicada pela SKY, bem como sob pena de ter que arcar com os prejuízos e danos daí decorrentes;
6.8. A CONTRATANTE deverá permitir que pessoa designada pela SKY possa realizar, a qualquer outro título época e mediante aviso prévio, inspeção e manutenção dos EQUIPAMENTOS;
6.9. A CONTRATANTE deverá solicitar previamente a mudança de créditoendereço de instalação dos EQUIPAMENTOS, com vencimento imediatosendo expressamente vedada a remoção destes do endereço de instalação, visando à cobrança do equipamento. Caso sem o ASSINANTE não efetue o pagamento no prazo de vigência, fica a PRESTADORA automaticamente autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome aos órgãos de proteção ao créditoprévio consentimento da SKY.
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Comodato. 17.1. A regular prestação do Serviço pela PRESTADORA ao ASSINANTE, conforme determinado por Lei, está garantida desde que existam condições técnicas para a prestação do Serviço. No entanto, a PRESTADORA se reserva o direito de, para ceder os 10.1.Os Equipamentos de sua propriedade para o ASSINANTEda OPERADORA, efetuar necessários à fruição do serviço, podendo vir à ser novos ou seminovos e cedidos em regime de comodato, após prévia análise de crédito e risco.
17.2. Os Equipamentos necessários a prestação Caso não haja aprovação da contratação em razão de eventual restrição de crédito ou outra análise de risco feita pela OPERADORA, o potencial cliente poderá aderir aos serviços mediante compra dos serviçosequipamentos, serão cedidos temporária e gratuitamentepagando o valor de habilitação, durante a vigência da prestação dos serviçosinstalação e/ou ativação específica, ao ASSINANTEde acordo com tabela vigente divulgada no informe promocional, no formato site xxx.xxx.xxx.xx e no SAC. 00.0.Xx sistema de comodato, sendo o ASSINANTE fiel depositário CLIENTE pagará o valor de habilitação, instalação e/ou ativação específica conforme o modelo dos mesmosEquipamentos cedidos, aplicando-se as previsões contidas na legislação vigentede acordo com a tabela vigente divulgada no informe promocional, no site xxx.xxx.xxx.xx e no SAC, e assumirá compromisso de permanência mínima de 12 (doze) meses, conforme previsto nas CONDIÇÕES GERAIS DO COMPROMISSO DE PERMANÊNCIAMÍNIMA. Os 10.3.Os Equipamentos deverão permanecer no endereço local de ativação informado pelo ASSINANTEinstalação, assumindo este a o CLIENTE inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmosEquipamentos cedidos, não podendo utilizá-los para fim diverso do contratado, nos termos do item 7.1. e demais regras deste contrato. Na hipótese de os Equipamentos virem a ser danificados, ou de qualquer forma extraviados, o ASSINANTE CLIENTE deverá arcar com o custo de substituição ou reparo, nos termos dos artigos 582 e 583 do Código Civil.
17.3. Os 10.4.Os Equipamentos cedidos em comodato observarão as características técnicas utilizadas na prestação do Serviçoserviço, podendo haver substituição em caso de necessidade decorrente de alteração ou evolução tecnológica.
17.4. Sendo 10.5.Sendo necessária a habilitação de um novo Equipamento em substituição ao inicialmente recebido em comodato pelo ASSINANTE, o ASSINANTE CLIENTE deverá primeiramente fazer haver a devolução do antigo Equipamento à PRESTADORA.
17.5OPERADORA. Ocorrendo 10.6.Ocorrendo a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o ASSINANTE devolverá em local indicado pela PRESTADORA ou disponibilizará CLIENTE deverá devolver os equipamentos para retirada pela PRESTADORAEquipamentos, no prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias.
17.6, na forma do item 7.1.(XIV), devendo agendar a devolução no SAC. Caso o ASSINANTE não devolva os equipamentos 10.7.O atraso pelo CLIENTE na devolução dos Equipamentos no prazo mencionado na Cláusula 17.5. ou não esteja disponível no dia e hora agendados, será devido indenização à PRESTADORA equivalente ao valor do equipamento em questão, conforme descrito no termo de adesão aos serviços.
17.7. Em qualquer hipótese de retenção prevista acima, fica autorizado à PRESTADORA, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do equipamento. Caso o ASSINANTE não efetue o pagamento no prazo de vigência, fica a PRESTADORA automaticamente autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome aos órgãos de proteção ao crédito.item
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Samples: Condições Gerais Da Prestação Do Serviço De Comunicação Multimidia Banda Larga